Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Conselho Estadual de Educação - CEE
Processo nº 42.211
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 937/2018
Aprovado em 13.12.2018
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Manifesta-se sobre o Currículo de Referência para implementação nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental do Sistema
Estadual de Ensino do Minas Gerais.
Histórico
A elaboração do Currículo Referência de Minas Gerais seguiu as normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Apoio à Implementação da
Base Nacional Comum Curricular – Pro BNCC, assinado com o governo federal, bem como as normativas do Conselho Nacional de Educação
– CNE, conforme tratado em seguida.
O Currículo Referência de Minas Gerais tem como objetivo estabelecer os direitos e objetivos de aprendizagens, a todos os estudantes de Minas
Gerais, garantindo um ensino de qualidade, com equidade.
Minas Gerais sempre teve histórico municipalista, sendo o estado brasileiro com maior número de municípios (oitocentos e cinquenta e três),
representando 15% do total do país (cinco mil quinhentos e setenta municípios). O estado é um retrato quase sempre fiel da realidade brasileira,
com, aproximadamente, 10% (20.7 milhões) da população nacional (209.3 milhões), representando a grande diversidade regional, econômica,
política e social, bem como as desigualdades latentes entre sul e norte.
Minas tem grande dimensão territorial, tornando a gestão de uma rede de educação desta magnitude, complexa. Historicamente, isso
representou uma divisão entre a oferta da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, pelas redes municipais, enquanto a rede
estadual manteve, principalmente, a oferta dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Conforme dados do Censo de 2017, são 16.151 escolas, em Minas Gerais, das quais 3.622 são estaduais e 8.751, municipais. A rede pública de
ensino representa 86% das matrículas totais do estado (4.032.949 matrículas, contra 651.538 mil das escolas particulares), conforme
apresentado no Gráfico 1.
quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 – 77
A partir do eexposto, a Secreetaria de Estado dde Educação Miinas Gerais – SE
EE/MG, em regim
me de colaboraçção com os Municípios, represenntados
pela UNDIM
ME/MG, visanddo o diálogo e a construção colletiva do Currícculo Referência de Minas Geraais, instituiu a Comissão
C
Estaduual de
Implementaçção da Base Naacional Comum
m Curricular no Estado de Minaas Gerais (Portaaria SEE nº 2677, de 27 de feveereiro de 2018),, com
representaçãão: da SEE/MG
G; da UNDIME//MG; do Conseelho Estadual dee Educação de Minas Gerais – CEE/MG; da União Nacionaal dos
Conselhos M
Municipais de Educação de Minnas Gerais – UN
NCME/MG; do S
Sindicato dos Prrofessores do Esstado de Minas Gerais
G
– SINPR
RO; do
Sindicato daas Escolas Particculares de Minass Gerais – SINE
EP/MG; do Fórum
m Estadual Perm
manente de Educcação de Minas Gerais – FEPEM
MG; e
do Comitê G
Gestor do Fórum
m Mineiro de Eduucação Infantil – FMEI. A Comiissão Estadual teem como atribuiições:
Art. 2º - A Comissão Estaddual possui funnção consultiva e as atribuiçõess de debater sobbre as possibiliddades e necessid
dades do processso de
g
participaação e envolvim
mento de todos.
implementaçção da BNCC, gerando
É, também, composta por um Comitê Exxecutivo, instânccia gestora e deecisória, que se reúne, quinzennalmente, para tomar
t
decisões e dar
mentos ao proceesso de elaboraçção. Para conduução do projetoo e encaminham
mento das decissões, foi formad
da uma Coordennação
encaminham
Técnica, quee também acomppanha os Gruposs de Trabalho dee Currículo, na reedação do docum
mento.
Gráfico 1 – Matrículas por Etapa/Modalidade por Rede de Ensino
Fonte: Censo Escolar 2017, INEP
Com a maioria das escolas e das matrículas pertencentes à rede pública, garantir uma educação pública de qualidade, com equidade, é princípio
norteador das políticas públicas de educação, nas redes municipais e estadual. Minas sempre se destacou nacionalmente, pela qualidade do
ensino público, intimamente ligado ao diálogo constante e permanente das lideranças municipais e estadual da educação, na formação inicial e
continuada de professores, na elaboração de estratégias curriculares e pedagógicas, e na avaliação da aprendizagem.
