4 – sexta-feira, 13 de Maio de 2016 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 520, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 683/2012/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
683/2012/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Capitão
Enéas, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
12 832358 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº _523, DE 12 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a dilação do prazo consignado no art. 3º da Resolução
SEGOV n.º 499, de 5 de abril de 2016, que instaurou Sindicância Administrativa para apurar possível ocorrência de irregularidades, a extensão
das mesmas e os indícios de autoria dos fatos relativos à avaria identificada em Notebook da marca Positivo, modelo Master N 190 I, Patrimônio nº 5958730-0.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado, no disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20/01/2011 e Decretos
de n.ºs 45.242, de 11/12/2009 e 45.766, de 04/11/2011, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para apresentação do
relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão Especial, instituída nos
termos da Resolução SEGOV nº 499/2016 para promover a presente
Sindicância Administrativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2016.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
12 832355 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 521, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 54/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
54/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Divinolândia
de Minas /MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
12 832356 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 522 , DE 12 DE MAIO DE 2016.
12 832404 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 524, DE 12 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a dilação do prazo indicado no art. 3º da Resolução
SEGOV n.º 504, de 14 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Delegada n.º 180, de 20/01/2011, no
Decreto n.º 45.766, de 04/11/2011, alterado pelo Decreto nº 46.531,
de 9/6/2014, com base nos artigos 78, inciso XII, e 79, inciso I,
ambos da Lei nº 8.666/93, com base na Nota Jurídica de nº 070/2016,
de 19/08/2016, e consoante Decreto n.º 46.289, de 31/07/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo assinalado no artigo 3º, da Resolução SEGOV
n.º 504, de 14 de abril de 2016, por mais 30 (trinta) dias, a contar de
17 de maio de 2016, para que a Comissão possa concluir seus trabalhos e apresentar o Relatório Conclusivo referente ao processo administrativo instaurado para rescisão unilateral do contrato de locação de
veículos automotores para transporte de pessoas e pequenas cargas, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Governo, e a CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. Processo nº 1491031000070/2013. Instrumento
nº 6842.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
12 832432 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Ato do SENHOR SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Governo, no uso de suas atribuições, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art. 2º da
EC nº 41, de 19/12/2003, a servidora MASP 903085-9, SIMONE CORRÊA VELLOSO, a partir de 06/05/2016.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 70/2011/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
70/2011/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de Imbé de Minas
Ato do SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 428/2015, publicada em 06/03/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, à servidora
MASP 906330-6, SELMA FRANCISCA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Governamentais, nível IV, grau E, símbolo AUSG4, por 01 mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 03/05/2016.
12 832425 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9519, 11 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades Policiais Civis, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS,
Considerando o artigo 7º da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010,
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do
artigo 7º da Lei Complementar n.º 113, de 29 de junho de 2010, e na forma indicada no Anexo Único desta Resolução, o posicionamento de servidor
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único: Aplica-se o disposto no caput ao servidor aposentado em cargo de provimento efetivo integrante da carreira alterada ou transformada pela Lei Complementar nº 113, de 2010, observando-se o nível e o grau do cargo no qual se aposentou.
Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes do Sistema de Informação
de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29 de março de 2012.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDREA CLAUDIA VACCHIANO
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9519/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DE POLICIAIS CIVIS
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CARREIRA DE IP-II – INVESTIGADOR DE POLÍCIA II
SERVIDOR INATIVO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp
Nº de Cod.
Cod.
Adm. Classe Descrição da Classe Nível Grau Classe
Paulo César Barbosa
294379-3
1
AP Agente de Polícia
II
A
IP-II
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau Carga Hor. Semanal
II
A
40
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PC Nº 9520, 11 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre retificar posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de
Atividades Policiais Civis, nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais E A CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS,
Considerando a Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, e
Considerando Ato da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que tornou sem efeito a progressão de servidor, com vigência a partir de 01 de janeiro
de 2010, por não possuir curso de aperfeiçoamento, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 20 de dezembro de 2014.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado, nos termos da Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, o posicionamento de servidor relacionado no Anexo Único
desta Resolução, em carreiras de Policiais Civis, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 8012, de 02 de maio de 2011, publicada no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 03 de maio de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDREA CLAUDIA VACCHIANO
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/PC Nº 9520/16)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POSICIONAMENTO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 113 de 2010
CARREIRA DE IP-II - INVESTIGADOR DE POLICIA II
Nome Servidor
ANÍSIO DE ANDRADE MARQUES
Masp
Nde
Adm.
1061133-3
1
SITUAÇÃO ANTERIOR
Carreira
IP-II
Nível
I
Grau
B
SITUAÇÃO
ATUAL
Nível
Grau
I
A
Carreira
IP-II
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA POLÍCIA CIVIL DE MINA GERAIS
11 831746 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9521, 11 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 10.961, 14 de dezembro
de 1992, Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro
de 2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, e na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de
servidora da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, para regularização da vida funcional da servidora, tendo em vista absolvição no Processo Administrativo Disciplinar nº 294/2010, instaurado pela Portaria/SCCA nº 294/2010, com extrato publicado no “MG” de 18/12/2010, conforme Despacho publicado no “MG” de 30/06/2011.
