quinta-feira, 10 de Novembro de 2016 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5469 DE 09 DE
NOVEMBRO DE 2016.
Extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) –
Competência Agosto de 2016 – conforme apuração realizada em outubro de 2016
Municípios gestores
Valor a receber da SES/MG
de seus prestadores
competência Agosto 2016
Alfenas
17.026,34
Araxá*
71.014,08
Barbacena
14.277,21
Belo Horizonte
520.212,47
Betim
31.471,15
Bom Despacho
50.606,24
Brasília de Minas*
157.926,32
Campo Belo
50.987,19
Caratinga
20.502,42
Cataguases
5.314,13
Curvelo
31.217,23
Frutal
17.050,43
Governador Valadares
53.469,48
Ipatinga
105.908,00
Itajubá
19.487,43
Itaúna
2.225,32
Ituiutaba
3.689,66
Janaúba
45.434,59
João Monlevade
9.612,78
Juiz de Fora
56.394,81
Lavras
37.761,94
Manhuaçu
30.237,01
Pará de Minas
11.557,12
Patos de Minas
7.558,19
Patrocínio
41.563,45
Pirapora
9.796,36
Pouso Alegre
36.852,66
Salinas
17.844,32
São João Del Rei
18,89
São Lourenço
10.959,32
Uberaba
49.171,34
Uberlândia
24.755,66
Viçosa
28.642,55
Total
1.590.546,09
* Inclusa a competência Jul/16.
09 896149 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5471 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento da produção, dos serviços de hemodinâmica isolados aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, referente às competências
junho e julho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2016;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde
de Minas Gerais (CES/MG);
o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que
aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e alterações;
a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais, e alterações;
a Resolução SES/MG nº 5.207, de 4 de abril de 2016, que altera os prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara
de Compensação referentes às competências de janeiro de 2011 a
dezembro de 2016; e
a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos Municípios com gestão
de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, referente às
competências junho e julho de 2016, conforme demonstrado, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II desta Resolução.
§1º O pagamento aos Municípios com gestão de seus prestadores será
realizado às Secretarias Municipais de Saúde, sendo destas a responsabilidade pelo repasse dos recursos aos prestadores, e obedecerá ao fluxo
estabelecido nos Anexos V e VI da Resolução SES/MG n°4.288/2014.
§2º O pagamento ao prestador sob gestão estadual será realizado diretamente ao beneficiário, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde e também
obedecerá ao fluxo estabelecido nos Anexos V e VI da Resolução SES/
MG n°4.288/2014.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o
valor total de R$412.453,40 (quatrocentos e doze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), onerando
dotações orçamentárias de nº 4291.10.302.183.4492.0001 334141 - 22.1; nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039- 22.1 e
4291.10.302.183.4492.0001 – 339093 – 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial
(DIS/SPA/SES-MG), até 31 (trinta e um) de março de 2017, Relatórios
Circunstanciados comprovando o efetivo pagamento de todos os prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº,
sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Novembro de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5471 DE 09 DE Novembro DE 2016.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETENCIAS JUNHO E JULHO DE 2016 – MUNICÍPIOS
COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES.
Junho/16 Julho/16
MUNICÍPIO HOSPITAL
(R$)
(R$)
2178559
HOSPITAL
CURVELO
153.407,49
SANTO ANTONIO
HOSPITAL 49.840,22
MANHUAÇU 2173166
CESAR LEITE
TOTAL
49.840,22 153.407,49
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5471 DE 09
DE Novembro de 2016.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
COMPETENCIA JULHO DE 2016 – PRESTADORES SOB GESTÃO
ESTADUAL.
Julho/16
MUNICÍPIO
HOSPITAL
(R$)
2764776
CASA
DE
CARIDADE
DE
CARANGOLA CARANGOLA
146.367,13
UBÁ
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL 62.838,56
TOTAL GERAL
209.205,69
09 896144 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N º5474 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
Determina o pagamento, a título de ressarcimento, das diárias dos
leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital das Clínicas Samuel Libânio de Pouso Alegre do Estado de Minas
Gerais produzidas no período de novembro e dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de março de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de
fevereiro de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o
custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e
Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de março de 2014, que altera
o caput do art.4º da Resolução SES/MG Nº 4.183, de 18 de fevereiro
de 2014 que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos
leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em
processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos
estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2094, de 14 de abril de 2015, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4890, de 31 de agosto de 2015 (Publicada
1º/09/15) que estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório,
dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal Tipo II
em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde;
- a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 003/2015, de 02 de julho de 2015,
que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do art. 4° da Resolução SES/MG Nº 4.183/2014; e
- o Relatório de Visita Técnica da Secretária Municipal de Saúde de
Pouso Alegre, datado de 22 de fevereiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o pagamento, a título de ressarcimento, das diárias
dos 05 (cinco) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital das Clínicas Samuel Libânio, do Município de Pouso
Alegre, Estado de Minas Gerais, no período de novembro a dezembro
de 2015, conforme a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro
de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio
dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal
em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais.