A Base Nacional Comum Curricular – BNCC para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, homologada em 22 de dezembro de 2017
(Resolução CNE/CP nº 2), é um documento de caráter normativo, que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que
todos os estudantes devem desenvolver, ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a BNCC deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas, como
também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, em todo o território
brasileiro.
A BNCC estabelece conhecimentos, competências e habilidades que se espera que todos os estudantes desenvolvam, ao longo da escolaridade
básica. Orientada pelos princípios éticos, políticos e estéticos, traçados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Parecer
CNE/CES nº 85/2013) e em consonância com o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014, em especial com vistas ao cumprimento de suas
Metas 1, 2, 3 e 7), a BNCC soma-se aos propósitos que direcionam a educação brasileira para a formação humana integral e para a construção
de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
Apesar da homologação recente, a fundamentação legal para sua elaboração é antiga. Sua previsão legal data da Constituição de 1988 que, em
seu Art. 210, diz que serão “fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito
aos valores culturais, artísticos, nacionais e regionais”. A Lei 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB avança nesse sentido,
em seu artigo 26, ao indicar:
Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade,
da cultura, da economia e dos educandos.
A União, por meio da Lei 9.131, de 1995, deu, ao Conselho Nacional de Educação, atribuições de “deliberar sobre diretrizes curriculares
propostas pelo Ministério da Educação”. Nesse contexto, as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN são elaboradas como normas obrigatórias,
a serem seguidas por todas as redes e sistemas, buscando algum nível de conformidade e direcionamento para a educação, no país. As Diretrizes
buscam apoiar os sistemas de ensino, em sua organização, para a oferta de uma educação de qualidade, com equidade, de forma que todos os
cidadãos tenham acesso ao conjunto de conhecimentos socialmente relevantes.
As DCN não perdem sua validade, a partir da homologação da BNCC, sendo, dessa forma, documentos complementares. As DCN dão
diretrizes à Educação Básica, enquanto a BNCC define, com maior grau de detalhamento, objetivos e direitos de aprendizagem, que devem ser
garantidos, durante todas as etapas da escolarização da criança.
A discussão para elaboração de uma Base Nacional tomou força, durante a elaboração do Plano Nacional de Educação, em 2014. Durante essa
elaboração, a criação de uma Base Nacional foi proposta como estratégia para alcance das metas 1, 2, 3 e 7. Especificamente, na estratégia 7.1,
define:
Estabelecer e implantar, mediante pactuação inter-federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e base nacional comum dos
currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos(as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e médio,
respeitada a diversidade regional, estadual e local.
A Portaria nº 592 do MEC instituiu, junto ao Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação – CONSED e à União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, grupo de trabalho para redação da primeira versão da BNCC, que foi elaborada, em 2015, por
especialistas nacionais e internacionais. Esse documento passou por amplo processo de consulta pública. Em sua primeira versão, foi realizada
consulta pública on line, com mais de 12 milhões de contribuições. A segunda versão, redigida a partir dessas contribuições, passou pelo crivo
de seminários estaduais, realizados nos 26 estados e distrito federal, com mais de 9 mil contribuições. A terceira versão passou pela revisão de
especialistas e análise rigorosa do Conselho Nacional de Educação – CNE, até que uma nova versão fosse homologada, em dezembro de 2017.
O CNE aprovou e regulamentou a BNCC, por meio da Resolução CNE/CP nº 2, em 22 de dezembro de 2017. Essa Resolução:
Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas
modalidades no âmbito da Educação Básica. Embora a BNCC inicialmente se referisse a toda a Educação Básica, a parte aprovada pelo CNE
abrange somente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental (…)
Dessa forma, o CNE estabelece a BNCC, enquanto orientação a ser seguida por todas as redes e sistemas de ensino, no país.
Normas estaduais
Desde 2005, Minas Gerais possui um Currículo Básico Comum – CBC, regulamentado por meio da Resolução SEE nº 666/2005, documento
que orienta o processo de ensino e garante os direitos de aprendizagem dos estudantes em Minas Gerais. O CBC, como proposta curricular,
responde as questões: O que ensinar? (quais conteúdos, habilidades e competências). Por que ensinar? (importância da disciplina na vida social
e cultural). Quando ensinar? (faixa etária, ordenamento dos conteúdos e habilidades). Como ensinar? (procedimentos, metodologias, recursos
didáticos). Como avaliar? (observando normas estabelecidas no regimento escolar). O CBC, enquanto currículo, já orientava o desenvolvimento
de habilidades e competências, nos estudantes, com previsão de habilidades e competências a serem desenvolvidas, em cada ano de
escolaridade.
