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ANO 128 – Nº 185 – 29 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.035, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 47.940, de 6 de maio de 2020, que
estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA,
nas hipóteses que especifica, em razão da situação de
emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, na Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, e considerando os efeitos da situação de emergência em
saúde pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, e do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e pelas Resoluções da Assembleia Legislativa nº
5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 47.940, de 6 de maio de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – Nas hipóteses abaixo relacionadas, relativamente aos veículos adquiridos ou importados
pelo consumidor final, em que a data de saída da nota fiscal ou a data do documento de importação tenha se dado
no período de 3 de março a 30 de setembro de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores – IPVA, devido no exercício de 2020, será de dez dias, contado da data de registro do
veículo no Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG, desde que o registro se dê até
10 de outubro de 2020:
(...)”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de agosto de 2020.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 394, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$65.595.204,08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$65.595.204,08 (sessenta e cinco milhões
quinhentos e noventa e cinco mil duzentos e quatro reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 891884/2019, firmado em 26 de dezembro de 2019 entre a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.950.790,85 (dois milhões
novecentos e cinquenta mil setecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 394, de 8 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 146)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1 DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
780.000,00
1221.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1
125.000,00
1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.7
3.500,00
1221.15127064-1.020-0001-3190-0-10.1
40.100,00
1221.15452064-1.017-0001-3190-0-10.1
6.600,00
1221.19573068-4.320-0001-3190-0-10.1
185.000,00
1221.19573068-4.359-0001-3190-0-10.1
71.000,00
1221.23691064-1.018-0001-3190-0-10.1
285.500,00
1221.23691064-1.018-0001-3390-0-10.7
1.700,00
1221.23691064-1.019-0001-3190-1-10.1
265.000,00
1221.23691064-1.019-0001-3390-1-10.7
30.500,00
1221.23691064-4.279-0001-3190-0-10.1
37.000,00
1221.23691066-1.045-0001-3190-1-10.1
11.000,00
1221.23691066-1.045-0001-3390-1-10.7
2.500,00
1221.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1
110.000,00
1221.25754063-1.038-0001-3190-0-10.1
199.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26453073-4.160-0001-4490-0-10.1
10.308,88
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.7
120.000,00
1401.06182155-4.471-0001-3190-0-10.1
58.719.538,15
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.7
100.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
2.950.790,85
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
1.950,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
809.378,20
3051.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
729.838,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
65.595.204,08
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
38.200,00
1221.22663063-1.040-0001-3190-0-10.1
90.000,00
1221.23691063-1.037-0001-3190-1-10.1
60.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1
1.965.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-10.1
10.308,88
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3190-0-10.1
25.000.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3191-0-10.1
33.719.538,15
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.7
220.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-60.1
1.950,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3190-0-10.1
1.539.216,20
TOTAL DA ANULAÇÃO
62.644.413,23
08 1396011 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de
11/08/2020, a prorrogação da disposição de AROLDO PENIDO
DE ANDRADE, MASP 914004-7, lotado na Secretaria de
Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Unidade de S.U.S de Belo Horizonte, pelo período de 01/01/2019 a
31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13/07/2020,
a prorrogação da disposição de CLERIA MARIA COUTO
RAMOS, MASP 382812-6, lotada na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura Municipal de Virgolandia/Unidade de S.U.S
de Virgolandia, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/08/2020,
a prorrogação da disposição de DEUSDEDIT EULAMPIO DE
MORAIS, MASP 292351-4, lotado na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura Municipal de Ouro Branco/Unidade de S.U.S
de Ouro Branco, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 31/07/2020,
a prorrogação da disposição de ERLI HOSANA ALVES LIRA,
MASP 384305-9, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de São Gotardo/Unidade de S.U.S de São
Gotardo, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/08/2020,
a prorrogação da disposição de MARIA CHRISTINA PERES
AMARAL, MASP 384140/0, lotada na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura Municipal de Montes Claros/Unidade S.U.S
de Montes Claros , pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para
regularizar situação funcional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200908231510011.
08 1396010 - 1