sexta-feira, 21 de Dezembro de 2018 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto n°
45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara
Federal da Subseção de Governador Valadares, nos autos da Ação
Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 2009.38.13.002751-2,
DETERMINA A INCLUSÃO DE JOSÉ CREMASCO TON, CPF
nº 153.380.966-68, pelo prazo de 05 (cinco) anos, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a
contar de 05/02/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 19 de
dezembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
20 1177727 - 1
DESPACHO
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 125/2017,
publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2017, considerando
o Relatório Final da Comissão Processante e o Parecer/Núcleo Técnico nº 143/2018, ABSOLVE Porfírio Marcos Rocha Andrade, Masp:
1.040.086-9, ocupante do cargo de Médico Psiquiatra, admissão 1, e
Guilherme Gonçalves Riccio, Masp: 1.039.665-3, ocupante do cargo
de Médico Cirurgião Geral, admissão 1, ambos lotados na Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
20 1178084 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria/COGE nº 36/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de
13/4/2017, considerando o Relatório Final da Comissão Processante,
bem como o Parecer Núcleo Técnico nº 119/2018, ABSOLVE Sandra
Aparecida Ferreira da Silva, Masp: 333.143-6, admissão 1, ocupante
do cargo de Analista Educacional, da Secretaria de Estado de Educação, Roberta Corrêa Lima Ignácio da Silva, Masp: 1.159.406-2, admissão 1, ocupante de cargo de recrutamento amplo, lotada na Administração Prisional, à época dos fatos ocupantes do cargo de Superintendente
de Coordenação de Comissões Disciplinares, e Sérgio Silva Amorim,
Masp: 262.260-3, admissão 1, ocupante do cargo de Agente Governamental, à época dos fatos ocupante dos cargos de Diretor Central de
Coordenação de Comissões Disciplinares e de Superintendente Central
de Coordenação de Comissões Disciplinares.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de dezembro de
2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 84/2018
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar a responsabilidade pelas inconformidades apresentadas no Relatório de Auditoria nº
201408220,emitido pela Controladoria-Geral da União.
Comissão Sindicante: Simone Domingos de Souza e Carolina Lage
Pedroso Bertani e .
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 85/2018
Processo Administrativo-Disciplinar
Processado: A.L.M, Masp 355.449-0.
Comissão Processante - Presidente: Letícia dos Anjos Viana,
Membros: Luiz Fernando dos Santos e Sérgio Luiz Reis
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 86/2018
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar a responsabilidade pelas inconformidades apresentadas no Relatório de Auditoria nº
201408220,emitido pela Controladoria-Geral da União.
Comissão Sindicante: Carolina Lage Pedroso Bertani e Simone
Domingos de Souza.
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SCA nº 75/2016, com
extrato publicado no Diário Oficial de 13/08/2016, considerando o
Relatório da Comissão Processante e o Parecer Núcleo Técnico nº
139/2018, aplica a penalidade de SUSPENSÃO POR (15) QUINZE
DIAS ao servidor Rodrigo Diniz Rosa, MASP 1.304.432-6, ocupante
de cargo em comissão de recrutamento amplo, admissão 1, Fundação
João Pinheiro – FJP, nos termos do art. 244, inciso III, por descumprir
o dever previsto no art. 216, inciso VI e se enquadrar no artigo 246,
inciso I, da Lei nº 869/52.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
20 1177976 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do Decreto
n° 45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo da Única
da Comarca de Águas Formosas, nos autos da Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa nº 0009 10 001522-2, DETERMINA A
INCLUSÃO DE JOSÉ FERREIRA DIAS, CPF nº 031.423.456-04,
pelo prazo de 03 (três) anos,NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 30/09/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 19 de
dezembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
20 1177658 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo nº 58/2018, oriundo da
Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, com fundamento no art. 45,
inciso I, do supracitado Decreto, DETERMINAA INSCRIÇÃO DA
EMPRESATRANSMIG TRANSPORTE E COMÉRCIO, CNPJ nº
17.481.756/0001-00,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de02 (dois) anos, contado a partir de 25/09/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 19 de
dezembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
20 1177728 - 1
ATO DE DESIGNAÇÃO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, em razão de férias regulamentares, DESIGNA o Corregedor-Geral, Dr. Robson Lucas da Silva, masp: 348.657-8 para responder pela
Controladoria-Geral do Estado nos dias 26 e 27 de dezembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima - Controlador-Geral do Estado
20 1178072 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
DELIBERAÇÃO Nº 058 DE 2018.
