24 – terça-feira, 1º de Agosto de 2017 Diário do Executivo
Lei nº 14.184, de 31/01/02, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para
apurar concessão indevida de benefícios e vantagens ao servidor: G.
M. Z. A. L., MaSP 319305-9-01, Comissão: Renan Carlos da Silva
Dantas(Presidente), Gilcimar Machado da Silveira(Secretário) e Danilo
Alves Peçanha(Vogal).
PORTARIA/DIPE ATO Nº 039/17
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR: QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
Determina a Instauração do Processo Administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/02, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005,
para apurar concessão indevida de benefícios e vantagens ao servidor: R. P. B., MaSP 1152042-6-01, Comissão: Renan Carlos da Silva
Dantas(Presidente), Gilcimar Machado da Silveira(Secretário) e Danilo
Alves Peçanha(Vogal).
PORTARIA/DIPE ATO Nº 040/17
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR: QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
Determina a Instauração do Processo Administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/02, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005,
para apurar concessão indevida de benefícios e vantagens ao servidor:
R. H. R. B., MaSP 344396-7-02, Comissão: Renan Carlos da Silva
Dantas(Presidente), Gilcimar Machado da Silveira(Secretário) e Danilo
Alves Peçanha(Vogal).
PORTARIA/DIPE ATO Nº 041/17
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR: QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
Determina a Instauração do Processo Administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/02, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005,
para apurar concessão indevida de benefícios e vantagens ao servidor: E. M. L., MaSP 274256-7-02, Comissão: Renan Carlos da Silva
Dantas(Presidente), Gilcimar Machado da Silveira(Secretário) e Danilo
Alves Peçanha(Vogal).
PORTARIA/DIPE ATO Nº 042/17
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR: QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
Determina a Instauração do Processo Administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/02, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005,
para apurar concessão indevida de benefícios e vantagens ao servidor: J. A. M., MaSP 329282-8-01, Comissão: Renan Carlos da Silva
Dantas(Presidente), Gilcimar Machado da Silveira(Secretário) e Danilo
Alves Peçanha(Vogal).
PORTARIA/DIPE ATO Nº 043/17
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR: QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
Determina a Instauração do Processo Administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/02, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005,
para apurar concessão indevida de benefícios e vantagens ao servidor: J. A. M., MaSP 329282-8-03, Comissão: Renan Carlos da Silva
Dantas(Presidente), Gilcimar Machado da Silveira(Secretário) e Danilo
Alves Peçanha(Vogal).
PORTARIA/DIPE ATO Nº 044/17
DIRETORIA DE PESSOAL
DIRETOR: QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
Determina a Instauração do Processo Administrativo, nos termos da
Lei nº 14.184, de 31/01/02, c/c a Resolução nº 37, de 12/09/2005, para
apurar concessão indevida de benefícios e vantagens ao servidor: M.
C. P. A. A., MaSP 334176-5-02, Comissão: Renan Carlos da Silva
Dantas(Presidente), Gilcimar Machado da Silveira(Secretário) e Danilo
Alves Peçanha(Vogal).
SRE de Muriaé
DIRETORIA DE PESSOAL
QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO N.º
007/2017
Conclui Processo Administrativo – Instaurado pela Portaria/DIPE n.º
007/2017, referente ao servidor: MaSP 524.434-8-01, A. M., decidindo
pela alteração no afastamento preliminar à aposentadoria de Integral
art. 6 EC41/03 c/c §5 Art. 40 da CF/88 para Art. 40 §1 III alínea a c/c/
§5 da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, a partir de 05/07/16, com
reposição dos vencimentos percebidos indevidamente.
SRE de Muriaé
DIRETORIA DE PESSOAL
QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO N.º
014/2017
Conclui Processo Administrativo – Instaurado pela Portaria/DIPE n.º
014/2017, referente ao servidor: MaSP 371.065-4-01, M. J. D. C., decidindo pela consolidação dos 2º, 3º, 4º quinquênios e 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º
e 10º biênios, nas vigências concedidas, em decorrência do prazo decadencial e a inexistência de má fé do servidor, com base no artigo 65º da
Lei nº 14.184/02 e do artigo 19 da Resolução SEPLAG nº 37/05, não
gerando portanto, débito para o servidor.
