2 – sexta-feira, 29 de Julho de 2016 Diário do Executivo
MENSAGEM Nº 206, DE 28 DE JULHO DE 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado,
decidi vetar parcialmente, por considerar contrária ao interesse público, a Proposição de Lei nº 23.130, que
acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio
e pânico no Estado e dá outras providências.
Ouvido o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, concluo, no exercício da competência
prevista no inciso VIII do art. 90 da Constituição do Estado, pelo veto do art. 2º da referida proposição, pelas
razões a seguir expostas:
Art. 2º da Proposição de Lei nº 23.130, de 2016:
“Art. 2º A ementa da Lei nº 14.130, de 2001, passa a ser: ‘Dispõe sobre a prevenção contra incêndio no Estado e o pronto atendimento de saúde em eventos públicos e dá outras providências’.”
Razões de Veto:
O dispositivo em comento visa a alterar a ementa da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001,
que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências, retirando o termo
“pânico” e acrescentando o termo “pronto atendimento de saúde em eventos públicos”.
O art. 142 da Constituição do Estado confere ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais –
CBMMG – a competência para a coordenação e a execução de ações de defesa civil, a prevenção e combate a
incêndio, perícias de incêndio, busca e salvamento e estabelecimento de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio ou qualquer tipo de catástrofe. Já o art. 143 da Constituição do Estado determinou que lei complementar organizará a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
A Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, seguindo o disposto constitucional, detalhou as competências do CBMMG, conferindo à Corporação, dentre outras, as de coordenar a elaboração de
normas relativas à segurança das pessoas e dos seus bens contra incêndios e pânico, bem como as de pesquisar,
analisar, planejar, normatizar, exigir e fiscalizar o cumprimento das disposições legais próprias dos serviços de
segurança contra incêndio e pânico.
Instado a se manifestar, o CBMMG emitiu parecer pelo veto do art. 2º da referida proposição,
uma vez que:
“A alteração da ementa da Lei 14130/01 retirando a palavra pânico vai de encontro a Lei complementar 54 que dá competência ao CBMMG para elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e dos
seus bens contra incêndios e pânico. Poder-se-ia gerar entendimento que toda a legislação (decreto e Instruções
Técnicas) que regulam a Lei nº 14.130/01 perderiam validade nas questões que tratam do pânico.” (sic)
Desta forma, retirar o termo “pânico” da ementa da Lei nº 14.130, de 2001, poderia gerar o falso
entendimento de que tanto a lei quanto a atividade do CBMMG se resumem à prevenção e combate ao incêndio.
Entretanto, de acordo com o CBMMG, o pânico é um dos maiores causadores de mortes e lesões em pessoas
durante catástrofes.
Por fim, sendo o pronto atendimento apenas mais um dos instrumentos da prevenção e não o objetivo primordial da lei, considera-se prudente vetar o art. 2º da Proposição de Lei nº 23.130, por ser contrário ao
interesse público, e, desta forma, manter a redação atual da ementa da Lei nº 14.130, de 2001.
São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar parcialmente a proposição em causa,
as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado
LEI Nº 22.259, DE 28 DE JULHO DE 2016.
Acrescenta o art. 6º-A à Lei nº 14.130, de 19 de dezembro
de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e
pânico no Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, o seguinte art. 6º-A:
“Art. 6º-A É obrigatória a disponibilização de pronto atendimento de saúde em locais onde se realizem eventos públicos de qualquer natureza, conforme dispuser o regulamento.