Institui, nas hipóteses abaixo previstas, o trabalho remoto no âmbito
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição
Federal; CONSIDERANDO que a implantação do Processo Judicial
Eletrônico e os modernos meios de telecomunicações possibilitam o
trabalho à distância; CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do trabalho remoto para a Administração, para
os Defensores e para a sociedade, reunido em sua 7ª sessão extraordinária de 2018, realizada no dia 09 de novembro, Delibera:
Art. 1º. Instituir a possibilidade de trabalho remoto aos membros da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O exercício do trabalho remoto será regido pelas normas desta Deliberação.
TRABALHO REMOTO NA LICENÇA CAPACITAÇÃO
Art. 2º. O deferimento da licença capacitação prevista na Deliberação nº 028/2013 será preferencialmente vinculado à realização de trabalho remoto, conforme o Plano de Trabalho aprovado pelo Defensor
Público-Geral.
§ 1º. O trabalho remoto será atribuído pelo Defensor Público-Geral,
observada sempre a possibilidade de compatibilização com os estudos e
a proporcionalidade com a carga horária apresentada pelo pretendente,
com a manutenção de carga mínima de 30% e máxima de 100% da
remessa média de processos dos três meses anteriores nos termos do
artigo 10 desta Deliberação.
§ 2º. Caso a licença englobe período de paralisação das atividades de
capacitação, à exceção do gozo de férias, deverá constar do contrato,
a que alude a Deliberação nº 028/2013, um acréscimo das atribuições
do teletrabalhador quanto ao aludido período de paralisação das atividades de capacitação.
Art. 3º. Fica incluído o § 4º ao artigo 2º e o inciso X ao artigo 4º, ambos
da Deliberação nº 028/2013, do Conselho Superior da Defensoria
Pública, com a seguinte redação:
“Art. 2º..................
§ 4º. Somente será deferida nova licença capacitação após decorridos
02 (dois) anos do término da licença capacitação anterior.
Art. 4º....................
X – Realizar trabalho remoto, se for possível, conforme Plano de Trabalho, na forma definida pelo Defensor Público-Geral”.
TRABALHO REMOTO EM RAZÃO DE DOENÇA
Art. 4º. Em se tratando da licença para acompanhar pessoa doente na
família, prevista no artigo 2º, da Deliberação nº 030/2013, do CSDPMG,
poderá, a pedido, ser deferido, ao membro, trabalho remoto por até 60
(sessenta) dias, enquanto perdurar a causa da concessão da licença.
§ 1º. Caso perdure a doença na família para além dos 60 (sessenta) dias
permitidos com remuneração, em substituição à licença anteriormente
deferida, poderá ser concedido ao membro da Instituição, a pedido,
autorização de afastamento para o desempenho de trabalho remoto,
pelo prazo de até 3 (três) meses, renováveis, mediante a apresentação
dos documentos pertinentes atualizados.
§ 2º. A inclusão em trabalho remoto será deferida pelo Defensor Público-Geral, observadas as exigências da Deliberação nº 030/2013 do
CSDPMG.
§ 3º. Do ato de inserção do Defensor Público em regime de trabalho
remoto, constará a forma de realização do trabalho, a ser definida de
forma proporcional à questão de saúde envolvida.