SRE de Muriaé
DIRETORIA DE PESSOAL
QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO N.º
025/2017
Conclui Processo Administrativo – Instaurado pela Portaria/DIPE n.º
025/2017, referente ao servidor: MaSP 351.634-1-01, D. S., decidindo
pela consolidação do 4º quinquênio, na vigência concedida, em decorrência do prazo decadencial e a inexistência de má fé do servidor, com
base no artigo 65º da Lei nº 14.184/02 e do artigo 19 da Resolução
SEPLAG nº 37/05, não gerando portanto, débito para o servidor.
SRE de Muriaé
DIRETORIA DE PESSOAL
QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO N.º
012/2017
Conclui Processo Administrativo – Instaurado pela Portaria/DIPE n.º
012/2017, referente ao servidor: MaSP 287.274-5-02, M. A. T, decidindo pela anulação dos 4º, 5º quinquênios e Adicional por Tempo de
Serviço, por não fazer jus aos mesmos, não gerando débito para o servidor em decorrência do prazo decadencial e a inexistência de má fé,
com base no artigo 65º da Lei nº 14.184/02 e do artigo 19 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
SRE de Muriaé
DIRETORIA DE PESSOAL
QUESIA DE FREITAS SILVA FONSECA RODRIGUES
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO N.º
008/2017
Conclui Processo Administrativo – Instaurado pela Portaria/DIPE n.º
008/2017, referente ao servidor: MaSP 344.386-8-01, J. A. S., decidindo pela consolidação do 4º quinquênio e 5º, 7º e 9º biênios, nas
vigências concedidas, em decorrência do prazo decadencial e a inexistência de má fé do servidor, com base no artigo 65º da Lei nº 14.184/02
e do artigo 19 da Resolução SEPLAG nº 37/05, não gerando portanto,
débito para o servidor e pela alteração da vigência do 10º biênio, de
11/03/11 para 17/04/11, com reposição dos vencimentos percebidos
indevidamente.
Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 9078051/2016 de Fornecimento, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio
do(a) SEE eo fornecedor 22.780.944/0001-61 – A MURILAR LTDA
- EPP, Processo nº 1261023 000027/2016, Cotação Eletrônica. Objeto:
Fornecimento de Gás Combustível - GLP Acréscimo no percentual
de 25,00%. Valor do Acréscimo R$ 110,00. Valor total: R$ 550,00
Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 1261.12.122.701.2085.0001.339030
.27.0.10.1. Assinatura: 24/07/2017. Signatários: pela contratada Maria
Eliza dos Reis Costa; José Augusto Toledo Costa e pelo contratante
Sandro Areal Carrizo.
31 991994 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 26/17
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do § 2º
do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012,
aos servidores: Muriaé: E.E. Desembargador Canêdo, MaSP 3911633-01 Celemar Maria de Fátima de Jesus, ATBIV I, por 01 mês, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 14/08/17; MaSP 981864-2-01
Danielle Reis Araujo, PEBIIC, por 02 meses, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/17; SRE/Muriaé, MaSP 525840-5-01
Cecília Taveira Alexandre Gomes, TDEIVG, por 01 mês, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/17; MaSP 949672-0-01
Célia Maria Morais Ticon, ANEIIIG, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/17; MaSP 949672-0-01 Célia
Maria Morais Ticon, ANEIIIG, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/09/17; MaSP 1144105-2-01 Luciana
de Lima e Silva, ANEIID, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 01/08/17; MaSP 1144105-2-01 Luciana de Lima
e Silva, ANEIID, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/09/17; MaSP 879625-2-01 Maria Faria de Almeida,
TDEVG, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 11/09/17.
31 991992 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 37/17
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor:
Antônio Prado de Minas: E.E. Geraldo Rocha, MaSP 328609-3-01
José Carlos Gonçalves, PEBIIIP, Ato nº 23/17, publicado em 18/07/17
por erro na identificação do cargo e número de admissão: onde se lê:
MaSP 328609-3-02 José Carlos Gonçalves, PEBIIIN, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, leia-se: MaSP 328609-3-01 José
Carlos Gonçalves, PEBIIIP, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de
exercício.
