28 – quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Diário do Executivo
002419920.00-29 Garb Store Eireli - ME
002420712.00-09 Mauro M Dos Santos & Cia Ltda - ME
002813053.00-40 Claudia Rubia Pereira Eireli - ME
002821974.00-19 Carboni Aguiar Engenharia Eireli - ME
002447516.00-49 Supermercado E Casa De Carne Assis Ltda - ME
002780683.00-73 BRD Transportes E Agenciamentos De Cargas Eireli
- ME
701637022.01-50 Ortopedia Ortovida Eireli – Me
701257796.00-51 Willian Batista Lucio - ME
002437207.00-20 Martinuze E Martins - Servicos, Comercio, Representacoes E Deposito Ltda - EPP
002635594.00-30 VL Comercio, Representacoes E Transportes Ltda
701121804.00-18 Carmontic Calderaria E Montagens Industriais Ltda
- EPP
701027654.00-51 A Retificadora Boa Vista Limitada –
001018466.00-25 Carlos Alberto Da Silva Junior & Cia Ltda - ME
701359253.00-47 Troca Moveis Brasil Ltda - ME
001049112.00-52 Antonio Fernandes Monteirorestaurante - ME
001098689.00-22 Kodama & Alonso Industria E Comercio De Produtos De Limpeza Ltda Me
002203104.00-30 R. Dos Reis Goncalves Junior - Transportes - ME 001463422.00-59 LG Consultoria E Servicos Ltda - ME
001686114.00-90 Jose Ferreira Filho - CPF: 449.340.686-00 - ME
001813605.00-23 Clinica Medica E Psicologica Acacia Ltda - ME
002574724.00-99 Kym Agencia De Viagens E Turismo Ltda - ME
001933001.00-91 Augustin Transportes Ltda - ME
001933135.00-58
Pollyanna
Carvalho
08169525667-Me
001961400.00-82 Cavatao Manutencao Ltda - EPP
001989577.00-14 Omega Engenharia - Eireli
002101427.00-14 Companhia Hoteleira Do Triangulo Ltda - EPP
002837882.00-84 Transporte Rodor Ltda
001638715.01-08 Resende & Sousa Veiculos Ltda
701617146.01-69 Transbrasiliana Encomendas E Cargas Ltda
Terça Feira, 11 De Julho De 2017.
Chefe De Unidade: Wagner José Da Silva Júnior
12 985112 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unaí /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 01.000756251-46
Sujeito Pass/Coob: MJ Comércio Atacadista e Transportes Ltda - ME
CNPJ/CPF/INSC.: 704.279.908-0074
Unaí, 11 de julho de 2017
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
Chefe AF 2º Nível Unaí
EDITAL 010.723/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar constatada a indicação de dados cadastrais falsos quando da
obtenção da Inscrição Estadual, fica o contribuinte abaixo relacionado,
representado por seu sócio, intimado a apresentar na Administração
Fazendária de Uberlândia localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder e, caso queira, manifestar-se
sobre a ocorrência constatada, sob pena de ter a inscrição cancelada e
os documentos declarados ideologicamente falsos.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002930193.00-64 Diogo Estácio Sodré – EPP
Uberlândia, 12 de julho de 2017.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
SRF II - Varginha
EDITAL 010.720/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II / SRF VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NIVEL / GUAXUPE
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e
ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Guaxupé.
Inscrição Estadual: 002948838.00-63
Nome Empresarial: SOFT METAIS E RECICLAVEIS LTDA – EPP
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669.173-7
Chefe AF/2ºNível/Guaxupé
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 70 do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, ciente da Emissão do Auto de
Início de Ação Fiscal / AIAF Nº 10.000022231.36 de 04/05/2017, cujo
objeto da ação fiscal consta de análise da escrita comercial e fiscal e
de documentos fiscais e subsidiários relativos a cruzamento de informações financeiras do contribuinte, levando em consideração as informações de cartão de débitos/créditos/similares, em virtude de inconsistências detectadas mediante cruzamento eletrônico de dados, no
qual foram confrontadas as informações prestadas pelo contribuinte e
por Terceiros(Administradoras de Operações com Cartões de Débito/
Crédito), no período de 01/04/2013 a 28/02/2017. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação imediata na Delegacia de Pouso
Alegre, localizada na Avenida Dr. João Beraldo nº 986, Centro, Pouso
Alegre - MG CEP 37550-000, a seguinte documentação: Livros Caixa,
Registro de Entradas, Registros de Saídas, Apuração e Relatório de
Vendas – informando os recebimentos das vendas em cartão de crédito,
débito, dinheiro, cheques e outras modalidades.
