12 – quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos - PA/N°
CAP 441190/16 - Pouso Alegre/MG - AI/N° 38611/2016. Apresentação: Supram SM.
9.6 BFS Comércio de Blocos e Transporte Ltda. ME - Fabricação
de peças, orantos e estruturas de cimento ou de gesso - PA/N° CAP
443861/16 - Camanducaia/MG - AI/N° 40811/2016. Apresentação:
Supram SM.
9.7 Destilaria de Aguardente Artesanal Minas Uai Ltda. - Fabricação de aguardente - PA/N° CAP 446067/16 - Guaxupé/MG - AI/N°
21729/2016. Apresentação: Supram SM.
9.8 Revert Brasil Soluções Ambientais Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos) não especificados - PA/
N° CAP 470528/17 - Careaçu/MG - AI/N° 95884/17. Apresentação:
Supram SM.
10. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Sul de Minas.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.186, DE 20 DE SETEMBRO DE
2017.
Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º O item 1, da letra “d”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece a
designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
d) 1 (um) representante de organizações não governamentais, constituídas legalmente no Estado há pelo menos um ano, para a proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, incluídas no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA -, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
1 - Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social - Neoambiente;
(...)
2º Suplente: José Hermano Oliveira Franco
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
20 1010633 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença de Operação: *MR Desentupidora Ltda. ME - Transporte
rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Vespasiano/MG - PA/Nº
00432/2015/001/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitona:
1) Licença de Operação: * Teksid do Brasil Ltda. - Produção de fundidos de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem Betim/MG - PA/Nº 00031/1979/046/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Jorge Luiz da Silva/Alameda Merano - Lote 41A - Quadra 12 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do
solo - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000817/16. *Sebastião Vitor dos
Santos/Fazenda da Estiva - Supressão de cobertura vegetal nativa,
com destoca, para uso alternativo do solo (infraestrutura) - Itatiaiuçu/
MG - PA/Nº 09010000883/17. *Jesus da Silva Pinto/Sítio Bela Vista Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo (infraestrutura) - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 09010000884/17.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
* Moacir José dos Passos/Fazenda Barra das Lavras - Supressão de
cobertura vegetal nativa, com destoca; Regularização de Reserva Legal
- Demarcação e Averbação ou Registro; Aproveitamento de material
lenhoso - Augusto de Lima/MG - PA/Nº 02030001417/11. Motivo: não
atendimento a informações complementares. *Marcus Vinicius Pires
Bispo/Fazenda Buriti dos Almeidas - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca - Buenópolis/MG - PA/Nº 02030000195/13.
Motivo: não atendimento a informações complementares. *Márcio
José de Figueiredo/Sítio Sagrada Família - Regularização de Reserva
Legal - Demarcação e Averbação ou Registro - Curvelo/MG - PA/
Nº 02030000090/13 - Motivo: não atendimento a informações complementares. *Carla Maluf Pagotto/Fazenda Jatoba II - Supressão
de cobertura vegetal nativa, com destoca; Regularização de Reserva
Legal - Relocação - Corinto/MG - PA/Nº 02030002257/11- Motivo:
não atendimento a informações complementares. *Arar Pedras Minerações Ltda./Fazenda Rio Jacaré - Supressão de cobertura vegetal
nativa, com destoca; Regularização de Reserva Legal - Demarcação
e Averbação ou Registro - Felixlândia/MG - PA/Nº 02030001361/12
- Motivo: não atendimento a informações complementares. *Catarina Maria de Oliveira/Fazenda Primavera - Supressão de cobertura
vegetal nativa, com destoca - Curvelo/MG - PA/Nº 02030000860/11
- Motivo: não atendimento a informações complementares. *Eurico
Leandro de Miranda/Fazenda da Graça - Intervenção em APP sem
supressão de vegetação nativa - Corinto/MG - PA/Nº 02030001326/13
- Motivo: não atendimento a informações complementares. *Marcos
Maluf/Fazenda Conquista II - Supressão de cobertura vegetal nativa,
com destoca; Regularização de Reserva Legal - Relocação - Corinto/
MG - PA/Nº 02030002258/11 - Motivo: não atendimento a informações complementares. *José Carlos de Moura/Fazenda Brejo e Valo
Fundo - Regularização de Reserva Legal - Demarcação e Averbação ou