31 991997 - 1
SRE de Pirapora
Diretora: Wanderleia Maria de Freitas Pinheiro
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº 03/2017
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Pirapora – Servidor
sem lotação, em Afastamento Preliminar à Aposentadoria – Pascoalina Mesquita de Brito, MaSP 608631-8, PEBIIP, adm. 1, referente
ao 10º biênio, a partir de 13/03/2011, para regularização de registros
funcionais.
28 991655 - 1
SRE de Ponte Nova
Diretora: Rosane Name dos Reis Fialho
REMOÇÃO – ATO 07/2017
Remove, nos termos do inciso I, do art. 70 da Lei 7.109 de 13/10/1977,
com redação dada pelo art. 65 da Lei 11.050 de 19/01/1993 e Lei 21.693
de 26/03/2015, devendo entrar em exercício a contar da data da publicação deste ato, sem direito à prorrogação, o (s) servidor (a) para: Piedade de Ponte Nova – E.E. “Coronel Antoninho”, MaSP 1.194.402-2,
Lucimeire de Souza Boroni Mayrink, PEB1A/Matemática, admissão
03, com 13 h/a, de Ponte Nova- E.E. “ Caetano Marinho”.
31 991999 - 1
SRE de Teófilo Otoni
Diretora: Maria Helena Costa Salim
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 05/17
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do
art. 34 da Lei 15.293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 20.592, de 28/12/2012 e art. 28 da Resolução SEE nº 2.741, de
20/01/15, dos professores: ITAMBACURI – EE Dr. Tristão da Cunha,
Masp 1273122-0-03, Ítalo Gomes da Silva, PEBIA – Ciências, de 11
para 15 aulas semanais, a partir de 01/02/17; MACHACALIS – EE
Antônio Dias dos Santos, Masp 1013466-6-03, Ranete Ferreira Costa,
PEBIA – Inglês, de 13 para 15 aulas semanais, a partir de 01/02/17;
PESCADOR – EE Dr. Tristão da Cunha, Masp 638860-7-05, Marsilvania Pereira da Silva, PEBIA – Geografia, de 14 para 16 aulas semanais,
a partir de 06/03/17; PONTO DOS VOLANTES - EE Alonzo Barbuda,
Masp 1110421-3-03, Alane Cristina Oliveira Jardim, PEB1A-Matemática, de 12 para 16 aulas semanais, a partir de 01/02/17; SETUBINHA
– EE Nagib Mahmud Nédir, Masp 1084247-4-05, Viviana Coelho Barbosa, PEBIA – Língua Portuguesa, de 15 para 16 aulas semanais, a
partir de 13/03/17; TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá, Masp 11881596-03, Josimar Soares dos Santos, PEBIA – Química, de 12 para 16 aulas
semanais, a partir de 06/02/17; EE Dr. Waldemar Neves da Rocha,
Masp 1413175-9-02, Rodrigo Gomes Soares, PEBIA – Filosofia, de
11 para 16 aulas semanais, a partir de 10/05/17; EE Ione Lewick Cunha
Melo, Masp 1067919-9-03, Lucas Charles Pereira Simões, PEBIA –
Matemática, de 15 para 16 aulas semanais, a partir de 17/04/17; Masp
1057800-3-02, Mayra Batista Colares, PEBIB – História, de 08 para 15
aulas semanais, a partir de 17/04/17; Masp 443167-2-02, Wilson Colares da Costa, PEBIA – Sociologia, de 14 para 15 aulas semanais, a partir de 17/04/17; EE Irmã Arcângela, Masp 1329793-2-02, Carlos André
Alves Silva, PEB1A-Educação Física, de 10 para 12 aulas semanais, a
partir de 01/02/17; EE Nossa Senhora de Fátima, Masp 1076318-3-03,
Marcela Martins de Matos, PEBIA – Língua Portuguesa, de 12 para
16 aulas semanais, a partir de 01/02/17; EE Professor Patrício Ferreira
Gomes, Masp 1298301-1-02, Damiane de Matos Ribeiro, PEBIB, de
14 para 16 aulas semanais, a partir de 04/07/17; Masp 1097696-7-03,
Marli dos Santos Rocha, PEBIA – História, de 12 para 16 aulas semanais, a partir de 07/07/17; EE São Sebastião, Masp 1160863-5-02, Cinthia Lima Lisbôa, PEBIA – História, de 15 para 16 aulas semanais, a
partir de 01/02/17; Masp 940842-8-03, Maria Rosane Couto de Araújo,
PEBIA – Biologia, de 15 para 16 aulas semanais, a partir de 02/02/17;
31 992000 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 35/17