SHEILA REGINA RIBEIRO
IE 002.109998.0038
CNPJ: 17.696.800/0001-91
RUA HOLANDA n 94 Casa C - Bairro Jardim Europa – EXTREMA
– MG CEP 37640-000
Pouso Alegre 10/07/2017
Ronaldo Tognarelli – MASP 373.857-2
Delegado Fiscal de Pouso Alegre- DF POUSO ALEGRE
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
- Contribuinte: Restaurante Jabes Ltda-ME
IE: 001.371238.00-62
Endereço: Av. Azaleias, 236 - Bairro: Morro do Chapéu
Município: Nova Lima/MG
PTA 01.000728924.11
Pouso Alegre, 12 de julho de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
12 985113 - 1
12 985108 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
área multiplicadora do valor da aposta) x número de extrações (selecionado na área aposta repetida). (*) Sempre que marcado a opção Bola de Ouro
dobra o valor apostado. IV. O valor máximo por aposta é de R$300,00.V. Categoria de prêmio das faixas de jogo 10/10 e 9/9, o valor pré-definido
máximo de prêmios para um único sorteio é de R$2.100.000,00 para a faixa 10/10 e de R$525.000,00 para a faixa 9/9.VI.Para uma aposta simples
os prêmios variam de R$1,50 a R$600.000,00.VII. Para toda e qualquer aposta efetivada é emitido seu respectivo recibo/bilhete, impresso pelo terminal lotérico, contemplando as seguintes informações: a - Representação gráfica do código de barras; b - Apresentação numérica do código de barras; c- Números de identificação do agente, do operador do terminal, do terminal e da transação; d - Data e hora da inserção da aposta no terminal; e
- Valor total da aposta; f - Descrição dos prognósticos por tipo de jogo/aposta e os números selecionados; g - Opção de aposta Bola de Ouro (quando
for o caso);h - Resultado do valor da aposta marcada na área “apostas repetidas”; i - Identificação do primeiro e último sorteio, bem como o número
total de apostas no qual o recibo participará; j - Data impressa, próxima ao número do primeiro sorteio; k -Linha de validação informando se o recibo
é válido ou não, se foi cancelado e a data da transação; l - No verso do recibo de aposta, também constará o prazo de prescrição do prêmio e o número
de telefone para atendimento. VIII. O apostador poderá participar de até 200 (duzentos) sorteios consecutivos. Seção II Tabelas de Premiações do
Jogo KENO MINAS Art.8º - A tabela de premiação, constante do Anexo II, para as apostas premiadas com a “BOLA DE OURO”, comtempla todas
as faixas de números apostados, no intervalo de 1 a 10 acertos. Parágrafo único: As tabelas de premiação, em vigor, para o KENO MINAS compõem
o Anexo I desta Portaria.Seção III Do Processo de Sorteios da Bola de Ouro Art.9º - Os sorteios do KENO MINAS com opção de apostas “BOLA
DE OURO” serão realizados, pelo sistema de jogos, por meio de Gerador de Números Aleatórios (GNA), de segunda-feira a segunda-feira, durante
o período de venda das 7h às 2h.§ 1° - Os sorteios a que se refere o caput serão exibidos a cada 5 minutos, nos televisores instalados nos pontos de
venda, sendo os resultados divulgados nos terminais lotéricos, para validação e pagamento das apostas vencedoras.§ 2º - O sistema de que trata o
caput é abrigado pelo Data Center do Consórcio Intralot S/A, conforme previsto nos itens 14.13 e 14.14 do Contrato de Concessão nº 001/2010 e seus
aditivos Art.10 - O último número sorteado, 20ª (vigésima) bola, é apontado como a Bola de Ouro e será claramente identificável nos monitores do
sorteio, possuindo elementos que o diferencie dos demais números sorteados. Art.11 - Para orientar o apostador, o sistema disponibilizará as informações sobre o sorteio, em 5 (cinco) telas específicas, nos monitores de TV, instalados nos PDVs, sendo: I – Primeira tela: Finalizado o sorteio da
19ª (décima nona) bola, o sistema se prepara para o sorteio da última bola, sorteando a 20ª (vigésima) bola; II - Segunda tela: Aparece a logo da Bola
de Ouro, no globo, que se formará no centro da tela do televisor; III - Terceira tela: A logo da Bola de Ouro tem um efeito de explosão no centro da
tela do televisor; IV- Quarta tela: Aparece o número da 20ª (vigésima) bola sorteada destacando, no centro da tela do televisor, a Bola de Ouro sorteada; V - Quinta tela: O número da Bola de Ouro desce, formando a sequência dos 20 (vinte) números sorteados constituindo o resultado do sorteio
