2 – sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
LEI Nº 23.072, DE 26 DE JULHO DE 2018.
LEI Nº 23.066, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública o Asilo Nossa Senhora Auxiliadora, com sede no Município de Pouso Alegre.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da
Impoeira e Região, com sede no Município de Medina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Asilo Nossa Senhora Auxiliadora, com sede no
Município de Pouso Alegre.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Impoeira e Região, com
sede no Município de Medina.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 23.073, DE 26 DE JULHO DE 2018.
LEI Nº 23.067, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores
do Distrito do Cervo, com sede no Município de Borda
da Mata.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Cisneiros, com sede no Município de
Palma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Cisneiros,
com sede no Município de Palma.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito do Cervo,
com sede no Município de Borda da Mata.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 23.074, DE 26 DE JULHO DE 2018.
LEI Nº 23.068, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte, com sede no Município de Belo
Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte, com
sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Moradores dos Bairros Bela Vista e João Paulo II,
com sede no Município de Espinosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros
Bela Vista e João Paulo II, com sede no Município de Espinosa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 23.075, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação dos Idosos de
Mirabela – AIM –, com sede no Município de Mirabela.
LEI Nº 23.069, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores
e Amigos do Bairro Santos Dumont, com sede no Município de Espinosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Santos Dumont, com sede no Município de Espinosa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos de Mirabela – AIM –, com
sede no Município de Mirabela.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 23.076, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego da Ilha, com
sede no Município de Josenópolis.
LEI Nº 23.070, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção
Humana e Ação Social, com sede no Município de Poços
de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção Humana e Ação Social,
com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores
Rurais do Córrego da Ilha, com sede no Município de Josenópolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 367, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Medina.
LEI Nº 23.071, DE 26 DE JULHO DE 2018.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
dos Moradores e Rancheiros do Porto dos Mendes, com
sede no Município de Campo Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Rancheiros do Porto dos Mendes, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Medina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.