§ 4º. A atuação remota no caso deste título será realizada preferencialmente na comarca de lotação do Defensor Público.
TRABALHO REMOTO NA HIPÓTESE DE AJUSTAMENTO E
ADEQUAÇÃO FUNCIONAL.
Art. 5º. A pedido do Defensor Público em adequação funcional oriunda
da Deliberação nº 32/2017, poderá, discricionariamente, o Defensor
Público-Geral inseri-lo em regime de trabalho remoto.
Parágrafo único. O trabalho remoto será atribuído em 100% da remessa
média de processos dos três meses anteriores, nos termos do artigo nº
11, desta Deliberação.
Art. 6º. O Defensor Público em ajustamento funcional nos termos da
Deliberação nº 009/2015 poderá, mediante ato discricionário do Defensor Público-Geral, realizar seu trabalho remotamente, em conformidade
com sua condição de saúde, e conforme plano de trabalho a ser estabelecido pela Defensoria Pública-Geral.
TRABALHO REMOTO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º. Caso haja interesse público devidamente demonstrado, excepcionalmente, o Defensor Público-Geral poderá, em decisão fundamentada, consubstanciada em ganho de produtividade, incluir Defensor
Público interessado em regime de trabalho remoto.
§ 1º. O Defensor Público-Geral, no ato de inserção do Defensor Público
em regime de trabalho remoto, mediante plano de trabalho, definirá a
forma de atuação do teletrabalhador, que poderá ser alterada ou encerrada a qualquer tempo.
§ 2º. O Defensor Público-Geral ouvirá previamente os Defensores
Públicos diretamente interessados e os respectivos coordenadores.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. O Defensor Público inserido em qualquer dos regimes de trabalho remoto será considerado como em pleno exercício da atividade
de membro da Defensoria Pública, sujeito a todos os deveres e direitos
inerentes ao cargo.
Art. 9º. Para participar de quaisquer das modalidades de trabalho
remoto, o Defensor Público, às suas expensas, deverá dispor de infraestrutura física e tecnológica necessária e adequada à realização dos
trabalhos de maneira segura e tempestiva.
Art. 10. A remessa média de autos de processos será estabelecida por
meio da operação de média aritmética relacionada a cada órgão de atuação no qual estiver sendo exercido o trabalho remoto.
Art. 11. Para fins do artigo nº 79, II, da Lei Complementar de Minas
Gerais nº 65/2003, compreende-se como comparecimento ao órgão em
que atue, a presença em estabelecimento judiciário, penitenciário ou
policial, bem como o acesso eletrônico ao sistema informatizado da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, devendo sempre ser
observados os atos inerentes ao respectivo órgão de execução.
Art. 12. O Defensor Público em regime de trabalho remoto deverá comparecer presencialmente à sede da Defensoria Pública sempre que solicitado ou na forma do plano de trabalho.
Parágrafo único. O comparecimento presencial de Defensor Público em
regime de trabalho remoto não gera direito a indenizações, benefícios,
ressarcimentos ou auxílios de qualquer espécie.
Art. 13. O Defensor Público em regime de trabalho remoto atuará à
critério da administração, sem necessária vinculação com a atuação do
órgão originário.
§ 1º. Enquanto perdurar o trabalho remoto, o Defensor Público se reportará diretamente ao Gabinete do Defensor Público-Geral ou à coordenadoria designada para tanto, inclusive para fins de solicitação de férias.
§ 2º. O Defensor Público em regime de trabalho remoto por interesse
público deverá fornecer, mensalmente, informações e relatórios específicos à Corregedoria-Geral e aos respectivos Coordenadores, submetendo-se às correições e inspeções do órgão correcional.
§ 3º. A atuação em trabalho remoto não gera remoção do órgão
originário.
Art. 14. A Defensoria Pública disponibilizará na Intranet e na aba transparência os nomes dos Defensores Públicos em regime de teletrabalho,
com atualização semestral.
