4 – quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Estado
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
09 1426967 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RETIFICAÇÃO - EXTRATO – PUBLICAÇÃO DE DECISÃO DA
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PORTARIA Nº 03/2020.
Onde se lê “ Processo Administrativo disciplinar” - leia-se Processo
Administrativo Punitivo.
Amália Goulart Moreira Cesar
Subsecretária de Comunicação Social e Eventos
09 1426878 - 1
EXTRATO DE ENCERRAMENTO PORTARIA SECGERAL SAI Nº 1/2019
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inc.
I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 12 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.736,
de 17 de outubro de 2019, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei
Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, considerando o Relatório de
Conclusão de Sindicância Administrativa – Portaria SEGERAL SAI
nº 01, de 28 novembro de 2019 e a Nota Técnica nº CGE/CSET-SEGOV/NUCAD/2020 - SIGA nº 1490.0013.20, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e o ARQUIVAMENTO dos autos por
ausência de autoria, culpa ou dolo por parte dos agentes públicos, bem
como seja providenciado, pela Superintendência de Gestão e Finanças
– SPGF, a baixa dos bens aos quais se refere o expediente (Notebook,
patrimônio nº 3523062-2, Tablet, patrimônio nº 3563799-4 e jogo de
ferramentas, patrimônio nº 5722329-7), no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços- SIAD.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2020
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral Adjunto do Estado de Minas
Gerais, respondendo pela Secretaria-Geral
09 1426823 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902, de
27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelaSecretaria
de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP, nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 43/2019, com fundamento no artigo 45, inc. V, do
supracitado Decreto, no Certificado de Auditoria (21603316), e na Nota
Jurídica AJ/CGE nº. 157/2020/CAFIMP c/c a Promoção nº.22660003,
DETERMINAA INCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICAVÉRTICE DISTRIBUIDORA EIRELI – ME.,CNPJ nº.42.938.225/0001-33, pelo
prazo de 06(seis) meses, NO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de27.10.2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
09 1426548 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada peloTribunal
de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 09/2020, com fundamento no artigo 45, inc. V, do supracitado
Decreto, no Certificado de Auditoria (4263882), e na Nota Jurídica AJ/
CGE nº. 172/2020/CAFIMP, DETERMINAA INCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA CONSTRUTORA COSTA MOREIRA LTDA-EPP,
CNPJ nº. 02.436.888/0001-35 pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR
E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP,a contar de 08/06/2020.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
09 1426546 - 1
MASP 903.399-4, ANA RITA PINHEIRO PEREIRA, referente ao
saldo de 03 (TRÊS) meses do cargo de Analista da Defensoria Pública,
III/A.
MASP 358.550-2, JOSÉ GASPAR ROSA, referente ao saldo de 05
(cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias do cargo de Analista da Defensoria Pública, V/H.
MASP 362.860-9, WALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, referente ao
saldo de 07 (SETE) meses e 25 (VINTE E CINCO) dias do cargo de
Agente da Defensoria Pública, Classe III, Padrão A.
MASP 358.291-3, JORGE ALEXANDRE BAESSO CAÇADOR, referente ao saldo de 04 (QUATRO) meses do cargo de Técnico da Defensoria Pública, III/A.
09 1426562 - 1
Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 486/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução N.
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15 de maio de 2019, considerando decisão do Defensor
Público-Geral, de 06 de agosto de 2020, em resposta à consulta formulada pela SGPSO, no sentido de que a Lei nº 173/2020 não institui vedação ao pagamento do abono de permanência, sendo, portanto,
devido tal benefício àqueles que fizerem jus à sua percepção, mesmo
que durante a vigência do citado diploma legal, concede abono de permanência, nos termos do art. 151, c/c o art. 147, ambos acrescentados
ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual, de 21 de setembro de 1989, pelo art. 5º da Emenda Constitucional Estadual n. 104, de 15 de setembro de 2020, a Defensora
Pública de Classe Especial MARIA FLAVIA PRADO VILLAR, MASP
572.356-4, MADEP 0158, a partir de 15/09/2020.
ATO Nº 487/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução N.
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
e Resolução nº 134 de 15 de maio de 2019, considerando decisão do
Defensor Público-Geral, de 06 de agosto de 2020, em resposta à consulta formulada pela SGPSO, no sentido de que a Lei nº 173/2020 não
institui vedação ao pagamento do abono de permanência, sendo, portanto, devido tal benefício àqueles que fizerem jus à sua percepção,
mesmo que durante a vigência do citado diploma legal, concede abono
de permanência, nos termos do art. 151, c/c o art. 147, ambos acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, pelo art. 5º da Emenda
Constitucional Estadual n. 104, de 15 de setembro de 2020, a Defensora Pública de Classe Especial MARIA LUÍSA PEREIRA GOMIDE,
MASP 385.040-1, MADEP 0072, a partir de 15/09/2020.
ATO Nº 488/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução N.
