2 – quinta-feira, 29 de Março de 2018 Diário do Executivo
LEI Nº 22.988, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Minas Gerais - Caderno 1
LEI Nº 22.994, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Paus Brancos, com sede no Município de Monte Azul.
Declara de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores de Mariana – Feamma –, com sede no
Município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Paus
Brancos, com sede no Município de Monte Azul.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Federação das Associações de Moradores de Mariana
– Feamma –, com sede no Município de Mariana.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.989, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
LEI Nº 22.995, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pedreira, com sede no Município
de Monte Azul.
Declara de utilidade pública a Associação Bem Viver da
Terceira Idade de São Gonçalo do Rio Abaixo – Abeviti –,
com sede no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de
Pedreira, com sede no Município de Monte Azul.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Bem Viver da Terceira Idade de São
Gonçalo do Rio Abaixo – Abeviti –, com sede no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.990, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
LEI Nº 22.996, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Admiradores de Iapu – Acami –, com sede no Município de Iapu.
Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo
de Alpinópolis, com sede no Município de Alpinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Alpinópolis, com sede
no Município de Alpinópolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.991, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Admiradores de Iapu –
Acami –, com sede no Município de Iapu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.997, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública a entidade União para o
Desenvolvimento de Cuparaque, com sede no Município
de Cuparaque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade União para o Desenvolvimento de Cuparaque, com sede no Município de Cuparaque.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.992, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública a entidade União dos Deficientes Físicos de Contagem – Udecon –, com sede no
Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade União dos Deficientes Físicos de Contagem
– Udecon –, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.998, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública o Instituto Pedagógico Terra
Santa – IPTS –, com sede no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Pedagógico Terra Santa – IPTS –, com sede
no Município de Contagem.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.993, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública o Instituto Casa do Oleiro,
com sede no Município de Santana do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Casa do Oleiro, com sede no Município
de Santana do Paraíso.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.999, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Comunitário – Adecom –, com sede no Município
de Belo Horizonte.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural, Educacional e Ambiental do Município de Paulistas – Aceap
–, com sede no Município de Paulistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Comunitário –
Adecom –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Educacional e Ambiental do
Município de Paulistas – Aceap –, com sede no Município de Paulistas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
FERNANDO DAMATA PIMENTEL