quinta-feira, 13 de Abril de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 168, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
DECRETO NE Nº 165, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 1.205, de 30 de março
de 2017, do Prefeito Municipal de Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Homologa o Decreto Municipal nº 232, de 21 de março
de 2017, do Prefeito Municipal de Ladainha, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Seca –1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.205, de 30 de março de 2017, do Prefeito
Municipal de Porteirinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de março de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 232, de 21 de março de 2017, do Prefeito
Municipal de Ladainha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Seca –1.4.1.2.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 21 de março de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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DECRETO NE Nº 166, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 17, de 17 de março
de 2017, do Prefeito Municipal de Mirabela, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 17, de 17 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Mirabela, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de março de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 167, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Homologa o Decreto Municipal nº 12, de 16 de março de
2017, do Prefeito Municipal de Riachinho, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 12, de 16 de março de 2017, do Prefeito Municipal de Riachinho, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec – sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 16 de março de 2017.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Atos do Governador
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a ausentar-se do país, no período de 17/4/2017 a
22/4/2017, para participar do Primeiro Fórum Mundial sobre Violência
Urbana e Educação para a Convivência e Paz, em Madrid, Espanha,
com ônus parcial para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de
Orçamento e Finanças:
LIGIA MARIA ALVES PEREIRA, MASP 1380695-5, DAD-11, PH
1100007.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, nos termos do art. 71, inciso III, §3°, c/c art. 73 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e art. 27, parágrafo único,
do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, com efeitos a partir de
23/01/2013, LEONARDO RODRIGO DA SILVA, MASP 668.107-6,
que ocupava o cargo de Investigador de Polícia II, código IP II, nível
III, quando se aposentou por invalidez, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, lotado(s) no quadro de cargos de provimento
efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
Pelo Conselho Penitenciário Estadual
nomeia, nos termos do art. 2º do Decreto nº 16.912, de 8 de janeiro de
1975, art. 2º do Decreto 18.156, de 29 de outubro de 1976, art. 168 da
Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, art. 3º da Resolução nº 2, de 30
de março de 1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do parágrafo único do art. 23 da Lei Estadual nº 22.257 de
27 de julho de 2016, o representante abaixo relacionado como membro
junto ao Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN:
Efetivo: PABLO FABRÍCIO DE SOUZA PIMENTA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, GUSTAVO XAVIER FERREIRA, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, JEAN ALVES COELHO para o cargo de SECRETÁRIO DE
ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS.
Pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IV, da Constituição do
Estado, exonera RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS, do
cargo de DIRETOR-GERAL do Instituto de Desenvolvimento do Norte
e Nordeste de Minas Gerais.
designa, nos termos do art. 90, IV, da Constituição do Estado, GUSTAVO XAVIER FERREIRA para o cargo de DIRETOR-GERAL do
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
nomeia, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de
2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- CONPED:
Pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência - CAADE:
Suplente: RITA DE CÁSSIA MENEZES CALAZANS;
Pela Secretaria de Estado de Saúde:
Titular: DAVID MELLO DE JESUS;
Suplente: ALEXANDER FABIAN MALHEIROS.
reconduz, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro
de 2003, o representante abaixo relacionado como membro junto ao
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- CONPED:
Pela Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência - CAADE:
Titular: ROMERITO COSTA NASCIMENTO.
Pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
nomeia, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de
1991, alterada pela Lei nº 13.469, de 17 de janeiro de 2000, e do art. 5º
do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo art. 8º
do Decreto nº 46.961, de 1º de março de 2016, a representante abaixo
relacionada como membro junto ao Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CEDCA:
Pelas Entidades não Governamentais da Sociedade Civil:
INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS, em substituição a RAIMUNDO RABELO DE MESQUITA, Suplente.
em cumprimento à decisão proferida nos Autos de Tutela Antecipada
nº 5005403-81.2016.8.13.0480, nomeia, em caráter precário, a candidata abaixo em virtude de classificação em concurso público de que
trata o Edital nº 01/2011, para o provimento do cargo da Secretaria de
Estado de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Educação Física
PATOS DE MINAS/PATOS DE MINAS
CPF
015.664.646-33
Nome
Patrícia
Rodrigues Dias
Classificação
Vaga
38º
ED 1017
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Diretoria de Produção do Diário Oficial
Publicações: (31)3237-3560 / (31)3237-3479
Diretoria de Atendimento
(31)3916-7064 / (31)3916-7075 / (31)3916-7086
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