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores: BERTÓPOLIS – EE de Bertópolis, Masp 383516-2-03, Rusa
Maria Ferreira Rosa Carrieiros, a partir da data da publicação deste ato,
referente ao cargo PEBIIN, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; TEÓFILO OTONI – EE Dr. Manoel Esteves Otoni, Masp 340802-8-01,
Edneia Andrade Nascimento, a partir da data da publicação deste ato,
referente ao cargo PEBIIP, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a; SRE/
TEÓFILO OTONI – Masp 638502-5-01, Rosane da Silva Loiola Santos, a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo ANEI3F,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 3º da EC nº 47/05,
com direito à remuneração integral;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ATO Nº 36/17
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40, da CF/88, do servidor: ÁGUAS FORMOSAS – EE Capitão
Inácio Soares, Masp 933467-3-01, Rutilea Soares Gomes Lima, a partir de 27/03/17, referente ao cargo ATBIIIH, com direito nos termos do
Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “b”, da LC
64/02, proporcional a 7.783 dias de exercício;
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 19/17
ALTERA OS NOMES, à vista de documento apresentado, dos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – EE Capitão Inácio Soares, Masp 839892-7,
Silvania Rodrigues Alves para Silvania Rodrigues de Oliveira; CARAÍ
– EE de Caraí, Masp 1267808-2, Elizângela Gomes Duarte para Elizângela Gomes Duarte Pereira; PRESIDENTE PENNA/CARLOS
CHAGAS – EE Olga Prates, Masp 291882-9-02, Maria Luzete Chaves Pedreira para Maria Luzete de Oliveira Chaves; ITAMBACURI
– EE Professora Mílcia de Oliveira Abrantes, Masp 1049365-8, Márcia
Kelly Cardoso de Araújo para Márcia Kelly Cardoso de Araújo Santos; CONCÓRDIA DO MUCURI/LADAINHA – EE de Concórdia do
Mucuri, Masp 611004-3, Ivani Alves Pereira para Ivani Alves Silva;
SETUBINHA – EE Professora Leonor Esteves Lima, Masp 1415957-8,
Deusa Helena Aparecida Neves para Deusa Helena Aparecida Neves
de Sousa;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 41/17
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: TEÓFILO OTONI – EE Professor Patrício Ferreira Gomes, Masp 855642-5-01, Raquel Gonçalves Teixeira,
ATBIIG, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/17; TOPÁZIO/TEÓFILO OTONI – EE Artur Bernardes,
Masp 638080-2-01, Maria Imaculada Alves Ramos, PEBIIM, por 02
meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 15/08/17;
LOTAÇÃO – ATO Nº 18/17
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: ÁGUAS FORMOSAS – na EE José Quaresma da Costa,
Masp 1067376-2-04, Elissandra Ferreira Lóz, PEBIA – Geografia, a
contar de 06/07/17, após nomeação; ATALÉIA – na EE Professora Hermínia Pereira de Almeida, Masp 1034441-4-05, José Jesus dos Reis,
PEBIA – Língua Estrangeira Moderna – Inglês, a contar de 10/07/17,
após nomeação; Masp 1437200-7-02, Ozilane Mariano Santos, PEBIA
– Educação Física, a contar de 12/07/17, após nomeação; ATALÉIA –
na EE Professora Hermínia Pereira de Almeida, Masp 1252697-6-03,
Priscila Azevedo Pessoa, PEBIA – História, a contar de 10/07/17, após
nomeação; CATUJI – na EE Dr. Ciro Maciel, Masp 634911-2-01,
Meire Lúcia Doerl Maciel, PEBIN – História, a contar de 13/07/17,
após revogação do Afastamento Preliminar à Aposentadoria; MACHACALIS – na EE Antônio Dias dos Santos, Masp 1226474-3-03, Hilderson Sena Queiroz, PEBIA – Educação Física, a contar de 07/07/17,
após nomeação, para atuar com 10 aulas semanais; Masp 9699489-04, Maria Aparecida Sales, PEBIA – Ensino Religioso, a contar de
04/07/17, após nomeação, para atuar com 08 aulas semanais; MALACACHETA – na EE Mestra Zulmira, Masp 1155719-6-04, Josiene
