28 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais / ARSAE-MG.
§ 1º Esta Resolução aplica-se ao controle da qualidade da água destinada ao consumo humano proveniente de sistemas e de soluções alternativas coletivas de abastecimento de água.
§ 2º Esta Resolução aplica-se ao controle da qualidade da água para
consumo humano nas etapas de captação, tratamento, reservação e
distribuição.
Art. 2º Para efeitos dessa Resolução, entende-se como:
I- controle da qualidade da água para consumo humano: conjunto de
atividades exercidas regularmente pelo responsável por sistema ou por
solução alternativa coletiva de abastecimento de água, destinado a verificar se a água fornecida à população é potável, de forma a assegurar a
manutenção desta condição;
II- informações cadastrais: informações descritivas das unidades que
compõem o sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento
de água e dos processos correlatos;
III- informações detalhadas: registros individuais dos resultados de
cada análise da qualidade da água, de acordo com os parâmetros e
periodicidades estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
IV- informações resumidas: estatísticas descritivas do conjunto de
registros individuais dos resultados de análises da qualidade da água;
V- planilha digital editável: arquivo em meio digital cujo conteúdo é
organizado de forma tabular, com linhas e colunas ordenadas, identificadas e padronizadas, com possibilidade de alteração e cópia de seu
conteúdo;
VI- planilha digital não editável: arquivo em meio digital, cujo conteúdo é organizado de forma tabular, com linhas e colunas ordenadas,
identificadas e padronizadas, sem possibilidade de alteração do seu
conteúdo;
VII- sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as ligações prediais, destinada
à produção e ao fornecimento coletivo de água potável, por meio de
rede de distribuição;
VIII- solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou
sem canalização e sem rede de distribuição.
Art. 3º Os prestadores de serviço de abastecimento de água devem
enviar mensalmente à ARSAE-MG informações resumidas dos resultados das análises de controle da qualidade da água para consumo
humano.
§ 1º As informações resumidas devem ser organizadas pelos prestadores em planilha digital editável, em arquivo único, no formato disposto
no Anexo I.
§ 2º As informações resumidas devem ser enviadas à ARSAE-MG, em
planilha editável com o seu respectivo arquivo não editável, até o final
do mês subsequente ao de amostragem.
§ 3º As informações resumidas devem abranger e discriminar todos os
municípios e localidades em que os prestadores atuam e os sistemas e
soluções alternativas coletivas que operam.
§ 4º As informações resumidas dos resultados das análises da qualidade da água devem abranger os seguintes parâmetros, observando suas
indicações, nos pontos de amostragens e frequência de acordo com o
disposto na Portaria MS nº 2.914/2011 ou outro dispositivo de mesma
finalidade que venha a substituí-la:
I- Cor;
II- Turbidez;
III- pH;
IV- Fluoreto;
V- Cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro;
VI- Coliformes totais;
VII- Escherichia coli;
VIII- Ferro;
IX- Manganês;
X- Dureza total; e
XI- Cianobactérias.
Art. 4º Os prestadores de serviço de abastecimento de água deverão,
mediante solicitação da ARSAE-MG, enviar informações detalhadas dos resultados das análises da qualidade da água para consumo
humano.
§ 1º As informações detalhadas devem ser organizadas pelos prestadores em planilha digital editável, em arquivo único, no formato disposto
no Anexo II.
§ 2º As informações detalhadas solicitadas pela ARSAE-MG deverão
ser enviadas pelos prestadores em até 10 dias úteis, salvo disposição em
contrário, contados a partir da data de solicitação.
Art. 5º As informações resumidas e detalhadas devem observar a frequência de análise estabelecida no plano de amostragem para cada
parâmetro e em cada condição de operação, considerando mananciais
superficiais e subterrâneos, segundo as disposições do Ministério da
Saúde para o controle da qualidade da água para consumo humano.
Art. 6º Os prestadores de serviço de abastecimento de água devem
enviar anualmente à ARSAE-MG informações cadastrais dos sistemas
ou soluções alternativas coletivas.
§ 1º As informações cadastrais devem ser organizadas pelos prestadores em planilha digital editável, em arquivo único, no formato disposto
no Anexo III.
§ 2º As informações cadastrais devem ser enviadas à ARSAE-MG até o
final do mês de março de cada ano.