Registro - Santo Hipólito/MG - PA/Nº 02030001412/13 - Motivo: não
atendimento a informações complementares. *Sônia Tomé Gonçalves
Moreira/Fazenda Barreiro do Mato - Supressão de cobertura vegetal
nativa, com destoca; Aproveitamento de material lenhoso - Curvelo/
MG - PA/Nº 02030002267/11 - Motivo: não atendimento a informações complementares. *Cintia Maluf/Fazenda Suprema II - Supressão
de cobertura vegetal nativa, com destoca; Regularização de Reserva
Legal - Relocação - Corinto/MG - PA/Nº 02030002260/11 - Motivo:
não atendimento a informações complementares. *Maurílio Ribeiro da
Glória/Fazenda Vaquejador - Supressão de cobertura vegetal nativa,
com destoca - Santo Hipólito/MG - PA/Nº 02030001261/11 - Motivo:
não atendimento a informações complementares. *Osmar Pereira de
Faria/Posto Aliança (Antiga Fazenda Saco Fechado) - Regularização
de Reserva Legal - Demarcação e Averbação ou Registro - Felixlândia/
MG - PA/Nº 02030001298/08 - Motivo: não atendimento a informações complementares.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 28/03/2015 - pág.43)
Onde se lê:
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitaram através dos processos a seguir:
(...) 2) Revalidação da Licença de Operação: *Britadora Borges Ltda. Unidade de tratamento de minerais UTM - Pedro Leopoldo/MG - PA/
Nº 3422/2012/003/2015 - Classe 3. (...)
Leia-se:
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Renovação de Licença de Operação: *Britadora Borges Ltda. - Uni-
dade de tratamento de minerais UTM, Calcário - Pedro Leopoldo/MG PA/Nº 13422/2012/003/2015, DNPM Nº 812554/1970 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
20 1010392 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado: Masp
1.378.256-0 de LEILA CRISTINA DO NASCIMENTO ALVES, para
LEILA CRISTINA DO NASCIMENTO E SILVA.
19 1010139 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
EXTRATO DE PORTARIA IEF Nº 107 /2017
Instaurar Sindicância Administrativa para apurar possível autoria e responsabilidade, bem como a possível incidência de dano ao erário, em
virtude da prescrição do Auto de Infração nº 675588A, referente ao
processo administrativo nº 070000002139/05, ocorridos no âmbito do
Escritório Regional Noroeste do IEF, em Unaí/MG.
Comissão Sindicante: Glória Maria da Costa, MASP 1.389.253-4 e
Luciana Fontes Bontempo, MASP 1.378.200-8, sob a presidência da
primeira.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2017.
EXTRATO DE PORTARIA IEF Nº 108/2017
Instaurar Sindicância Administrativa para apurar responsabilidade funcional pelo extravio de um contêiner-guarita, patrimônio 2758322-8, no
âmbito dos Escritórios Regionais Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
Comissão Sindicante: Glória Maria da Costa, MASP 1.389.253-4 e
Luciana Fontes Bontempo, MASP 1.378.200-8, sob a presidência da
primeira.
Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 2017.
ATO DG Nº 24/2017
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância
Administrativa instaurada pela Portaria IEF nº 21/2016, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 09 de abril de 2016 e reaberta através
do Ato DG nº 17/2017, publicado no Diário Oficial do Executivo em
25 de julho de 2017, e em atenção à recomendação feita pelo Núcleo
de Correição Administrativa do SISEMA, através da Nota Técnica nº
1370.1237.17, decide:
- Em relação ao Contrato nº 1371.01.01.017.11, com a Imprensa Oficial de Minas Gerais e ao Convênio nº 2101010407810, com a AMAJF,
ARQUIVAR os autos, por falta de objeto a perseguir na esfera disciplinar e em respeito aos princípios da economicidade e razoabilidade.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
20 1010631 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Portaria IGAM nº 48, de 20 de setembro de 2017.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Jardim e a sua bacia de
contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 43.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Jardim (código 40811100), que a média das
vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais
ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa
CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 20°02’51”S e longitude 44°24’32’’W, abrangendo a região
a montante da estação Jardim, localizada no Ribeirão Serra Azul, e a
sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
20°02’51”S e longitude 44°24’32’’W, abrangendo a região a montante
da estação Jardim e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão a contar da publicação