É importante notar que o CBC não é currículo único a ser seguido por todas as escolas, em Minas Gerais. Ele tem caráter normativo para toda a
rede estadual e redes municipais sem sistema próprio. As redes privadas e municipais, com sistema próprio, têm autonomia para elaboração de
seus próprios currículos.
Em Minas Gerais, outra normativa importante, que orienta o funcionamento escolar, é a Resolução 2.197, de 26 de outubro de 2017, que
“estabelece as diretrizes para a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais”.
Regime de Colaboração e Governança
O Regime de Colaboração foi um dos pilares fundamentais da construção do Currículo Referência de Minas Gerais. Garantindo isonomia na
gestão do projeto de construção e na tomada de decisão, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE/MG e a seccional de Minas
Gerais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG, representando os municípios, buscaram, por meio do
diálogo, a materialização de uma proposta curricular que garanta a qualidade e equidade, na Educação Pública.
Para elaboração do novo currículo, foi estabelecido um modelo de governança dinâmico, capaz de lidar com as particularidades de Minas Gerais
e com as diversas entidades que atuam diretamente para melhoria da educação nas escolas das redes particular e pública no estado.
No caso do Programa Nacional de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular – ProBNCC, a governança se refere,
principalmente, aos processos decisórios e de comunicação, estabelecidos entre UNDIME/MG, SEE/MG e entidades parceiras, que compõe o
programa, buscando garantir a isonomia e o diálogo constante.
Foram estabbelecidos gruposs de articulação regional, seguinndo a lógica das 47 regionais dde educação do Estado. Foi deffinido um Articuulador
Regional, peela SEE/MG, e um pela UNDIIME/MG, que atuaram
a
em parcceria para mobiilização das esccolas, secretariass municipais e outros
o
parceiros, noos territórios, paara que as discuussões acontecesssem. Esse trabaalho foi coordennado pelo Articuulador do Regim
me de Colaboraçção da
UNDIME/M
MG.
A UNDIME
E/MG articulou com os dirigenntes municipais de educação dde Minas Geraiss a adesão ao processo
p
de elab
boração do Currrículo
Referência dde Minas Geraiss. Em um proceesso orgânico, baaseado no diálogo constante, oss municípios adderiram à nova proposta,
p
por meeio de
Termo de A
Adesão. Nesse prrocesso, 820 muunicípios aderiraam ao processo dde elaboração doo novo currículoo, representando
o 96% dos municcípios
mineiros. Ass adesões continnuarão abertas, em
m 2019.
Currículo daa Educação Infanntil e do Ensino Fundamental em
m Minas Gerais
Minas Geraiis já possuía currrículo normatizzado, voltado paara o desenvolviimento de Comppetências e Habiilidades, desde 2005,
2
de forma que a
Base Nacionnal Comum Currricular não se coonfigurou grandee inovação frentte ao que já era ttrabalhado, na maioria
m
das redess municipais e naa rede
estadual de eensino.
Por um ladoo, a BNCC atuaaliza conceitos e termos utilizaddos, dando caráteer mais contempporâneo a diversos conteúdos trrabalhados no CBC
C
e
apresenta, pela primeira vezz, um currículo ppara a educaçãoo infantil. Por ouutro, no contextoo do CBC, apennas altera a sequ
uência das habiliidades
trabalhadas, em cada ano daa escolarização. O Conselho Esstadual de Educaação realizou reunião com redattores e coordenaadoras de etapa, onde
c
etapa e com
mponente, bem como
foram entreggues as principaais alterações daa BNCC, em reelação ao CBC, em termos de cconteúdo para cada
apresentada a estrutura do novo
n
documento..
O Ministério da Educação – MEC, em paarceria com a União
U
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
E
– UN
NDIME e o Connselho
Nacional dee Secretários de Educação – CO
ONSED, instituiiu o Programa dde Apoio à Impplementação da Base Nacional Comum Curricuular –
ProBNCC, ppor meio da Porttaria nº 331, de 5 de abril de 20118, que prevê apoio técnico e finnanceiro aos govvernos, conformee seu Artigo 2º:
Art. 2º - O P
Programa utilizarrá como instrum
mentos de apoio:
I - assistênccia financeira às SEDEs (Secretaaria de Estado de
d Educação – S
SEDE), com visstas a assegurar a qualidade técn
nica, a construçãão em
regime de coolaboração entree estados, Distritto Federal e munnicípios e a disseeminação dos cuurrículos elaboraddos à luz da BNCC;
II - formaçãoo das equipes técnicas de currícuulo e gestão das SEDEs e SMEss (Secretarias Muunicipais de Eduuicação – SMEs)); e
III - assistênncia técnica paraa as SEDEs, paraa a gestão do proocesso de implem
mentação da BNCC junto às SM
MEs.
