22 – terça-feira, 30 de Julho de 2019
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO N.º
27/2019 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): CLARO
DOS POÇÕES, E.E.Amâncio Juvêncio da Fonseca, MaSP.583853-7,
Heloísa Maria Duarte Oliveira Botelho, EEB2D, admissão 01, a partir
da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.
6º da EC n.º 41/03, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA (com direito
à média de contribuição) – ATO N.º 14/2019 - Registra afastamento
preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do Art. 36 da
CE/1989, do(s) servidores(es): MONTES CLAROS, E.E.Nereide Carvalho, MaSP.326043-7, Maria Alves de Araújo Porto, PEB3G, admissão 02, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, Alínea “b”, da CF/88, com redação
dada pela EC n.º 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional, correspondente à carga horária de 108 h/a.
ANULAÇÃO - ATO Nº 21/2019 - Anula o ato, no que se referentes ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Servidor Aposentado,
MaSP.312207-4, Maria Geralda Fonseca Cavalcante, ASB1O, admissão 01, na parte que retifica férias-prêmio em espécie, ato nº 32/2017,
publicado no MG 28/06/2017, por incorreção nos dados; Servidor Aposentado, MaSP.331598-3, Maria Augusta Xavier, PEB2A, admissão 01,
na parte que retifica férias-prêmio em espécie, ato nº 32/2017, publicado no MG 28/06/2017, por duplicidade de publicação.
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 09/2019 - Concede Abono Família, nos
termos do Inciso III Art. 7º da Lei Complementar n.º 121, de 29/12/2011
ao(s) servidor(es): ENGENHEIRO NAVARRO, E.E.Mamede Pacífico de Almeida, MaSP.1176988-2, Mércia Fabiane Pereira Santos,
PEB1A-Port., adm. 03, por seu filho Bernardo a partir de 09/05/2019;
MaSP.1176988-2, Mércia Fabiane Pereira Santos, PEB1A-Port., adm.
03, por seu filho Arthur a partir de 18/07/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 24/2019 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Gilberto Caldeira
Brant, MaSP.332032-2, Maria Janete Câmara Lima Santos, PEB3G-Artes, adm. 03, ref. 4º quinq. a partir de 12/07/2019; CAPITÃO ENÉAS,
E.E.Norte Mineira, MaSP.877371-5, Raquel Alves Ferreira, PEB2NInglês, adm. 01, Vice-Diretor, ref. 5º quinq. a partir de 05/02/2019;
MONTES CLAROS, E.E.Augusta Valle, MaSP.852040-5, Vanilde
Inêz Damaceno Almeida, ATB1H, adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de
12/07/2019; MaSP.1062137-3, Andreia Cristina de Queiroz Pereira,
ATB3F, adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 24/06/2019; E.E.Felício
Pereira de Araújo, MaSP.1057205-5, Luciene Alves Oliveira, EEB2F,
adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 24/04/2018; E.E.Levi Durães Peres,
MaSP.443785-1, Rita Simone Oliveira e Silva, PEB2E-Inglês, adm. 02,
ref. 3º quinq. a partir de 26/07/2018; E.E.Maria da Conceição Rodrigues Avelar, MaSP.666611-9, Geralda Neves Vieira Lima, PEB1G-Inglês, adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 13/11/2015; MaSP.1049136-3,
Daniela Santana Novais Aguiar, PEB1H-Biol., adm. 02, ref. 2º quinq.
a partir de 13/02/2013; MaSP.1049136-3, Daniela Santana Novais
Aguiar, PEB1H-Biol., adm. 02, ref. 3º quinq. a partir de 13/02/2018;
E.E.Monsenhor Gustavo, MaSP.1356113-9, Eliane Tolentino Amaral Ferreira, EEB1B, adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de 15/12/2018;
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO, E.E.João Dias de Amorim,
MaSP.887014-9, Luzia Jaques de Assis Santos, PEB2O, adm. 01, ref.
5º quinq. a partir de 12/03/2019.
QUINQUÊNIOS – ATO N.º 10/2019 - Concede quinquênio, nos termos do art.112 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, E.E.Augusta Valle, MaSP.372312-9, Paulo Sérgio Pinheiro
de Almeida, PEB4G-Port., adm. 01, ref. 1º quinq. magist. a partir de
08/07/1994, data do exerc.
