6 – quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
§2º, incisos I, II e III; 158, inciso II; 159, inciso IX; e 160, inciso I;
todos da Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria. O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo
Agostinho/BH - 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo a acusada,
pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos
os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for
necessário para o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão
serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria,
ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já, notificada, para, desejando no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive
podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante
dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira,
Secretário da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
QUINTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 205/CGPC/2019, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 23/10/2019,
para promover a instrução do PAD nº. 248.995/19, em cumprimento
ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital a servidora
NORMA MARIA DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 340.922-4, aposentada, para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe foram atribuídas no referido processo, as quais encontram-se previstas nos artigos 144, incisos III e
VI; c/c 149; 150, incisos XXV e XXXIV; 152, §2º, incisos I, II, III e
IV; 158, inciso II; 159, incisos II, VII e IX; c/c 160, inciso I; todos da
Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria.
O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga
nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de
Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH
- 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo a acusada, pessoalmente ou
através de procurador constituído, acompanhar todos os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para o
exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas
nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria, ou em outro
local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim
sendo, fica, desde já, notificada, para, desejando no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive podendo
ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante dispõe o
artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado
nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira, Secretário
da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
QUINTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia, designado pela Portaria nº 189/CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de
Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 27/11/2018, para promover a instrução do PAD nº. 251.931/19, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo motivos
expostos nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor WESLEY
SILVA BARBOSA, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.241.964-4
para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe foram
atribuídas no referido processo, as quais encontram-se previstas no
artigo 158, inciso I, §1º; da Lei 5.406/69, que enseja aplicação da pena
de demissão. O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo
Agostinho/BH - 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo o acusado,
pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos
os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for
necessário para o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão
serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria,
ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já, notificado, para, desejando no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive
podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante
dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira,
Secretário da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
21 1411160 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
A PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DE MINAS GERAIS - EPAMIG, Nilda de Fátima Ferreira Soares, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos II e VIII do
Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 18.647, de 16/08/1977,
resolve:
PORTARIA Nº 7189:
Dispensar DANIEL SOBREIRA RODRIGUES, Técnico de Nível
Superior, de responder interinamente pelo cargo em comissão de Chefe
de Centro da EPAMIG Centro Oeste, na função de Chefe Geral de Centro, para a qual foi designado pela Portaria N° 7040 de 09/03/2020. Em
vigor a partir de: 01/09/2020. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020.
PORTARIA Nº 7190:
Designar JULIANA CARVALHO SIMÕES, Técnico de Nível Superior, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Centro da EPAMIG
Centro Oeste, na função chefe geral de centro. Em vigor a partir de:
01/09/2020. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020.
PORTARIA Nº 7192:
Dispensar MARINA TEIXEIRA VALENTE, Engenheira Civil, de
exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, para a qual foi
designada pela Portaria n° 7052 de 19/03/2020. Em vigor a partir de:
15/09/2020 com efeitos retroagindo a 10/08/2020. Belo Horizonte, 10
de setembro de 2020.
PORTARIA Nº 7193:
Designar MARCELA LAGUARDIA GUIMARÃES, Engenheira Civil,
para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, ficando estabelecida sua lotação na Divisão de Obras e Serviços Gerais - DVOS
do Departamento de Administração - DPAD. Em vigor a partir de:
15/09/2020 com efeitos retroagindo a 01/09/2020. Belo Horizonte, 10
de setembro de 2020.
PORTARIA Nº 7206:
Dispensar ISIS RODRIGUES TOLEDO RENHE, Técnico de Nível
Superior, de exercer o cargo em comissão de Coordenadora de Coordenadoria de Transferência e Difusão de Tecnologia da EPAMIG Instituto de Laticínios Cândido Tostes - EPAMIG ILCT, para o qual foi
designada pela Portaria nº 6761, de 03/07/2018. Em vigor a partir de:
01/10/2020. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2020.