ativo. Art.12 - Divulgado o resultado do sorteio, o Sistema Central libera os pagamentos dos prêmios, oportunidade em que os apostadores poderão
se dirigir aos Revendedores Autorizados/PDV ou locais pré-determinados pelo Consórcio Intralot S/A, para receber seus prêmios. SeçãoIVDo PagamentodaAposta Premiada Art.13 - O pagamento dos prêmios somente será efetuado pelo revendedor autorizado, após a validação do bilhete de
aposta, em qualquer terminal conectado ao computador central. Parágrafo único - A validação a que se refere o “caput” dar-se-á no bilhete de aposta,
original, legível e sem rasura. Art.14 - Quando um bilhete de aposta contiver sorteios consecutivos, que ainda não foram realizados, será feito o pagamento , somente, da aposta premiada . Parágrafo único - O pagamento da aposta a que se refere o caput, será feito pelo revendedor autorizado ou
diretamente na Concessionária, de acordo com o plano de premiação, oportunidade em que, o terminal lotérico emitirá um recibo com os valores
pagos nos respectivos sorteios, bem como será emitido um recibo de troca, válido para os sorteios restantes. Art.15 - Os portadores de um comprovante de aposta premiado poderão reivindicar seus prêmios, dentro de um prazo legal, de noventa (90) dias corridos, contados do dia do sorteio.
Art.16 - Todos os pagamentos de prêmios deverão ser efetivados no prazo, máximo, de 2 (dois) dias úteis após apresentação do recibo de aposta premiada, em qualquer Ponto de Venda. Art.17 - São responsáveis pelo pagamento dos prêmios do jogo KENO MINAS: I. Prêmios até R$ 100,00 (cem
reais), obrigatoriamente, os revendedores autorizados pelo Consórcio Intralot S/A; II. Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) até R$1.900,00 (um mil e
novecentos reais), facultativamente, os revendedores autorizados ou onde a Concessionária, indicar; III. Prêmios acima de R$1.900,00 (um mil e
novecentos reais) serão pagos, diretamente, na Concessionária (Consórcio Intralot) ou onde esta designar. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.18 - Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física, referentes aos prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas
de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56, da Lei Federal n°11.941, de 27/5/2009). Parágrafo único
- Caberá à Concessionária (Consórcio Intralot S/A): I - Efetivar os recolhimentos, a que se refere o caput, a quem de direito. II - Identificar os respectivos apostadores. II – Registrar nos recibos de pagamento, dos prêmios, as seguintes informações: a)Número sequencial do recibo/bilhete de
aposta; b)Data do pagamento do prêmio; c)Nome completo do ganhador; d)Carteira de identidade; e)CPF; f)Endereço, valor do prêmio e IRRF; e g)
Anexar cópia de comprovante de endereço. Art.19 - Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio. Art.20 - Os prêmios prescritos serão repassados, à LEMG, conforme disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art.21 - É proibida a venda de bilhete de apostas de jogos
lotéricos e equivalentes, às crianças ou adolescentes, nos termos do inciso VI do art.81 da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Art.22 - Os
ganhadores reservam, à Concessionária e à Loteria do Estado de Minas Gerais, o uso de sua imagem para divulgação junto à mídia. Parágrafo único:
o uso da imagem a que se refere o caput, será mediante autorização, por escrito, do ganhador. Art.23 - Integra esta Portaria, independentemente de
transcrição, a Versão Keno Bola de Ouro -Versão - Abril/2017. Art.24 - A participação do apostador no jogo KENO MINAS importa na adesão, do
mesmo, à todas as condições reguladas, pela Portaria 52/2010, de 15 de setembro de 2010 e na presente Portaria e demais atos administrativos que
vierem a ser emitidos, pela LEMG. Art.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu
Diretor-Geral. Art.26 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 12 de julho de 2017. Ronan Edgard dos Santos
Moreira -Diretor-Geral. PORTARIA 34, DE 12 DE JULHO DE 2017. ANEXO I – Imagem do “Volante do Keno Minas” com Aposta Bola de Ouro
que contém 6 áreas de seleção conforme Art 5º desta Portaria está disponível nos pontos de vendas PDVs. PORTARIA 34, DE 12 DE JULHO DE
