quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 57/2020 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
ATUAL
ANDAMENTO
MASP
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
12172466 AVENIR CAEE BENITTE MACEDO DINIZ III
FISAG
II
A
II
B
31/01/2020
10171478 CARLOS ROBERTO DE MORAIS
FISAG
IV
B
IV
C
30/01/2020
11876554 DENISIA VARGAS MATOSO DE LIMA
FISAG
II
B
II
C
13/02/2020
11875580 KENIA DA SILVA GUIMARAES
FISCA
II
B
II
C
28/01/2020
11866944 MARCELO DE SOUZA MORAIS
FISCA
II
B
II
C
21/01/2020
11868627 MARCOS VIEIRA RAMOS
FISAG
II
B
II
C
28/01/2020
11157146 MASPOLE ANTONIO DE CASTRO
FISAG
II
A
II
B
25/01/2020
12444725 NELIO FERNANDES FERREIRA DA COSTA
FISAG
II
A
II
B
08/02/2020
11867439 RODRIGO CARVALHO FERNANDES
FISCA
II
B
II
C
25/01/2020
11868726 RODRIGO PAIXAO DE MELO
FISCA
II
B
II
C
28/01/2020
11867207 VITOR JOSE AUGUSTO
AGDA
II
B
II
C
17/01/2020
11868619 WALMIR GOMES SALES
FISAG
II
B
II
C
23/01/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
05 1320721 - 1
Vigência
1/2/2020
2/2/2020
7/2/2020
28/1/2020
20/1/2020
19/1/2020
ATO Nº 059/2020 - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP
NOME
Ref. ao Quinq.
60897421
ALONSO DA SILVA COUTO
5
54775342
ANTONIO MARCOS DE FREITAS MONTEIRO
4
10172229
FERNANDO MARTINS
7
10172237
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
7
10172252
MARIA DE LOURDES BORGES DA COSTA
7
12444725
NELIO FERNANDES FERREIRA DA COSTA
2
10174217
SAULO RIBEIRO DO AMARAL
6
Vigência
10/1/2020
13/1/2020
23/1/2020
24/1/2020
27/1/2020
6/2/2020
4/2/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
11 1322557 - 1
ATO Nº 082/2020 - TORNA SEM EFEITO o ato de nº 062/2020, publicado em 07/02/2020, de promoção na carreira, referente aos servidores abaixo:
MASP
NOME
10169845 ANTONIO CARLOS DE MORAES
03558681 AURIMAR BUENO MARTINS
10173276 BERALDINA DE FATIMA RESENDE
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
12 1323347 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Art. 3º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, sendo
possível a recondução por igual período. Os membros serão substituídos em caso de ausência ou impedimento pelo seu suplente, conforme
artigo 4º, §1º do Decreto 39.504/1998.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Bernardo Silviano Brandão Vianna
Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo
12 1323625 - 1
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SECULT N° 01/2020
Retifica-se a Portaria SECULT n° 01/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial do Executivo de 28 de Janeiro de 2020, onde se lê:
”SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO”leia-se:
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
” e onde se lê: ... Art. 2º - Designar como membroda Comissão Sindicante aservidoraMarina Fátima Souza Tavares,Masp: 1.438.020-8.
...”, leia-se: ”...Art. 2º - Designar os servidores: Marina Fátima Souza
Tavares, Masp: 1.438.020-8 e Quintiliano Augusto Campomori do
Valle, Masp: 753.239-3, para sob a presidência do primeiro, comporem
Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos,
contados da publicação do extrato desta portaria.
12 1323608 - 1
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 07, 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO ESTADUAL DE
ARQUIVO - CEA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE CULTURA E
TURISMO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos
Artigos 3º, §1 e 11 da Lei 19.420, de 11/01/2011, instituído pelo Decreto
Estadual 39.504, de 24 de março de 1998 e regulamentado pelo Decreto
nº 39.504, de 24 de março de 1998, que cria o Conselho Estadual de
Arquivos, do Decreto nº. 40.405, de 11 de junho de 1999, que altera o
art. 4º do Decreto nº. 39.504, de 24 de março de 1998, e do art.17 do
Decreto 43.613, de 25 de setembro de 2003, com a nova redação dada
pelo art. 1º do Decreto nº 45.201, de 22 de outubro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Estadual de Arquivos, conforme indicação das instituições que compõe o órgão colegiado.