Art. 7º A ARSAE-MG poderá solicitar aos prestadores de serviço de
abastecimento de água, a qualquer tempo, informações resumidas ou
detalhadas contemplando outros parâmetros da qualidade da água estabelecidos na Portaria MS nº 2.914/2011 ou outro dispositivo de mesma
finalidade que venha a substituí-la, além daqueles previstos no artigo 3º
desta Resolução ou ainda informações cadastrais.
Art. 8º Os prestadores de serviço de abastecimento de água deverão
manter cópia dos arquivos enviados à ARSAE-MG referentes aos últimos 24 meses.
Art. 9º Os Anexos I a III desta Resolução serão publicados na íntegra
no sítio eletrônico da ARSAE-MG, cujo endereço é http://www.arsae.
mg.gov.br/.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2016.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
08 895301 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 349/2016 TORNA SEM EFEITO o ato 342/2016 publicado
em 01/11/2016 de gozo de férias prêmio, no que se refere ao servidor
JOSE DIONISIO FERREIRA SANTOS, masp 1017479-5, por ter sido
publicado indevidamente.
ATO Nº 350/2016 TORNA SEM EFEITO o ato 124/2015 publicado
em 27/05/2015 de licença paternidade, no que se refere ao servidor
EDSON DE VETTE SANTOS, masp 1216849-8 por ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 351/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de
5-7-1952, por 8(oito) dias ao servidor EDSON DE VETTE SANTOS,
masp 1216849-8, a partir de 27-05-2015, para fins de regularização.
08 895549 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 348/2016 TORNA SEM EFEITO o ato 182/2016 publicado
em 16/07/2016 de gozo de férias prêmio, no que se refere ao servidor
JOSE MACEDO DO NASCIMENTO, masp 1017178-3, por ter sido
publicado indevidamente.
08 895159 - 1
PORTARIA IMA Nº1672, de 8 de novembro de 2016.
Estabelece procedimentos para a gestão de documento e processos
administrativos no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária do
Estado de Minas Gerais.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, incisos I e
IX, do Decreto Estadual nº 45.800/11, e considerando a necessidade de
uniformizar e racionalizar o procedimento de gestão de documentos e
processos no âmbito deste Instituto.RESOLVE:Art. 1º - Instituir procedimentos Gerais referentes à Gestão de Documentos e Processos administrativos no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.Paragrafo
único – O processo só poderá ser formado à partir de originais de documentos e cópia de documentos, desde que autenticada em conferência
com o original.Art. 2º - Os documentos que comporão os processos
são aqueles cujo conteúdo esteja relacionado ao objeto administrativo.
Art.3º - Os processos ou documentos serão encapados na cor palha,
em modelo a ser disponibilizado pela unidade administrativa competente.Art. 4º Os processos serão compostos por no máximo 200 folhas
em cada volume, e a fixação dos grampos observará a distância de 2
cm, na margem esquerda, as folhas que excedam o limite fixado neste
documento formarão outro volume.Paragrafo único – Não é permitido
desmembrar documentos, e se ocorrer a inclusão de um documento
que exceda as 200 folhas, este deverá iniciar um novo volume.Art. 5º
- A retirada de folhas do processo deverá ser acompanhada do termo
de desentranhamento certificando-se, no mesmo, o desentranhamento
autorizado pela autoridade competente, não se procederá nova numeração das folhas.Art. 6º - O encerramento e abertura de novos volumes
serão executados pela área administrativa interessada, mediante determinação de seu dirigente em despacho. A área administrativa interessada deverá providenciar nova capa e lavratura dos Termos de Encerramento e Abertura de novo volume.§ 1º - No volume encerrado, após
a última folha do processo, inserir-se á o Termo de Encerramento de
Volume, devidamente numerado.§ 2º - No volume a ser aberto, após
a capa, incluir-se á Termo de Abertura de volume devidamente numerado, obedecendo-se a sequencia do volume anterior.Art. 7º - As folhas
do processo deverão ser numeradas e rubricadas no canto superior
direito, utilizando-se, para esse fim, carimbo próprio.§ 1º - A numeração deverá ser por folha e não por página.§ 2º - A folha número 1
do processo corresponderá à primeira folha do documento que o originou.§ 3º - A etiqueta de identificação no SIGED será aposta no canto
inferior do lado direito da capa do processo.Art. 8º - Os documentos
incluídos posteriormente no processo deverão ser numerados e rubricados pela unidade responsável pela inclusão.Art. 9º - Quando por erro ou
omissão, se verificar a necessidade de correção de numeração de qualquer folha dos autos, inutilizar-se á a anterior, renumerando-se as folhas
seguintes, sem rasuras, certificando-se a ocorrência.Paragrafo único Será mantida a numeração original das folhas nos processos oriundos
de outras Instituições, prosseguindo-se a sequencia numérica existente.