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15 de maio de 2019, considerando decisão do Defensor
Público-Geral, de 06 de agosto de 2020, em resposta à consulta formulada pela SGPSO, no sentido de que a Lei nº 173/2020 não institui vedação ao pagamento do abono de permanência, sendo, portanto,
devido tal benefício àqueles que fizerem jus à sua percepção, mesmo
que durante a vigência do citado diploma legal, concede abono de permanência, nos termos do art. 151, c/c o art. 147, ambos acrescentados
ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual, de 21 de setembro de 1989, pelo art. 5º da Emenda Constitucional Estadual n. 104, de 15 de setembro de 2020, ao ANALISTA DA
DEFENSORIA PÚBLICA, III/G, DJALMA FULGENCIO FILHO,
MASP 356.534-8, a partir de 15/09/2020.
ATO Nº 489/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução N.
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15 de maio de 2019, considerando decisão do Defensor
Público-Geral, de 06 de agosto de 2020, em resposta à consulta formulada pela SGPSO, no sentido de que a Lei nº 173/2020 não institui vedação ao pagamento do abono de permanência, sendo, portanto,
devido tal benefício àqueles que fizerem jus à sua percepção, mesmo
que durante a vigência do citado diploma legal, concede abono de permanência, nos termos do art. 151, c/c o art. 147, ambos acrescentados
ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual, de 21 de setembro de 1989, pelo art. 5º da Emenda Constitucional Estadual n. 104, de 15 de setembro de 2020, ao DEFENSOR
PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL, PAULO COELHO DORNELAS,
MASP 387.201-7, MADEP 0102, a partir de 15/09/2020.
09 1426821 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, à Defensora Pública:
ATO Nº 479/2020
0101, Maria Helena de Melo, a partir de 12/11/2020.
09 1426666 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 485/2020
CONVALIDA OS 1º, 2º E 3º QUINQUÊNIOS ADMINISTRATIVO,
publicados no “MG”, pela Secretaria de Estado de Saúde, respectivamente em 13/11/2007, 11/09/2012 e 12/09/2017, conforme e-mail
datado de 26/11/2020, do servidor público:
668.538-2, Lamartine Costa Teixeira, com vigência a partir de
13/05/2020, data de posse e exercício no cargo em comissão CAD-8
código DP0808A.
09 1426923 - 1
SUPERINTENDÊNTENCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
da EC. 57/2003, por motivo de aposentadoria de:
MASP 362.679-3, VANIA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, referente
ao saldo de 13 (TREZE) meses do cargo de Analista da Defensoria
Pública, Classe III, Padrão A.
Expediente
OITAVA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
NOTIFICAÇÃO DE POLICIAL MILITAR
ACUSADO REVEL
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), constituída pela portaria n.106.123/2019-8ª RPM, publicada
no BI n. 15 de 22/04/2019, tendo em vista o que dispõe o art. 68, § 1°
do CEDM e art. 336, II, alínea a do MAPPA, promove, pelo presente
edital, a notificação do n. 142.805-1, Cb PM André Nunes Batista, residente e domiciliado consoante consta em seus registros funcionais, na
cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, mas atualmente em lugar incerto e não sabido, comprovado após diversas diligências realizadas, para no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar
da data desta publicação, comparecer no Quartel da 160ª CIA PM/6º
BPM/8ª RPM, situado à Rua Ouro Preto, n. 733, bairro Fraternidade,
cidade de Governador Valadares/MG, a fim de acompanhar o Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) a que responde e adotar as providências que entender cabíveis em sua defesa, sob pena de ocorrer os
efeitos da revelia.
Quartel em Governador Valadares, 2 de dezembro de 2020.
ALEX GOMES DE SOUZA, 1° TEN PM
PRESIDENTE DA CPAD
OITAVA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR
ESTADO-MAIOR
TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE AGENTE
DE ATIVIDADE - NAIS/8ªRPM
O Major PM Ordenador de Despesas da Oitava Região de Polícia
Militar, no uso de suas atribuições regulamentares contidas no Art. 8°,
inciso V, da Resolução nº 3283, de 10Mai96 e no Art. 7º da Resolução
4234 de 11Dez2012, que contém o Regulamento dos Comandos Regionais da Polícia Militar (R-CRPM), RESOLVE:
Substituir o nº 137.800-9, CAP PM QOS WANDER MAURO VERSIANI DUTRA pela nº 143.255-8, CAP PM QOS KARINA NUNES
DE SOUZA, na função de AGENTE DE ATIVIDADE do Núcleo de
Assistência Integral à Saúde (NAIS) da 8ª RPM, para acompanhar e fiscalizar, como representante da Administração, os contratos, atendendo
às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67
da Lei nº. 8.666 de 1993.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quartel em Governador Valadares, 7 de dezembro de 2020.