Aline Ferreira, PEBIA – História, a contar de 07/07/17, após nomeação; NANUQUE – na EE Joseph Stalim Romano, Masp 611239-5-05,
Palmira Nunes Moreira Santos, PEBIA – Língua Portuguesa, a contar
de 09/06/17, após nomeação, para atuar com 15 aulas semanais; Masp
278380-1-04, Rosa Amélia Barbosa Menezes, PEBIA – Língua Portuguesa, a contar de 12/06/17, após nomeação; NOVILHONA/NOVO
CRUZEIRO – na EE de Lambari, Masp 326700-2-01, Adelaide Nunes
Figueiró, PEBIP – Anos Iniciais, a contar de 07/07/17, após revogação do Afastamento Preliminar à Aposentadoria; POTÉ – na EE João
Ferreira de Oliveira, Masp 336656-4-01, Renilde Pimenta Rodrigues
Gomes, PEB2I – Língua Inglesa, a contar de 24/07/02, após nomeação, para regularizar situação funcional; SETUBINHA – na EE de
Setúbal, Masp 1128633-3-05, Renned Abrantes Alves, PEBIA – Educação Física, a contar de 12/06/17, após nomeação, para atuar com 12
aulas semanais; Masp 1094488-2-05, Serlandia Alves da Cruz, PEBIA
– Língua Portuguesa, a contar de 12/06/17, após nomeação; TEÓFILO
OTONI – na EE Prefeito Germano Augusto de Souza, Masp 3463023-01, Márcia Aparecida Ferreira Santos Lauar, PEBIIP – Anos Iniciais,
a contar de 26/04/17, após retorno de adjunção; PEDRO VERSIANI/
TEÓFILO OTONI – na EE de Pedro Versiani, Masp 842893-0-04,
Emilson Geraldo Gomes Amaral, PEBIA – História, a contar de
28/10/16, após nomeação; Masp 862761-4-04, José de Jesus Mota dos
Santos, PEBIA – Anos Iniciais, a contar de 04/11/16, após nomeação;
Masp 12937447-0-03, Marleide Pereira Costa, PEBIA – Matemática,
a contar de 01/02/17, após nomeação; Masp 1143388-5-03, Sabrynna
Nogueira Silva Vaz, PEBIA – Educação Física, a contar de 31/10/16,
após nomeação; Masp 1239757-6-03, Sheily Campos Matias, PEBIA –
Matemática, a contar de 28/10/16, após nomeação;
REMOÇÃO – ATO Nº 05/17
REMOVE, nos termos do inciso I, do art. 70 da Lei 7.109, de 13/10/77,
com redação dada pelo art. 65, da Lei 11.050, de 19/01/93, o servidor,
que deverá assumir exercício em 01/08/17 para: ÁGUAS FORMOSAS
– EE José Quaresma da Costa, Masp 616161-6-04, Carlos Magno de
Oliveira, PEBIA – Língua Moderna Estrangeira – Inglês, de Frenteira
dos Vales, EE de Pampã, para atuar com 16 aulas semanais; CARLOS
CHAGAS – EE Dr. João Beraldo, Masp 1259012-1-03, Marfran Pereira
Nato, PEBIA – Geografia, de Epaminondas Otoni/Carlos Chagas, EE
Epaminondas Otoni, para atuar com 12 aulas semanais;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 13/17
Torna sem Efeito, o ato de Remoção, publicado no Minas Gerais de
31/12/16, ato nº 05/16, referente ao servidor: SETUBINHA – EE
Nagib Mahmud Nédir, Masp 332544-5-02, Marivalda do Rosário Leal,
PEBIH – Língua Portuguesa, por motivo de desistência da servidora;
31 992005 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/17
RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente aos servidores: CARAÍ – Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, Masp 348298-1-01, Maria Roseli Chaves Murta,
PEBIP, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 18/10, publicado em 13/04/10: onde se lê: correspondente à carga horária de 136
h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 138 h/a; FRANCISCÓPOLIS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp
291985-0-01, Neide Gomes Barbosa, PEBIP, por motivo de incorreção
na carga horária, ato nº 11/10, publicado em 16/03/10: onde se lê: correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: correspondente à carga
horária de 122 h/a; MACHACALIS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 248545-6-01, Raquel Vieira Reis Silva,
ATBIIIO, por motivo de incorreção no artigo informado, ato nº 05/11,
