terça-feira, 25 de Julho de 2017 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE FINANÇAS.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Fundação Caio Martins
RETIFICA O ATO de concessão de progressão referente ao servidor, tendo em vista revisão da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/PAD Nº
002/2013:
MASP
SERVIDOR
CARREIRA
1195563-0 CESAR ELIAS DE OLIVEIRA
AGSE
PUBLICAÇÃO EM
01.09.2016
RETIFICAÇÃO
MOTIVO
DE
PARA
RETIFICAÇÃO DA VIGENCIA 22/05/2016 29/04/2015
Belo Horizonte, 24 de julho de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
24 989653 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 05/2017
Dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Sistema
Único de Assistência Social – Rede Cuidar para o ano de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião plenária ordinária realizada no dia 07de julho de 2017, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Norma Operacional Básica
de 2012 – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução n.º 33, de 12 de dezembro
de 2012.
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de
2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011,
que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
– NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível
superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais
e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS n.º 27, de 19 de setembro de 2011,
que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que
cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras
providências;
Considerando o Decreto Estadual n° 46.873, de 26 de outubro de 2015,
que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS;
Considerando o Decreto Estadual n° 46. 982, de 18 de abril de 2016,
que altera o Decreto n° 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova
o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS –,
criado pela Lei n° 12.227, de 2 de julho de 1996;
Considerando a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo
ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define
diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de
fomento; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23
de março de 1999;
Considerando o Decreto Estadual n.º 47132, de 20 de janeiro de 2017,
que Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública
e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para
a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e
9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências;
Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social
de Minas Gerais – CEAS/MG - n.º 522 de 25 de junho de 2015, que
aprova o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada
do SUAS – Programa Qualifica SUAS;
Considerando a Resolução do CEAS/MG n.º 524/2015, que dispõe
sobre o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Resolução CEAS, nº 545/2015 que publica as deliberações da 11ª Conferência Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
de Minas Gerais.
Considerando a Resolução do CEAS/MG nº 587, de 17 de março de
2017, que aprova o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial – Rede Cuidar no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução Comissão Intergestores Bipartite nº 02/2017,
que dispõe sobre as responsabilidades dos municípios para a estruturação da rede socioassistencial, conforme estabelecido no programa de
aprimoramento da rede socioassistencial;
Considerando a Resolução Conjunta SEGOV/CGE Nº 01, de 26 de
maio de 2017, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de
Convenentes.
Considerando a Nota Técnica SUBAS nº 149/2017 que dispõe sobre os
critérios de elegibilidade das Unidades governamentais e entidades e
organização de assistência social para o Programa Rede Cuidar.
RESOLVE:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. Pactuar os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos de
incentivo financeiro do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - Rede Cuidar, para
seu início em 2017.
Paragrafo único: Os beneficiários do Programa de Aprimoramento da
Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - Rede
Cuidar - serão as unidades governamentais e as entidades e organizações de assistência social, que compõem a rede socioassistencial de
Minas Gerais, de acordo com os critérios estabelecidos na Nota Técnica 149/2017 elaborada pela SEDESE e nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 2º Serão elegíveis para o recebimento do Incentivo financeiro,
para o exercício de 2017, as unidades governamentais e as entidades
e organizações de assistência social que ofertam serviços de Acolhimento Institucional.
Art. 3º Para o exercício de 2017 serão elegíveis as unidades governamentais e entidades e organizações de assistência social que ofertam
serviço de acolhimento institucional para os seguintes públicos:
I. Crianças e adolescentes;
II. Idosos;
III. Pessoas com deficiência
Paragrafo único: O critério para a elegibilidade, de que trata este artigo,
considera a maior concentração dessas unidades, na totalidade das unidades de acolhimento institucional além da existência de normativas e
parâmetros nacionais já estabelecidos para o serviço e público atendidos, conforme descrito na Nota Técnica nº 149/2017.
Art. 4°. Serão elegíveis as unidades de acolhimento institucional que
atendem ao público descrito no artigo 3º, identificadas por meio do
Indicador de Referência, criado pela SEDESE- ID Acolhimento, que
mede a qualidade do serviço ofertado pelas unidades de acolhimento
institucional, conforme parâmetros definidos nas normativas do SUAS,
classificado por variáveis em três dimensões - estrutura física, gestão e
atividades, e recursos humanos.
Parágrafo único: A base de dados oficial considerada para o cálculo do
ID Acolhimento será o CENSO SUAS 2015.