Art. 15. Todo Defensor Público deverá, nos dias úteis, consultar a caixa
postal individual de correio eletrônico institucional e o Diário Oficial.
Parágrafo único. A consulta será dispensada em caso de férias, licenças, gozo de compensação ou em caso de prática de ato profissional
que impeça o acesso.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17. A presente Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
Luciana Leão Lara Luce
Presidente do Conselho Superior, em exercício
20 1178161 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 565/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, redesigna as Defensoras
Públicas DÉBORA CARVALHO DE OLIVEIRA LEITE, Madep 502,
DEBORAH PICININ MUZZI, Madep 651 e ARIANE DE FIGUEIRA
MURTA, Madep 436, para, sob a presidência da primeira, reconstituírem comissão apurante encarregada de conduzir o procedimento
interno de apuração n. 022/2018, nos termos do art. 39, §2º da Deliberação n. 07/2012, do CSDPMG, com novo prazo de 90 (noventa) dias
para o cumprimento dos trabalhos.
Belo Horizonte, 19 de Dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
20 1178108 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 059 DE 2018.
Dispõe sobre o julgamento do procedimento nº 014 de 2016.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, art. 102, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na
Lei Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, e com base no
procedimento nº 014 de 2016, proposta de alteração da Deliberação nº
005 de 2014, reunido em sua 11ª sessão ordinária de 2018, realizada no
dia 29 de novembro, Delibera:
Art. 1º. Extinguir o referido procedimento por ilegalidade da proposta.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
Luciana Leão Lara Luce
Presidente do Conselho Superior, em exercício
20 1178162 - 1
RESOLUÇÃO N. 304/2018
Dispõe sobre consulta às defensoras e defensores públicos estáveis
para preenchimento de vaga no Núcleo de Atuação junto aos Tribunais
Superiores, regulamentado na Deliberação n. 13/2017.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, VII,
todos da Lei Complementar n. 65/2003, e nos termos da Deliberação
n. 13/2017, RESOLVE:
Art. 1º. Oferecer 01 (uma) vaga, na área criminal, para fins de designação no Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores.
Parágrafo único. O início da designação será em 25 de fevereiro de
2019.
Art. 2º. Estão habilitados à inscrição todos os defensores públicos estáveis na carreira.
Art. 3º. Os interessados deverão inscrever-se mediante requerimento
dirigido ao Presidente do Conselho Superior, encaminhado ao email
nucleobsb@defensoria.mg.def.br, no prazo de 07 a 21 de Janeiro de
2019.
Art. 4º. O requerimento deverá conter e ser instruído da forma estabelecida no art. 7º, § 2º, da Deliberação n. 13/2017, sendo facultativa a juntada de manifestação e documentos previstos no §3º do mesmo artigo.
Art. 5º. Fica facultada ao candidato, independentemente de notificação,
a manifestação oral em defesa de sua candidatura, por até 15 minutos,
na sessão do Conselho Superior que deliberar sobre a escolha.
Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pelo Defensor PúblicoGeral.
Art. 7º. O art. 3º da Resolução n. 293/2018 passa a ter a seguinte
redação:
O início do exercício das atribuições mencionadas no art. 1º ocorrerá a
partir de 11 de Fevereiro de 2019.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1178103 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 060 DE 2018
Dispõe sobre o julgamento do procedimento nº 036 de 2018.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 80/94,
alterada pela Lei Complementar nº 132/09 e no artigo 28, incisos I e
XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, e com base no
procedimento nº 0036 de 2018, reunido em sua 12ª sessão ordinária,
realizada em 07 de dezembro de 2018, Delibera:
Art. 1.º Não conhecer do recurso contido no referido procedimento e
manejado por Adhemar Della Torre Netto, madep 0782.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
20 1178160 - 1
ATO N. 568/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da Lei
Complementar n.º 65, de 2003, considerando a convocação para REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DOS DIREITOS DAS FAMÍLIAS
da Anadep, na cidade de Brasília-DF e tendo em vista o interesse institucional na matéria, AUTORIZA o afastamento, no dia 12.12.2018, da
defensora pública ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS,
Madep 834, para participar do evento realizado no referido dia, sem
ônus para a Defensoria Pública, sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva Coordenação, de forma a assegurar
a continuidade e a eficiência do serviço.