Art. 2º O valor a ser repassado em parcela única é equivalente a R$
8.616,96 (oito mil seiscentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) correspondente a 18 (dezoito) diárias apresentadas por meio do
Termo de Atesto da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, que correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.179.4494.0001
- 334141 - 10.1.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Novembro de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
09 896148 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5470, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza o pagamento, mediante ressarcimento, da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos Municípios com gestão de seus prestadores e aos
prestadores sob gestão estadual, referente à competência julho de 2016, conforme regras aprovadas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.378, de 29
de julho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas
3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2016;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.557, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para os exercícios dos anos de 2013 e 2014;
- a Portaria GM/MS nº 2.676, de 5 de dezembro de 2014, que prorroga o prazo da estratégia de ampliação no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 912, de 3 de julho de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos;
- a Portaria GM/MS nº 1.034, de 22 de julho de 2015, que redefine a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o exercício do ano de 2015;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento
de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.173, de 16 de setembro de 2015, que aprova a prorrogação da estratégia prevista na Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.161, de 19 de agosto de 2015, e aprova as diretrizes de continuidade da Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
para o período de novembro de 2015 a fevereiro de 2016, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015, que aprova o Plano de Aplicação dos saldos financeiros disponíveis até 31 de
dezembro de 2014, no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais nos termos da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.340, de 14 de abril de 2016, que aprova os tetos financeiros por município executor, para custeio de Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, com recurso específico, para o período de abril a junho de 2016
e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.378, de 29 de julho de 2016, que aprova a continuidade de execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de
Média Complexidade no âmbito do Estado de Minas Gerais, com recurso específico, e os tetos financeiros por município executor para os meses de
julho e agosto de 2016;
o Plano Diretor de Regionalização/PDR, que garante a regionalização e descentralização do acesso ao serviço de saúde;
- a Resolução SES/MG nº 5.207, de 4 de abril de 2016, que altera os prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara de
Compensação referentes às competências de janeiro de 2011 a dezembro de 2016;
- a necessidade de otimizar a operacionalização e promover a equidade do acesso às cirurgias eletivas no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- os parâmetros assistenciais pactuados no âmbito da CIB-SUS/MG; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, mediante ressarcimento, da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas aos Municípios com gestão de seus prestadores
e aos prestadores sob gestão estadual relacionados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução, conforme regras aprovadas na Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.378, de 29 de julho de 2016.
§1º O pagamento de que trata o caput perfaz o valor total de R$4.137.546,08 (quatro milhões cento e trinta e sete mil quinhentos e quarenta e seis
reais e oito centavos) onerando as dotações orçamentárias de nºs 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 85.1, 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039
- 85.1, 4291.10.302.183.4492.0001 – 339093.85.1, 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 86.1, 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 86.1 e
4291.10.302.183.4492.0001 – 339093.86.1.
§2º Para fins de cálculo do valor a ser pago foi considerada a produção aprovada nos bancos de dados do DATASUS ajustada às regras previstas na
Deliberação CIB-SUSMG nº 2.378/2016.
§3º Os Municípios com gestão de seus prestadores que possuírem saldo dos recursos transferidos fundo a fundo por meio da Resolução SES/MG
nº 5.244, de 14 de abril de 2016, deverão utilizar-se deste saldo para efetuar o pagamento da produção aprovada, referente à competência julho de
2016 aos seus prestadores.
Art. 2º Os valores de pagamento dos Municípios com gestão de seus prestadores encontram-se discriminados no Anexo I e serão transferidos aos
Fundos Municipais de Saúde, e os valores de pagamento aos prestadores sob gestão estadual estão relacionados no Anexo II e serão transferidos aos
respectivos executores.
Parágrafo único. Para a prestação de contas dos recursos repassados, os Municípios com gestão de seus prestadores, relacionados no Anexo I desta
Resolução, deverão observar as normas estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.207, de 4 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Novembro de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5470, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
Valor a pagar por Município com gestão de seus prestadores considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência julho de 2016, de acordo com as regras da Deliberação CIB-SUSMG 2.378/2016
Id Município
310160
310340
310620
310930
311860
313130
313270
314810
314990
315180
316940
317010
Município
Alfenas
Araçuaí
Belo Horizonte
Buritis
Contagem
Ipatinga
Itambacuri
Patrocínio
Perdões
Poços de Caldas
Três Pontas
Uberaba
TOTAL
Gestão
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Valor a pagar (R$)
7.522,25
7.369,89
3.721.077,86
486,39
93.519,07
20.082,43
3.254,28
1.852,45
4.147,70
603,45
2.848,07
98.767,62
3.961.531,46
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5470 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
Valor a pagar por prestador sob gestão estadual, considerando a produção aprovada da Estratégia Especial de Cirurgias Eletivas da competência julho
de 2016, de acordo com as regras da Deliberação CIB-SUSMG 2.378/2016.
