36 – sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da
decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os interessados deverão entrar em contato com o
Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG para obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão
dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 3271-4988, ou e-mail: nai.lm@meioambiente.mg.gov.br.
Autuado
Valor sem atualização
AI
Sebastião Luiz de Oliveira
R$
360,63
70940/2017
CPF: 032.481.866-15
Cerâmica Galicia LTDA
R$ 498,44
31660/2016
CNPJ: 19.752.883/0001-14
Ilzanete Figueiredo Neves
R$
518,10
190273/2019
CPF: 692.740.966-15
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, fica o autuado abaixo indicado, notificado da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à 15ª
Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à 15ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Coronel Mario Cordeiro, nº310 Jardim Serra Verde, Teófilo Otoni - CEP 39801-457 ou contactar através do telefone (33)3087-2800.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Jean Carlos Alves de Sousa
RG: 23.443.918
208842/2019
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Coronel Mario Cordeiro, nº310 - Jardim Serra Verde, Teófilo
Otoni - CEP 39801-457 ou contactar através do telefone (33)3087-2800.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Alan Souza Pinto
111956/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Teago Alves Tavares
183032/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Coronel Mario Cordeiro, nº310 - Jardim Serra Verde, Teófilo
Otoni - CEP 39801-457, para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Cia PM, ou contactar através do telefone (33) 3087-2800.
Autuado
Valor (Sem atualização)
AI
Aguinaldo José Pedro
R$ 10.779,60
107838/2019
CPF: 020.686.676-30
82 cm -31 1288701 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO DE DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental -DAIA, conforme os processos abaixo identificados: *Prefeitura Municipal de Ubá/MG, CNPJ: 18.128.207/0001-01 - Intervenção em APP sem Supressão de vegetação nativa -Ubá/MG - PA Nº
05050000470/19: em 31/10/2019.
(a)Alberto Félix Iasbik -Supervisor Regional URFBIO Mata.
2 cm -31 1288784 - 1
INFORMA DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
E APLICAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENALIDADES
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso
de suas atribuições, conforme artigo 4º da Lei nº 15.971/2006, torna
público a lavratura dos seguintes Autos de Infração e aplicação das respectivas penalidades:
*Maria Mônica Teixeira – AI 201590/2019 – Desenvolver atividades
que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais
formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000
Ufemg –Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso,
se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental –
Multa Simples – 700Ufemg
*Maria Creusa Duarte Gomes – AI 201591/2019 – Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em
áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples
– 2.000 Ufemg – Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso, se não constatada a existência de poluição ou degradação
ambiental – Multa Simples – 700 Ufemg
*José Maurício Teixeira – AI 201592/2019 – Desenvolver atividades
que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais
formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000
Ufemg – Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso,
se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental –
Multa Simples – 700 Ufemg
*Izabel Teixeirada Silva – AI 201593/2019 – Desenvolver atividades
que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais
formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000
Ufemg – Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso,
se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental –
Multa Simples – 700 Ufemg
*Sirilio Gomes Teixeira – AI 201594/2019 – Desenvolver atividades
que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais
formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000
Ufemg – Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso,
se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental –
Multa Simples – 700 Ufemg
*Raul Gomes Teixeira – AI 201595/2019 – Desenvolver atividades que
dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente
autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000 Ufemg
– Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso, se não
constatada a existência de poluição ou degradação ambiental – Multa
Simples – 700 Ufemg
*Silvério Teixeira – AI 201596/2019 – Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente
autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000 Ufemg
– Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso, se não
constatada a existência de poluição ou degradação ambiental – Multa
Simples – 700 Ufemg
*Sinval Teixeira – AI 201597/2019 – Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente
autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000 Ufemg
– Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso, se não
constatada a existência de poluição ou degradação ambiental – Multa
Simples – 700 Ufemg
*Rosalina Gomes Teixeira de Carvalho – AI 201598/2019 – Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de
florestas e demais formas de vegetação em área de reserva legal, exceto
em áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000 Ufemg – Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso, se não constatada a existência de poluição ou degradação
ambiental – Multa Simples – 700 Ufemg
*Roberto Gomes Teixeira – AI 201599/2019 – Desenvolver atividades
que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais
formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000
Ufemg – Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso,
se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental –
Multa Simples – 700 Ufemg
*Ana Lúcia TeixeiraSilva – AI 201600/2019 – Desenvolver atividades
que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais
formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000
Ufemg – Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso,
se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental –
Multa Simples – 700 Ufemg
*Luciano TeixeiraDuarte – AI 217676/2019 – Desenvolver atividades
que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais
formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000
Ufemg – Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso,
se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental –
Multa Simples – 700 Ufemg
*Luiz Antônio Teixeira – AI 217677/2019 – Desenvolver atividades
que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais
formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples – 2.000
Ufemg – Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso,
se não constatada a existência de poluição ou degradação ambiental –
Multa Simples – 700 Ufemg
*Victor Hugo Fernandes Teixeira – AI 217678/2019 – Desenvolver atividades que dificultem ou impeçam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação em área de reserva legal, exceto em
áreas legalmente autorizadas ou com permissão legal – Multa Simples
– 2.000 Ufemg – Descumprir total ou parcialmente Termo de Compromisso, se não constatada a existência de poluição ou degradação
ambiental – Multa Simples – 700 Ufemg
Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA
INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s)
abaixo identificado(s): *Edmilson Pedro de Carvalho/Fazenda Cachoeira – CPF: 105.800.978-89 – Supressão de cobertura vegetal nativa/
manejo sustentável de vegetação nativa – Capitólio/MG – Processo Nº
13010001591/19: em 29/10/2019. (a) Amanda Cristina Chaves. Supervisora da URFBio Centro Oeste.
26 cm -31 1288389 - 1
TERMO DE DOAÇÃO Nº 15 – ELETRÔNICO/2019
Processo SEI nº 2100.01.0004439/2019-57. Doação de Veículo que faz
o Instituto Estadual de Florestas-IEF para a Prefeitura Municipal de
Alvinópolis-MG. Objeto: Fiat Uno Mille Fire, ano: 2004/2005, placa:
HMG-3331, chassi: 9BD15802554617128, patrimônio:2756473-8,
valor: R$8.690,00. Data da assinatura do Termo: 11/10/2019. Assinam
pelo Doador, Antônio Augusto Melo Malard, Diretor Geral do IEF e
pelo Donatário, João Batista Mateus de Moraes, Prefeito Municipal.
2 cm -31 1288388 - 1
ARQUIVAMENTO DE DAIA
Supervisor Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público que
foram arquivados os requerimentos de Autorização para Intervenção
Ambiental dos processos abaixo identificados:
*Prefeitura Municipal de Marliéria - CNPJ:16.796.872/0001-48. Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Marliéria/MG, PA/
Nº: 04040001342/13, data da decisão: 31/10//2019.
*Prefeitura Municipal de Marliéria - CNPJ:16.796.872/0001-48. Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Marliéria/MG, PA/
Nº: 04040001343/13, data da decisão: 30/10//2019.
*Prefeitura Municipal de Marliéria - CNPJ:16.796.872/0001-48. Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Marliéria/MG, PA/
Nº: 04040001351/13, data da decisão: 31/10//2019.
*Prefeitura Municipal de Marliéria - CNPJ:16.796.872/0001-48. Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, Marliéria/MG, PA/
Nº: 04040001353/13, data da decisão: 31/10//2019.
*Moura Extração e Comércio de Produtos Minerais LTDA EPPCNPJ:13.585.549/0001-37. Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa, Açucena/MG, PA/Nº: 04040000810/13, data da decisão: 31/10//2019.
*Marco Antônio Zanon - CPF:512.428.856-68. Intervenção em APP
sem supressão de vegetação nativa, Itabira/Ipoema/MG, PA/Nº:
09030000554/16, data da decisão: 31/10//2019.
*Materiais
de
Construção
Coelho
e
Cunha
LtdaCNPJ:08.505.528/0001-24 . Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa; Regularização de Reserva Legal-Demarcação e
Averbação ou Registro, Guanhães/MG, PA/Nº: 04030000385/13, data
da decisão: 31/10//2019.
*Flávio Cerqueira Rios - CPF:929.982.166-68. Intervenção em APP
sem supressão de vegetação nativa; Regularização de Ocupação Antrópica Consolidada em APP, Naque/MG, PA/Nº:04040000062/14, data
da decisão: 31/10//2019.
