14 – quarta-feira, 22 de Junho de 2016 Diário do Executivo
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Redefinir a composição do Grupo Condutor da Política Nacional
de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Grupo Condutor da PNAISP será composto por representantes, titular e suplente, de cada órgão/setor indicado abaixo:
I – Secretaria de Saúde:
a)Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde/Superintendência de
Atenção Primária à Saúde:
1. 2 (dois) representantes da Coordenação de Saúde da Pessoa Privada
de Liberdade;
2. 2 (dois) representantes da Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde; e
3. 2 (dois) representantes da Coordenação de Saúde Bucal.
b) Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde/Superintendência de
Redes de Atenção à Saúde:
1. 2 (dois) representantes da Diretoria de Sistemas Logísticos e de
Apoio às Redes, preferencialmente da Coordenação Estadual de Saúde
Mental; e
2. 2 (dois) representantes da Coordenação de Média e Alta
Complexidade.
c) Subsecretaria de Políticas e Ações em Saúde: 2 (dois) representantes
da Superintendência de Assistência Farmacêutica;
d) Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde/Superintendência de
Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador:
1. 2 (dois) representantes da Coordenação Estadual de DST/AIDS; e
2. 2 (dois) representantes da Coordenação Estadual de Tuberculose.
e) Subsecretaria de Vigilância e Proteção à Saúde:
2 (dois) representantes da Superintendência de Vigilância Sanitária.
f) Subsecretaria de Gestão Regional:
2 (dois) representantes.
II – Secretaria de Defesa Social:
a) 1 (um) representante do Gabinete da Superintendência de Atendimento ao Preso – SAPE;
b) 2 (dois) representante da Diretoria de Saúde e Atendimento Psicossocial (DSP) da Superintendência de Atendimento ao Preso (SAPE);
c) 1 (um) representantes da Assessoria da Comissão Técnica de Classificação- ACTC da Superintendência de Atendimento ao Preso – SAPE;
d) 1 (um) representantes da Diretoria de Segurança Interna (DSI) da
Superintendência de Segurança Prisional (SSPI);
e) 1 (um) representante da Diretoria de Gestão de Vagas (DGV) da
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas
(SAIGV);
f) 1 (um) representante da Diretoria de Politicas de Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) e Cogestão da Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas (SAIGV); e
g) 2 (dois) representantes da Diretoria de Segurança Externa (DSE).
III – Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania: 2 (dois) representantes.
IV – Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais
(COSEMS-MG): 2 (dois) representantes.
§1º O Grupo Condutor da PNAISP será coordenado pelo membro da
Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade da
Secretaria Estadual de Saúde.
§2º Os membros titulares e suplentes que comporão o Grupo Condutor da PNAISP deverão ser indicados, formalmente, à Coordenação de
Atenção à Saúde da Pessoa Privada de Liberdade da Secretaria Estadual
de Saúde, pelos dirigentes dos respectivos órgãos/entidade, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Resolução. §3º Os
membros do Grupo Condutor de que trata esta Resolução serão designados por ato do Secretário de Estado de Saúde.
Art. 3º O Grupo Condutor da PNAISP terá como atribuições:
I - mobilizar os dirigentes do SUS e dos sistemas prisionais em cada
fase de implantação e implementação da PNAISP no estado de Minas
Gerais;
II - apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para a
implantação e implementação da PNAISP no Estado de Minas Gerais;
III - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada
fase de implantação e implementação da PNAISP; e
IV - monitorar e avaliar o processo de implantação da PNAISP.
Art. 4º As funções dos membros do Grupo Condutor da PNAISP não
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 5º Os membros do Grupo Condutor da PNAISP poderão convidar
representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, sempre que entenderem necessárias a sua colaboração para o pleno alcance
dos objetivos definidos nesta Resolução.
Art. 6º Para o alcance pleno das suas atribuições, o Grupo Condutor da
PNAISP poderá instituir grupos temáticos para a discussão e avaliação
de temas específicos relativos ao seu âmbito de atividades.
Art. 7º O grupo Condutor instituirá comitê executivo composto por 6
(seis) representantes escolhidos pelo grupo condutor para ordenar as
ações desenvolvidas pelos grupos temáticos.