PORTARIA Nº 7207:
Designar GISELA DE MAGALHÃES MACHADO MOREIRA, Técnico de Nível Superior, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora de Coordenadoria de Transferência e Difusão de Tecnologia
da EPAMIG Instituto de Laticínios Cândido Tostes - EPAMIG ILCT.
Em vigor a partir de: 01/10/2020. Belo Horizonte, 28 de setembro de
2020.
19 1410157 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA17/2020
Regulamenta o processo de composição das Comissões de Avaliação
de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho e da
Comissão de Recursos no âmbito do FCS e dá outras providências.
APRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso
das competências que lhe foram conferidas pela Lei Complementar
nº 71/2003, de 30 de junho de 2003, em observância ao Art. 13, do
Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e art. 30 do Decreto 45.851, de
28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito daFUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
o regulamento para a eleição dos servidores que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho e da Comissão de Recursos.
Art. 2º As Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
e Avaliação Especial de Desempenho – AED deverão ser paritárias e
possuir no mínimo 2 (dois) membros:
I – a chefia imediata formal,obrigatoriamente;
II- 01 (um) membro eleito ou indicado pelos servidores em exercício na mesma unidade administrativa ou coordenação a que estão
subordinados.
§ 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, 01 (um) suplente
para o membro eleito pelos servidores a serem avaliados.
§ 2º Os trabalhos das Comissões de Avaliação somente serão realizados quando estiverem presentes a chefia imediata e o membro eleito ou
indicado pelos servidores a serem avaliados.
§3º Os servidores que estiverem ocupando cargo de provimento
em comissão ou em exercício de função gratificada serão avaliados
somente pela chefia imediata, nos termos do Decreto nº 44.559 de
29/07/2007, e Decreto nº 45.851 de 26/12/2011, excetuando aqueles
que exercem função gerencial e os ocupantes de cargo de provimento
em comissão de direção ou chefia, abrangidos pelo Decreto nº 44.986,
de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a metodologia da Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
Art. 3º Na hipótese de o servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado nos termos da legislação vigente, a comissão de AED e a comissão de Avaliação de Desempenho Individual serão compostas exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional
do servidor avaliado, ressalvada a chefia imediata formaldo servidor
avaliado.
Parágrafo único- Na impossibilidade de atendimento do caput, aplica-se o disposto no Art. 2º.
Art. 4º São elegíveis todos os servidores efetivos em exercício nas unidades administrativas dos servidores a serem avaliados, observada, no
mínimo, uma das seguintes regras de nível hierárquico:
I- a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor
que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior
àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II- o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do avaliado; ou
III- o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à chefia imediata do
servidor avaliado.
§ 2º Na impossibilidade de se formar Comissão de Avaliação nos termos do caput desse artigo, esta poderá ser constituída por servidor indicado pelo avaliado, preferencialmente com, no mínimo, 01 (um) ano de
efetivo exercício na FCS
Art. 5º Para fins de composição de comissão de avaliação de desempenho, é vedado ao servidor:
I- ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; e
II-ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 6º A participação no processo de eleição éobrigatóriapara todos os
servidores efetivos ou em estágio probatório, ocupantes de cargos em
comissão ou função gratificada, observando-se as disposições contidas
no art. 16 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 32 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Parágrafo Único – É vedada a participação de servidores em período
de estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de
formação das referidas comissões.
Art. 7º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art. 2º ocorrerá em cada unidade administrativa da FCS no período a ser divulgado
pela Gerência de Recursos Humanos, internamente.
§1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não sendo
permitido por meio de procuração.
§2º Serão considerados válidos os votos que apresentarem a indicação
de somente 01 (um) servidor na cédula de votação.
§3º Serão desconsiderados os votos nulos ou em branco, rasurados ou
que apresentarem a indicação de mais de um servidor.
§4º A apuração da eleição dar-se-á logo após o encerramento da votação, com divulgação imediata dos membros eleitos.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
de eleitores presentes.