Este ato retroage efeitos à data supra.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1178123 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 566/2018
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos
(as) Flávia Américo Rodrigues Pereira - MADEP 0284-D/MG, Estevão
Machado de Assis Carvalho - MADEP 0596-D/MG eSamantha Vilarinho Mello Alves– MADEP 0585-D/MG, para, sob a presidência da primeira, reconstituírem a comissão processante encarregada de conduzir
o procedimento administrativo disciplinar n. 1049.1512.2017.0.004.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
20 1178110 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 057 DE 2018.
Trata da escolha de novo integrante de Câmara de Estudos.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, art. 102, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na
Lei Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, e com base na
Resolução nº 197 de 2018, reunido em sua 9ª sessão ordinária de 2018,
realizada no dia 21 de setembro, Delibera:
Art. 1º. Indicar novo integrante de Câmara de Estudos.
I - Câmara de Estudos Institucionais:
- Glauco David de Oliveira Sousa
Art. 2º. Serão abertos novos editais para preenchimento das vagas
remanescentes.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
20 1178158 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
RESOLUÇÃO N. 4762, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Policia Militar a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto
de 2004, decorrente da progressão prevista no art. 16 da referida Lei e do art.10 do Decreto n. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
OCOMANDANTE-GERALDAPOLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15/04/1977 (R
100), e à vista do disposto no art. 16 da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e do art. 10 do Decreto n. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam retificadas as informações referentes aos servidores civis constantes no Anexo Único da Resolução n. 4614 de 16 de outubro de 2017
e Resolução n. 4688, de 08 de agosto de 2018, conforme o anexo I e II desta Resolução.
Art. 2º - Após a transcrição do ato no Boletim Geral da Polícia Militar a Unidade de lotação do servidor deverá realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que o servidor possa receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior a Unidade de lotação do servidor deverá comunicar ao Centro de Administração
de Pessoal, por intermédio da Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em que foi publicado o
ato para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que o servidor fez jus à referida progressão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas indicadas no Anexo II.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
HELBERT FIGUERÓ DE LOURDES, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
ANEXO I
Onde se lê:
UNIDADE NUMERO
CARGO
SEQ. CARGO
NOME
VANESSA
MARQUES
GARCIA
IVANETE APARECIDA DE
SOUZA
40º BPM
166.525-6
ASPM
01
GCG
124.659-4
AAPM
01
DATA DE
NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
I
B
14/05/2018
II
P
01/01/2016
RESOLUÇÃO
RETIFICADA
RES. 4688, de
08/08/2018
RES. 4614, de
16/10/2017
ANEXO II
Leia -se:
UNIDADE NUMERO
CARGO
SEQ. CARGO
NOME
VANESSA
MARQUES
GARCIA
IVANETE APARECIDA DE
SOUZA
40º BPM
166.525-6
ASPM
01
GCG
124.659-4
AAPM
01
DATA DE
NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
I
B
14/04/2018
III
P
01/01/2016
RESOLUÇÃO
RETIFICADA
RES. 4688, de
08/08/2018
RES. 4614, de
16/10/2017
19 1177086 - 1
ATO PMMG Nº 49/2018
REVOGAÇÃO – ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como ORDENADOR
de DespesaS na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
1250093 – 41º BPM SUBSTITUTO
NR PM
118.729-3
NOME
Ten Cel PM Silvio Luis Teixeira Mendes
CPF
DATA
995.145.916-15
12/03/2018
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2018.
HELBERT FIGUEIRO DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
20 1177907 - 1