Id Município
310110
310150
310260
310510
310640
310780
311060
311510
312160
312161
312870
313120
313580
313840
313950
314140
314290
314330
314390
314391
314480
314520
314560
315280
315410
315580
315680
316040
316840
316970
317040
Município
CNES
Aimorés
2102587
Além Paraíba
2122677
Andradas
2775956
Bambuí
2143852
Belo Vale
2182610
Bom Jesus do 2760738
Galho
Cambuí
2128012
Cássia
2760436
Diamantina
2135132
Diamantina
2761203
Guaxupé
2796449
Ipanema
2761270
Jequitinhonha
2120410
Leopoldina
2122650
Manhumirim
2114763
Medina
2139030
Monte Azul
2119404
Montes Claros
2149990
Muriaé
4042085
Muriaé
2162377
Nova Lima
2117037
Nova Serrana
2143801
Oliveira
2144298
Prata
2145685
Recreio
2122618
Rio Pomba
2149419
Sabinópolis
2135914
Santo Antônio do 2144026
Monte
Tarumirim
2102595
Turmalina
2135108
Unaí
2760924
NOME ESTABELECIMENTO
HOSPITAL SAO JOSE SAO CAMILO
HOSPITAL SAO SALVADOR
SANTA CASA DE ANDRADAS
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUI
BELO VALE HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO SA
Valor a pagar (R$)
899,13
14.207,45
708,20
4.854,99
4.193,98
AMINAS ASSOCIACAO MINEIRA DE ASSISTENCIA A SAUDE
13.398,37
HOSPITAL ANA MOREIRA SALLES CAMBUI
INSTITUTO SAO VICENTE DE PAULO
SANTA CASA DE CARIDADE
HOSPITAL DE NOSSA SENHORA DA SAUDE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAXUPE
HOSPITAL E MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO
HOSPITAL SAO MIGUEL
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
HOSPITAL SANTA RITA
HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRACAS
HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO
CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
NOVA LIMA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
HOSPITAL SAO JOSE DE NOVA SERRANA
HOSPITAL SAO JUDAS TADEU DE OLIVEIRA
HOSPITAL E MATERNIDADE RENASCER
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE RECREIO
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO RIO POMBA
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE SABINOPOLIS
1.498,44
11.289,96
7.854,22
10.699,85
4.650,72
9.159,97
2.073,75
9.002,00
8.837,53
2.470,60
1.930,50
32.761,12
22.872,14
15.863,08
18.913,45
2.530,26
10.423,59
2.347,99
2.572,32
839,54
30.227,37
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO ANTONIO DO MONTE
6.182,89
HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE TARUMIRIM
HOSPITAL SAO VICENTE TURMALINA
HOSPITAL MUNICIPAL DR JOAQUIM BROCHADO
TOTAL
326,47
1.556,74
687,08
255.833,70
09 896142 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio adm., publicado em
09/11/2016, referente aos servidores: Masp 0278514-5, Antônia Batista
Lopes, onde se lê: 6º quinquênio adm., a partir de 11/10/2016, leia-se:
6º quinquênio adm., a partir de 20/10/2016; Masp 0919319-4, Francisco
Eloy Anacleto, onde se lê: 6º quinquênio adm., a partir de 10/09/2016,
leia-se: 6º quinquênio adm., a partir de 10/10/2016.
RETIFICAo ato de concessão de adicional por tempo de serviço, nos
termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, publicado em 09/11/2016,
referente aos servidores: Masp 0278514-5, Antônia Batista Lopes,
onde se lê: a partir de 11/10/2016, leia-se: a partir de 20/10/2016; Masp
0919319-4, Francisco Eloy Anacleto, onde se lê: a partir de 10/09/2016,
leia-se: a partir de 10/10/2016.
09 895700 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 67/16
– 801/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto CASSIA ANGUSTIFOLIA (SENE), marca NATULAXE, lote 40050, fab.
4/2015, val. 4/2017, fabricado por NATULAB LABORATÓRIOS S.A.,
CNPJ: 02.456.955/0001-83, localizada na RUA H, Nº 2, GALPÃO III,
BAIRRO/DISTRITO: URBIS II, SANTO ANTÔNIO DE JESUS –
BA, CEP: 44.574-150, considerando Laudo de Análise 471.1P.0/2016/
IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de glicosídeos hidroxiantracênicos calculado como senosídeo B.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária.
09 896048 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 40/2016/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/
SVS Nº 40/2016, referente ao produto: Fubá Moinho D’Água - Enriquecido com Ferro e Ácido Fólico; marca: Rocinha; data de fabricação: 05SET2016; data de validade: 05MAR2017; lote: 004 16, produzido por: Produtos de Milho Dubom Ltda, inscrita no CNPJ sob o
número: 22.277.750/0001-48, localizada na Rua Formiga, 474 – Bairro
Santa Marta, CEP: 35600-000 – Bom Despacho – MG, em virtude de
representar risco de agravo à saúde do consumidor por não conter o
teor mínimo de ferro, exigido pela Resolução RDC Nº 344, de 13 de