Art. 8º Fica revogada a Resolução Conjunta SES/SEDS nº 0171, de 16
de setembro de 2014.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
NILMÁRIO MIRANDA
SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
21 848071 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 5312, DE 21DE JUNHO DE 2016.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio
das ações e serviços de saúde nos municípios de Minas Gerais que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 21.971 de 18/01/2016, de 18 de janeiro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de
Minas Gerais e do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204 de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI, AGE nº 1, de 30 de dezembro de 2015, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para
a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2016; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a alocação de recursos financeiros, para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde dos municípios relacionados no
Anexo Único dessa Resolução.
Parágrafo único. A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo Único fica condicionada à apresentação da documentação
exigida nessa Resolução e demais legislações aplicáveis.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam
o montante de R$12.173.000,00 (doze milhões, cento e setenta e três
mil reais), com valores individualizados por Município, nos termos do
Anexo Único dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - 4291 10 301 180 4573 0001 334141 10.8
II - 4291 10 301 180 4573 0001 334141 10.1
Art. 3º Os Municípios beneficiários dos recursos previstos no artigo
2º desta Resolução deverão executá-los prioritariamente no custeio das
ações e serviços de saúde da Atenção Básica previstas no Plano Municipal de Saúde.
Art. 4º Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação
observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 21 de junho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.312, DE 21 JUNHO DE
2016
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
21 848153 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do art. 40, § 1º inciso I da CF/1988, c/c o artigo 8º,
inciso III, alínea “a” , paragrafo 2º, inciso III da Lei Complementar
64/02 do servidor: Masp. 158.873-0, Valério Dias dos Reis Coutinho,
a partir de 30/03/2016, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e
Atenção a Saúde-IV-D
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 372.640-3, Sidney David de Lanna, a partir de 09/05/2016, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde –III-G
Masp. 384.188-9, Naide Batista, a partir de 10/05/2016, referente ao
cargo Técnico de Atenção a Saúde,IV-A
Masp. 382.037-0, Arminda Rodrigues Bernardes, a partir de
11/04/2016, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde –IV-C
Masp. 372.250-1, Helena Maria de Castro, a partir de 14/08/2015, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde –III-D
Masp. 386.637-3, Ilza de Souza Freire Ferreira, a partir de 16/05/2016,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde –IV-A
Masp. 383.152-6, Antônio Carlos Juste, a partir de 16/05/2016, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde –IV-D
Masp. 913.869-4, Rosangela Barbosa Chagas, a partir de 16/05/2016,
referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde –IV-D
Masp. 288.472-4, José Carlos Pinto de Azevedo, a partir de 16/05/2016,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde
–IV-D
Masp. 914.890-9, Terezinha Lívia Teixeira Bovalente, a partir de
01/06/2016, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde –I-J
Masp. 382.938-9, Sandra Aparecida Castro Almeida Leite, a partir de
03/06/2016, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde –III-J
Masp. 348.840-0, Mirtes de Carvalho, a partir de 09/06/2016, referente
ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
Masp. 913.826-4, Maria das Graças Ferreira, a partir de 09/06/2016,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-I-J
Masp. 384.226-7, Vildete Bandeira, a partir de 06/06/2016, referente ao
cargo Técnico de Atenção a Saúde –IV-C
Masp. 372.530-6, Claudio Couri Vieira Marques, a partir de 09/06/2016,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde –II-C
Masp. 375.181-5, Hermes Oliveira Botelho, a partir de 27/05/2016,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde
–III-G
Masp. 914.448-6, Antônia Irlei Parrella, a partir de 20/04/2016, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 913.483-4, Maria Marta Ferreira de Carvalho, a partir de
13/06/2016, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-I-J
21 847945 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5312, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento da
Secretaria de Estado de Saúde a Municípios, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das
Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de
julho de 1993;
- a Lei Estadual nº 21.971 de 18/01/2016, de 18 de janeiro de 2016, que
estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de
Minas Gerais e do Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria nº 3.134/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre
a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério
da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS
(RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito
do Ministério da Saúde; e
- a Resolução Conjunta SEGOV, SECCRI, AGE nº 1, de 30 de dezembro de 2015, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para
a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG) aos Municípios
relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A alocação de recursos para os Municípios fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos, em via original ou
autenticada:
I – Plano Municipal de Saúde vigente;
II – Ata da última reunião do Conselho Municipal de Saúde;
III – CAGEC do Fundo Municipal de Saúde atualizado; e
IV – Anexos III e IV assinados pelo Gestor do Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 3º Os Municípios poderão adquirir apenas os bens constantes no
Anexo II desta Resolução de acordo com a necessidade local, nos termos da legislação vigente, observado o estabelecido nesta Resolução, e
com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde em parcela única, para os Fundos
Municipais de Saúde.