Art. 5º. As unidades governamentais e as entidades e organizações de
assistência social, que ofertam serviço de acolhimento institucional
para o público a que se refere o art. 3º, poderão ser contempladas com
incentivo financeiro, desde que atendidas as seguintes condições:
I. Ser constituídas em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993;
II. Estar inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS, na forma do art. 9º da Lei nº 8.742, de 1993;
III. Estar cadastrada com status concluído no Cadastro Nacional de
Entidades de Assistência Social - CNEAS, de que trata o inciso XI do
art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério
do Desenvolvimento Social– MDS;
IV. Estar registrada no Censo SUAS do ano de 2015.
Art.6º. As entidades e organizações de assistência social elegíveis deverão firmar termo de adesão, bem como o gestor do município onde ela
desenvolve a oferta, por meio de instrumento informatizado a ser disponibilizado pela SEDESE, conforme disposto na Res. CIB nº 02/2017.
Art.7º. Os gestores municipais de assistência social deverão firmar
termo de adesão no caso das unidades governamentais de seu âmbito
elegíveis ao programa, por meio de instrumento informatizado a ser
disponibilizado pela SEDESE conforme disposto na Res. CIB nº
02/2017.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE PARTILHA DOS RECURSOS
Art.8º. A partilha dos recursos será realizada entre as unidades governamentais e entidades e organizações de assistência social que atenderem os critérios descritos nos artigos 2º 3º, 4º e 6º desta Resolução, de
acordo com os seguintes parâmetros:
I- Todos os 17 Territórios de Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais serão contemplados, sendo que o valor destinado a cada território será calculado de forma proporcional ao número de unidades elegíveis ao programa existentes no território.
II- Serão priorizadas, em cada Território de Desenvolvimento do Estado
de Minas Gerais, as unidades governamentais e as entidades e organizações de assistência social com maior grau de fragilidade identificados
pelo ID acolhimento nas variáveis relacionadas às dimensões de estrutura física, e de gestão e atividades.
Art.9º. As unidades governamentais e as entidades e organizações de
assistência social, definidas como prioritárias, após aplicação dos parâmetros estabelecidos no artigo 8º, deverão realizar o aceite ao Termo de
Adesão e elaborar um Plano de Aprimoramento, em sistema informatizado, disponibilizado pela SEDESE, no prazo a ser estabelecido.
Art.10 O valor do Incentivo Financeiro será de R$30.000,00 (trinta mil
reais), para cada unidade e será repassado em parcela única.
Art. 11. O montante total de recursos a ser repassado a título de incentivo financeiro no exercício de 2017 obedecerá ao limite orçamentário
e financeiro disponível.
Art.12. Caso as entidades e organizações de assistência social priorizadas não atendam às condições legais dispostas nesta resolução, a
SEDESE definirá novo prazo de adesão para entidades elegíveis.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2017.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
24 989631 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952 Mariana Bernardo de Brito, Masp 1377701-6, do
cargo provimento efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em
Desenvolvimento, Nível I, Grau A, a partir de 28 de Junho de 2017,
data do desligamento da servidora.
Belo Horizonte, 21 de Julho de 2017.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
21 989115 - 1
Presidente: Maria Tereza Lara
PORTARIA FUCAM Nº. 14 /2017.Altera a Portaria FUCAM 28/2010,
que delega competência de responsável Técnico da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, para os registros contábeis no Sistema
Integrado de Administração Financeira SIAFI.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada no. 74, de 25
de janeiro de 2007, pelo Decreto nº 44.996, de 30 de janeiro de 2008
e suas alterações e artigo 3º. do Decreto 42.251 de 09 de janeiro de
2002.RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º. da Portaria FUCAM no. 28/2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Fica delegada competência de Responsável Técnico aos servidores
Adriene Sathler Aguiar Policarpo MASP 1355276-5 e Fernanda Thais
Vieira Nunes MASP 1438425-9, em substituição aos servidores Humberto Coelho Cavalcanti MASP 1146382-5 e Antônio Geraldo Tolentino MASP 101802-7, para a prática dos registros contábeis necessários
no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI”.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 28/2010.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 17 de julho de 2017. Maria Tereza Lara. Presidente da Fundação Educacional Caio Martins.