publicado em 18/01/11: onde se lê: Art. 6º da EC 41/03, leia-se: Art. 3º
da EC 47/05; MALACACHETA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 248520-9-02, Maria do Carmo Abrantes de
Sales, PEBIP, por motivo de incorreção na legislação e carga horária,
ato nº 14/10, publicado em 23/03/10: onde se lê: à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
108 h/a, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC 41/03, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 116 h/a; NANUQUE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 291495-0-01, Cleide Mara Viana Barbosa, PEBIP, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 11/10,
publicado em 16/03/10: onde se lê: correspondente à carga horária de
108 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 216 h/a; TEÓFILO
OTONI – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp
326067-5-01, Veralise Lopes Lima, PEBIIP, por motivo de incorreção
na data do afastamento e carga horária, ato nº 14/10, publicado em
23/03/10: onde se lê: a partir de 07/10/09, referente ao PEBIVA; correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: a partir de 05/10/09, referente ao PEBIVA, correspondente à carga horária de 119 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 30/17
RETIFICA, o Ato de Afastamento de Férias-Prêmio, referente ao servidor: PADRE PARAÍSO – EE Professor José Monteiro Fonseca, Masp
890031-8-01, Armando Pereira Ribeiro, PEBIIIE, por motivo de incorreção no órgão de lotação, ato nº 14/10, publicado em 25/02/10: onde
se lê: EE Presidente João Pinheiro, leia-se: EE Professor José Monteiro
Fonseca, republicação do ato nº 14/17, do MG de 20/06/17, por motivo
de incorreção no afastamento retificado;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 28/17
RETIFICA, o Ato de Remoção, referente aos servidores: ITAMBACURI – EE de Cabeceira de São Pedro, Masp 1168017-0-04, Bruno
José da Costa Santos, PEBIA – Matemática, por motivo de incorreção no número de aulas, ato nº 03/17, publicado em 25/07/17: onde
se lê: devendo ministrar 18 aulas semanais, leia-se: devendo ministrar 16 aulas semanais; TEÓFILO OTONI – EE Clotilde Onofri de
Campos, Masp 1432416-4-01, Albano Neto Silva, PEBIA – Matemática, por motivo de incorreção no nome, ato nº 03/17, publicado em
25/07/17: onde se lê: Álvaro Neto Silva, leia-se: Albano Neto Silva;
Masp 1378064-8-02, Bruce Franca Guimarães, PEBIA – Matemática,
por motivo de incorreção no número de aulas, ato nº 03/17, publicado
em 25/07/17: onde se lê: devendo ministrar 18 aulas semanais, leia-se:
devendo ministrar 16 aulas semanais; EE Presidente Tancredo Neves,
Masp 1432416-4-02, Albano Neto Silva, PEBIA – Quimica, por motivo
de incorreção no nome, ato nº 03/17, publicado em 25/07/17: onde se
lê: Álvaro Neto Silva, leia-se: Albano Neto Silva; EE Professor Patrício Ferreira Gomes, Masp 1169820-6-04, Rendrixon Ferreira da Silva,
PEBIA – História, por motivo de incorreção no órgão de lotação e no
número de aulas, ato nº 03/17, publicado em 25/07/17: onde se lê: EE
de Mucuri, devendo ministrar 10 aulas semanais, leia-se: EE Professor
Patrício Ferreira Gomes, devendo assumir 05 aulas semanais;
31 992004 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRE de Uberlândia
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
ANULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA
– ATO Nº 97/17
Anula o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente ao servidor: - Nova Ponte, E.E. Josias Pinto, Masp 1085303.4.1, Frederico
José Ferreira, PEB1E D3, Ato nº 25/06, publicado em 13/06/2006, na
parte em que concedeu 1º biênio, por concessão indevida.