§ 1º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos
termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 2º Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta
bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de
Saúde.
§ 3º Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos,
serão aplicados enquanto não forem utilizados na finalidade a que se
destinam, devendo os respectivos rendimentos também serem utilizados para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes, nos termos desta Resolução.
§ 4º Na hipótese do custo final para aquisição dos equipamentos e
materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser
utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes, nos termos desta Resolução.
§ 5º Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja
superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/
MG aos Municípios, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada
pelo próprio beneficiário.
Art. 5º O processo licitatório para aquisição dos bens é de responsabilidade do beneficiário, podendo a Secretaria de Estado de Saúde, em
comum acordo com os interessados, conduzir o processo de compra por
meio de Sistema de Registro de Preços.
Art. 6º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da utilização dos equipamentos e materiais permanentes será apresentada no
Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142,
de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de
setembro de 1995.
Art. 7º O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros
executados parcial ou totalmente em objeto diverso ao originalmente
pactuado.
Art. 8º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos no SCNES pelo Município, no prazo de até 90 (noventa) dias
contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e
equipamentos cadastráveis no sistema.
Parágrafo único. Ficam dispensados da obrigação prevista no caput
aqueles equipamentos cujo código não seja compatível com as regras
do SCNES.
Art. 9º O gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiado deve declarar, nos moldes do Anexo IV desta Resolução, que não há duplicidade
de objeto entre os bens a serem adquiridos por meio desta Resolução e
aqueles previstos em outros instrumentos de repasse previamente celebrados pelo Município.
Art. 10. Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 11. Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o
montante de R$6.308.000,00 (seis milhões, trezentos e oito mil reais),
com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I
dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
I - 4291 10 301 180 4573 0001 444142 10.8
II - 4291 10 301 180 4573 0001 444142 10.1
Art. 12. Os procedimento de acompanhamento, controle e avaliação
observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I, II, III e IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.313, DE 21
JUNHO DE 2016
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
21 848152 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384436-2, Maria Nilza Freitas
Sousa, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 31/10/2011.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384436-2, Maria Nilza Freitas
Sousa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/02/2016, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384436-2, Maria Nilza Freitas
Sousa, a partir de 24/02/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
17 846975 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0372867-2, Maria
José de Assis Pontes Silva, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 06/03/1991 com vigência em 21/02/1991, 3º quinquênio adm.,
publicado em 18/06/1996 com vigência em 20/02/1996, 4º quinquênio
adm., publicado em 05/04/2001 com vigência em 18/02/2001, 5º quinquênio adm., publicado em 29/06/2006 com vigência em 17/02/2006,
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 05/03/2011 com vigência em 16/02/2011 e 7º quinquênio adm.,
publicado em 12/05/2016 com vigência em 15/02/2016, conforme nota
técnica nº. 266/2016; Masp 0383967-7, Divalda Batista Queiroz do
Carmo, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 04/10/2014 com
vigência em 26/02/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 04/10/2014
com vigência em 24/02/2001, 5º quinquênio adm., publicado em
04/10/2014 com vigência em 23/02/2006 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 04/10/2014 com
vigência em 22/02/2011, conforme nota técnica nº. 264/2016; Masp
0384545-0, Ângela Maria Ribeiro Junqueira Luz, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 25/01/2013 com vigência em 30/12/1992,
3º quinquênio adm., 25/01/2013 com vigência em 29/12/1997, 4º quinquênio adm., 25/01/2013 com vigência em 28/12/2002, 5º quinquênio
adm., 25/01/2013 com vigência em 27/12/2007 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, 25/01/2013 com vigência
em 25/12/2012, conforme nota técnica nº. 265/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372867-2, Maria José de Assis
Pontes Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 24/02/1991,
3º quinquênio adm., a partir de 23/02/1996, 4º quinquênio adm., a partir
de 21/02/2001, 5º quinquênio adm., a partir de 20/02/2006, 6º quinquênio adm., a partir de 19/02/2011, publicados em 05/03/2011 com vigência em 16/02/2011 e 7º quinquênio adm., a partir de 18/02/2016; Masp
0383967-7, Divalda Batista Queiroz do Carmo, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 08/01/1995, 4º quinquênio adm., a partir de
07/01/2000, 5º quinquênio adm., a partir de 05/01/2005 e 6º quinquênio
adm., a partir de 04/01/2010; Masp 0384545-0, Ângela Maria Ribeiro
Junqueira Luz, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 26/10/1993,
3º quinquênio adm., a partir de 25/10/1998, 4º quinquênio adm., a partir
de 24/10/2003, 5º quinquênio adm., a partir de 22/10/2008 e 6º quinquênio adm., a partir de 21/10/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0372867-2, Maria José de Assis
Pontes Silva, a partir de 19/02/2011; Masp 0383967-7, Divalda Batista
Queiroz do Carmo, a partir de 04/01/2010; Masp 0384545-0, Ângela
Maria Ribeiro Junqueira Luz, a partir de 21/10/2013.