SEE/MG e UNDIME/MG
G assinaram, em
m 2018, Termoo de Referência para ingressoo no ProBNCC
C. Foram, por meio do Proggrama,
R
para a Educação Infanntil; 19 Redatorees para o Ensino Fundamental – Anos
disponibilizaadas, às Unidadees Federativas, bbolsas para: 03 Redatores
Inicias e Annos Finais, conntemplando os ccomponentes cuurriculares: Línggua Portuguesa, Língua Inglessa, Arte, Educação Física, Ciências,
História, Geeografia e Matem
mática; 03 Coorddenadores de Etaapa (Educação Innfantil, Ensino F
Fundamental – Anos
A
Iniciais e Ensino
E
Fundameental –
Anos Finaiss); 02 Coordenaadores Estaduaiis, representanddo a UNDIME e o CONSED; 01 Articuladorr do Regime de Colaboração; e 02
Articuladorees dos Conselhos (01 UNCME e 01 CEE – Ensinno Fundamentall); além da contrratação de 01 Annalista de Gestão
o.
A elaboração do Currículo de
d Minas Gerais teve 5 etapas.
A primeira, Etapa de Preparração, consistiu no estudo da verrsão homologadda da BNCC, porr parte dos redattores e dos profeessores das escolas de
mês de abril, sendo autorizado quue as escolas escolhessem a datta que
Minas Geraiis. A realização do Dia D, nas eescolas, ocorreuu, ao longo do m
fosse mais cconveniente, de forma a não ferrir seu calendáriio. O resultado ffoi a participaçãão de mais de 1220.000 profissionais, em mais de
d 660
municípios, que puderam diiscutir sobre o fu
futuro da educação no estado e ssuas aspirações ppara o novo currrículo. Enquanto
o isso, os redatores se
mações, em Braasília e em Bello Horizonte, e estudando o CBC
C
e
debruçaram em um estudoo aprofundado dda BNCC, participando de form
currículos dee outros estados.
A Etapa de Elaboração da Versão
V
Preliminnar consistiu na redação
r
da prim
meira versão, pelos Redatores dee Currículo, a paartir das contribuuições
recebidas daas redes, no diaa D, e da análisse da equipe de redação. Durannte todo o ano, foram realizadaas reuniões quin
nzenais da equipe de
redatores. O
Os especialistas encontraram-se
e
115 vezes, ao lonngo do ano, além
m de reuniões foormativas em Brasília e em Belo
o Horizonte. A equipe
e
também receebeu contribuiçõões de formadorees da PUC-Minaas, UEMG e UF
FMG, além de coolaboradores da SEE/MG, para discutir
d
temas coomo a
elaboração dde habilidades e diversidade e innclusão.
A Etapa de Encontros Munnicipais e Consuulta Pública colocou a versão ppreliminar sobree crivo dos proffessores, em tod
do o estado, ondde foi
discutida, coom profundidadde, presencialmeente, nos municíípios, por profeessores e outros profissionais da educação, e por
p meio da Connsulta
Pública on line, para que todos tivessem oportunidade de
d contribuir coom a redação doo novo documeento. Os enconttros reuniram esscolas
municipais, estaduais e partiiculares, nas divversas regiões doo estado, para disscutir e elaborar propostas concrretas para o docu
umento.
f
690 municíípios participaraam dos encontrros municipais e mais de 58.000 pessoas, ppresencialmente, nesses enconttros, que não foram
obrigatórios, a nenhuma redde, e o número expressa a grannde mobilizaçãoo realizada peloss articuladores regionais.
r
O ME
EC disponibilizoou site
para que foosse realizada Consulta
C
Públicca, permitindo que
q qualquer ciidadão participaasse, ativamentee, da reelaboraçção do Currícuulo. A
participaçãoo on line verificou não só contrribuições, mas a validação das habilidades e teextos. Os particcipantes poderiam
m avaliar, também, a
pertinência e clareza. Isso permitiu
p
que os rredatores reavaliiassem habilidaddes com pouca cclareza ou poucaa pertinência, ad
dequando às sugeestões
enviadas. Naa consulta públicca on line, foram
m mais de 404.0000 participações.