LUCIOVANE BATISTA LOPES - MAJ PM
ORDENADOR DE DESPESAS
07 1426150 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º,
inciso II da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo artigo
1º, inciso III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995 e considerando o
previsto no artigo 7º inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n. 4.452,
de 14/01/2016;
REFORMA NA CORPORAÇÃO POR INTERDIÇÃO JUDICIAL
SUPERIOR A DOIS ANOS (RETIFICAÇÃO DO QUANTITATIVO
DE PROVENTOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL):
Reforma na Corporação por Interdição Judicial superior a dois anos
o n° n. 098.089-6, 3° Sargento PM QPR Ângelo de Andrade, CPF n.
838.950.946-68, a partir de 11/09/2012, conforme Ata da JCS n° 13.876,
de 11/09/2012, com os proventos integrais de sua graduação, em razão
da decisão judicial proferida pelo juízo da 1ª JD da Comarca de Governador Valadares, nos autos do processo n° 5009470-79.2108.8.13.0105,
transitado em julgado em 21/09/2020. Fica retificado o ato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais n° 221, de 14/11/2019, com transcrição para o BGPM n° 89, de 21/11/2019.
REFORMA POR INVALIDEZ (2ª via de ato):
-n. 033.432-6, 1° Sargento PM QPR Antônio Lopes do Nascimento,
CPF n. 042.259.296-04, a partir 16/05/2005, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 063, de
16/05/2005.
REFORMA POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o art. 140, inciso I, c/c o art. 159, § 2°, inciso II,
ambos da Lei Estadual n° 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações da
Lei Complementar Estadual n° 109, de 22/12/2009, c/c o art. 39, §§ 10
e 11, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21/09/1989, com
as alterações da Emenda à Constituição n° 57, de 15/07/2003, resolve
reformar por Invalidez o seguinte Praça:
-n. 105.084-8, 3° Sargento PM QPR Alissom Alves de Souza, CPF n.
974.379.056-04, a partir 22/08/2019, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função,
tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias
invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 117, de 22/08/2019. Faz jus aos
proventos proporcionais, de acordo com o previsto no art. 44, inciso II,
da Lei Delegada Estadual n° 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1° §§ 1°, 2°,
3°, da Lei Delegada Estadual n° 43, de 07/06/00;
2- de conformidade com o art. 139, inciso II, alínea “c”, da Lei Estadual
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez o seguinte oficial:
-n. 092.001-7, 2° Tenente PM QOR Walter Isidoro Bárbara, CPF n.
551.871.886-15, a partir de 20/10/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os
serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou
função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de
moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia
profissional, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes,
conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n.135, de 20/10/2020.
3- de conformidade com o do artigo 140, inciso I, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 081.300-6, Subtenente PM QPR Roberto Luiz Guedes da Silva,
CPF n. 470.576.536-20, a partir 24/07/2020, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente
ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 86, de
24/07/2020;
-n. 073.022-6, 1° Sargento PM QPR Marcelo Conceição Lopes, CPF
n. 397.250.576-00, a partir 01/09/2020, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para
todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 107, de
01/09/2020;
-n. 108.787-3, 1° Sargento PM QPR Deusdete Luiz da Silva, CPF n.
956.074.636-72, a partir 20/10/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 134, de
20/10/2020.
-n. 066.317-9, 2° Sargento PM QPR Jorge Alves Nogueira, CPF n.
441.298.826-00, a partir 02/09/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 109, de
02/09/2020.
-n. 097.351-1, 2° Sargento PM QPR Adler Ferreira Barbosa, CPF n.
658.945.706-97, a partir 02/09/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 124, de
02/09/2020.
-n. 101.189-9, 2° Sargento PM QPR Alessandro Hebert Teixeira, CPF
n. 904.656.876-87, a partir 06/10/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 131, de
06/10/2020.
-n. 058.759-2, 3° Sargento PM QPR João Elói do Lago, CPF n.
461.156.846-68, a partir 14/05/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 045, de
14/05/2020.
-n. 084.971-1, 3° Sargento PM QPR Ailton de Deus Fernandes, CPF
n. 670.682.436-49, a partir 11/08/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 100, de
11/08/2020.
-n. 068.501-2, Cabo PM QPR Francisco Carlos de Assis Gomes, CPF
n. 210.213.096-72, a partir 04/09/2020, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 110, de
04/09/2020
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 109.133-9, 2° Tenente PM QOR Dimas Nascimento Lima, CPF n.
971.721.896-04, partir de 20/08/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetida à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarada Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 103, de
20/08/2020;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes praças:
-n. 1066.641-2, 2° Sargento PM QPR Eugênio Batista de Ávila, CPF
n. 318.730.226-20, a partir de 04/11/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 146,
de 04/11/2020;
-n. 103.137-6, 2º Sargento PM QPR Damião Alves da Silva, CPF n.
850.484.296-72, a partir de 25/08/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 116,
de 25/08/2020;
-n. 107.275-0, 2º Sargento PM QPR Wanderson de Oliveira Costa, CPF
n. 971.200.306-04, a partir de 06/10/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 142,
de 06/10/2020;
-n. 109.276-6, 2º Sargento PM QPR Renato Lima dos Santos, CPF n.
003.119.426-52, a partir de 09/09/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 123, de
09/09/2020;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201209231235014.