2 – quarta-feira, 15 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
LEI Nº 22.700, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Creche Semente de Luz,
com sede no Município de Ouro Branco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Creche Semente de Luz, com sede no Município
de Ouro Branco.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
LEI Nº 22.701, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
LEI Nº 22.706, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública o Instituto Míriam Brandão
de Apoio Social – IMB –, com sede no Município de Belo
Horizonte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Míriam Brandão de Apoio Social – IMB –,
com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
LEI Nº 22.707, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Córrego do Ouro, com sede no Município de Boa
Esperança.
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Mãos na
Massa, com sede no Município de Itabira.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Córrego do Ouro, com
sede no Município de Boa Esperança.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Mãos na Massa, com sede no Município de Itabira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
LEI Nº 22.702, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores,
Amigos e Produtores Rurais de Buriti Seco, com sede no
Município de Montes Claros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores, Amigos e Produtores
Rurais de Buriti Seco, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
LEI Nº 22.703, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação Refazer Santa
Rita de Cássia, com sede no Município de Varginha.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Refazer Santa Rita de Cássia, com sede
no Município de Varginha.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
LEI Nº 22.704, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores
de Mocambo, com sede no Município de Rubelita.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Mocambo, com sede
no Município de Rubelita.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
LEI Nº 22.705, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação de Amparo
à Velhice – Aave –, com sede no Município de Abre
Campo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo à Velhice – Aave –, com sede
no Município de Abre Campo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
LEI Nº 22.708, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a entidade Casa Azul Acolhimento Só Por Hoje, com sede no Município de Belo
Horizonte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa Azul Acolhimento Só Por Hoje, com
sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
LEI N° 22.709, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação dos Lavradores
e Artesãos de Campo Alegre, com sede no Município de
Turmalina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Lavradores e Artesãos de Campo
Alegre, com sede no Município de Turmalina.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229° da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
LEI Nº 22.710, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente
Comunitária Educativa Projeto Vida Melhor, com sede no
Município de São Gotardo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Comunitária Educativa Projeto Vida Melhor, com sede no Município de São Gotardo.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO
LEI Nº 22.711, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Declara de utilidade pública a entidade Conselho Distrital
de Desenvolvimento de Milagre, com sede no Município
de Monte Santo de Minas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Distrital de Desenvolvimento de
Milagre, com sede no Município de Monte Santo de Minas.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO