Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IEF. APROVADO. 10. Substituição ao Plano de Trabalho n° 04/2016
da Prefeitura de Itabira - Parque Natural Municipal do Ribeirão São
José - Aquisição de bens e serviços - PA/Nº 00673/2004/002/2007 Mineração Canaã Industria e Comércio Ltda. Apresentação: Prefeitura
de Itabira. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 11. Processos Administrativos para exame de Reconsideração ao Recurso, conforme dispõe
o art. 7, § 4º e § 5º, do Decreto nº. 45.175/2009: 11.1 CRH Sudeste
Industria de Cimentos S.A. (EX: Lafarge Brasil S.A.) - Lavra a céu
aberto em áreas cársticas com ou sem tratamento - Arcos/MG - PA/
Nº 00173/1995/011/2006 DNPM nº 823.290/1972 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. DEFERIDA NOS TERMOS DO ADENDO Nº
01/2018 AO PARECER ÚNICO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DA GCA/DIAP Nº 039/2014. 11.2 Supercal Pains Ltda. - Lavra
a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento
- Arcos/MG - PA/Nº 00164/1996/006/2007 DNPM nº 832.483/1986 Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. INDEFERIDA NOS TERMOS DO
ADENDO Nº 01/2018 AO PARECER ÚNICO DE COMPENSAÇÃO
AMBIENTAL DA GCA/DIAP Nº 200/2013. 12. Processos Administrativos para exame de Revisão: 12.1 Vale S.A. - Barragem de contenção
de rejeitos/resíduos (Alteamento da Barragem do Itabiruçu cota 850m)
- Itabira/MG - PA/Nº 00119/1986/111/2014 DNPM nº 930.641/1989
- Classe 6 - Alteração de prazos para averbação das áreas. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/IEF. APROVADA. 12.2 Vale S.A. Cava da Divisa (Mina de Brucutu) - Lavra a céu aberto com tratamento
a úmido, minério de ferro, lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco (10000 t/dia), linhas de transmissão de energia elétrica, pilhas de rejeito/estéril, unidade de tratamento de minerais (UTM)
- São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/Nº 00022/1995/063/2013 e
06452/2012/001/2013 DNPM nº 5441/1958 - Classe 6 - Alteração de
prazos para averbação das áreas. Apresentação: Escritório Regional
Centro Sul/IEF. APROVADA. 13. Prestação de Contas Parcial relativa
ao período de junho/2015 a abril/2018 referente ao recurso advindo da
Compensação Ambiental para a APA Serra da Piedade. Apresentação:
Prefeitura Municipal de Caeté. APRESENTADA.
(a) Henri Dubois Collet. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha torna público que foi concedida a Autorização Ambiental de
Funcionamento para o processo abaixo identificado:
*Mineração Planalto S.A. – Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento – Coronel Murta/MG - PA/N°
19494/2017/001/2017 - Classe 1. Validade: 23/08/2022.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
27 1138215 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 17/08/2018 - pág.06)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
Onde se lê:
“1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/CADASTRO: *Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - Loteamento Recanto
das Rosas - Canais para drenagem - Pouso Alegre/MG - PA/Nº
22616/2015/001/2017 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - Canais
para drenagem - 05389/2016/001/2016 - Pouso Alegre/MG - PA/Nº
05389/2016/001/2016 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.”
(...)
Leia-se:
“1) Licença Prévia concomitantemente com Licença de Instalação e
Licença de Operação: *Prefeitura Municipal de Pouso Alegre - Loteamento Recanto das Rosas - Canais para drenagem - Pouso Alegre/
MG - PA/Nº 22616/2015/001/2017 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. 2) Licença Prévia concomitantemente com Licença de Instalação: *Prefeitura Municipal de
Pouso Alegre - Canais para drenagem - Pouso Alegre/MG - PA/Nº
05389/2016/001/2016 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.”
(...)
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/CADASTRO: *Alex Moacir de Resende - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Nazareno/MG - Protocolo
nº 16190645/2018 - DNPM nº 830.445/2018. Motivo: Pedido pelo
empreendedor.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Medna Indústria Farmacêutica e Comércio Ltda. ME - Fabricação industrial de massas, biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces,
suplementos alimentares e ingredientes para indústria alimentícia Elói Mendes/MG - Protocolo nº 25447961/2018. 2. Petrobon Transportes Rodoviários Eireli ME - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos - Jacutinga/MG - Protocolo nº 25517971/2018. 3.
Posto Lavras Norte Ltda. EPP - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
- Lavras/MG - Protocolo nº 25570104/2018. 4. Airgas Gases Industriais e Medicinais Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Varginha/MG - Protocolo nº 25697929/2018. 5. Allysson
Pereira Eugênio ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Baependi/MG - Protocolo nº 25764213/2018
. 6. Paulo César Cau - Fazenda Córrego do Campo - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Boa Esperança/MG - Protocolo nº 25177189/2018. 7.
Delma Barbin & Cia Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Guaranésia/MG - Protocolo nº 25166863/2018. 8. Aguinaldo Assis de
Paula e Outros - Sítio Manoela - Matrícula: 4.965 - Avicultura - Alpinópolis/MG - Protocolo nº 25211426/2018. 9. Santini & Santini Ltda.
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Jacutinga/MG - Protocolo nº 25306664/2018. 10. Antônio José
Freire - Fazenda Pérola - Matrículas: 2.520, 19.254 e 19.255 - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
de confinamento - Alpinópolis/MG - Protocolo nº 25351910/2018. 11.
Torrefação Moura Ltda. - Torrefação e moagem de grãos - São Tomás
de Aquino/MG - Protocolo nº 25373402/2018. 12. Cristal Indústria e
Comércio de Piscinas Ltda. ME - Fabricação de artigos diversos de
fibra prensada ou isolante inclusive peças e acessórios para máquinas
e veículos - Congonhal/MG - Protocolo nº 25339320/2018. 13. Cerâmica Glória Ltda. EPP - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de
até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base
seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila - São
João Batista do Glória/MG - Protocolo nº 25396839/2018. 14. Matsuda Minas Comércio e Indústria Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - São Sebastião do
Paraíso/MG - Protocolo nº 25856292/2018. 15. José Pedro Catani de
Paula - Fazenda São Paulo - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Arceburgo/MG - Protocolo nº 25877215/2018. 16. Prefeitura Municipal de
Maria da Fé - Cemitério Municipal - Parques cemitérios - Maria da Fé/
MG - Protocolo nº 25823491/2018. 17. João Mateus Leal - Retiro do
Tamanduá - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Ipuiúna/
MG - Protocolo nº 25934643/2018. 18. Auto Posto Pouso Alegre II
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Pouso Alegre/MG
- Protocolo nº 25919929/2018. 19. Maria Olivia Souza Guimarães de
Araujo - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Santa Rita de Caldas/MG - Protocolo nº 25949264/2018. 20. Lázaro Donizete Pereira
- Saltador - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Ipuiúna/MG
- Protocolo nº 25940164/2018. 21. Joana D’arc Gonçalves da Silva ME
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Alfenas/MG
- Protocolo nº 25889291/2018. 22. SHD Holter Digital Eireli - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e
látex sintéticos - Alfenas/MG - Protocolo nº 26005175/2018. 23. Nelson Andrade Júnior ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração - Andrelândia/MG - Protocolo nº 25998324/2018.
24. Auto Posto Vale Formoso Ltda. - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Caxambu/MG - Protocolo nº 26075127/2018. 25. Cerâmica
Murilo Gonzaga Ribeiro Indústria e Comércio Ltda. - Extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Serrania/MG - Protocolo nº 26045376/2018. 26. Porto São Lourenço Ltda. - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Pouso
Alto/MG - Protocolo nº 25967792/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1. Auto Posto Barra Mansa Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
- Juruaia/MG - Protocolo nº 25356746/2018. Motivo: DAE incorreto.
2. Auto Posto Paloma Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Serrania/MG - Protocolo nº 25728428/2018. Motivo: DAE incorreto.
3. Auad Correa Equipamentos Eletrônicos Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas
- Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº 25550858/2018. Motivo:
DAE incorreto. 4. Auto Posto 1030 Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Tocos do Moji/MG - Protocolo nº 26124393/2018. Motivo:
DAE incorreto. 5. Departamento Municipal Autônomo de Água e
Esgoto de Ouro Fino - Estação de tratamento de água para abastecimento - Ouro Fino/MG - Protocolo nº 26261572/2018. Motivo: DAE
incorreto.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com
decisão pelo indeferimento:
1. Francisco de Assis Moura- ME – Extração de areia para utilização
imediata na construção civil – Santo Antônio do Monte/MG – PA Nº
15773/2014/001/20018. Motivo: Impossibilidade técnica. 2. Indústria de Fogos Saturno Ltda. – Fabricação de explosivos, detonantes,
munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação
de pólvora e artigos pirotécnicos. Santo Antônio do Monte/MG – PA
Nº 00539/2003/003/2013. Motivo: Impossibilidade técnica. (a) Rafael
Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10(dez) anos:
1) RH Transportes Gerais Ltda. – Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos – Arcos/MG – Protocolo nº: 23762532, a partir de
27/08/2018. 2) Ricardo Reis Miranda Transportes - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Arcos/MG – Protocolo nº:
19591207/2018. 3) Wânia Mara de Sousa ME – Fabricação de móveis
de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz – Formiga/
MG – Protocolo nº: 23764452/2018, a partir de 27/08/2018. 4) Fundição Imperial Ltda. – Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem – Carmo
da Mata/MG – Protocolo nº: 25030249/2018, a partir de 24/08/2018.
5) Organizações Francap AS – Formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais – Pará de Minas/MG – Protocolo nº:
24354698/2018, a partir de 24/08/2018. 6) Morada Agroflorestal Ltda.
– Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, classificação e/ou tratamento de sementes –
Morada Nova de Minas/MG – Protocolo nº: 240378763/2018, a partir de 24/08/2018. 7) Bambuí Bioenergia S/A - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Bambuí/MG – Protocolo nº: 26052262/2018, a
partir de 24/08/2018. 8) Indústria, Comércio e Representações Lejon
Eireli – Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro
– Perdigão/MG – Protocolo nº: 24235724/2018, a partir de 24/08/2018.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1) Francis Augusto Zica / Fazenda Jatobá – Criação de bovinos, bubalinos, eqüinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo –
Biquinhas/MG – Protocolo nº 22437681/2018 – Motivo: Ausência de
Informações. 2) AV Ferreira Fundição de Alumínio ME – Produção de
fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem
– Divinópolis/MG – Protocolo nº: 22628376/2018 – Motivo: Ausência de Informações. 3) Espolio Euclides Wander de Almeida - Criação de bovinos, bubalinos, eqüinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo – Divinópolis/MG – Protocolo nº: 24262618/2018 –
Motivo: DAE Incorreto. 4) Itamar Luiz da Silva – Preparação do pescado – Morada Nova de Minas/MG – Protocolo nº: 18884717/2018
– Motivo: Informações complementares insuficientes. 5) Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltda. - Formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais – Igaratinga/MG – Protocolo nº:
24484286/2018 – Motivo: DAE Incorreto. (a) Rafael Rezende Teixeira.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
27 1138562 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Eduardo Pedercini Reis
Portaria n.º 626, de 27 de agosto de 2018
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº. 21.972,
de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto n.º 47.347, de 24 de janeiro
de 2018, e considerando as disposições contidas na Lei nº. 23.081, de
10 de agosto de 2018 e a Cláusula Quinta do Termo de Parceria celebrado com a OSCIP Instituto de Gestão de Políticas Sociais - GESOIS,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso IV do artigo 2º da Portaria FEAM nº 616, de 05 de
junho de 2018, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
IV - Gustavo Henrique Ribeiro Santos, pela SEPLAG, MASP
669.754-4.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018.
EDUARDO PEDERCINI REIS
Presidente da FEAM
27 1138378 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 32664/2016, Empreendedor: João Trivellato Filho, Município: Oratórios, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
03481/2018.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 02004 publicada dia 27/06/2017. Outorgado:
Adeir Rodrigues Marques - ME. CNPJ: 86.389.079/0001-00. Onde
se lê: Art. 7º- 1 - Fazer anualmente análises físico-química e bacteriológica da água, se o resultado estiver fora dos padrões estabelicidos
pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento
da água. 2 - Realizar leituras semanais no horímetro e hidrômetro,
armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser mantidas no
empreendimento para fins de fiscalização ou apresentá-las sempre que
solicitado. Prazo: 30 (trinta) dias a partir da data da publicação da portaria. Leia-se: Art. 7º- 1. Apresentar cópia de protocolo de notificação
junto à Vigilância Municipal de Saúde informando sobre a captação
de água outorgada na presente Portaria e que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde 2.941/2011, de 12/12/2011. Prazo: 30 (trinta)
dias a partir da data da notoficação ao empreendedor. 2 - Realizar leituras mensais, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser
mantidas no empreendimento para fins de fiscalização ou apresentá-las
sempre que solicitado. Prazo: 30 (trinta) dias a partir da data da publicação da portaria. Município: Ubá – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM, ZONA DA MATA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2018.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Jequitinhonha e Triângulo Mineiro & Alto
Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 24165/2014, Empreendedor: José Antônio de Souza, Município: Porteirinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03482/2018. *Processo: 41805/2016, Empreendedor: Moacir Mendes
da Silva, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03483/2018. *Processo: 44288/2016, Empreendedor: Wander Orsolin, Município: Chapada Gaúcha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03484/2018. *Processo: 06836/2017, Empreendedor: Luiz Gusmão Neto, Município: Montes Claros, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03485/2018. *Processo: 43900/2016,
Empreendedor: João Cordeiro de Souza, Município: Capelinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03486/2018. *Processo:
23530/2014, Empreendedor: José Valentin Barbieri, Município: Estrela
do Sul, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03487/2018.
*Processo: 11360/2014, Empreendedor: Docisbell-Indústria e Comércio de Doces Ltda - EPP, Município: Prata, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03488/2018. *Processo: 11366/2014, Empreendedor: EAO - Empreendimentos Agropecuários e Obras S/A, Município:
Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03489/2018.
*Processo: 07702/2014, Empreendedor: Jairo Newiton Dias, Município: Ibiá, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03490/2018.
*Processo: 00819/2011, Empreendedor: Associação dos Proprietários
e Moradores do Condomínio Fechado Paradiso, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03491/2018. *Processo: 01145/2011, Empreendedor: Zacharias Junqueira de Freitas,
Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03492/2018. *Processo: 10618/2014, Empreendedor: Maurício
Baduy, Município: Ituiutaba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03493/2018. *Processo: 10524/2014, Empreendedor: Luiz
Alberto Alves, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03494/2018. *Processo: 16160/2014, Empreendedor:
RAIA 4-Academia de Natação Ltda - ME, Município: Uberaba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03495/2018. *Processo:
30860/2014, Empreendedor: Centro Espírita Alfredo Julio e seus Filiados, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03496/2018. *Processo: 20691/2015, Empreendedores: Roberto Abrahim, Eduardo Elias Abrahim, Denise Abrahim
e Renato Abrahim, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03497/2018. *Processo: 31077/2014, Empreendedor: Real Tubos Ind. Comércio, Imp. e Exp. de Plásticos - ME,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03498/2018. *Processo: 19418/2011, Empreendedor: Vânia Rodrigues
de Freitas Silva, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03499/2018. *Processo: 13040/2012, Empreendedor: Alberto Zerlotini, Município: Indianópolis, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03500/2018. *Processo: 07077/2012,
Empreendedor: Hidetoshi Alberto Otaguiri, Município: Perdizes, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03501/2018. *Processo:
12166/2014, Empreendedor: Hélio de Sousa, Município: Ituiutaba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03502/2018. *Processo: 13504/2014, Empreendedor: Nilton Fagundes Cerri, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03503/2018.
*Processo: 02171/2014, Empreendedor: Hatsuko Honda Ura, Município: Monte Carmelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03504/2018. *Processo: 23378/2017, Empreendedor: André Costa
Dantas, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03505/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02922 publicado dia 30/06/2018. Outorgado:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Onde se lê: Prazo: 05 (cinco) anos. Leia-se:
Prazo: 35 (trinta e cinco) anos. Município: Janaúba - MG.
Retifica-se a portaria nº 02720/2018 publicado dia 21/06/2018. Outorgado: Alexandre Correa Sales. CPF: 373.161.761-72. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 60,0 ha através do método de micro
aspersão. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 30,0 ha através
do método de pivô central. Município: Montalvânia - MG.
Retifica-se a portaria 02665 publicada dia 19/06/2018. Outorgado:
Franklin Murta Resende, CPF:000.105.066-40. Onde se lê: Município:
Jequitinhonha - MG. Leia-se: Município: Araçuaí - MG.
Retifica-se a portaria 00725 publicada dia 24/05/2006. Onde se
lê: Outorgado: CEMIG – Geração e Transmissão S.A., CNPJ:
06.981.176/0001-58. Leia-se: Outorgado: Associação do Reassentamento União de Todos, CNPJ: 06.339.815/0001-86. Município: José
Gonçalves de Minas - MG.
Retifica-se a portaria 02873 publicada dia 31/08/2017. Outorgado: Gerdau Aços Longos S.A, CNPJ: 07.358.761/0025-36. Onde se lê: Art. 7º
- 1. Implantar sistema de medição e de horímetro conforme determina
a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302 de 05/10/2015. Prazo:
O início da captação fica condicionado à comprovação da instalação
de sistema de medição e horímetro. 2. Comprovar através de relatório
fotográfico a instalação dos equipamentos citados acima. Prazo: Até
15 dias após a instalação dos equipamentos citados acima. 3. Realizar
medições diárias da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo
residual, quando for o caso, armazenando estes dado em formato de
planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização
realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele delegada (Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302 de 05/10/2015. Leia-se: Art. 7°- 1.
Registrar o volume diário de captação em planilhas de monitoramento,
que deverão ser apresentados à autoridade outorgante quando da renovação da regularização do uso de recursos hídricos e em momento de
fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA ou entidade por ela delegada.
Município: Diamantina – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00161 publicada dia 18/01/2018. Outorgado:
Marta Eunice Costa Pereira, CPF: 036.066.958-10. Onde se lê: Condicionantes: 1. Instalar equipamentos de medição hidrométrica, horímetro
e dispositivo para coleta de água no poço, seguindo critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de 5 de outubro
de 2015. PRAZO: 90 dias a contar do AR do certificado. 2. Realizar leituras nos equipamentos instalados da seguinte forma: a) Nível estático
e dinâmico: semestralmente; b) Equipamento de medição hidrométrica
e horímetro: mensalmente. Obs: Os dados armazenados deverão ser
apresentados a SUPRAM quando da renovação da portaria de outorga
terça-feira, 28 de Agosto de 2018 – 15
ou sempre que solicitado. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento
do certificado de outorga. 3. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde n° 2914 de dezembro de 2011. PRAZO: 90 dias
a contar do recebimento do respectivo certificado de outorga. 4. Executar cimentação sanitária com no mínimo 1m de profundidade e laje de
proteção com no mínimo 1m² de área e 0,2m de espessura. Prazo: 90
dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Condicionantes: 1. Instalar
equipamentos de medição hidrométrica, horímetro e dispositivo para
coleta de água no poço, seguindo critérios estabelecidos na Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de 5 de outubro de 2015. PRAZO:
90 dias a contar do AR do certificado. 2. Realizar leituras nos equipamentos instalados da seguinte forma: a) Nível estático e dinâmico:
semestralmente; b) Equipamento de medição hidrométrica e horímetro:
mensalmente. Obs: Os dados armazenados deverão ser apresentados
a SUPRAM quando da renovação da portaria de outorga ou sempre
que solicitado. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento do certificado
de outorga. 3. Executar cimentação sanitária com no mínimo 1m de
profundidade e laje de proteção com no mínimo 1m² de área e 0,2m
de espessura. Prazo: 90 dias a partir do AR do certificado. Município:
Uberaba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00086 publicada dia 16/01/2018. Outorgado:
Evando Alves Vitorino, CPF: 693.338.586-87. Onde se lê: Condicionantes: 1. Instalar equipamentos de medição hidrométrica, horímetro e
dispositivo para coleta de água no poço, seguindo critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de 5 de outubro
de 2015. PRAZO: 90 dias a contar do AR do certificado. 2. Realizar leituras nos equipamentos instalados da seguinte forma: a) Nível estático
e dinâmico: semestralmente; b) Equipamento de medição hidrométrica
e horímetro: mensalmente. Obs: Os dados armazenados deverão ser
apresentados a SUPRAM quando da renovação da portaria de outorga
ou sempre que solicitado. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento
do certificado de outorga. 3. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde n° 2914 de dezembro de 2011. PRAZO: 90 dias
a contar do recebimento do respectivo certificado de outorga. 4. Executar cimentação sanitária com no mínimo 1m de profundidade e laje
de proteção com no mínimo 1m² de área e 0,2m de espessura. Prazo:
90 dias a partir do AR do certificado. 5. Inserir os dados desta outorga
no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH/
ANA, por meio do link http://cnarh.ana.gov.br/ conforme Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 1844, de 12 de abril de 2013 e comprovar
cadastramento à SUPRAM. PRAZO: 90 dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Condicionantes: 1. Instalar equipamentos de medição hidrométrica, horímetro e dispositivo para coleta de água no poço,
seguindo critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM nº 2302, de 5 de outubro de 2015. PRAZO: 90 dias a contar do
AR do certificado. 2. Realizar leituras nos equipamentos instalados da
seguinte forma: a) Nível estático e dinâmico: semestralmente; b) Equipamento de medição hidrométrica e horímetro: mensalmente. Obs: Os
dados armazenados deverão ser apresentados a SUPRAM quando da
renovação da portaria de outorga ou sempre que solicitado. PRAZO:
90 dias a contar do recebimento do certificado de outorga. 3. Executar cimentação sanitária com no mínimo 1m de profundidade e laje de
proteção com no mínimo 1m² de área e 0,2m de espessura. Prazo: 90
dias a partir do AR do certificado. 4. Inserir os dados desta outorga no
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos- CNARH/ANA,
por meio do link http://cnarh.ana.gov.br/ conforme Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM n° 1844, de 12 de abril de 2013 e comprovar cadastramento à SUPRAM. PRAZO: 90 dias a partir do AR do certificado.