20 847502 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Extrato de Portaria/SES nº. 72/2016. Substituição de Membros Portaria/SES nº. 008/2016 publicada no MG em 26/01/2016 – Processo
Administrativo Disciplinar - Fica substituída a servidora Ana Clarice
Augusto, MASP 669.372-5 pela servidora Rosa Maria Marques Figueiras dos Santos, MASP 366.465-3, e Valene Araújo, MASP 919.165-1
pela servidora Monica Teodoro Cruz, MASP 352.357-8, mantendo-se a
presidente. Data: 21/06/2016.
21 848089 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 386578-9 ALTAMIRO THEODORO DE ASSIS,
referente ao 2º quinquênio publicado em 27/09/1995: onde se lê a partir de 02/09/1991, leia-se a partir de 24/08/1991, referente ao 3º quinquênio publicado em 22/09/2001: onde se lê a partir de 29/09/1996,
leia-se a partir de 19/09/1996, referente ao 4º quinquênio publicado
em 03/06/2008: onde se lê a partir de 29/04/2002, leia-se a partir de
22/06/2002, referente ao 5º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 28/04/2007, leia-se a partir de 21/06/2007; MASP
0919931-6 TARCISO ANTONIO ALCANTARA, referente ao 1º
quinquênio publicado em 23/06/1995, onde se lê 01/03/1992, leia-se
13/03/1992, conforme Nota Técnica nº 0267/2016; MASP 0387053-2
CLEANE MÁRCIA VARJÃO, referente ao 1º quinquênio publicado
em 17/02/1996: onde se lê a partir de 11/02/1992, leia-se a partir de
15/02/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 06/06/2000:
onde se lê a partir de 19/03/1997, leia-se a partir de 23/03/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 12/11/2002: onde se lê a partir
de 19/03/2002, leia-se a partir de 23/03/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 20/12/2007: onde se lê a partir de 18/03/2007,
leia-se a partir de 22/03/2007, conforme Nota Técnica 0269/2016;
Masp 350281-2, MARIA DE LOURDES BARROSO SILVA, referente ao 2º quinquênio publicado em 21/04/2011: onde se lê a partir de
14/06/1996, leia-se a partir de 13/06/1996, referente ao 3º quinquênio
publicado 21/04/2011: onde se lê a partir de 13/06/2001, leia-se a partir
de 12/06/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 21/04/2011:
onde se lê a partir de 04/07/2006, leia-se a partir de 03/07/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 09/07/2011: onde se lê a partir
de 03/07/2011, leia-se a partir de 02/07/2011, conforme Nota Técnica
nº 0268/2016.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 913068-3, MARIA DA GLORIA BOTELHO REYNA
publicado em 19/05/2016, que concedeu 01 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 03/06/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0386578/9,
ALTAMIRO THEODORO DE ASSIS, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 19/06/2012; MASP 0387053-2, CLEANE
MÁRCIA VARJÃO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 20/03/2012 e referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
20/05/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es):
Masp 0272762-6, Jucara Bueno Martins, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0272841-8, Patricia Braz
Scarpa, por 6 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de
04/07/2016; Masp 0280782-4, Margareth de Oliveira Alves, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp
0280886-3, Wilson Farias Miranda, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0281042-2, Elvira Soraya
Fernandes Ribeiro, por 5 mês(es) referente(s) ao 2º e 4º quinquênio a
partir de 01/07/2016; Masp 0281048-9, Rosangela dos Santos Faleiros,
por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016;
Masp 0284540-2, Maria Cristina Marinho Santos, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0285755-5,
Vanda Maria da Silva Sousa, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0288370-0, Bruno Petrini Neto, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp
0290369-8, Paulo Sergio Goncalves da Costa, por 2 mês(es) referente(s)
ao 6º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0292440-5, Ligia Regina
Vidigal, por 4 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de
04/07/2016; Masp 0292893-5, Andre da Silva Lemos, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0305294-1,
Laurinda Pereira da Silva dos Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0323405-1, Aparecida Fatima
Lopes, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
04/07/2016; Masp 0345033-5, Antonio Carlos Rodrigues, por 6 mês(es)