2017. ANEXO II Tabela de Premiação do jogo KENO MINAS para as apostas simples de R$1,50, sem Bola de Ouro.
Tabela de Premiação sem a Bola de Ouro
Faixa/
Quantidade de nºs Apostados
10
8
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA 34, DE 12 DE JULHO DE 2017.
Cria a opção de aposta “BOLA DE OURO” no jogo KENO MINAS, comercializado pela Concessionária, Consórcio Intralot S/A, no âmbito do
Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no art. 7º do
Decreto Estadual nº 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987; Decretos Estaduais nº.
27.979 de 05/04/1988, nº 38.626 de 27/01/1997, que normatiza e regulamenta a modalidade de aposta Bola de Ouro do Jogo KENO MINAS, do
sistema de captação de apostas “On-Line/Real Time” na modalidade concurso de prognósticos, por este instrumento e o Decreto Estadual nº 46.387,
de 20/12/2013 e, Considerando a necessidade de tornar o jogo KENO MINAS mais atrativo para os apostadores, permitindo-lhes concorrerem a uma
maior premiação, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - Implantar a opção de aposta “BOLA DE OURO” no jogo
KENO MINAS regulamentado pela Portaria/LEMG nº 52/2010, de 15/09/2010 e operacionalizado pelo Consórcio Intralot S/A, vencedor da Concorrência Pública Internacional/LEMG nº 001/2009, controlado e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG).Parágrafo único - A
opção de aposta a que se refere o caput possibilitará ao apostador, dobrar sua aposta para concorrer a uma premiação maior, ampliando em até 20
(vinte) vezes os valores dos prêmios da tabela de premiação convencional do jogo KENO MINAS em operação. Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria
são adotadas as seguintes definições: I – Aposta: É o ato pelo qual o apostador marca no volante impresso, os prognósticos ou indica-os, de forma
verbal, para registro pelo operador do ponto de venda, que após convertidos em apostas efetivas, por meio dos terminais lotéricos, submetem-se aos
sorteios e contemplações de prêmios específicos, conforme condições de premiações, constantes das tabelas dos Anexos II e III. São os seguintes
tipos de apostas nesta Portaria: a)Aposta Simples ou Aposta Padrão: quando o apostador marcar somente a aposta unitária padrão disponível no
volante; b)Aposta Automática: Aposta Automática: O apostador marca ou verbaliza ao operador um número na faixa de jogo e a opção aposta automática, oportunidade em que o sistema os escolhe automaticamente, na forma determinada pelo apostador. c)Aposta Repetida: O apostador participa
de extrações consecutivas dentre as opções disponíveis no volante, limitadas a, no máximo, 200 (duzentos).d)Aposta Múltipla: O apostador efetua
mais de uma aposta de valor padrão R$1,50 (um real e cinquenta centavos), em um único volante e assinala, dentre os diversos multiplicadores, a
combinação daqueles que desejar. Nesse caso, o valor da aposta é o produto obtido pela multiplicação do somatório dos multiplicadores escolhidos
pelo valor da aposta padrão. e)Aposta Verbal: O apostador, sem a utilização do volante, verbaliza ao operador a faixa de jogo escolhida, os números