*Maria de Araújo Castro - CPF:060.957.376-48.Intervenção em
APP sem supressão de vegetação nativa, Marliéria/MG, PA/Nº:
04040000792/13, data da decisão: 31/10//2019.
*Sotramil - Sociedade de Transporte e Mineração LtdaCNPJ:18.401.539/0001-18. Intervenção em APP sem supressão de vegetação nativa, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, PA/Nº:
09030000218/19, data da decisão: 31/10//2019.
*Ernane Pereira Almeida -CPF:626.133.916-34. Intervenção em
APP sem supressão de vegetação nativa, Taparuba/MG, PA/Nº:
04010001271/17, data da decisão: 31/10//2019.
(a) Régis André Nascimento Coelho. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
CONCESSÃO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Celulose Nipo Brasileira S/A - CNPJ:42.278.796/0001-99. Corte/
aproveitamento de árvores isoladas vivas/mortas em meio rural, Nova
Era/MG, Processo Nº 09030000104/18 em área autorizada 0,0100 ha.
Validade: 03(Três) meses, contado da data de emissão da autorização:
31/10/2019.
*Celulose Nipo Brasileira S/A - CNPJ:42.278.796/0001-99. Corte/
aproveitamento de árvores isoladas vivas/mortas em meio rural, Antônio Dias/MG, Processo Nº 04040001052/17 em área autorizada 0,0010
ha. Validade: 03(Três) meses, contado da data de emissão da autorização: 31/10/2019.
*Celulose Nipo Brasileira S/A - CNPJ:42.278.796/0001-99. Supressão da cobertura vegetal nativa sem destoca; Intervenção em APP
sem supressão de vegetação nativa, Coronel Fabriciano/MG, Processo
Nº 04040000159/12 em área autorizada 0,57 ha. Validade: 02(Dois)
meses, contado da data de emissão da autorização: 31/10/2019.
*Celulose Nipo Brasileira S/A - CNPJ:42.278.796/0001-99. Corte/
aproveitamento de árvores isoladas vivas/mortas em meio rural, Itabira/MG, Processo Nº 09030000360/17 em área autorizada 0,1000 ha.
Validade: 03(Três) meses, contado da data de emissão da autorização:
31/10/2019.
(a) Régis André Nascimento Coelho. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
INDEFERIMENTO DE PROCESSO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público
que foi indeferido o requerimento de Autorização para Intervenção
Ambiental do processo abaixo identificado:
*Marcos Leandro de Souza - CPF:038.089.216-25.Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo, Mutum/
MG, PA/Nº: 04010000268/18, data da decisão: 31/10//2019.
(a) Régis André Nascimento Coelho. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
18 cm -31 1288786 - 1
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 31/10/2019 - pág.35) Onde
se lê: PA Nº05030000320/19” Leia-se:“PA Nº 05050000414/18”.
(a)Alberto Felix Iasbik - Supervisor Regional - URFBIO Mata.
REQUERIMENTO DE DAIA:
O Supervisor Regional da URFBio Mata do IEF torna público que
os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para
Intervenção Ambiental em APP sem Supressão de vegetação nativa,
por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental
- DAIA, conforme os processos abaixo identificados: *Selma Gonçalves dos Santos, CPF: 033.583.816-25 - Guidoval/MG - PA Nº
05050000563/18, em 31/10/2019.*José Sebastião Fernandes de Freitas,
CPF: 082.290.046-76 - Paula Cândido/MG - PA Nº 05050000327/19,
em 31/10/2019.*Sérgio Flávio Lopes Milagres, CPF: 773.667.946-00,
Canaã/MG - PA Nº 05050000484/19, em 31/10/2019.*Almir Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 65.294.340/0001-18, Ubá/MG - PA Nº
05050000063/19, em 31/10/2019.* Manacás Empreendimentos Imobiliários, CNPJ: 11.834.832/0001-20 - Ubá/MG - PA Nº 05050000465/19,
em 31/10/2019. *Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco,
CNPJ:18.137.927/0001-33 -Visconde do Rio Branco/MG - PA Nº
05050000472/19, em 31/10/2019. *Prefeitura Municipal de Visconde
do Rio Branco, CNPJ: 18.137.927/0001-33 -Visconde do Rio Branco/
MG - PA Nº 05050000441/19, em 31/10/2019. *Hélio Pereira Soares, CPF: 004.219.876-34 - Urucânia/MG - PA Nº 05050000319/19,
em 31/10/2019. *Transribeiro Ltda-ME, CNPJ: 25.783.812/0001-81,
Rodeiro/MG - PA Nº 05050000306/19: em 31/10/2019. *Elenice
Maria dos Santos Salgado, CPF: 601.749.006-00 - Ervália/MG - PA
Nº 05050000415/19:em 31/10/2019. *Pedreira Oratórios Ltda-ME,
CNPJ: 04.291.804/0001-48, Intervenção em APP com destoca para
uso alternativo do solo - Oratórios/MG - PA Nº 05050000338/19, em
31/10/2019.