SRE Montes Claros
Diretora – MARIA LEVIMAR VIANA TUPINAMBÁ
29 1254709 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 19/2019- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da
Lei 9.957 de 18/10/1989 a: MONTES CLAROS, E.E.Augusta Valle,
MaSP.372312-9, Paulo Sérgio Pinheiro de Almeida, PEB4G-Port.,
adm. 01, ref. 1º e 2º biênios a partir de 08/07/1994, data do exerc.
SRE Montes Claros
Diretora – MARIA LEVIMAR VIANA TUPINAMBÁ
29 1254706 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO - ATO N.º 25/2019 - Retifica,
no(s) Ato(s) referente ao(s) servidor(es): BOCAIUVA, Servidor afastado preliminarmente à aposentadoria, ato nº 29/2006, de férias-prêmio
oportuna, publicado em 21/10/2006, MaSP.586564-7, Maria Leone
Macedo Durães, EEB1L, admissão 01, por inclusão de tempo de zona
rural conf. Art. 290 CE/89, onde se lê: 3 meses ref. ao 1º quinquênio a
partir de 19/07/2002, leia-se: 3 meses e 27 dias ref. ao 1º quinquênio
a partir de 19/07/2002, data de exercício; Servidor Afastado Preliminarmente à Aposentadoria, ato nº 02/2010 de férias-prêmio oportuna,,
publicado em 09/02/2010, MaSP.586564-7, Maria Leone Macedo
Durães, EEB1L, admissão 01, por inclusão de tempo de zona rural
conf. Art. 290 da CE/89, onde se lê: 3 meses ref. ao 2º quinquênio a partir de 21/02/2003, leia-se: 4 meses e 13 dias, ref. ao 2º quinquênio a partir de 21/11/2002; Servidor Afastado Preliminarmente à Aposentadoria,
ato nº 02/2010 de férias-prêmio oportuna,, publicado em 09/02/2010,
MaSP.586564-7, Maria Leone Macedo Durães, EEB1L, admissão 01,
por inclusão de tempo de zona rural conf. Art. 290 da CE/89, onde se lê:
3 meses de F.P.O. ref. ao 3º quinquênio a partir de 20/02/2008, leia-se:
5 meses e 4 dias, ref. ao 3º quinquênio a partir de 20/11/2007; Servidor
Afastado Preliminarmente à Aposentadoria, ato nº 49/2016 de concessão de 4º quinquênio publicado em 30/11/2016 e ato nº 07/2018 de concessão do 5º quinquênio publicado em 14/03/2018, MaSP.586564-7,
Maria Leone Macedo Durães, PEB1L, admissão 01, por inclusão de
tempo de zona rural conf. Art. 290 da CE/89, onde se lê: 3 meses ref. ao
4º quinquênio a partir de 18/02/2013 e 03 meses ref. ao 5º quinquênio
a partir de 16/10/2017, leia-se: 6 meses ref. ao 4º quinquênio a partir de
18/11/2012 e 06 meses ref. ao 5º quinquênio a partir de 17/11/2017.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE - ATO N.º
26/2019 - Retifica, no(s) Ato(s) referente ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, Servidor Aposentado, ato nº 08/2016 de férias-prêmio conversão em espécie, publicado em 04/06/2016, MaSP.312207-4, Maria
Geralda Fonseca Cavalcante, ASB1O, admissão 01, por incorreção no
cargo, onde se lê: ASB1H, admissão 01 referente ao saldo de 01 mês,
leia-se: ASB1O, admissão 01 referente ao saldo de 01 mês.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – ATO N.º 24/2019 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, E.E.Maria da Conceição Rodrigues Avelar,
MaSP.666611-9, Geralda Neves Vieira Lima, PEB1G-Inglês, adm. 01,
Ato n.º 52/2012 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref.