Art. 2º - Para atender aos objetivos da Presente Resolução segue a nova
composição do CEA:
I – o Diretor do Arquivo Público Mineiro, Thiago Veloso Vitral;
II – um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Webert Meireles Pacheco (Titular), Luciana Vianna de Salles Drumond (Suplente);
III – um representante da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Nilson Vidal Prata (Titular), Welder Antônio Silva (Suplente);
IV – um representante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcos Henrique Caldeira Brant (Titular), Fernando Rosa de Sousa
(Suplente);
V – um representante da Secretaria Municipal de Cultura de Belo
Horizonte, Fabíola Moulin (Titular), Françoise Jean de Oliveira Souza
(Suplente);
VI – três representantes do Arquivo Público Mineiro, Denis Soares da
Silva (Titular), Alaor Souza Oliveira (Suplente), Flávia Carolina de Oliveira Andrade (Titular), Diane Lopes de Almeida (Suplente), Camila
Cristina de Souza (Titular), Maria Cecília Bicalho Monteiro Alves
(Suplente);
VII – um representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico
e Artístico de Minas Gerais, Adalberto Andrade Mateus (Titular), Edilane Maria de Almeida Carneiro (Suplente);
VIII – um representante da Companhia de Processamento de Dados do
Estado de Minas Gerais, Flavia Pellegrinelle (Titular), Kassius Caxito
Vasconcelos (Suplente).
IX – três representantes de associações de profissionais diretamente
relacionados com as atividades de arquivos: historiadores, arquivistas, conservadores, bibliotecários ou profissionais da ciência da
informação:
Associação Mineira de Arquivistas (AMARq)
Titular: Dalton Garcia do Carmo
Suplente: Gisele Maria Arcanjo
Associação Nacional de História (ANPUH)
Titular: Angelo Adriano Faria de Assis
Suplente: Vanessa Lana
X – um representante do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais;
XI – um representante do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, Júlio César Schroeder Queiroz (Titular), Fabrícia de Oliveira
Silva (Suplente).
ANEXO I
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Situação Anterior às Progressão
Situação Após à Progressão
Nome do Servidor
MASP
Cargo
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Célia de Fátima Machado
1.000.683-1 PCT
IV
F
IV
G
05/02/2020
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Belo Horizonte, 12de fevereirode 2020.
Fernando Passalio Avelar
Secretário de Estado Adjunto
12 1323552 - 1
ATO Nº 058/2020 - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
MASP
NOME
Ref. ao Quinq.
10175651
ANSELMO BARBOZA VALADARES
5
10169415
ANTONIO CANTAO SILVA
10
10171759
JOAO PEREIRA DE ARAUJO
8
10022663
LUCIANA APARECIDA RODRIGUES SOUZA
4
10177962
MARCUS VINICIUS MOREIRA GOMES
5
10178895
SANDRA DE PAIVA CUNHA
5
ATO Nº 081/2020 - RETIFICA os atos nº 064, 065, 069, 073/2020,
publicados em 11-02-2020, onde se lê: “VIGÊNCIA 10-02-2019”,
leia-se “VIGÊNCIA 10-02-2020”
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
12 1323045 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 10, DE12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre as progressões na carreira de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e o § 2º do art. 62 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da
Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, relacionadano Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do parágrafo único do art.
18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/DER-MG
Nº 03, 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesas e
responsáveis técnicos no âmbito das Unidades Executoras 1270004 e
1270006 junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAFI-MG e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE CULTURA E
TURISMO DE MINAS GERAIS E O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições
conferidas respectivamente pelo § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado e pelo inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16
de janeiro de 2020, e em atendimento ao previsto no art. 22 do Decreto
Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das
atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do
Poder Executivo e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº 42.251, de janeiro de 2002, que institui o Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI-MG, CONSIDERANDO:
Que compete ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais – DER-MG, planejar, projetar, coordenar e
executar obras de engenharia rodoviária, de edificações e de infraestrutura de interesse da administração pública; e
O Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 01/2020 firmado entre as intuições signatárias desta Resolução;
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar os servidores do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, abaixo
relacionados, para atuarem como ordenadores de despesas e responsáveis técnicos no âmbito das Unidades Executoras 1270004 e 1270006,
em conformidade com as atribuições específicas e nos limites de competência de cada um:
I. Ordenadores de Despesas:
a) Hélio Lopes de Oliveira Filho, Masp 1473910-6;
b) Fioravante Vendramini, Masp 1018635-1;
c) Adriano Sydney Menezes, Masp 355093-6;
d) Erbânio Pinto da Silva, Masp 1274292-0.