Art. 10 - Solicitação ou informação inerente ao processo deverá ser
feita através de despacho em folha digitada, a ser (em) incluída(s) no
processo.Paragrafo único - fica vedado o registro de anotações manuscritas nas folhas do processo.Art. 11 - Os documentos pertinentes ao
resultado de inspeção, plantas, planilhas, cds, disquetes e outros, poderão constituir anexos sempre que sua disposição à parte dos autos principais se dê por determinação normativa ou visando a organização do
processo.§ 1º - Quando necessário, os anexos constituídos de CDs, pendrives, ou qualquer outro suporte material, deverão ser impressos.§ 2º
- O anexo terá sua etiqueta de identificação com a inscrição anexo em
segundo plano, em letras no tamanho de dez vezes o tamanho da fonte
atribuída aos demais dados da etiqueta, recebendo numeração própria sequencial, com indicação do volume a que se refere.Art. 12 - O
encerramento do processo dar-se á por indeferimento do pleito, atendimento da solicitação, por ter atingido a finalidade, cumprimento dos
compromissos arbitrados ou dela decorrentes, e pela expressa desistência do interessado.Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor em 1° janeiro
de 2017.Belo Horizonte, 8 de novembro de 2016.Marcílio de Sousa
Magalhães,Diretor-Geral.
08 895512 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS
Atos do Senhor Secretário
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, da servidora:
MASP 338.83-3 – Adriana Torido Serra Marins, a partir de
28/10/2016.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
MASP 338.873-3, de Adriana Torido Serra, para Adriana Torido Serra
Marins.
08 895330 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral:
DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05
de julho de 1952, da Função Gratificada, FGI - 02 ER1100103, constante da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Raimundo de Jesus Soares, Masp:
1032835-9, a contar de 17 de outubro de 2016, tendo em vista o afastamento preliminar à aposentadoria publicado em 25 de outubro de
2016.
07 895077 - 1
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DEER/MG: Concede, usando das atribuições que lhe confere a Portaria
n.º 3379, publicada no “Minas Gerais” de 24 de abril de 2015, Adicional de Periculosidade ao servidor Arualdo Pereira da Silva, Masp
1032366-5 no período de 04/02/2016 a 10/02/2016.
Concede, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 3379,
publicada no “Minas Gerais” de 24 de abril de 2015, Adicional de Periculosidade ao servidor Geraldo Magela de Sousa, Masp 1033739-2 no
período de 04/02/2016 a 10/02/2016.
07 895078 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais revoga, o ato que atribui nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 23 de janeiro
de 2011, a ARLETE PEREIRA, MASP 1386576-1, a Gratificação Temporária Estratégica GTEI-4 ID1100009, a contar de03/11/2016.
Revoga, o ato que atribui nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 23 de janeiro de 2011,
a RAFAEL CARDOSO SANTOS, MASP 1391556-6, a Gratificação
Temporária Estratégica GTEI-2 ID1100034, a contar de 03/11/2016.
Exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RAFAEL CARDOSO SANTOS, MASP 1391556-6, do
cargo de provimento em comissão DAI-5 ID1100014, de recrutamento
AMPLO, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a contar de 03/11/2016.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2016.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral do IDENE.
07 894986 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 483/2016
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa os Defensores Públicos Dr.
Fábio Eugênio Vieira, MADEP 598-D/MG, Dra. Marina Gomes de
Carvalho Pinto, MADEP 616-D/MG, e Dra. Daniela Duarte Quintão,
MADEP 485-D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a comissão processante encarregada de prosseguir na condução do procedimento administrativo disciplinar nº 0938.2302.2016.0.004.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
08 895452 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 484/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público Carlos Frederico Rosignoli de Lima – Madep 781, a residir em comarca limítrofe
à de sua atuação, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação
nº 016/2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral
08 895453 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 478/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e c/c a
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 46.754, de
12 de maio de 2015, EDUARDO ANDRADE DE OLIVEIRA, para o
cargo de provimento em comissão, DAD-3, Código DP1101107, recrutamento amplo, desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
07 895041 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1-Pauta para a milésima noningentésima vigésima primeira reunião
ordinária à realizar-se em 10 de novembro de 2016, sala de reunião do
7º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua Espirito Santo nº 49.1.Processo 669361080.2-Wanda Luiza Fiorita da SilvaConselheira Fabíola Elias..2.Processo229941080.3-Carlos Bernardo
Ambrósio Reis-Conselheira Jussara Kele.3.Processo 483951080.0Marcelha Regina Figueiredo Matos-Conselheira Fabíola Elias.
(Pauta republicada por incorreção na publicação do dia 08/11/16)
08 895182 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ
- resolve reformar, na Corporação, o n. 101.806-8, 1º Sargento QPPM
Amaurilio José de Araújo, CPF. N. 785.246.796-20, do 18º BPM, a partir de 05/11/2015, nos termos do inciso I, do art.140 c/c o inciso II, §
2º, do art. 159, todos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as
alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos integrais de sua graduação atual, de acordo com o previsto na alínea
“b”, inciso I, do art. 44, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§
1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11,
do art. 39; art. 112 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado definitivamente inválido para qualquer serviço de natureza policial
militar e atividades inerentes ao cargo ou função, tanto na vida militar
quanto na civil, por apresentar moléstia alienante e invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia profissional e nem decorrente de acidente de serviço, pela Junta Central de Saúde da PMMG,
conforme laudo de Reforma de Ata n. 085, de 05/11/2015. Obs.: Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no artigo 217, da Lei 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG).
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE
- resolve reformar, na Corporação, o n. 119.826-6, Cabo QPPM Marcelo de Souza, CPF. N. 135.316.288-52, do 12º BPM, a partir de
26/02/2016, nos termos do inciso I, do art.140 c/c o inciso II, § 2º,
do art. 159, todos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as
alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos proporcionais de sua graduação atual, de acordo com o previsto no
inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/89, c/c os §§ 1º, 2º
e 3º, do art. 1º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art.
39; art. 112 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pela
Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado
incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar
moléstias não profissionais, nem decorrentes de acidente de serviço,
nem alienantes e nem invalidantes no estágio em que se encontram,
podendo exercer atividades na vida civil, pela Junta Central de Saúde
da PMMG, conforme laudo de Reforma de Ata n. 015, de 26/02/2016.
Obs.: Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no artigo 217, da Lei 5.301, de 16/10/1969
(EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 134.480-3, Cabo QPPM Kleber Menezes Loiola, CPF. N. 043.386.176-24, do 25º BPM, a partir
de 29/12/2015, nos termos do inciso I, do art.140 c/c o inciso II, § 2º,
do art. 159, todos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as
alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos proporcionais de sua graduação atual, de acordo com o previsto no
inciso II, do art. 44, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/89, c/c os §§ 1º, 2º
e 3º, do art. 1º, da Lei Delegada n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art.
39; art. 112 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pela
Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado
incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar
moléstia não profissional, nem decorrente de acidente de serviço, nem
alienante e nem invalidante no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, pela Junta Central de Saúde da PMMG,
conforme laudo de Reforma de Ata n. 096, de 29/12/2015. Obs.: Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no artigo 217, da Lei 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG).
08 895151 - 1
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/PASSOS –
CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao n 161.329-8, ELISA DE FÁTIMA OLIVEIRA
SILVA MELO, PEB1A - 24, a partir de 07/09/2016;
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/BARBACENA – CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120
dias, nos termos do art.7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da
Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n 167.036-3, REGINA LÚCIA NARDY
SANTOS, PEB1A - 24, a partir de 19/09/2016;
ATOS DO COMANDANTE DO 31º BPM – CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art. 2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n 164.774-2, RAFAELA MARTINS DE CARVALHO, ASPM - 1A , a
partir de 19/08/2016;
08 895284 - 1
ATO DO CHEFE DO CENTRO ODONTOLÓGICO- AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
062.109-4, LUCIA MARIA PERSINI, ASPM-4P, referente ao 5º lustro,
a partir de 01/11/2016.