28 991705 - 1
SRE Metropolitana A
Diretora: Idalina Franco de Oliveira
MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº 11/2017
MUDA A LOTAÇÃO, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei nº 7109,
de 13/10/1977 e art. 19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986, do (a) servidor
abaixo (a), devendo entrar em exercício no primeiro dia letivo do 2º
Semestre do calendário escolar de 2017, para:
BELO HORIZONTE – EE Técnico Industrial Professor Fontes, MaSP
1170878-1, Marta Lisboa Borges, EEB/Supervisor Pedagógico, adm
03, da EE Sagrada Familia I, de Belo Horizonte.
31 991990 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 41.861
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 484/2017
Aprovado em 25.7.2017
Examina situação de concluintes do curso Técnico em Enfermagem,
impedidas de obter seu registro profissional junto ao COREN/MG, em
razão da falta de providências, junto ao SISTEC, da Cooperativa de
Ensino Técnico – COOPENTEC, de Belo Horizonte, hoje extinta.
Histórico
Por meio do Ofício nº 01/2017, de 06 de junho próximo passado, aqui
recebido na mesma data, as Sras. Maria Teixeira Soares e Geralda
Maria Pereira, servidoras públicas do município de Belo Horizonte,
concluintes, em 2015, do curso Técnico em Enfermagem na Cooperativa de Ensino Técnico – COOPENTEC, em Belo Horizonte, hoje
extinta, comparecem a este Conselho, na pessoa da Sra. Maria Eliete
da Cruz Libânio, Advogada, OAB/MG 175.354, para solicitarem providências no sentido de regularização de situação de pendência junto ao
COREN/MG, uma vez que a Coopentec, em descumprimento à legislação, deixou de proceder ao cadastro das alunas no SISTEC – Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica,
requisito necessário para a emissão do registro profissional pelo Órgão
de Classe.
As signatárias solicitam que este Conselho faça suas inscrições no SISTEC e, em decorrência, emita certidão de sua devida inscrição no sistema, para que consigam obter o registro profissional no citado órgão
da categoria profissional.
Após os trâmites habituais na Casa e o estudo prévio da Superintendência Técnica, veio o expediente a esta Câmara de Ensino Médio para
exame e parecer.
Mérito
Cabe, de pronto, breve esclarecimento sobre o SISTEC/MEC, para que
se possa aquilatar de sua importância no cenário nacional da educação
profissional, bem como das instituições de ensino no zelo pelo cumprimento de responsabilidades sociais no atendimento às suas demandas.
Da operacionalização do SISTEC
O Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC, implantado pelo Ministério da Educação, a partir de
2009, foi instituído pela Resolução CNE/CEB nº 3/2009, de 30.9.2009,
publicada no DOU de 01.10.2009, em substituição ao antigo Cadastro Nacional de Cursos Técnicos – CNCT, que operou até meados de
2007.
Todas as unidades de ensino credenciadas, que ofertam cursos técnicos,
independentemente da sua categoria administrativa (pública e privada),
sistema de ensino (federal, estadual e municipal) e nível de autonomia,
devem se cadastrar no SISTEC.
As informações contidas no SISTEC são produzidas pelas unidades de
ensino, que têm, nos dirigentes ou funcionários por eles designados,
a responsabilidade de inserir e atualizar essas informações, compostas por dados gerais da unidade, de cursos técnicos de nível médio, de
formação inicial e continuada, e respectivas matrículas. O Conselho
Estadual de Educação, como órgão competente no âmbito do Sistema
de Ensino de Minas Gerais, opera no sentido de validar e deferir as
informações prestadas pelas unidades de ensino, exceto na fase de lançamentos de matrículas de alunos. Nessa fase, o suporte às escolas técnicas fica a cargo da Equipe SISTEC, em Brasília.