(a)Alberto Félix Iasbik.Supervisor Regional URFBIO Mata.
7 cm -31 1288555 - 1
REQUERIMENTOS DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que os
requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Votorantim Cimentos SA/Usina Santana - CNPJ 01.637.895/0071-45
- Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de
preservação permanente - APP - Fortaleza de Minas/MG - Processo Nº
10030000605/19: em 07/10/2019. *Paulo Sérgio dos Reis/Cachoeira
Grande - CPF 995.863.636-00 - Supressão de cobertura vegetal nativa,
sem destoca, para uso alternativo do solo - Alpinópolis/MG - Processo
Nº 10030000638/19: em 21/10/2019. *Ronei Gomes de Andrade/
Fazenda dos Macacos - CPF 467.775.806-97 - Supressão de cobertura
vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo - Cássia/MG Processo Nº 10030000667/19: em 31/10/2019. *Gilson Martins Alves/
Fazenda dos Miguéis - CPF 093.721.676-30 - Supressão de cobertura vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do solo - Guapé/
MG - Processo Nº 10030000668/19: em 31/10/2019. *Welington
Lázaro Trevisan/Sítio Monte Alegre - CPF 083.522.748-05 - Supressão de cobertura vegetal nativa, sem destoca, para uso alternativo do
solo - São Tomás de Aquino/MG - Processo Nº 10030000602/19: em
02/10/2019.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. Supervisor Regional URFBIO Sul.
5 cm -31 1288804 - 1
INFORMA CONCESSÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Areal Canta Galo Ltda ME/Sítio Canta Galo - CNPJ/CPF:
06.847.731/0001-53, Intervenção em APP sem supressão de vegetação
nativa - Lagoa Dourada-MG, Processo Nº: 09040000112/18, DAIA Nº
0037707-D, em área autorizada de 0,018 (Ha); Validade: 04 anos contados da concessão: 31/10/2019; *Ferlig Ferro Liga Ltda/Ponte de Pedra CNPJ/CPF: 22.482.228/0001-06, Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa - Resende Costa - MG, Processo Nº: 09040000021/19,
DAIA Nº 0037708-D, em área autorizada de 0,2796 (Ha); Validade:
04 anos contados da data da concessão: 31/10/2019; *Kleber José Da
Silva/Colônia José Teodoro - CNPJ/CPF: 158.814.858-07, Supressão de
vegetação nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - São João
Del Rei-MG, Processo Nº: 09040000030/18, DAIA Nº 0037709-D, em
área autorizada de 1,0929 (Ha); Validade: 02 anos contados da data
da concessão: 31/10/2019; *Zandra Coelho de Miranda/Colônia José
Teodoro - CNPJ/CPF: 279.164.828-35, Supressão de vegetação nativa,
com destoca, para uso alternativo do solo - São João Del Rei-MG,
Processo Nº: 09040000032/18, DAIA Nº 0037710-D, em área autorizada de 0,6604 (Ha); Validade: 02 anos contados da data da concessão: 31/10/2019; *Carlos Henrique Calsavara/Colônia José Teodoro
- CNPJ/CPF: 014.641.716-02, Supressão de vegetação nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - São João Del Rei-MG, Processo Nº:
09040000034/18, DAIA Nº 0037711-D, em área autorizada de 0,799
(Ha); Validade: 02 Anos contados da data da concessão: 31/10/2019.