ATO DO CHEFE DA AJUNDÂNCIA GERAL- AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês,
ao nº 062.066-6, JANE BERNADETE LOURENÇO DE SOUZA,
ASPM-4P, referente ao 7º lustro, a partir de 12/12/2016.
ATO DO CHEFE DA AJUNDÂNCIA GERAL- AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
062.066-6, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, AAPM-2J, referente
ao 4º lustro, a partir de 01/01/2017.
08 895295 - 1
Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos
da Polícia Militar de Minas Gerais:
Reformando em cumprimento à decisão judicial,
O Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso da competência que lhe foram subdelegadas pelo
artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3806, de 10/03/2005, e pelo artigo
7º, inciso XVII, alínea “c”, do Regulamento do Sistema de Recursos
Humanos (R-103), aprovado pela Resolução n. 4452, de 14/01/2016,
e, 1 Considerando que: 1.1 o n. 110.146-8, Sd 1ª Cl QPPM Adilson
Messias de Lana, CPF n. 878.679.316-00, do 26º BPM, completou
em 02/12/2010, 06 (seis) anos e 017 (dezessete) dias de anos de serviço para fins de reforma, nos termos do §1º do art. 145 e inciso II do
§2º do art. 159, ambos da Lei n. 5.301/69 – EMEMG, com as alterações da Lei Complementar n. 109/09; §§10 e 11 do art. 39; art. 112
e art. 117 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pela
Emenda à Constituição n. 57/2003; 1.2 o militar foi considerado incapaz para todos os serviços de natureza policial militar por encontrar-se
interditado/curatelado definitivamente, conforme autos do processo n.
007.2008.002809-1, oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/
RO, pela Junta Central de Saúde – JCS da Corporação, conforme disposto no Laudo de Reforma de Ata n. 88, de 03/12/2010; 1.3 na avaliação realizada pela Junta Central de Saúde – JCS da PMMG culminadora do Laudo de Reforma por Incapacidade Física mencionado no
item 1.2 do presente ato, o militar se enquadrou na hipótese de percebimento de proventos proporcionais; 1.4 durante a tramitação dos atos
administrativos da reforma por incapacidade física do militar, a Administração Militar foi notificada, por meio do OF.ELETRÔNICO.AGE/
PA.NACRO.FF.CUMP.AGE Nº 3715/16, de 19/10/2016, da prolação
de acórdão pela 8ª Câmara Cível do Eg. TJMG, nos autos da Apelação
Cível / Reexame Necessário Nº 1.0024.09.503480-7/003, transitado
em julgado em 29/07/2016, determinando a reforma do militar com
proventos integrais; 2 Resolve: 2.1 Reformar o n. 110.146-8, Sd 1ª Cl
QPPM Adilson Messias de Lana, do 26º BPM, a partir de 03/12/2010,
nos termos do §1º do art. 145 c/c os artigos 104, 159, §2º, II; 162, todos
da Lei n. 5.301/69, art. 31, §4º, art. 39, §11, art. 112 e art. 117 (ADCT),
todos da Constituição Estadual/89, alterada pela Emenda à Constituição n. 57/2003 e do Laudo de Reforma n. 88, de 03/12/2010, da Junta
Central de Saúde – JCS, com os proventos integrais de sua graduação
em conformidade com a decisão judicial especificada no item 1.4 do
presente ato administrativo; 2.2 determinar ao Centro de Administração
de Pessoal que adote as seguintes medidas; 2.2.1 providenciar a publicação deste ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral
da Polícia Militar; 2.2.2 efetuar os lançamentos necessários no Sistema
Informatizado de Recursos Humanos; 2.2.3 comunicar ao Juízo da 7ª
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/
MG, bem como à Advocacia Regional do Estado o cumprimento da
decisão judicial.
08 895300 - 1
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/LAVRAS INDEFERE QUINQUÊNIO, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º
da Lei nº 18.975, de 29/06/2010, ao nº 118.899-4, MAXWEL GASPAR
MOURA, PEB2P-24, referente ao 7º Quinquênio.
08 895307 - 1