, o valor da aposta e a quantidade de extrações desejadas. As informações verbais são digitadas pelo operador do sistema, no terminal, que em seguida
imprime um comprovante (Bilhete de Aposta).II - Bilhete de Aposta: É o recibo (comprovante) da aposta realizada pelo apostador. É o único documento válido para recebimento de prêmios, que deverá ser apresentado em sua forma original, legível e sem rasura; III - Ganhador: Apostador que
foi sorteado no jogo KENO MINAS, constante desta Portaria; IV - Prognóstico: É a indicação de 10 (dez) números inteiros, compreendidos entre 01
(um) a 80 (oitenta), na área de escolha do volante. a) Prognóstico ativo: Quando essa indicação é feita por escolha do próprio apostador; b) Prognóstico passivo: Quando o terminal de apostas os escolhe automaticamente; V – GNA (Gerador de Número Aleatório): é um sistema independente que
gera números para a produção das colunas premiadas para os sorteios doKENO MINAS. O sistema é notificado de maneira segura sobre o momento
do encerramento das vendas, para que um novo sorteio seja realizado.VI - Revendedor autorizado ou ponto de venda (PDV): É o local autorizado
pelo Consórcio Intralot S/A, para fazer às apostas, emitindo o respectivo bilhete; VII - Tabela de Premiação “BOLA DE OURO”- Tabela de premiação em vigor incluindo a premiação “BOLA DE OURO”. (Anexo III desta Postaria);VIII - Tabela de Premiação Convencional - Tabela de premiação
em vigor sem a premiação da opção de aposta “BOLA DE OURO”. (Anexo II desta Portaria);IX - Terminal lotérico: É o equipamento disponibilizado
pelo Consórcio Intralot S/A, para fazer as apostas do jogo KENO MINAS. X - Volante: Formulário auto-explicativo, disponível nos revendedores ou
pontos de venda, onde são feitas as marcações dos números que deseja apostar (prognósticos), podendo ser utilizada a manifestação verbal, para esse
mesmo fim; CAPÍTULO IIDO JOGO KENO MINAS Art. 3º - O KENO MINAS é um jogo de apostas de prognósticos numéricos, de chances probabilísticas fixas, cujos sorteios são realizados por meio de Gerador de Números Randômicos (RNA) nos terminais instalados nos revendedores
autorizados (PDV´s).§ 1º - É comercializado no âmbito do Estado de Minas Gerais, de segunda-feira a segunda-feira, durante o período de venda das
7h às 2h. com extrações realizadas de 5 em 5 minutos. § 2º - Os PDV’s a que se refere o caput, são autorizados e instalados pela Concessionária
(Consórcio Intralot S/A). § 3º - O percentual de premiação aprovado neste plano de jogo não será inferior a 60% (sessenta por cento) da arrecadação
bruta. CAPÍTULO IIIDA OPÇÃO DE APOSTA “BOLA DE OURO” Art.4º - A aposta na “BOLA DE OURO” consiste na seleção desta opção de
jogo, constante na área “Marque aqui a opção Bola de Ouro...” do volante de aposta. Parágrafo único - A escolha desta opção dobrará o valor da
aposta permitindo ao apostador concorrer a prêmios até 20 (vinte) vezes maiores que os prêmios da tabela de premiação convencional do jogo KENO
MINAS. Art. 5º O volante do KENO MINAS com a opção de aposta “BOLA DE OURO”, constante do Anexo I, contém 6 (seis) áreas de seleção: I.