Parágrafo Único: o posicionamento da servidora a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 04 de julho de 2011, data
de lotação/exercício.
Art. 2º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos
do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, o posicionamento de servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no Anexo II desta
Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastou preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargos das carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada
aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências especificadas nos parágrafos dos artigos acima
relacionados.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9521/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE METROPOLITANA B
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp.
Nº de Cod. Descrição
Cod.
Carga Hor.
Grau
Adm. Classe da Classe Nível
Classe Nível Grau
Semanal
Wania Regina Anselmo Jeronimo
870455-3
1
P1
Professor
1
A
PEB
I
C
24
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9521/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO – SRE DE CORONEL FABRICIANO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nº.
Nome do Servidor
MASP
Cód.
Descrição Nível Grau Cód. Nível Grau
Adm.
Classe
da Classe
Classe
Marly Coelho Dias Moreira
280392-2
1
P1
Professor
1
D
PEB
I
C
Carga
Horária
Semanal
24
VIGÊNCIA
29/03/2012
11 831761 - 1
ATOS DE APOSENTADORIA
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 15/04/2006, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal,
05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Marcio da
Silveira, MASP 40.321-2, CPF 062.350.426-04, ocupante do cargo de
Comandante de Aeronave do Gabinete Militar, Código CAGM, Nível
I, Símbolo CAGM1, Grau C, lotado no Gabinete Militar do Governador
do Estado - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 26/11/2015, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, Adelaide de Oliveira Gomes, MASP
157.069-6, CPF 204.434.206-53, ocupante do cargo de Agente Governamental, Código AGOV, Nível II, Símbolo AGOV2, Grau I, lotada no
Gabinete Militar do Governador do Estado - Belo Horizonte / MG.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 03/07/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Paulo Eustáquio Leite, MASP 220.721-5, CPF 137.189.086-20, ocupante do cargo de Perito Criminal, Código PR, Nível ESPEC, Símbolo
PRESP, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 16/02/2016, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I, alínea “a” §2° da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Valter Nunes de Freitas, MASP 272.140-5, CPF 121.496.751-53, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL,
Símbolo DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 04/04/2016, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Haroldo Magela Moreira, MASP 275.966-0, CPF 392.000.786-72,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 19/11/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I, alínea “a” §2° da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Wanderson Gomes da Silva, MASP 276.310-0, CPF 585.288.816-87,
ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL,
Símbolo DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 01/10/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72 inciso II, alínea “b” e 73,
inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, Soraya de Melo Ferreira Pinto, MASP 292.804-2, CPF
373.008.906-44, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código
DL, Nível GERAL, Símbolo DLGER, Grau B, lotada na Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 20/01/2016, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 20A e 20B, inciso I, da Lei Complementar nº 84,
de 26 de julho de 2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº
113, de 30 de junho de 2010, Ines Borges Junqueira, MASP 293.307-5,
CPF 520.564.146-00, ocupante do cargo de Delegado de Polícia,
Código DL, Nível GERAL, Símbolo DLGER, Grau B, lotada na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 12/08/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013, Marcio Olinto Hazan, MASP 294.039-3, CPF 374.495.326-20, ocupante
do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL, Símbolo
DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 03/11/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I,
alínea “a” da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
William Telles da Cunha, MASP 343.937-9, CPF 556.447.836-34,
ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, Código IP-II, Nível
ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotado na Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 14/09/2015, com proventos integrais,
nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72, inciso I e 73, inciso I, alínea “a” §2° da Lei Complementar nº 129 de 08 de novembro de 2013,
Jeferson Botelho Pereira, MASP 386.039-2, CPF 533.763.406-25, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Código DL, Nível GERAL,
Símbolo DLGER, Grau B, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais - Belo Horizonte / MG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 04/11/2015, com proventos integrais,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
publicada em 06 de julho de 2005, Clélio Bitencourt Murta, MASP
1.018.031-3, CPF 311.224.346-34, ocupante do cargo de Técnico de
Desenvolvimento Rural, Código TDR, Nível III, Símbolo TDR3, Grau
H, lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Belo Horizonte / MG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentado, a partir de 04/10/2013, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal 05
outubro de 1988, e artigo 6º-A, da Emenda à Constituição Federal nº
41, publicada em 31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º,
inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 64, de 26 de março de
2002, Jorcelio Antonio Soares, MASP 378.479-0, CPF 912.872.866-15,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Código ASP,
Nível I, Símbolo ASP1, Grau F, lotado na Secretaria de Estado de
Defesa Social - Belo Horizonte / MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 10/10/2012, com proventos