Encontram-se disponíveis para toda a sociedade, no sítio eletrônico
http://portal.mec.gov.br/sistec, na “Consulta Pública das Unidades de
Ensino”, as informações sobre as Unidades de Ensino cadastradas e
os cursos oferecidos.
Da validade nacional dos diplomas
Com base no disposto no artigo 3º da já mencionada Resolução CNE/
CEB nº 3/2009, o cadastramento no SISTEC, bem como a aprovação
dos Planos de Curso, pelo Conselho Estadual de Educação de Minas
Gerais, são condições essenciais para garantir a validade nacional dos
diplomas expedidos e registrados na própria instituição de ensino,
nos termos do artigo 36-D da LDB, na redação dada pela Lei nº
11.741/2008.
Portanto, na organização curricular dos cursos técnicos de nível médio,
a escola deve considerar, em seu planejamento, entre outros, dois
aspectos importantes: a elaboração do plano de curso, a ser submetido
à aprovação do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, e a
inserção de dados do plano de curso técnico, devidamente aprovado
pelo CEE/MG, no cadastro do Sistema Nacional de Informações da
Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), para fins de validade
nacional dos certificados e diplomas emitidos.
Nesse sentido, de acordo com o disposto no artigo 38 da Resolução
CNE/CEB nº 6, DOU de 01.10.2012, repassado ao artigo 28 da Resolução CEE nº 458/2013, MG de 08.01.2014, “Cabe às instituições educacionais expedir e registrar, sob sua responsabilidade, os diplomas de
técnico, sempre que seus dados estejam inseridos no SISTEC, ao qual
caberá atribuir um código autenticador do referido registro, para fins de
validade nacional dos diplomas emitidos e registrados.”
Faz-se obrigatória, por parte das escolas, após o lançamento dos dados
de resultados finais no SISTEC, a obtenção dos códigos autenticadores
dos alunos (os códigos emitidos são associados ao CPF de cada aluno),
sua inserção nos diplomas e certificados dos concluintes de curso técnico de nível médio ou correspondentes qualificações e especializações
técnicas de nível médio, para que os mesmos tenham validade nacional, para fins de exercício profissional. É o que faltou às concluintes do
curso Técnico em Enfermagem da Cooperativa de Ensino Técnico –
COOPENTEC, que ora comparecem a este Conselho.
Da situação de cadastro da Cooperativa de Ensino Técnico
– COOPENTEC
A Cooperativa de Ensino Técnico – COOPENTEC, mantida pela entidade COOPENTEC – Cooperativa de Ensino, funcionou, autorizada
pela Portaria SEE nº 534/2005, MG de 03.5.2005, com os cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho. Os cursos
foram reconhecidos por intermédio da Portaria SEE nº 728/2007, MG
de 07.7.2007, e tiveram renovação do reconhecimento pela Portaria
SEE nº 1618/2012, MG de 07.12.2012.
Nos termos da Portaria SEE nº 194/2017, publicada no MG de
11.02.2017, as atividades do Estabelecimento de Ensino foram encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2014, por iniciativa da administração
do sistema estadual de ensino.
Pelo exposto, verifica-se que os cursos técnicos ministrados pela COOPENTEC atenderam as normas legais pertinentes. Todavia, no que diz
respeito ao SISTEC, muito embora a escola e os dois cursos oferecidos
tenham sido cadastrados, as matrículas dos alunos, de 2009 até o encerramento das atividades, em 31 de dezembro de 2014, não foram providenciadas. As exigências para a expedição de diplomas foram totalmente negligenciadas, não só pela Instituição de ensino, a quem cabe
a responsabilidade primeiramente, mas também pelo serviço de inspeção, que descuidou dessa verificação. Aliás, vejamos os procedimentos
necessários, no SISTEC, não só no caso de encerramento de atividades,