§6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada unidade administrativa ou coordenação,
sendo suplente o segundo mais votado.
§7º Havendo 2 (dois) ou mais servidores com o mesmo número de
votos, o critério de desempate será o de antiguidade (maior tempo de
serviço na FCS). Havendo empate novamente, o critério de desempate
será o de maior tempo de exercício na unidade.
§8º O servidor que por motivo de ausência, em decorrência de férias
regulamentares, férias-prêmio, licença médica ou outros impedimentos
e afastamentos, que não participar da eleição, será avaliado pela Comissão de Avaliação constituída na sua unidade administrativa.
Minas Gerais - Caderno 1
Art.8º O mandato dos membros eleitos terá vigência de um ano, prorrogável por igual período.
Art. 9º A chefia imediata deverá enviar memorando à Gerência de
Recursos Humanos contendo a súmula da reunião de eleição do membro e suplente, e a lista de nome dos presentes, assinada na reunião, no
prazo estabelecido pela referida Gerência.
Art. 10 A Comissão de Recursos será composta pelos seguintes servidores indicados pela Presidência da FCS: Maria de Fátima Pacheco Fleury,
MASP572144-4, Celeste de Alcântara Mayrink, MASP 1035845-5 e
Glauber Ronaldo de Castro, MASP1072314-6.
§1º Ficam designados como suplentes da Comissão de Recursos, nos
termos do § 3º do Art. 18, do Decreto 44.559, de 2007 e § 2º do Art.
34, do Decreto 45.851, de 2011 os servidores: Claudia Zagnoli Torquetti Lima, MASP 922311-6 e Eustáquio Barbosa dos Santos, MASP
1035829-9.
§2º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I- ele tenha avaliado; ou
II-seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§3º O mandato dos membros da Comissão de Recursos terá vigência
de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir deste período
avaliatório.
Art. 11 Os membros da Comissão de Avaliação e de Recursos deverão
atuar de acordo com as competências estabelecidas nos Decretos de nº
44.559 de 2007 e nº 45.851, de 2011.
Art. 12 As Comissões que serão instituídas com base neste regulamento
entram em vigor a partir da data da publicação do extrato das comissões
no Diário Oficial de Minas Gerais.
Parágrafo único- A relação das Comissões será disponibilizada na
Gerência de Recursos Humanos.
Art. 13 A Comissão de Recursos estabelecida pelo Art. 10 desta Portaria
será responsável, inclusive, pela análise de recurso hierárquico interposto referente ao período avaliatório de anos pregressos.
Art. 14 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Gerência
de Recursos Humanos.
Art. 15 Fica revogada a Portaria nº 15/19de 23de novembro de 2019.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
21 1410795 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA
Presidente: Carlos Eduardo Tavares de Castro
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
(Referência legal:§3º, art.73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art.1º da EC nº61, de 21/12/2003)
Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano: 2020 – 3º Trimestre
Julho
Agosto
Setembro
Posição Funcional
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Direção Superior
288.492
16
328.659
16
645.128
16
Encargos
105.658
132.660
206.631
Sub-Total(1)
394.150
16
461.319
16
851.759
16
Gerência
3.095.890
134
3.087.576
135
3.096.920
135
Recrutamento Amplo
146.313
10
146.597
10
146.612
10
Nível Superior
9.935.670
711
10.010.172
711
10.003.019
707
Administrativa, Operacional, Téc. 39.698.944 10.425
39.747.434 10.420
40.085.353
10.413
Adm. e Téc.Operacional
Encargos
63.141.281
64.359.752
64.511.143
Sub-Total(2)
116.018.098 11.280
117.351.531 11.276
117.843.047
11.265
TOTAL
116.412.248 11.296
117.812.850 11.292
118.694.806
11.281
(em Reais)
Desembolso
Trimestre
1.262.279
444.949
1.707.228
9.280.386
439.522
29.948.861
119.531.731
192.012.177
351.212.677
352.919.905
A DIRETORIA
21 1411062 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 50, 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Delegação de competência de chefia imediata para fins de ADI (AED
e ADGP).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso da atribuição prevista no §1º do art.93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do §
1º do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 (art. 2º do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e inciso II do art. 2º do
Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008),
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho Individual aos servidores constantesno Anexo
I desta Resolução.