24 989559 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
ATO ASSINADO PELO SENHOR DIRETOR GERAL:
EXONERA, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei 869, de
05/07/1952, NAYARA CRISTINA PIMENTA PENA, Masp 1375341-3,
do cargo de provimento efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível I, Grau A, a partir de 11/07/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
servidor:
Masp 1028485-9 – Adalberto Bahia, a partir de 06/07/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos
servidores:
Euclides Gomes de Abreu, Masp 1031997-8, a partir de 10/07/2017,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau H.
Gilmar Bistene Carneiro, Masp 1028284-6, a partir de 17/07/2017,
referente ao cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível V, Grau E.
Hilton Francelino Sarôa, Masp 1031980-4, a partir de 14/07/2017, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau H.
21 989251 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 220717-0619, 220717-0620,
220717-0621, 220717-0622, 220717-0623, 230717-0624, 2307170625, 240717-0626 e 240717-0627.
DIRETOR GERAL – DEER/MG
24 989624 - 1
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 668ª Sessão Ordinária realizada em 07/07/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
GRN5781
5103024
Edilson Dos Santos Rocha
HIR1601
5078169
Geraldo Cesar Roque
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
OOY7327
5098753
Ademilson Alves Silveira
HJI7056
5050126
Aguilar Dos Santos Rolindo
LCA1221
5087796
Aline Pires Carvalho
DSB4863
5070247
Antonio E. Furtini Neto
NXY1561
5087979
Armandio F. Dos Santos
OLT2578
5085324
Barras Florestal Ltda
DBL6252
5075804
Dermivan Antonio Costa
HFI8871
5098529
Edmar Ribeiro Da Silva
GZU7647
5119647
Edson Aparecido Da Silva
HKW6111
5085101
Flavio Jose De Abreu David
HCB3012
5060466
Guilherme R. Barbosa Saraiva
GVU2049
5079108
Joao Bosco Pereira
JLG5696
5059996
Jose Aparecido Dias Franca
GQY8094
5058837
Jose Silva Lino
CAE1081
5091643
Lucas Alonso F. Silva
GZD6982
5057070
Marcia Pereira Vieira
GZD6982
5059702
Marcia Pereira Vieira
HFN9295
5068032
Marcia Pereira Vieira
HCJ6122
5067011
Marcio Vieira Hott
MYD1667
5118904
Marco Tulio G. E Silva
HNX6892
5088084
Maria Luiza A. Pimenta
HDS4724
5074929
Matheus Junior Virgilio Sales
HLR5388
5076351
Mauricio Eduardo Da Cruz Silva
HLF4247
5086887
Pref. Municipal De Carrancas
HNP5456
5066506
Thaygo Silva Dutra
GZF1917
5096617
Valnei Coelho Gomes
DYB5636
5076809
Warly Linhares Coura
CXI8730
5418693
Wesley Santana Lancuna
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 669ª Sessão Ordinária realizada em 07/07/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HFQ7956
5050357
Milton Dheon De Souza
HCV6237
5085414
Santuza Tavares Meireles
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
MPV1921
5118770
Aecio Malaquiar Da Fonseca
BUQ9640
5422542
Afonso Inacio Da Silva
MPW7962
5095448
Agostinho Callegario
JLP8576
5083728
Amilton Lelo Garcia Rodrigues
HFB3232
5071123
Andre Dutra Nunes
GZP6885
5085962
Carlos Roberto Da Silva
GWC3833
5086121
Cleiton Klinger N. Da Fonseca
HAO7689
5052494
Construtora Remo Ltda
NGK2556
5079118
D Granel Transportes Ltda
HAT5172
5059729
Edmundo Machado Maia
GQY9277
5109619
Erly Rodrigues Duarte
GSZ1289
5089531
Fabio Junio De Araujo
ILX6575
5092583
Gilberto Giordani
HDW1029
5067531
Gilberto Honorato Da Silva
HOB9540
5400456
Helen Cristina Pereira
GXL2965
5087432
Jean Gomes Pereira
KCM5145
5094506
Jose Dos Reis Alves Rabelo
CNQ2782
5078373
Jose Mendes Vieira
HNN2009
5086237
Jotacar Transportes Ltda
GVQ1390
5429704
Lc Locacao Ltda
HBS4908
5096319
Leonardo Timponi De Moura
GLF9786
5064948
Mauricio Pedro Dos Santos
HGC8370
5407260
Mauro Lucio Passos Campos
HIN6340
5392945
Murilo Tavares Da Mota