Parágrafo único. Compete aos organizadores do evento providenciar o pronto atendimento de
saúde como parte da programação.”.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.260, DE 28 DE JULHO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Belo
Horizonte o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Belo Horizonte área de
7.357,40m² (sete mil trezentos e cinquenta e sete vírgula quarenta metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 25.803,38m² (vinte e cinco mil oitocentos
e três vírgula trinta e oito metros quadrados), constituído pelo lote 1 do quarteirão 37 da 1ª Seção Urbana, situado naquele município, e registrado sob o nº 114.722, a fls. 8 do Livro nº 2-AZK, no Cartório do 6º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção do Centro Administrativo do Município de Belo Horizonte.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 22.260, de 28 de julho de 2016)
A área a ser doada tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se se no vértice P6, localizado
na face da Rua Paulo de Frontin, de coordenadas E 610.794,659 e N 7.797.645,271; segue com azimute de
329º25’40” e distância de 26,57m (vinte e seis vírgula cinquenta e sete metros), confrontando, à esquerda, com
o remanescente do lote 1 da quadra 37 do CP-020-024-M, até o vértice P7, de coordenadas E 610.781,147 e
N 7.797.668,143; segue com azimute de 330º28’27” e distância de 23m (vinte e três metros), confrontando, à
esquerda, com o remanescente do lote 1 da quadra 37 do CP-020-024-M, até o vértice P8, de coordenadas E
610.769,812 e N 7.797.688,157; segue com azimute de 59º29’37” e distância de 98,56m (noventa e oito vírgula
cinquenta e seis metros), confrontando, à esquerda, com o remanescente do lote 1 da quadra 37 do CP-020024-M, até o vértice P9, de coordenadas E 610.854,732 e N 7.797.738,191; segue com azimute de 149º33’52”
Minas Gerais - Caderno 1
e distância de 49,76m (quarenta e nove vírgula setenta e seis metros), confrontando, à esquerda, com o remanescente do lote 1 da quadra 37 do CP-020-024-M, até o vértice P10, de coordenadas E 610.879,939 e N
7.797.695,288; segue com azimute de 194º50’20” e distância de 70,36m (setenta vírgula trinta e seis metros),
confrontando, à esquerda, com a Rua Saturnino de Brito, até o vértice P11, de coordenadas E 610.861,920 e
N 7.797.627,273; segue com azimute de 284º58’48” e distância de 69,63m (sessenta e nove vírgula sessenta
e três metros), confrontando, à esquerda, com a Rua Paulo de Frontin, até o vértice P6, onde se iniciou esta
descrição, perfazendo a área total de 7.357,40m² (sete mil trezentos e cinquenta e sete vírgula quarenta metros
quadrados).
DECRETO NE Nº 400, DE 28 DE JULHO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$520.634,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$520.634,17 (quinhentos e vinte mil seiscentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 130/2014, firmado em 5 de setembro de 2014, entre a Polícia Militar de Minas
Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$65.875,00 (sessenta e cinco mil oitocentos e
setenta e cinco reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 781039/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de
R$225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e
195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 400, de 28 de julho de 2016)
(registrado no SIAFI/MG sob o número 92)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1
32.700,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06128123-2.065-0001-3390-0-10.3
75.000,00
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1
21.875,00
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1
44.000,00
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3
22.059,17
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3
25.000,00
1251.10302133-2.071-0001-3390-0-10.3
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.21631046-4.110-0001-4490-0-10.3
25.000,00
1641.21631046-4.110-0001-4490-0-24.1
225.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
520.634,17
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
32.700,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.21631046-4.107-0001-3390-1-10.1
25.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
147.059,17
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
25.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
229.759,17
28 863359 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN
reconduz, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004,
e da Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional
de Trânsito, a representante abaixo relacionada como membro junto ao
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Pelas Entidades Representativas da Sociedade Ligadas à Área de
Trânsito:
Entidade patronal que representa empresas de transporte de passageiros
de Minas Gerais - FETRAM/MG
Titular: MICHELLE GUIMARÃES CARVALHO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à Liminar proferida pelo Senhor Desembargador do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.16.005149-6/001, nomeia, em caráter precário, em virtude de classificação em concurso público de que trata o Edital SEMAD/
IEF/IGAM nº 01/2013, para o provimento de cargo abaixo relacionado
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento.
GESTOR AMBIENTAL - NIVEL I- GRAU A
Engenharia Florestal
Varginha
CPF
Nome
Classificação
322.119.288-62
Flávia Figueira 14º
Silvestre
Vaga
MD 200
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 28/7/2016, atribui a VALMIR
DE SOUZA OLIVEIRA, chefe da Chefia de Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTED-5 DA1100037 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/05/2016,
a prorrogação da disposição de JOSE CARLOS PINTO DE AZEVEDO, MASP 288472-4, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, ao
Município de Cruzilia/ Centro de Saúde de Cruzilia, pelo período de
01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/07/2016, a
prorrogação da disposição de MARIA ALICE COUTO DOS REIS,
MASP 359655-8, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais-HEMOMINAS, pelo período de 01/01/2016 a 31/12/2016, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 02/07/2016, a
disposição de MARIA REGINA ALVIN DE FIGUEIREDO JUD,
MASP 372267-5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais-HEMOMINAS, pelo período de 01/01/2016 a 31/12/2016, para regularizar
situação funcional.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
à disposição da ALMG - Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais , até 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
AUREA DIAS DOS SANTOS RIBEIRO, MASP 383159-1, AUXILIAR DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE III/B.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Superintendência
Regional de Saúde de Divinópolis - SES, a partir da data da publicação
a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
JANUSA MARIA MUNIZ, MASP 1309654-0, AGAS I B, FUNÇÃO
BIOQUÍMICA.