Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 9045912/2015. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual
por mais 30 (trinta) dias, com início em 31/03/2018. SIGNATÁRIOS:
Christiane Neves Procópio Malard e Roberto do Nascimento Rodrigues. Belo Horizonte, 27 de março de 2018.
- 6º COB – ERRATA Aditivo de contrato de Manutenção de Viaturas Leve - Pregão eletrônico nº 140191500005/17 publicada no caderno 1, página 31, diário
executivo de 04abril/2018, tornar sem efeito o prazo de vigência e considerar a vigência do contrato nº 9138868/2017 com início a partir de
11/04/2018 a 10/04/2019. Poços de Caldas, 05/04/2018. Signatários:
Geraldo Aparecido Coelho, Cap BM/ Ord de Desp
– ERRATA - Aditivo de contrato de Manutenção de Viaturas Pesado Pregão eletrônico nº 140191500005/17, publicada no caderno 1, página
31, diário do executivo de 04abril/2018, tornar sem efeito o prazo de
vigência e considerar a vigência do contrato SIAFI nº 9138870/2017,
com início a partir do dia 11/04/2018 a 10/04/2019. Poços de Caldas,
05/04/2018. Signatários: Geraldo Aparecido Coelho, Cap BM/ Ord de
Desp.
–ERRATA Aditivo de contrato de Manutenção de Viaturas Leve e Pesado - Pregão eletrônico nº 140191500005/17. publicada no caderno 1, página
31, diário do executivo de 04abril/2018, tornar sem efeito o prazo de
vigência e considerar a vigência do contrato SIAFI nº 9149046/2017,
com início a partir do dia, com início a partir do dia 24/04/2018 a
23/04/2019. Poços de Caldas, 05/04/2018. Signatários: Geraldo Aparecido Coelho, Cap BM/ Ord de Desp.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e VIVENDAS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9140068/2017. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 meses, com início em 19/04/2018
e término em 18/04/2019, incluir os itens 6.1.6 a 6.1.11 e 6.2.7 a 6.2.11
na Cláusula Sexta – Das Obrigações e acrescentar ao contrato original a Cláusula Décima Sexta – Da Devolução do Imóvel. Valor global
estimado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1441.03.092.726. 4150.0001.339039.20.0.10.1, conforme Lei nº 22.943/2018 e suas alterações. SIGNATÁRIOS: Christiane Neves Procópio Malard e João Renato Caldeira. Belo Horizonte,
19 de março de 2018.
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Advocacia-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO LOGISTICO
DMP
AVISO DE LICITAÇÃO
1 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 03/2018. Processo de compra Portal - Compras SIAD n°. 1081017-03/2018.
2 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de confecção deCarimbos, com fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários a execução dos serviços, para atender
as necessidades da Advocacia-Geral do Estado, conforme descrições
contidas no anexo I, Termo de Referência, do edital.
3 – DAS DATAS:
3.1 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas pelos licitantes, por meio do site www.compras.mg.gov.br, no período compreendido entre os dias 09/04/2018 ao dia 19/04/2018 até as 08h30 min.
3.2 - A Abertura das Propostas Comerciais e a Abertura da Sessão Pública de Pregão pelo pregoeiro ocorrerá no dia 19/04/2018 às
09h00min, pelo site: www.compras.mg.gov.br.
3.3 – Para todas as referências de tempo contidas no Edital será observado o horário oficial de Brasília-DF.
4 – Disposições Finais: O edital estará disponível em sua integra no
site: www.compras.mg.gov.br, ou no seguinte endereço: AdvocaciaGeral do Estado de MG, Av. Afonso Pena, nº 4.000, 8º andar, Bairro:
Cruzeiro, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.130-009. As informações
serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09h às 11h30mim ou de
14h30mim às 17h, de segunda a sexta-feira, pelo Fone: (31) 3218.0897
ou 3218-0898. Belo Horizonte, 05 de abril de 2018.Rochelle Mantovani Santos, Diretora-Geral, Ordenadora de Despesas.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-8ªRPM x LORENA MEIRA SILVEIRA. Contrato
9181295/2018. Objeto: Prestação de serviços diversos para assistência
médica veterinária dos semoventes caninos da 8ª CIA PM IND PE/8ª
RPM. Vigência: 06/04/2018 a 31/12/2018. Valor R$ 24.750,00.
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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG–CAA17. Homologação de Pregão Eletrônico em 27/03/18;
Processo 01/18. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de
alimentação para semoventes (cães) das Unidades da 17ª RPM.