desta Portaria até o final do período seco deste ano, em 30 de setembro de 2017.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Portaria IGAM nº 49, de 20 de setembro de 2017.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Vila Matias e a sua bacia
de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 43.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Vila Matias (código 56891900), que a
média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°34’29”S e longitude 41°55’04”W, abrangendo a região
a montante da estação Vila Matias, localizada no Rio Suaçuí Grande, e
a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
18°34’29”S e longitude 41°55’04”W, abrangendo a região a montante
da estação Vila Matias e a sua bacia de contribuição, bem como as restrições de uso para captação de água vigorarão a contar da publicação
desta Portaria até o final do período seco deste ano, em 30 de setembro de 2017.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
20 1010331 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Central Metropolitana, Noroeste de Minas, Zona da Mata e Leste
Mineiro, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto
Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 03820/2015, Empreendedor: João Faria da Silva, Município: Campo do Meio, Status: Indeferido, Portaria: 03132/2017. *Processo: 21360/2015, Empreendedor: Tozzi Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Indeferido, Portaria: 03133/2017. *Processo: 40847/2016, Empreendedor:
Munaki Takaha, Município: Senador Amaral, Status: Indeferido, Portaria: 03134/2017. *Processo: 07350/2017, Empreendedor: Rede Dom
Pedro de Postos Ltda, Município: Estiva, Status: Indeferido, Portaria: 03135/2017. *Processo: 07351/2017, Empreendedor: Rede Dom
Pedro de Postos Ltda, Município: Estiva, Status: Indeferido, Portaria: 03136/2017. *Processo: 08610/2016, Empreendedor: Valfilm MG
Indústria de Embalagens Ltda, Município: Itamonte, Status: Indeferido,
Portaria: 03137/2017. *Processo: 03823/2015, Empreendedor: João
Faria da Silva, Município: Campo do Meio, Status: Indeferido, Portaria: 03138/2017. *Processo: 06479/2017, Empreendedor: Laticínio
Soberano Ltda, Município: Maria da Fé, Status: Indeferido, Portaria:
03139/2017. *Processo: 36666/2016, Empreendedor: Departamento
Autônomo Municipal de Água e Esgoto - DAMAE, Município: São
João Del Rei, Status: Indeferido, Portaria: 03140/2017. *Processo:
11240/2017, Empreendedor: José Ribeiro de Melo Sobrinho, Município: Alpinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 03141/2017. *Processo: 06188/2017, Empreendedor: Condomínio Chácaras do Capivari, Município: Itumirim, Status: Indeferido, Portaria: 03142/2017.
*Processo: 24932/2016, Empreendedor: José Roberto Ferraz, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 03143/2017. *Processo: 16797/2016, Empreendedor: Leandro Pinto da Silva, Município: Itanhandu, Status: Indeferido, Portaria: 03144/2017. *Processo:
17621/2016, Empreendedor: Realça Indústria e Comércio de Alças
Ltda - EPP, Município: Três Corações, Status: Indeferido, Portaria:
03145/2017. *Processo: 02399/2017, Empreendedor: Veneto Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 03146/2017. *Processo: 03824/2015, Empreendedor:
João Faria da Silva, Município: Campo do Meio, Status: Indeferido,
Portaria: 03147/2017. *Processo: 17186/2016, Empreendedor: Antônio Carlos Borges, Município: Guaxupé, Status: Indeferido, Portaria:
03148/2017. *Processo: 37077/2016, Empreendedor: Laticínios Heloísa Ltda, Município: Cambuí, Status: Indeferido, Portaria: 03149/2017.
*Processo: 13010/2014, Empreendedor: PAVOTEC – Pavimentação e
Terraplenagem Ltda, Município: Contagem, Status: Indeferido, Portaria: 03150/2017. *Processo: 38008/2016, Empreendedor: Airton
José Magni, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria:
03151/2017. *Processo: 15300/2014, Empreendedor: José Reginaldo
Queiroz Pereira, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria:
03152/2017. *Processo: 22343/2016, Empreendedor: Edson Gonçalves Ferreira, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria:
03153/2017. *Processo: 25195/2014, Empreendedor: Marcos Antônio Mendes Teixeira, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria:
03154/2017. *Processo: 33156/2016, Empreendedor: Mário Marcovig
Dias, Município: Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 03155/2017. *Processo: 00997/2016, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Carandaí, Município: Carandaí, Status: Indeferido, Portaria: 03156/2017.