Parágrafo único. Cabe às chefias imediatas delegadas, todas as competências relativas à função de avaliador, previstas no Decreto nº 44.559,
de 29 de junho de 2007 (Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
e Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Unidade Administrativa:Superintendência
de Participação eDiálogos Sociais
Eliane Quaresma Caldeira de Araújo
907237-2
Wesley Barbosa Severino
1475574-8
Juliana de Melo Cordeiro
1168986-6
Rodrigo Marques da Costa
1163703-0
Claryssa Christina Figueiredo Almeida
1361759-2
Clever Alves Machado
959732-9
Bruno Leonardo Seixas Simoca
1214193-3
Luiza Mara da Silva Lima
1473052-7
Jailane Devaroop Pereira Matos
1303345-1
Unidade Administrativa:Gabinete
Nádia da Silva passos
1379793-1
Unidade Administrativa: Diretoria de Logística e Aquisições
Denise Cristina Chaves Serpa
1478216-3
Tatiane Emiliana de Oliveira
1484830-3
Adelmo Pinto de Souza
1167100-5
Alexandre Miguel de Andrade Souza
667566-4
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
Elizabeth Juca e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
21 1410968 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5405 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, de Técnico Fazendário de Administração
e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 20de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MASP
6684120
6691398
6699243
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Nº 5405 de 20 de outubro de 2020)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nivel
Grau
Nivel
Grau
TEREZINHA DE JESUS DA MATA DIAS
AFRE
II
F
II
G
ROBERTA DE ANDRADE FERNANDES
GEFAZ
II
D
II
E
ELLEN APARECIDA DO CARMO ARAUJO
TFAZ
III
B
III
C
A PARTIR
07/09/2020
27/09/2020
15/10/2020
*Republicado tem em vista incorreção no número da Resolução, onde se lê nº 5404, leia-se 5405.
21 1411130 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5407 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Divulga os Valores Adicionados Fiscais – VAF – e fixa os índices do VAF dos municípios, em caráter provisório, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 1º do art. 13 da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009, e na alínea “a” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.950, de 15 de maio de 2020, e
considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ – nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0024.06.087348-6/001, de 30 de janeiro de
2007, impetrado pelo município de Aimorés, em que o município obteve o provimento do recurso para suspender a proporcionalidade no cômputo
do VAF relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Aimorés/CEMIG;
considerando a decisão do STJ nos autos do Recurso nº 14238-MG referente ao MS-TJMG nº 1.0000.00.118.922-4/000, impetrado pelo município
de Ouro Preto, relativo ao VAF das empresas Minas da Serra Geral S/A e Ferteco Mineração S/A;
considerando a decisão no MS nº 1.0000.07.45804-6/000, impetrado pelo município de Araguari, referente à geração de energia elétrica produzida
pela UHE Amador Aguiar I e II (Capim Branco), I.E. 035.257054-0140, concedendo-lhe a segurança para que a totalidade do VAF apurado pelas
referidas usinas lhe seja destinada;
considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, de 4 de dezembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.432.5087/000, impetrado pelo município de Joanésia, relativo à geração de energia elétrica produzida pela Usina Hidrelétrica Porto Estrela/Consórcio AHE
Porto Estrela, concedendo-lhe a segurança, para que a totalidade do VAF apurado pela referida usina lhe seja destinada integralmente;
considerando a decisão do TJMG, de 1º de novembro de 2006, referente ao MS nº 1.0000.06.434.616-6/000, impetrado pelo município de Volta
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