HFT7216
5072172
Rodrigo De Assis Lazzarini
HCQ1116
5075631
Vladimir Richard Ribeiro
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
GLZ7506
5083776
Amilton Lelo Garcia Rodrigues
GXZ1487
5090858
Emerson Martins Barnabe
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 670ª Sessão Ordinária realizada em 07/07/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
NGI7542
5081970
Gabriel Rocha Moura
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
BHK1492
5093351
Adriano Amaral Silva
GYJ2204
5025714
Aldenir Abreu De Luna Junior
BXT3251
5115039
Arcidino Barbosa Da Silva
HAT4023
5078924
Carlos Cesar De Alcantara
HCD2281
5118811
Carlos Cesar Goncalves Santos
JHE2547
5092531
Ernando Nunes De Brito
GSZ1289
5089533
Fabio Junio De Araujo
HIB5555
5098940
Francis Gabriel De Oliveira
OOX4405
5081786
Francisco Lucio Ferreira
HHS7471
5124890
Gilvanio Ferreira Dias
AEG7542
5077938
Josias Antonio Dos Santos
HGT3294
5085357
Luan Richly Sousa Ribeiro
KNJ8150
5414702
Luciana Rocha Mendes
AAZ5005
5089107
Manoel Roque Epp
GTA3949
5067039
Maria Aparecida Pereira
HCY0866
5052890
Mario De Freitas Guimaraes
GZQ8582
5090345
Miguel Arcanjo De Oliveira
GPZ3157
5110682
Paulo Eduardo Pinto Diniz
DCH4253
5094004
Rui Natalino Lara
DCH4253
5094005
Rui Natalino Lara
HJA1007
5087542
Sebastiao Jose Ferreira
JJC2673
5091537
Vanir Antonio Borghetti
HBU4470
5414570
Weliton Aparecido Da Cunha
HBU4470
5408787
Weliton Aparecido Da Cunha
HGL4256
5064850
Weliton Aparecido Da Cunha
GOW6576
5045589
Willian Carlos Martins
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
HLZ2707
5098708
Euler De Melo Colares
EJV9467
5117731
Jefer Produtos Sider. Ltda
NWI0927
5122973
Rodojunior Log. E Transp. Eireli Me
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 671ª Sessão Ordinária realizada em 07/07/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
MYW3200
5392809
Fabio Barbosa De Oliveira
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
JHR4728
5068155
Alessandra Mara F. Souza
HMA4486
5080447
Antonio Batista Dos Reis
HEF6136
5055644
Claudinei Antonio Da Silva
HDS2614
5090561
Cristiano De Freitas
GXM1730
5402573
Dellas Comerc. E Transp. Ltda
GWZ2537
5099050
Euler Francisco Afeitos
HFA2080
5395075
Gabriel Vieira Marra
HKW1090
5397825
Geraldo Rodrigues Dos Santos
HGF1557
5087470
Gilmar Antonio De Carvalho
HLL1653
5074342
Israel Dos Santos Lopes
NTF4935
5105234
Jesuino Soares Filho
JLG5696
5059973
Jose Aparecido Dias Franca
HBR7904
5062865
Jose Luiz De Oliveira Costa
HBR7547
5076892
Marcelo Boaventura Dinte
CRN6926
5081011
Marcos Paulo T. De Melo
GYM5203
5087152
Marcos Vinicius Moreira
HEB4458
5078378
Maria Elizabete F. De Oliveira
HBJ9340
5409042
Maria Lidiane Soares De Brito
GNU1629
5065322
Maria Lucia Fonseca Silva
HNX6892
5092386
Maria Luiza A. Pimenta
GQS8156
5072647
Rafael Duraes Guimaraes
GTJ6187
5092314
Reinaldo Sebastiao Da Silva
BKR2542
5083734
Renan Michael Da Cunha
GUK5633
5104525
Silvania F. Do Amaral C.
RECURSOS INDEFERIDOS POR INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
CIH5234
5097968
Antonio Caciani
MUU1718
5089579
Claudio Marcio Coelho Camilo
MUU1718
5089572
Claudio Marcio Coelho Camilo
MUU1718
5089581
Claudio Marcio Coelho Camilo
ATX0575
5079237
Del Pozo Transp. Rodov. Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio
Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 672ª Sessão Ordinária realizada em 07/07/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HDQ5041
5078170
Carlinho Lino Machado
GLQ8254
5071509
Elson Antonio De Oliveira
ERM6920
5391296
Wilson Prado Palma Junior
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de
pagamento, no DEER-MG. Requerimento de restituição de multa
de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site
www.der.mg.gov