Faixa de Jogo - onde se assinala a quantidade de números que se deseja apostar - mínimo de 1(um) número e máximo de 10 (dez) números. II. Escolha
de números - onde se assinala ou se verbaliza em quais números que se deseja apostar, obedecendo a quantidade selecionada no campo Faixa de Jogo
e o universo de números ali disponível. III. Aposta automática - onde se assinala a opção de escolha automática de números, em quantidade correspondente ao que foi selecionado no campo Faixa de Jogo. IV. Quanto apostar - onde se assinala o valor que se deseja apostar a partir da aposta unitária
padrão de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), facultado o uso dos multiplicadores 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12 e 20, individualmente, em parte, ou todos
eles, portanto, no formato que o apostador desejar. V. Aposta repetida - onde se assinala apenas uma das opções indicativas de quantas extrações
consecutivas se deseja participar, podendo ser qualquer um desses números: 2,3,4,5,6,10,20,50,100 ou 200. O volante participará do número respectivo dos próximos sorteios. VI. Marque a opção Bola de Ouro - Onde se assinala a opção Bola de Ouro dobrando o valor da aposta possibilitando um
ganho até 20 (vinte) vezes maior. Parágrafo único - O volante do jogo KENO MINAS com a opção de aposta “BOLA DE OURO”, a que se refere o
caput, se encontra disponível nos PDVs. Art.6° - As vendas do jogo KENO MINAS com opção de aposta “BOLA DE OURO” estão autorizadas, no
horário compreendido das 7h às 2h, nos terminais instalados nos revendedores/PDV. Seção I Do Cálculo do Custo Total do Bilhete de Aposta Art.7º
- Para fins do Cálculo do Custo Total do Comprovante de Aposta, observará o disposto a seguir: I. O valor de uma aposta simples ou aposta padrão
é fixado em R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); II. Havendo marcação na área de seleção do volante destinado à opção de aposta “BOLA DE
OURO”, o valor da aposta será automaticamente acrescido de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) totalizando um custo de R$ 3,00 (três reais)
por aposta. Sempre que marcada a opção de aposta “BOLA DE OURO” dobra o valor da aposta simples. III. Os preços das apostas/volante são calculados utilizando a seguinte fórmula: Valor total do comprovante de aposta = Aposta simples X Bola de Ouro (*) X multiplicador (selecionado na
6
4
2
Prognósticos
Acertados
Prêmios
10
R$ 300.000,00
9
8
7
R$ 75,00
6
Faixa/
Quantidade de nºs Apostados
Acertos
Prêmios
9
R$ 75.000,00
R$ 10.500,00
8
R$ 3.750,00
R$ 1.500,00
7
R$ 225,00
6
R$ 30,00
R$ 22,50
5
R$ 10,50
5
R$ 3,00
0
R$ 1,50
0
RS 1 ,50
-
-
8
R$ 15.000,00
7
R$ 4.500,00
7
R$ 600,00
6
R$ 165,00
6
R$ 37,50
5
R$ 30,00
5
R$ 15,00
4
R$ 3,00
4
R$ 3,00
3
R$ 1,50
0
R$ 1,50
-
-
6
R$ 1.125,00
5
R$ 450,00
5
R$ 22,50
4
R$ 19,50
4
R$ 10,50
3
R$ 4,50
3
R$ 3,00
-
-
4
R$ 105,00
3
R$ 30,00
3
R$ 6,00
2
R$ 3,75
2
R$ 1,50
2
R$ 6,00
1
R$ 1,50
9
7
5
3
1
-
-
1
R$ 3,75
-
-
PORTARIA 34, DE 12 DE JULHO DE 2017. ANEXO III Tabela de Premiação do jogo KENO MINAS para as apostas com Bola de Ouro.
Faixa/
Quantidade de nºs Apostados
10
8
6
4
2
Tabela de Premiação Incluindo a Bola de Ouro
Prognósticos
Faixa/
Prêmios
Acertados
Quantidade de nºs Apostados
10
R$600.000,00
9
R$24.000,00
8
R$ 4.500,00
7
R$ 300,00
6
R$ 45,00
9
5
R$ 7,50
4
R$ 4,50
3
R$ 3,00
2
R$ 4,50
1
R$ 6,00
8
R$ 60.000,00
7
R$ 1.500,00
6
R$ 150,00
5
R$ 45,00
7
4
R$ 9,00
3
R$ 4,50
2
R$ 4,50
1
R$ 6,00
6
R$ 7.500,00
5
R$ 150,00
4
R$ 30,00
5
3
R$ 9,00
2
R$ 6,00
1
R$ 6,00
4
R$ 600,00
3
R$ 45,00
3
2
R$ 9,00
1
R$ 7,50
2
R$ 105,00
1
1
R$ 15,00
Prognósticos
Acertados
9
8
7
6
5
4
3
2
1
7
6
5
4
3
2
1
5
4
3
2
1
3
2
1
1
Prêmios
R$ 180.000,00
R$ 12.000,00
R$ 450,00
R$ 75,00
R$ 24,00
R$ 6,00
R$ 4,50
R$ 4,50
R$ 6,00
R$ 21.000,00
R$ 600,00
R$ 75,00
R$ 12,00
R$ 7,50
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 3.000,00
R$ 60,00
R$ 9,00
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 270,00
R$ 18,00
R$ 7,50
R$ 75,00
12 985371 - 1