II. Responsáveis Técnicos:
a) Davidson Fernando Dias dos Santos, Masp 1388276-6; e
b) Ailton Santos de Oliveira, Masp 1028480-0.
§1º - A titularidade da ordenação de despesas será exercida pelo primeiro servidor constante da relação no inciso I.
§2º - É vedada a atuação como responsável técnico e operador na
mesma operação.
Art 2º -A delegação de competência contida nesta Resolução tem validade de 12 meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Bernardo Silviano Brandão Vianna
Secretáriode Estado Adjunto de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Fabrício Torres Sampaio
Diretor-Geral do DER-MG
12 1323506 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
O DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG,
no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO O EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 5/2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2280.01.0000027/2019-16;
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão Interna para atuação no EDITAL PSS Nº
05/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFESSORES (PEMT) DA DIRETORIA DE
ENSINO E PESQUISA, extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 08 de fevereiro de 2020 e íntegra disposta no site institucional da UTRAMIG: www.utramig.mg.gov.br, composta pelos servidores
abaixo relacionados:
Marcos Amadeu de Castro, Masp. 1356150-1, que a presidirá;
Luciana Kele Zoia Minelli, Masp. 1073954-8;
Maria Norma Rodrigues da Costa, Masp. 1186640-7;
Iane Aguiar Ribeiro, Masp. 1366167-3;
Cynthia Freitas de Oliveira Enoque, Masp. 1479980-3;
Natália Moreno Franco, Masp. 1365726-7;
Alessandra Rodrigues Peixoto, Masp. 1366106-1.
A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no
EDITAL PSS Nº 05/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PSS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE PROFESSORES (PEMT) supramencionado, devendo divulgar o resultado prévio no site da UTRAMIG no
prazo estipulado. Em caso de recurso, a Comissão providenciará relatório e análise para julgamento pelo Diretor de Ensino e Pesquisa – DEP
da UTRAMIG.
Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros
acima indicados, o fato deve ser comunicado ao Diretor de Ensino e
Pesquisa, sendo que o membro da Comissão Interna poderá ser imediatamente substituído ou afastado.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma do referido Edital.
Rogério Luís Massensini
Diretor de Ensino e Pesquisa/UTRAMIG
12 1323366 - 1
PORTARIA UTRAMIG Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre revogação de delegação de competência à Chefia de Gabinete da UTRAMIG.
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º,
VII, do Decreto Estadual n.º 45.740, de 22/09/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria UTRAMIG nº 01/2018, de 16/01/2018,
que delega à Chefia de Gabinete a competência para instauração de Sindicância no âmbito desta Fundação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente
12 1323584 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RETIFICAÇÃO ATO
No ato nº 509, publicado em 24/12/2019, referente a nomeação da servidora CELIA MARIA SILVA CARVALHO, MASP 340.173-4, onde
se lê:Assessor Especial, código AS-4 FA18, leia-se:Assessor Especial,
código AS-4 FA14.
12 1323607 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 172, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Estabelece o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 20 da Resolução n° 4.306,
de 8 de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido o Manual de Orientação para Apuração do
VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B no Anexo Único desta
portaria.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SRE nº 149, de 28 de janeiro de
2016.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de de 2020;
232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO ÙNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DO VAF B
E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO VAF-B
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 172/2020)
1. OBJETIVO
O VAF B tem por objetivo apurar, anualmente, o Valor Adicionado Fiscal relativo às operações e prestações realizadas por produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural e contribuintes não inscritos no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, com base nas Notas Fiscais de
Produtor, Notas Fiscais Avulsas de Produtor, Notas Fiscais Avulsas,
autuações fiscais e denúncias espontâneas.
2. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
2.1. Para apuração do VAF-B serão consideradas as operações/prestações que constituem fato gerador do ICMS e, operações que destinem
mercadorias ao exterior.
2.2. Para a apuração do VAF B não serão consideradas:
a) remessas para depósito ou beneficiamento;
b) saídas de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial,
imobilizado no estabelecimento;
c) operações com Notas Fiscais Avulsas emitidas em nome de contribuintes mineiros inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
d) operações entre pessoas físicas não alcançadas pela incidência do
ICMS;
e) operações com mercadorias e prestações de serviços ao abrigo da
suspensão da incidência do ICMS.