*Processo: 04379/2017, Empreendedor: Jorge Luiz Toledo, Município: Guiricema, Status: Indeferido, Portaria: 03157/2017. *Processo:
23091/2017, Empreendedor: Romagran Romualdo Granitos Ltda,
Município: Jequeri, Status: Indeferido, Portaria: 03158/2017. *Processo: 36483/2015, Empreendedor: Jair Lanzoni, Município: Rio Novo,
Status: Indeferido, Portaria: 03159/2017. *Processo: 03556/2014,
Empreendedor: Sala Estofados Ltda, Município: Ubá, Status: Indeferido, Portaria: 03160/2017. *Processo: 38219/2015, Empreendedor:
Rosa Aracrides Tetzner, Status: Indeferido, Portaria: 03161/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE MINAS, ZONA DA MATA e LESTE
MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 20 de Setembro de 2017.
20 1010199 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente da Subsecretária de Regulação em Saúde
Resolução/SES/N.º 5879 de 19 de setembro de 2017.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, o servidor CARLOS CUNHA
GOMES, MASP. 288.227-2 da Função Gratificada de Médico Plantonista, FGRMP-09, da Central Macrorregional de Regulação Barbacena,
a partir de 24/08/2017, em razão de seu afastamento preliminar a aposentadoria publicada no MG de 13/09/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2017.
Wandha Karine dos Santos
Subsecretária de Regulação em Saúde
19 1010041 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0372455-6, Conceição Aparecida Goncalves, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 10/09/2017; Masp
0376450-3, Maria Teresa Batista de Moura, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 11/04/2017; Masp 0379836-0, Marco Antônio Maurício Canela, referente ao 8º quinquenio adm., a partir de 29/08/2017;
Masp 0913253-1, José Vicentino Heleno, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 03/09/2017; Masp 0918872-3, Lígia Maria de
Almeida, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 10/09/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0387050-8, Aristeu de Melo Franco,
referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 13/07/2016; Masp
0391562-6, Andrea Lúcia Newmann Barros, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 20/08/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0387050-8,
Aristeu de Melo Franco, a partir de 20/08/2017, em cumprimento à
resolução 007/2006.
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0918872-3, Lígia Maria
de Almeida, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional
por tempo de serviço, publicados em 25/02/2014 com vigência em
04/12/2013, conforme nota técnica nº. 418/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0918872-3, Lígia Maria de Almeida, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/12/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0918872-3, Lígia
Maria de Almeida, a partir de 05/12/2013.
20 1010538 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5875 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a Delegação de Competência relativa às chefias imediatas
no processo de Avaliação de Desempenho do ano de 2017 dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- o Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual;
- o Decreto Estadual nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do
servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em
virtude de aprovação em concurso público da administração pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual;
- a Resolução SEPLAG/MG nº 001, de 03 de janeiro de 2013, que
dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências dos servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos servidores, constantes no Anexo Único desta
Resolução, a competência para responderem pela chefia imediata, para
fins de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício nas unidades administrativas desta Secretaria para o ano de 2017.
Parágrafo único. O Anexo Único de que trata o caput deste artigo
encontra-se disponível no sítio eletrônico da SES/MG (www.saude.
mg.gov.br) no link: Atos Normativos – Resoluções.
Art. 2º – Esta Resolução revoga a Resolução SES/MG nº5529, de 16
de dezembro de 2016.
Art. 3º – Os efeitos desta resolução retroagirão a 1º de novembro de
2017.
Belo Horizonte, 15 de Setembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.875, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
20 1010355 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0373296-3, ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA, por 3
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 14/02/2018; Masp
0384481-8, Eudes Taglialegna, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 31/01/2018.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0914563-2, AGUIDA MARIA ROSA FLORIANO,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 18/12/2017,
publicado em 20/04/2017.
FÉRIAS PRÊMIO - RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0383242-5, MARCIA RIBEIRO DE AGUIAR
TEIXEIRA, publicado em 04/04/2017: onde se lê por 1 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/10/2017, leia-se por 1
mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 16/10/2017; Masp
1129900-5, GISELLE BIANCA TOFOLI, publicado em 26/07/2017:
onde se lê por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 11/09/2017,
leia-se por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 06/11/2017.
20 1010571 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384481/8
MARGARIDA DE OLIVEIRA MARZANO, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 27/11/2011 e referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 25/11/2016; Masp 0349745/0, FERNANDA
MAIA LODI, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
25/11/2016; Masp 0372013/3, MARGARIDA DE OLIVEIRA MARZANO, LUCIA HELENA COUTINHO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 26/11/2016.
20 1010548 - 1