1 cm -05 1081237 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG–15ª RPM. Pregão Eletrônico.Objeto: Aquisição de materiais
de escritório para a 15ª RPM e Unidades Apoiadas, com fornecimento
parcelado e controle quantitativo, conforme especificações constantes
no Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 08:30h
de 09/04/2018 até às 09:00h de 19/04/2018. www.compras.mg.gov.br
ettps:/www.policiamilitar..mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action.
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EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 3 BPM x Município de José Gonçalves de Minas - MG.
Convênio nº 04/2018. Objeto: Cooperação mútua para preservação da
ordem pública no município. Vigência de 01Jan2018 a 31Dez2018.
Valor R$22.752,00.
PMMG – 3 BPM x Município de Congonhas do Norte - MG. Convênio nº 06/2018. Objeto: Cooperação mútua para preservação da ordem
pública no município. Vigência de 04Abr2018 a 04Abr2019. Valor
R$48.120,00.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CSC-PM- 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 19/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira - Do
Preço, face a Nova CCT/2018. Perfazendo o Valor total anual de R$
579.402,04. Informações: telefax (31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO - 21º B P M
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Ubá/MG – Convênio
015/2015 - 4º Termo Aditivo. Objeto: Logística para Policiamento
Ostensivo. Vigência: 01/01/2018 à 31/12/2018 - Valor R$ 12.360,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Ubá/MG – Convênio
005/2017 - 1º Termo Aditivo. Objeto: Logística para Policiamento
Ostensivo. Vigência: 01/01/2018 à 31/12/2018 - Valor R$ 30.840,00.
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Mercês/MG – Convênio 012/2017- 1º Termo Aditivo. Objeto: Logística para Policiamento
Ostensivo. Vigência: 01/03/2018 à 28/02/2019 - Valor R$ 48.000,00.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – HPM -Processo de Compra 1252114-000004/2018. Pregão Eletrônico 01/2018 – Objeto: Prestação de serviços de limpeza,
desinfecção e esterilização de artigos e materiais médicos hospitalares incluindo equipamentos e instrumentos, por processo de Gás Óxido
de Etileno do Centro de Material e Esterilização do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais, pelo período de 12 (doze) meses. Propostas: envio ao portal de compras/entre 09/04/2018até 08h29mm de
19/04/2018.www.compras.mg.gov.br
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/9ªRPM– O Ten Cel PM, ordenador de despesas da 9ª RPM,
resolve abrir processo licitatório nº 1259760 23/2018, na modalidade
pregão eletrônico, com objetivo de contratar empresas especializadas
em controle de pragas para executarem serviços de desinsetização e
desratização no 17º BPM, 53º BPM e 54º BPM. Período para envio das
propostas comerciais: 10h00min do dia 06/04/2018 até as 09h59min
do dia 19/04/2018. Data do certame: 19/04/2018 às 10h00min. Local
para envio das propostas como do certame será o sítio compras.mg.gov.
br. Valor do processo: R$12.500,00. Regra de participação: exclusiva
para ME/EPP. O edital encontra-se disponível gratuitamente no sítio
compras.mg.gov.br.
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Controladoria-Geral do Estado
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 15210010022013
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A. Objeto: Prorrogação em caráter excepcional da vigência do Contrato nº 15210010022013. Vigência: Prorroga-se, excepcionalmente, o
prazo de vigência do Contrato Original com início em 12 de abril de
2013 e término em 18 de fevereiro de 2019. Quantitativo: Os quantitativos por item do objeto permanecem inalterados, assim como o valor
do contrato. Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas
as demais cláusulas e condições do Contrato, não alteradas por esse
Termo Aditivo. Data da assinatura: 05/04/2018. Ass. Alan Jodarc Miron
Magalhães.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Superintendência de Planejamento, Gestão de Finanças
EXTRATOS DE CONTRATOS
Acordo de Cooperação Técnica n.º 07/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Boa Esperança/MG.
Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil
e o Município. Duração: 39 (trinta e nove) meses, contados a partir
de 01/10/17 a 31/12/20. Valores: Estima-se a despesa global por parte
do Município em R$ 140.790,00 (Cento e quarenta mil setecentos e
noventa reais). Dotações Orçamentárias nº 06.181.0101.2.059.000;
3.3.90.30.00.00.00; 3.3.91.39.00.00.00. Da Convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir de 01/10/17. Do Foro:
Belo Horizonte/MG. Assinatura: 03/04/18. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Hideraldo Henrique Silva (P/Pref.).