3. VAF-B - APURAÇÃO/PREENCHIMENTO
3.1. RESPONSÁVEL
O documento Valor Adicionado Fiscal - VAF-B será apurado:
a) pela Administração Fazendária, considerando os valores constantes
das notas fiscais emitidas em formulário, pelo próprio produtor rural
inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, pela repartição fazendária ou entidade por ela autorizada, em notas fiscais avulsas emitidas
pela repartição fazendária a contribuintes não inscritos no Cadastro de
Contribuintes do ICMS e em relatórios de autuações fiscais e denúncias espontâneas.
b) pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), considerando os valores constantes das notas fiscais emitidas por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE.
3.2. DO FORMULÁRIO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - VAF-B
O Formulário VAF-B, disponibilizado na Intranet da Secretaria de
Estado de Fazenda, será preenchido pela Administração Fazendária,
em três vias, que terão a seguinte destinação:
I – 1ª via - Processamento;
II – 2ª via - Repartição Fazendária - Município;
III – 3ª via - Repartição Fazendária - Arquivo.
4. NORMAS DE PREENCHIMENTO
Serão informados nos quadros do Formulário VAF-B:
a) no quadro 1 - Unidade Administrativa Emitente: a indicação da
Administração Fazendária declarante;
b) no quadro 2 - Período-Base: a indicação do Ano-Base;
c) no quadro 3 - Código: indicar o código do município declarante.
d) no quadro 4 - Município Declarante: indicar o nome do município
declarante.
e) no quadro 5 - Crédito Interno - Operações Internas entre Produtores
Rurais, inclusive entre produtores do próprio município, com mercadorias/produtos destinados a posterior comercialização e saídas em operações de integração entre produtores rurais mineiros - Levantamento
Através de Nota Fiscal de Produtor:
e.1) na coluna Código: indicar o número identificador do município
destinatário da mercadoria;
e.2) na coluna Municípios Declarados: indicar em ordem alfabética os
nomes dos municípios destinatários das mercadorias;
e.3) na coluna Valor em R$: indicar o valor das operações realizadas
entre produtores rurais mineiros, inclusive entre produtores do próprio
município, acrescido do respectivo serviço de transporte, quando informado no documento fiscal;
e.4) na linha Subtotal: indicar o somatório dos valores informados em
cada página do formulário;
e.5) na linha Total: indicar o somatório dos valores informados nas
linhas Subtotal.
e.6) na linha Total Geral: indicar o mesmo valor informado no campo
Total.
f) no quadro 6 - Crédito Próprio: indicar os valores das operações/prestações realizadas por pessoas físicas ou produtores rurais, não informadas no quadro 5, destinados:
f.1) saídas, de reprodutores ou matrizes de aves, de gado bovino, bufalino, caprino, equídeo, ovino ou suíno e, ainda de animais de trabalho,
inclusive em operações entre produtores rurais mineiros;
f.2) saídas de mercadorias/produtos em operações interna, interestadual, de exportação ou a elas equiparadas, destinadas a contribuintes do
ICMS ou consumidor Final;
f.3) diferenças a maior apuradas entre os valores constantes da Nota
Fiscal de Produtor e a Nota Fiscal Global relativa à entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário quando este estiver estabelecido em
outra unidade da Federação e for detentor de Regime Especial.
f.4) mercadoria remetida por produtor rural situado neste Estado, para
estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação detentor de Regime Especial, sem a devida emissão de nota fiscal
de Produtor;
f.5) operações e ou prestações sujeitas ao ICMS desacobertadas de
documentos fiscais ou subfaturadas, que tenham sido objeto de autuação
fiscal, e/ou espontaneamente denunciadas no período de referência;
f.6) operações com mercadorias de trânsito livre desde que acobertadas
por Notas Fiscais de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas de Produtor;
f.7) remessas efetuadas por produtores rurais mineiros com fim específico de exportação para empresas não inscritas em Minas Gerais;
g) nos quadros 8 - Servidor Estadual, 9 - Chefe da Administração
Fazendária e 10 - Coordenador Regional serão indicados a data, o local,
MASP e assinatura dos respectivos servidores.
5. OBSERVAÇÕES
a) Os dados dos relatórios emitidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação, referentes às autuações fiscais e denúncias
espontâneas, estarão disponíveis na Intranet para as Administrações
Fazendárias.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002122153180111.