referente(s) ao 3º 4º e 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp
0348078-7, Maria Denise Ramos, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0348811-1, Domingas Vieira de
Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
04/07/2016; Masp 0349451-5, Rosangela Ferreira Louro, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0349456-4,
Wellington Vieira Almeida, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 04/07/2016; Masp 0349689-0, Valeria Cristina Torre Ferreira, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2016;
Masp 0349861-5, Leise Araujo Lefol, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0350279-6, Marcia Regina de
Oliveira Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
04/07/2016; Masp 0355499-5, Angela Maria Ventura Reis, por 2
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp
0355904-4, Benedicto Piantino Neto, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º
quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0360661-3, Maria Terezinha
Santos Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
04/07/2016; Masp 0361526-7, Paulo Cezar Alves, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0364503-3,
Marlene Policena de Lima, por 1 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio
a partir de 04/07/2016; Masp 0365090-0, Flavia Augusta Viana, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp
0367567-5, Vivian Abi Samara Maroni, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0367670-7, Landelina Celia
de Souza Pinto Silva, por 6 mês(es) referente(s) ao 3º, 4º e 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0367719-2, Willer Pastorini Haddad,
por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016;
Masp 0367999-0, Ronaldo Neves de Alvarenga, por 5 mês(es)
referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp
0371599-2, Marly Pereira de Souza Santos, por 3 mês(es) referente(s)
ao 2º e 3º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0371723-8, Maria
de Lourdes Avila, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
04/07/2016; Masp 0372130-5, Rita de Cassia Freire Lima, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp
0372665-0, Joao Galdino Viana, por 3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0372768-2, Terezinha Guimaraes
Alvarenga, por 2 mês(es) referente(s) ao 1º decênio e 4º quinquênio a
partir de 04/07/2016; Masp 0372773-2, Adair de Souza Costa, por 2
mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp
0372840-9, Lilian Lourdes Carneiro dos Anjos, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0372935-7,
Elizabete Alves da Silva Micheletti, por 3 mês(es) referente(s) ao 2º, 3º
e 4º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0373082-7, Laura Helena
de Medeiros Gomes, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0375142-7, Elizete Nunes de Oliveira, por 6
mês(es) referente(s) ao 3º 4º e 5º quinquenio a partir de 04/07/2016;
Masp 0375162-5, Francisca Elizabeth de Carvalho, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0375213-6,
Joao Alvino Mauricio de Souza, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0375445-4, Robson Lopes Veloso,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2016;
Masp 0375526-1, Eleuza Bomfim de Sousa, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0375762-2, Italo
Machado Mendes, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir
de 01/07/2016; Masp 0376332-3, Euclides Antonio Finamor, por 2
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp
0376512-0, Jorge Pereira Leite, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0376520-3, Jose Wilton Santos, por
1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp
0377121-9, Edvaldo Graciano dos Santos, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0377574-9, Jose Antonio
Palmieri, por 1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de
04/07/2016; Masp 0377683-8, Marileia de Paiva Gama, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0379869-1,
Maria Valdecy de Castro Machado Oliveira, por 4 mês(es) referente(s)
ao 4º e 5º quinquênio a partir de 04/07/2016; Masp 0381843-2, Glenan
Castilho Dias, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de
04/07/2016; Masp 0381869-7, Maria de Fatima Araujo Silva Dande,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 04/07/2016;
Masp 0381915-8, Angela Maria Freitas Rossi, por 1 mês(es) referente(s)