Todas as suugestões foram analisadas, pelaa equipe de redação, a partir dde critérios técnnicos e de pertinnência. As sugeestões acatadas foram
f
decididas, em
m grupo, pela eqquipe de redatorees, e através de sugestões
s
de esppecialistas, que ffizeram a leitura crítica do docum
mento.
Diversas sugestões não se adequavam ao momento atual de elaboração do documento, mas foram orgganizadas e anallisadas, e servirrão de
informaçõess sobre próximass etapas do trabaalho (legislação, infraestrutura, fformação, etc.).
Os critérios para não aceite foram:
1. sugestões de alteração na Base Nacional C
Comum Curricuular;
2. sugestões que ferem a atuual legislação;
m incompreensãão da ideia propoosta;
3. sugestões que demonstram
4. sugestões não adequadas ao ano propostoo, ou de alteraçãoo de ano, definiddo na BNCC;
modificação, sem
m justificativa ou fundamentação;
5. solicitaçãoo de exclusão/m
6. sugestões que não tratam do documento ((infraestrutura daas escolas, formaação de professoores, etc.)
Elaboração da Versão
V
Final foi rrealizada com base na análise daas contribuiçõess da Consulta Púública e dos Enco
ontros Municipaais. Os
A Etapa de E
textos passar
aram por leitura crítica
c
de especiaalistas, nas áreass de conhecimennto.
A Etapa de F
Finalização e Diistribuição vai coontar com a imppressão e envio, eem meio físico e digital, do docuumento, às escollas, em 2019.
Mérito
Documento curricular e prinncípios orientadoores
g
do direeito à
A Base Naacional Comum Curricular e oos currículos elaaborados a parttir dela têm paapéis complemeentares para a garantia
aprendizagem, assegurandoo, assim, que oss estudantes dessenvolvam com
mpetências, que se definem com
mo a mobilizaçãão de conhecim
mentos
r
demandas complexas daa vida
(conceitos e procedimentos)), habilidades (ppráticas cognitivaas e socioemociionais), atitudes e valores para resolver
m
do trabalhho.
cotidiana, coom vistas ao plenno exercício da ccidadania e do mundo
O Currículo diz respeito à organização
o
escoolar. É, no currícculo, que se matterializa o direitoo a aprender, um
ma vez que ele define o que ensinar, o
porquê ensinnar e o quando ensinar, conecttando, tudo issoo, às aspirações e às expectativvas da sociedadde e da cultura na
n qual a escolaa está
inserida. Deessa forma, currículo é uma consstrução social doo conhecimento, pressupondo a ssistematização dos
d meios para que
q essa construçção se
d conhecimenttos historicamennte produzidos e construídos e ass formas distintaas de assimilá-loss.
efetive; trataa-se da seleção dos
Ao abordar a Educação Integral e Integrada, o currículo reaffirma a centraliddade da escola coomo locus do prrocesso educativo, mas não se lim
mita a
ela, proponddo a exploraçãoo de outros esppaços da cidade, tornando-os eespaços educativvos. Busca-se, também,
t
a expaansão do conceiito de
educação inttegral, além da expansão
e
do tem
mpo de permanênncia na escola, m
mas na busca peelo desenvolvim
mento integral e integrado da criaança e
do adolescennte, e na expansãão de tempos e eespaços.
Foi feita a oppção pela manuttenção de um doocumento único e pela não separração da Educação Infantil do Ennsino Fundamen
ntal, consideranddo que
as concepçõões dos textos inttrodutórios deveem permear a Edducação Básica, ccomo um todo, ppensando, semprre, na integralidaade do sujeito.
NCC, foi integraalmente mantida.
É importantee notar que a esttrutura curricularr, prevista na BN
Os textos inntrodutórios disppõem sobre os pprincipais conceiitos e concepçõees atreladas ao ccurrículo. O Currrículo reafirma a importância das
d 10
Competências Gerais e, a partir dos conceittos de competênncias e habilidaddes, defende-se o pressuposto dee que não basta ensinar os conteúdos
o conhecimentoos aprendidos, eem sala de aulaa, para lidar com
m diferentes tippos de
escolares, dde modo conceittual, é preciso eensinar a usar os
situações prooblemas do dia a dia.