Município: Uberaba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00085 publicada dia 16/01/2018. Outorgado:
Evando Alves Vitorino, CPF: 693.338.586-87. Onde se lê: Condicionantes: 1. Instalar equipamentos de medição hidrométrica, horímetro e
dispositivo para coleta de água no poço, seguindo critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de 5 de outubro
de 2015. PRAZO: 90 dias a contar do AR do certificado. 2. Realizar leituras nos equipamentos instalados da seguinte forma: a) Nível estático
e dinâmico: semestralmente; b) Equipamento de medição hidrométrica
e horímetro: mensalmente. Obs: Os dados armazenados deverão ser
apresentados a SUPRAM quando da renovação da portaria de outorga
ou sempre que solicitado. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento
do certificado de outorga. 3. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde n° 2914 de dezembro de 2011. PRAZO: 90 dias
a contar do recebimento do respectivo certificado de outorga. 4. Executar cimentação sanitária com no mínimo 1m de profundidade e laje de
proteção com no mínimo 1m² de área e 0,2m de espessura. Prazo: 90
dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Condicionantes: 1. Instalar
equipamentos de medição hidrométrica, horímetro e dispositivo para
coleta de água no poço, seguindo critérios estabelecidos na Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de 5 de outubro de 2015. PRAZO:
90 dias a contar do AR do certificado. 2. Realizar leituras nos equipamentos instalados da seguinte forma: a) Nível estático e dinâmico:
semestralmente; b) Equipamento de medição hidrométrica e horímetro:
mensalmente. Obs: Os dados armazenados deverão ser apresentados
a SUPRAM quando da renovação da portaria de outorga ou sempre
que solicitado. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento do certificado
de outorga. 3. Executar cimentação sanitária com no mínimo 1m de
profundidade e laje de proteção com no mínimo 1m² de área e 0,2m
de espessura. Prazo: 90 dias a partir do AR do certificado. Município:
Uberaba - MG.
Retifica-se a portaria nº. 00084 publicada dia 16/01/2018. Outorgado:
Evando Alves Vitorino, CPF: 693.338.586-87. Onde se lê: Condicionantes: 1. Instalar equipamentos de medição hidrométrica, horímetro e
dispositivo para coleta de água no poço, seguindo critérios estabelecidos na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de 5 de outubro
de 2015. PRAZO: 90 dias a contar do AR do certificado. 2. Realizar leituras nos equipamentos instalados da seguinte forma: a) Nível estático
e dinâmico: semestralmente; b) Equipamento de medição hidrométrica
e horímetro: mensalmente. Obs: Os dados armazenados deverão ser
apresentados a SUPRAM quando da renovação da portaria de outorga
ou sempre que solicitado. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento
do certificado de outorga. 3. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água
outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo
humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria
do Ministério da Saúde n° 2914 de dezembro de 2011. PRAZO: 90 dias
a contar do recebimento do respectivo certificado de outorga. 4. Executar cimentação sanitária com no mínimo 1m de profundidade e laje de
proteção com no mínimo 1m² de área e 0,2m de espessura. Prazo: 90
dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Condicionantes: 1. Instalar
equipamentos de medição hidrométrica, horímetro e dispositivo para
coleta de água no poço, seguindo critérios estabelecidos na Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM nº 2302, de 5 de outubro de 2015. PRAZO:
90 dias a contar do AR do certificado. 2. Realizar leituras nos equipamentos instalados da seguinte forma: a) Nível estático e dinâmico:
semestralmente; b) Equipamento de medição hidrométrica e horímetro:
mensalmente. Obs: Os dados armazenados deverão ser apresentados
a SUPRAM quando da renovação da portaria de outorga ou sempre
que solicitado. PRAZO: 90 dias a contar do recebimento do certificado
de outorga. 3. Executar cimentação sanitária com no mínimo 1m de
profundidade e laje de proteção com no mínimo 1m² de área e 0,2m
de espessura. Prazo: 90 dias a partir do AR do certificado. Município:
Uberaba - MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria indeferida nº 03363 publicada dia
07/08/2017. Outorgada: Palmar Indústria e Comércio Ltda. CNPJ:
86.537.933/0001-38. Curso d’água: Rio Mosquito. Motivo: Revisão de
Ato administrativo. Município: Serranópolis de Minas - MG.
Cancela-se a portaria nº 02923 publicada dia 30/06/2018. Outorgado:
Pedro Antônio Lazzarotto. CPF: 090.399.290-68. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Revisão de Ato administrativo (Princípio da Autotutela). Município: Montes Claros - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, JEQUITINHONHA e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Agosto de 2018.
27 1138259 - 1