2º quinq., pub. MG de 17/10/2012, motivo incorreção na vigência, onde
se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de
16/07/2011, leia se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq.
a partir de 07/03/2010.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIOS – ATO N.º 24/2019 – Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, E.E.Augusta Valle, MaSP.372312-9, Paulo Sérgio Pinheiro de Almeida, PEB4G-Port., adm. 01, Ato n.º 39/1999 de
conc. do 2º quinq. magist., pub. MG de 25/08/1999, motivo incorreção
na vigência, onde se lê: 2º quinq. magist. a partir de 29/04/1999, leia se:
2º quinq. magist. a partir de 30/01/1999; MaSP.372312-9, Paulo Sérgio
Pinheiro de Almeida, PEB4G-Port., adm. 01, Ato n.º 07/2005 de conc.
do 3º quinq. magist., pub. MG de 03/03/2005, motivo incorreção na
vigência, onde se lê: 3º quinq. magist. a partir de 29/04/2004, leia se:
3º quinq. magist. a partir de 01/02/2004; MaSP.372312-9, Paulo Sérgio Pinheiro de Almeida, PEB4G-Port., adm. 01, Ato n.º 33/2009 de
conc. do 4º quinq. magist., pub. MG de 24/07/2009, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinq. magist. a partir de 07/05/2009,
leia se: 4º quinq. magist. a partir de 07/02/2009; E.E.Maria da Conceição Rodrigues Avelar, MaSP.666611-9, Geralda Neves Vieira Lima,
PEB3B-Inglês, adm. 01, Ato n.º 48/2012 de conc. do 2º quinq. magist.,
Pub. MG de 03/08/2012, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 2º
quinq. magist. a partir de 16/07/2011, leia se: 2º quinq. magist. a partir
de 07/03/2010.
SRE Montes Claros
Diretora – MARIA LEVIMAR VIANA TUPINAMBÁ
29 1254708 - 1
diário do executivo
SRE de Muriaé
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 18/19
Retifica os Atos de Férias-Prêmio Concessão, referentes ao servidor:
Muriaé: E.E. Prof. Orlando de Lima Faria, MaSP 363514-1-01 Marta
Correa de Araújo Rodrigues Caldas, PEBIIIP, Atos nº 01/97; 54/02;
02/07; 76/12 e 01/17, publicados em 14/01/97; 18/09/02; 18/01/07;
18/12/12 e 07/02/17, por erro na vigência: onde se lê: 1º quinquênio
de exercício, a partir de 14/11/96, leia-se: 1º quinquênio de exercício,
a partir de 23/09/96; onde se lê: 2º quinquênio de exercício, a partir
de 17/11/01, leia-se: 2º quinquênio de exercício, a partir de 22/09/01;
onde se lê: 3º quinquênio de exercício, a partir de 21/11/06, leia-se: 3º
quinquênio de exercício, a partir de 28/09/06; onde se lê: 4º quinquênio
de exercício, a partir de 20/11/11, leia-se: 4º quinquênio de exercício,
a partir de 28/09/11; onde se lê: 5º quinquênio de exercício, a partir de
20/11/16, leia-se: 5º quinquênio de exercício, a partir de 29/09/16.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 19/19
Retifica o Ato de Férias-Prêmio, referente ao servidor: Muriaé: E.E.
Silveira Brum, MaSP 274283-1-02 Gina Evangelista Pereira, EEBIIH,
Ato nº 21/04, publicado em 15/07/04 por erro na vigência: onde se lê:
2º quinquênio de exercício, a partir de 02/07/04, leia-se: 2º quinquênio
de exercício, a partir de 03/06/04.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 03/19
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Conversão em Espécie, referente ao
servidor: Muriaé: Ex-Servidor (Falecido), MaSP 353254-6-01 Maria de
Fátima Pereira de Souza, PEBI I, Ato nº 01/18, publicado em 21/11/18
por erro no número do benefício: onde se lê: 03 meses e 18 dias referentes ao 1º quinquênio de exercício, leia-se: 18 dias, referentes ao 1º
quinquênio de exercício e 03 meses, referentes ao 2º quinquênio de
exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 02/19
Retifica o Ato de Lotação, referente ao servidor: Miradouro: E.E. Pe.
Alfredo Kobal MaSP 893377-2-04 Rogério Ribeiro Villela, PEBIA,
Ato nº 10/19, publicado em 23/04/19 por erro no número da admissão:
onde se lê: MaSP 893377-2-02, leia-se: MaSP 893377-2-04.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 20/19
Retifica o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Prof.
Orlando de Lima Faria, MaSP 1053690-2-01 Dulce Elena Couto Bittencourt Muglia, PEBIIIF, Ato nº 15/08, publicado em 24/04/08 por
erro na vigência e no número do benefício: onde se lê: 3º quinquênio de
magistério, a partir de 05/03/08, leia-se: 2º quinquênio de magistério,
a partir de 23/07/06.