Acordo de Cooperação Técnica n.º 03/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
Escalvado/MG. Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e a Prefeitura Municipal, visando aperfeiçoar a prestação de
serviços de Polícia Judiciaria. Duração: 36 (trinta e seis) meses. Valor:
R$ 74.952,00 (setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois
reais). Dotações Orçamentárias: nº 2.01.00.04.122.2.0007-339030,
2.01.00.04.122.2.0007-339036, 2.01.00.04.122.002.2.00 07. 339039.
Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 12/01/2018. Signatários:
Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Sônia Maria Untaler (P/
Prefeitura).
Acordo de Cooperação Técnica n.º 04/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Câmara Municipal de Pains/MG. Objeto:
Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e a Câmara Municipal, visando a otimização da prestação de serviços de Identificação
Civil no Município de Pains, através de sistema informatizado. Duração: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. Valor: R$ 23.667,48.
(vinte e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito
centavos.) Dotação Orçamentária: nº 01.01.02.01.122.0001.2162.3.3.9
0.3 01.00.00 e 01.01.02.01.122. 0001.2162.4.4.90.52.1.00.00. Do Foro:
Belo Horizonte/MG. Assinatura: 23/03/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Paulo Sergio de Morais (P/Câmara).
Acordo de Cooperação Técnica n.º 08/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Capelinha/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município. Duração: 60(sessenta) meses, contados a partir de 01/01/2017 a
31/12/2021. Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município em R$632.820,00(seiscentos e trinta e dois mil oitocentos e vinte
reais). Dotações Orçamentárias: 04.01.05.06.18.000 7.2032. Da Convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir
de 01/01/2017. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 03/04/2018.
Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Tadeu Felipe
Fernandes de Abreu (P/Pref.).
Acordo de Cooperação Técnica n.º 09/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Divisa Alegre/MG.
Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e
o Município. Duração: 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir de
01/01/2017 a 31/12/2020. Valores: Estima-se a despesa global por parte
do Município em R$148.947,36 (cento e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos). Dotações Orçamentárias: 03.01.03.05.153.0007.2020.33304100-Ficha 0148. Da Convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir de
01/01/2017. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 03/04/2018.
Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Marcelo Olegario Soares (P/Pref.).
Acordo de Cooperação Técnica n.º 10/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Francisco Sá/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município. Duração: 24(vinte e quatro) meses, contados a partir de 01/01/2017
a 31/12/2018. Valores: Estima-se a despesa global por parte do Município em R$ 96.511,20 (noventa e seis mil, quinhentos e onze reais e vinte
centavos).Dotações Orçamentárias: 04.01.01.06.181.0007.2018.33304
100-Ficha 106. Da Convalidação: Ficam convalidados e ratificados os
atos e efeitos a partir de 01/01/2017. Do Foro: Belo Horizonte/MG.
Assinatura: 03/04/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis
(P/PCMG) e Mario Osvaldo Rodrigues Casasanta(P/Pref.).
Extrato do XI Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não residencial nº 465/2007
Das Partes: Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais e Rogerio Roberto
Barbosa Ribeiro. Vigência: 14/02/2018 a 13/02/2019. Reajustar o valor
mensal para R$ 4.470,56 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais e
cinquenta e seis centavos) reajustado pela variação do IPCA, no percentual de 2,8039%. Permanecem em vigor os demais itens e condições
do contrato e seus aditivos, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados. Assinatura:
13/02/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Locatária),
e Rogerio Roberto Barbosa Ribeiro (Locador).
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sexta-feira, 06 de Abril de 2018 – 57
EDITAL DE LEILÃO Nº 01330/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01330/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 810, de 18 de Novembro de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 810, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de Novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 238, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto
são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ESPAÇO Z HALL, situado(a) na Rua Caiabis, 216 - Bairro Vila Teixeira, Alfenas - MG, no(s) dia(s) 28 de Abril
de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I- no dia 28 de Abril de 2018, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veiculo(s) recolhido(s) no pátio denominado Auto Socorro Paraguassu, compreendendo os lotes de número 224 ao 242;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 14 a 27 de Abril de 2018, no horário
de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO PARAGUASSU - CENTRO, situado no(a) Rua Major Leite, nº 455 - A - FIRMA, Bairro Centro, Paraguacu-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS EUSTÁQUIO MOREIRA, matriculado sob o número 904623, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 238, são inservíveis para uso na sua
forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPAÇO Z HALL), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.