Barbacena, 31 de Outubro de 2019.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
INFORMA RETIFICAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF, torna público a
retificação da publicação do dia 24/04/18 referente as solicitações de
Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos
abaixo identificados:
*Kleber José da Silva - Colônia José Teodoro, CPF/CNPJ:
158.814.858-07, Supressão de vegetação nativa com destoca
para uso alternativo do solo, São João Del Rei-MG, Processo Nº
09040000030/18, em:16/04/2018; *Cássia Beatriz e Silva - Colônia
José Teodoro, CPF/CNPJ: 010.767.566-89, Supressão de vegetação
nativa com destoca para uso alternativo do solo, São João Del Rei-MG,
Processo Nº 09040000031/18, em:16/04/2018; *Zandra Coelho de
Miranda - Colônia José Teodoro, CPF/CNPJ: 279.164.828-35, Supressão de vegetação nativa com destoca para uso alternativo do solo, São
João Del Rei-MG, Processo Nº 09040000032/18, em:16/04/2018;
*Bruno de Guimaraens Amarante-Colônia José Teodoro, CPF/
CNPJ: 040.844.776-13, Supressão de vegetação nativa com destoca para uso alternativo do solo, São João Del Rei-MG, Processo Nº
09040000033/18, em:16/04/2018; *Carlos Henrique Calsavara - Colônia José Teodoro, CPF/CNPJ: 014.641.716-02, Supressão de vegetação
nativa com destoca para uso alternativo do solo, São João Del Rei-MG,
Processo Nº 09040000034/18, em:16/04/2018.
Barbacena, 31 de Outubro de 2019.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
12 cm -31 1288642 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° TA ao Contrato nº 9043625/2015 (antigo 1390/2014). Partes: SEPLAG e Decision Serviços de Tecnologia da Informação
Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato, de 01/10/2019 até
10/04/2020, sem acréscimo de valor. Data de assinatura: 30/09/2019.
Assinam: Kennya Kreppel Dias Duarte, pela SEPLAG, e Alberto Luiz
Minelli Volpini, pela contratada.
2 cm -31 1288570 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
TERMO DE CESSÃO ONEROSA DE USO - FJP/PJ-240/19
– FJP x Consultoria Júnior em Administração Pública. Objeto: cessão
onerosa de uso do espaço externo da Fundação – Campus Pampulha,
para evento comemorativo da obtenção daNota 5 no ENADE – Exame
Nacional de Desempenho de Estudante -pelo Curso de Administração
Pública ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de
Carvalho/FJP. Vigência: 04 dias.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
Mônica Moreira Esteves Bernardi/ Vice-Presidente.
2 cm -31 1288616 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Joao
Pinheiro (FJP), no uso de suas atribuições, na forma da lei, faz saber
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por ele NOTIFICA JONAS MARTINS GOMES, portador do CPF
092.853.156-23, que atualmente encontra-se em local incerto e não
sabido, para efetuar, no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar da publicação deste, o ressarcimento dos valores apurados acerca do débito de sua
responsabilidade, conforme NOTIFICAÇÕES publicadas em 03/09/19
e 05/10/19 no Diário do Executivo, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa e/ou ajuizamento de Execução Judicial. O Documento de
Arrecadação Estadual para efetuar o ressarcimento poderá ser obtido na
Gerência de Contabilidade e Finanças/FJP, localizada na Alameda das
Acácias, 70 - Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, CEP-31275-150,
no horário de 08h as 16h, em dias úteis.
Belo horizonte, 31 de outubro de 2019. Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças. Erika Gisselle Pessoa Santos da Paixão.
4 cm -31 1288704 - 1
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
EXTRATO Nº 056-2019 - NOTA TÉCNICA 056-2019
LV DE SOUZA COMERCIO E SERVICOS – ME 18.939.548/0001-67;
GRIFFE PNEUS AUTO CENTER LTDA – EPP 08.057.428/0001-82;
BEATRICE CORREA DE OLIVEIRA 104.718.376-52; COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS-PRODEM 16636540/0001-04; DIARIAS DE VIAGENS/
PASSAGENS Diversos; MARIA ISABEL ARAUJO RODRIGUES
031659486-58; MAURO CESAR DA SILVEIRA 010.917.666-90;
NIRLANE DE SOUZA BARROSO 826320736-34; HELGER
MARRA LOPES 992143506-04 - Justificativa: necessidade de quebra
da ordem cronológica de despesa liquidada - relevantes razões de interesse público - A íntegra destas justificativas encontram-se à disposição
nos processos.