26 1254680 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 41/19
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03/07/2018, aos servidores: Muriaé: SRE Muriaé, MaSP 1149211-3-01 Denise Martins
Gomes, TDEIIE, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 05/08/19.
26 1254678 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 11/19
Registra Afastamento Por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: Muriaé: E.E. Prof. Orlando de Lima Faria, MaSP 1439113-0-02
Dayane Mota Marques, EEBIA, a partir de 10/06/19.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 19/19
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias dos servidores:
Muriaé: E.E. Columba Teixeira e Silva, MaSP 1406434-9-01 Antônio
José Vieira Freitas, ASBDIA, a partir de 16/07/19; E.E. Prof. Mário
Macêdo, MaSP 1276227-4-01 Marta Cristina Aragão Gusman Marcolino, ASBDIA, a partir de 11/07/19; E.E. Prof. Orlando de Lima Faria,
MaSP 863117-8-02 João Luiz Estevam de Morais, ASBDIA, a partir
de 03/06/19.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
19/19
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Antônio Prado de
Minas: E.E. Geraldo Rocha, MaSP 328609-3-02 José Carlos Gonçalves, a partir da data de publicação do ato, referente ao PEBIIIN, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 007
h/a mensais de exigência curricular.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
20/19
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Miraí: E.E. Santo
Antônio, MaSP 531155-0-01 Leila Aparecida Toledo Martins, a partir
da data de publicação do ato, referente ao PEBID, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, c/c § 5º
da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das
remunerações de contribuição, integral, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 108 h/a.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 06/19
Amplia a carga horária semanal de trabalho, nos termos do § 2º do art.
34 da Lei nº 15293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 48 da
Lei nº 15463/2005, do professor: Palma: E.E. Artur Bernardes, MaSP
1470051-2-01 Emiliana Torteloti Freitas, PEBIA de 12 para 16 aulas
semanais, a partir de 04/02/19.
ANULAÇÃO – ATO Nº 03/19
Anula no Ato nº 19/07, referentes ao servidor: Muriaé: E.E. Prof.
Orlando de Lima Faria, MaSP 378256-2-02 Ana Lúcia Lopes de Castro Veiga, PEBIIE, a parte em que concedeu 1º biênio, publicado em
19/06/07, por não fazer jus ao mesmo, após conclusão de Processo
Administrativo nº 12/19, publicado em 28/05/19.
ANULAÇÃO – ATO Nº 21/19
Anula nos Atos nº 16/12 e 14/17, referentes ao servidor: Muriaé: E.E.
Prof. Orlando de Lima Faria, MaSP 1053690-2-01 Dulce Elena Couto
Bittencourt Muglia, PEBIIIF, a parte em que concedeu Férias-Prêmio
2º e 3º quinquênios de exercício, publicados em 26/04/12 e 16/05/17,
por vigência antecipada.
ANULAÇÃO – ATO Nº 22/19
Anula no Ato nº 30/09, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Silveira
Brum, MaSP 274283-1-02 Gina Evangelista Pereira, EEBIIH, a parte
em que concedeu Férias-Prêmio 3º quinquênio de exercício, publicado
em 21/07/09, por vigência antecipada.
ANULAÇÃO – ATO Nº 23/19
Anula no Ato nº 39/14, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Silveira
Brum, MaSP 274283-1-02 Gina Evangelista Pereira, EEBIIH, a parte
em que concedeu Férias-Prêmio 4º quinquênio de exercício, publicado
em 19/08/14, por vigência antecipada.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/19
Anula no Ato nº 12/19, referente ao servidor: Laranjal: E.E. Coronel
Francisco Gama, MaSP 1219632-5-02 Jucília Garcia da Silveira, PEBDIA, a parte em que concedeu Licença Maternidade, publicado em
16/07/19, por erro na concessão.
ANULAÇÃO – ATO Nº 06/19
Anula no Ato nº 17/19, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Prof.
Orlando de Lima Faria, MaSP 363514-1-01 Marta Correa de Araújo
Rodrigues Caldas, PEBIIIP, a parte em que retificou Férias-Prêmio
Concessão, publicado em 23/07/19, por erro de publicação.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/19
Anula no Ato nº 30/08, referente ao servidor: Muriaé: E.E. Prof.
Orlando de Lima Faria, MaSP 1053690-2-01 Dulce Elena Couto Bittencourt Muglia, PEBIIIF, a parte em que retificou 2º quinquênio de
magistério, publicado em 04/09/08, por impossibilidade de retificação.
Minas Gerais - Caderno 1
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 35/19
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: Muriaé: E.E. Dr. Olavo Tostes, MaSP
976131-3-01 Wanderley Pereira Fontes, PEBIIN, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/19; E.E. Prof. Orlando de Lima
Faria, MaSP 1053690-2-01 Dulce Elena Couto Bittencourt Muglia,
PEBIIIF, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 23/04/12
e referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 22/04/17; E.E.
Silveira Brum, MaSP 274283-1-02 Gina Evangelista Pereira, EEBIIH,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 26/11/09 e referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/11/14.
LOTAÇÃO – ATO Nº 17/19
Lota, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei 7.109, de 13/10/77, os servidores: Miradouro: E.E. Pe. Alfredo Kobal, MaSP 1397900-0-01 Adelita
Vieira de Morais, PEBIA Educação Física, a contar de 01/02/16; MaSP
1133023-0-03 Ana Maria de Freitas, PEBIA Biologia/Ciências, a contar
de 24/10/16; MaSP 1344598-6-02 Aniele Aredes Gomes, PEBIA Língua Portuguesa, a contar de 03/11/15; MaSP 1322357-3-02 Delminda
Maria Coelho dos Santos, ATBIB Assistente Técnico de Educação
Básica, a contar de 14/07/15; MaSP 1224551-0-02 Ivan Lopes, ATBIA
Assistente Técnico de Educação Básica, a contar de 02/02/16; MaSP
612515-7-03 Juliana Ferreira de Pádua, PEBIA Matemática, a contar
de 01/08/16; MaSP 837748-3-01 Luciana Campos Caputo, ATBIB
Assistente Técnico de Educação Básica, a contar de 24/10/14; MaSP
1166275-6-02 Lucilene da Cunha Oliveira, PEBIB Matemática, a contar de 28/05/15.
26 1254679 - 1
SRE de Pará de Minas
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 08/2019
RETIFICA, O Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: PITANGUI- Servidor sem Lotação em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 477.810-6, Antônio Eustáquio de
Morais Navarro, PEBIII I, admissão 02, Ato nº 17/2019, publicado
em 09.07.2019, por incorreção, onde se lê: média das remunerações de
contribuição de 7.606 dias de exercício, leia-se: média das remunerações de contribuição de 7.605 dias de exercício.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
26 1254275 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 36/2019
AUTORIZA Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos
do § 2º artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de
02/07/2012 aos servidores: CEDRO DO ABAETÉ- EE. José Ribeiro de
Andrade, MaSP 1.130.002-7, Ester Garzon Guimarães Pimenta, PEBI
A, admissão 04, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 02.08.2019; DORES DO INDAIÁ- EE. Francisco Campos,
MaSP 765.569-9, Maria Cristina de Sousa, PEBII O, admissão 01, por
01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01.08.2019;
FLORESTAL- EE. Serafim Ribeiro de Rezende, MaSP 1.113.395-6,
Hebert Leonardo Lehner, PEBII F, admissão 01, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12.08.2019; PARÁ
DE MINAS- EE. Francisco de Assis Viana, MaSP 240.297-2, Maria
Ângela Esteves Soares, PEBI C, admissão 02, por 01 mês, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 01.08.2019; PARÁ DE MINASEE. Manoel Batista, MaSP 667.466-7, Rosa Helaine Mota, PEBI E,
admissão 01, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 05.08.2019; PITANGUI- EE. Francisca Botelho, MaSP
887.263-2, Simone Conceição de Faria, EEBII G, admissão 01, por 01
mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05.08.2019;
EE. Gustavo Capanema, MaSP 1.061.260-4, Suely Francisca de Campos Gomes, PEBII G, admissão 01, por 02 meses, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12.08.2019.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 37/2019
AUTORIZA Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 3 de julho de
2018, às servidoras: PARÁ DE MINAS- SRE – Pará de Minas, MaSP
489.810-2, Rosemayre Diniz Lacerda, ANEII H, admissão 01, por 01
mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 06.08.2019;
MaSP 1.320.742-8, Simone Rodrigues da Silva, TDEII B, admissão
01, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
05.08.2019.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 38/2019
AUTORIZA Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos
do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8.656 de 02/07/2012, à servidora: PARÁ DE MINAS- EE. Clóvis Salgado, MaSP 389.166-0, Rosângela Queiroz Alves, ATBIII J, admissão
01, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
05.08.2019.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 39/2019
AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, Afastamento para
Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do § único artigo 4º da Resolução
SEPLAG Nº 22, de 25/04/2003 e da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8.656 de 02/07/2012, à servidora: BOM DESPACHO- CESEC
Professora Zaira Batista Teixeira, MaSP 1.005.730-5, Camila Aparecida da Silva Marques, PEBII G, admissão 01, por 02 meses, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 12.08.2019.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 19/2019