3 cm -31 1288790 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED 00003168-20112018. Contratado Penalizado: I.L.A. Decisão: Considerando o Recurso
Administrativo apresentado pelo Contratado em fls. 148 a 163; Considerando a decisão do Ordenador de Despesas mantida em fls. 164; Considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 644/2019, presente em fls. 172 a 177, da qual se depreende: “Ante o exposto, opino
pelo conhecimento do recurso, em atenção ao direito contido no art. 5°,
XXXIV da Constituição da República de 1998, para, no mérito, seja
negado provimento ao mesmo, tendo em vista a presunção juris tantum
de veracidade, legalidade e legitimidade do ato administrativo, devendo
ser mantida a penalidade aplicada pela autoridade competente”. Acolho
a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao
RECURSO interposto pelo Recorrente, mantendo a aplicação das penalidades reportadas nos autos em razão de descumprimento contratual.
Publique-se e cumpra-se. Fica intimado o apenado na pessoa do (a)
advogado (a) João Bosco Leopoldino da Fonseca OAB/MG 10.907 e
Raphael Boechat Alves Machado OAB/MG 107.551. Autos com vistas
franqueadas. Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED 00003165-20112018. Contratado Penalizado: M.A.F. Decisão: Considerando o Recurso
Administrativo apresentado pelo Contratado em fls. 137 a 152; Considerando a decisão do Ordenador de Despesas mantida em fls. 153; Considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 638/2019, presente em fls. 155 a 160, da qual se depreende: “Ante o exposto, opino
pelo conhecimento do recurso, em atenção ao direito contido no art. 5°,
XXXIV da Constituição da República de 1988, para, no mérito, seja
negado provimento ao mesmo, tendo em vista a presunção juris tantum
de veracidade, legalidade e legitimidade do ato administrativo, devendo
ser mantida a penalidade aplicada pela autoridade competente”. Acolho a fundamentação proferida pela Procuradoria para negar provimento ao recurso interposto pelo Recorrente, mantendo a aplicação de:
a) Multa compensatória, em razão de serviço fora das especificações
contratadas, de 20% a ser calculada sobre o valor atualizado, fulcro na
alínea “c”, inciso II, art. 38 do Dec. Est. n° 45902. b) pena de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a administração
pública por um ano, nos termos do Dec. Est. 45902/12, art. 38, III c/c
art. 47, §3º, por ter entregue o crachá a terceiros para registro de ponto;
c) Encaminhamento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- SEPLAG para fins de análise de possível aplicação da penalidade de
inidoneidade, nos termos do art. 87, IV c/c art. 87, §3º da Lei 8.666/93
e alínea “a”, II, art. 38, da Lei Estadual nº 22.257/2016; d) E, ainda,
ressarcimento no valor de R$ 26.580,00 (vinte e seis mil e quinhentos
e oito reais), a ser atualizado, conforme artigo 186 do Código Civil.
Publique-se e cumpra-se. Ficam intimados os advogados do indigitado,
Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca OAB-MG 10.907; Dr. Raphael
Boechat Alves Machado OAB-MG 107.551; e Dr. Guilherme Ribeiro
Valadares do Amaral OAB-MG 188.223. Autos com vistas franqueadas. Dr. Marcus Vinicius de Souza – Presidente do IPSEMG.
Extrato de Aplicação de Penalidade. Processo SIGED 00003174-20112018. Contratado Penalizado: A.F.S. Decisão: Considerando o Recurso
Administrativo apresentado pelo Contratado em fls. 75 a 77; Considerando a decisão do Ordenador de Despesas mantida em fls. 78; Considerando a nota jurídica expedida pela Procuradoria n° 754/2019, presente em fls. 80 a 83, da qual se depreende: “Ante o exposto, opino
pelo conhecimento do recurso, em atenção ao direito contido no art. 5°,
XXXIV da Constituição da República de 1988, para, no mérito, acolher
parcialmente o Recurso do interessado para a modificação da motivação do ato administrativo da Advertência para “não ter permanecido no
local de trabalho no dia 31/07/2016”, devendo ser mantida a penalidade
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910312134310136.