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: PARÁ DE MINASEE. Pereira da Costa, MaSP 965.556-4, Ângela Regina de Almeida
Ribeiro Mendes, a partir de 25.07.19, referente ao cargo de ATBV G,
admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
EC 41/2003, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 135 h/a mensais.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL - ATO Nº 03/2019
CONCEDE redução de Carga Horária de Trabalho, para vinte horas
semanais nos termos do art.1º da Lei no 9.401, de 18/12/1986, por seis
meses, à servidora: PARÁ DE MINAS- SRE-Pará de Minas, MaSP
1.060.726-5, Sandra Regina Melo Gonçalves Lima, ANEIII G, admissão 01, em prorrogação a contar de 23.05.2019.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
26 1254276 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 40/2019
AUTORIZA Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 3 de julho de
2018, à servidora: PARÁ DE MINAS- SRE – Pará de Minas, MaSP
1.144.491-6, Denise de Fátima da Silva, ANEII E, admissão 01, por 01
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 31.07.2019.
Tânia de Moura Morato Resende
Diretora
29 1254927 - 1
SRE de Uberlândia
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA – ATO Nº 21/19
Revoga o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 308663.4.1, Lourdes Alves da Silva,
ASB3H, Ato nº 14/14, publicado em 15/03/2014, em razão de solicitação da servidora, a partir de 01/08/2019.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
29 1254702 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 42.211
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 645/2019
Aprovado em 27.6.2019
Estabelece normas complementares e operacionais para implementação do Currículo Referência de Minas Gerais da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental nas escolas do Sistema Estadual de Ensino.
Histórico
No intuito de estabelecer normas complementares e operacionais para
a implementação do Currículo Referência de Minas Gerais, conforme
ementa, baseadas na Constituição Federal de 1988, em seus artigos
205 a 210, na LDBEN nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, no Plano
Nacional de Educação – PNE, Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014,
Parecer CNE/CP nº 15/2017, de 15 de dezembro de 2017, Resolução
CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, e Parecer CEE nº 937, de
13 de dezembro de 2018, foi instituída, pelo Presidente do Conselho
Estadual de Educação de Minas Gerais, Conselheiro Professor Hélvio
de Avelar Teixeira, por meio da Portaria nº 04, de 14.4.2019, MG de
25.4.2019, Comissão Especial integrada pelas Conselheiras Maria da
Glória Ferreira Giúdice e Girlaine Figueiró Oliveira – CEE/MG, Janete
Cilene Betônico da Silva e Juliano Alves Andrade – SEE/MG, Galdina de Souza Arraes – UNCME, Sérgio Silveira Martins – SINEPE e
Andréa Pereira Silva – UNDIME, para, sob a presidência da primeira,
definir a normatização do Currículo Referência de Minas Gerais, conforme a BNCC.
A normatização tem como competências gerais, a expressão dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, possibilitados aos
estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, no Estado
de Minas Gerais.
Mérito
Das Considerações Iniciais
O Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG, documento de caráter normativo, estabelece os direitos da aprendizagem para todos os
estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, a saber:
. os direitos de aprendizagem estarão definidos no Currículo Referência
de Minas Gerais como conhecimentos, habilidades, atitudes e valores,
que contribuem para a formação integral dos estudantes para que eles
se mobilizem, articulem e integrem, de forma a intervir, proativamente,
no território, exercendo plenamente sua cidadania;
. as escolas deverão proceder às adequações, em seus currículos e propostas, visando atender às especificidades das diversas modalidades
educacionais, resguardando a individualidade e o respeito aos estudantes, e em conformidade com as normas estabelecidas por este Conselho,
bem como no Currículo Referência de Minas Gerais;
. nos municípios que não possuem Sistema Próprio de Ensino, as instituições de ensino devem proceder às adequações e atualizações necessárias, nos seus Projetos Políticos Pedagógicos, nos regimentos e currículos escolares, de acordo com o Currículo Referência de Minas Gerais
e as normas estabelecidas por este Conselho;
. os municípios com Sistema Próprio de Ensino deverão decidir entre:
- proceder às adequações e atualizações necessárias ao Currículo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com o Currículo Referência de Minas Gerais e as normativas deste Conselho;
- elaborar o Currículo Municipal tendo como base o Currículo Referência de Minas Gerais e as normas estabelecidas por este Conselho;
- adotar o Currículo Referência de Minas Gerais como seu Currículo
Municipal.
A implementação do CRMG deve superar a fragmentação das políticas educacionais, ensejando o fortalecimento do regime de colaboração
entre as esferas municipal e estadual, balizando a qualidade da educação ofertada.
As instituições de ensino, públicas e privadas, que ofertam Educação
Infantil e Ensino Fundamental, no exercício de sua autonomia, prevista
nos artigos 12, 13 e 23 da LDBEN, reformularão seu Projeto Político-Pedagógico, de forma a garantir todos os Direitos e Objetivos de
Aprendizagem e Desenvolvimento, Competências e Habilidades, instituídos no CRMG.
O CRMG, em consonância com a LDBEN e o PNE, aplica-se à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental e está alicerçado nos direitos e
objetivos de aprendizagem e nas seguintes competências gerais, previstas na Resolução CNE/CP nº 2/2017:
I. valorizar e utilizar os conhecimentos historicamente construídos
sobre o mundo físico, social, cultural e digital para entender e explicar
a realidade, continuar aprendendo e colaborar para a construção de uma
sociedade justa, democrática e inclusiva;
II. exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das
ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas;
III. valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das
locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da
produção artístico-cultural;
IV. utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora,
como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como
conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para
se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos, em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo;
V. compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e
comunicação, de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar
e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas
e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva;
VI. valorizar a diversidade de saberes e vivências culturais e apropriar-se de conhecimentos e experiências que lhe possibilitem entender
as relações próprias do mundo do trabalho e fazer escolhas alinhadas ao
exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade;
VII. argumentar com base em fatos, dados e informações confiáveis,
para formular, negociar e defender ideias, pontos de vista e decisões
comuns, que respeitem e promovam os direitos humanos, a consciência
socioambiental e o consumo responsável, em âmbito local, regional e
global, com posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmo,
dos outros e do planeta.
VIII. conhecer-se, apreciar-se e cuidar de sua saúde física e emocional,
compreendendo-se na diversidade humana e reconhecendo suas emoções e as dos outros, com autocrítica e capacidade para lidar com elas;
IX. exercitar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação, fazendo-se respeitar, e promovendo o respeito ao outro e aos
direitos humanos, com acolhimento e valorização da diversidade de
indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e
potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza;
X. agir pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, tomando decisões, com base em
princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.
No CRMG, diversos objetivos e direitos de aprendizagem, bem como
habilidades e competências, foram alteradas, em 04 (quatro) tipos, para
oferecer uma perspectiva regional e contextualizada, a saber:
I. Objetivo/Habilidade Alterada: em relação à BNCC. Código alfanumérico seguido pela letra X;
II. Objetivo/Habilidade Criada: não existia na BNCC. Código alfanumérico seguido pela sigla MG;
III. Objetivo/Habilidade Desmembrada: em duas ou mais em relação
à BNCC. Código alfanumérico complementado pelas letras A,B, C, e,
assim, sucessivamente;
IV. Habilidade com Progressão: complexidade graduada ano a ano.
Código alfanumérico acrescido de P1, P2, P3, P4 e P5, nos Anos Iniciais, ou P6, P7, P8 e P9, nos Anos Finais.
Em atendimento às características regionais e locais, os currículos escolares podem ser complementados, em cada instituição de ensino, tendo
como referência o CRMG, por uma parte diversificada, que não deve
ser considerada como bloco distinto justaposto, mas como um todo
integrado, segundo as normas estabelecidas na Resolução que decorrer deste Parecer.
Dos Eixos Estruturadores
O CRMG defende uma educação de qualidade, que garanta a isonomia e a equidade, nos preceitos estabelecidos no PNE, reconhecendo e
valorizando os atores participantes do processo, bem como as múltiplas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907292108130122.