sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA, REGISTRA A REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE
RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº
869, de 5/7/1952, do servidor:
MASP: 1.338.953-1, GIUVANEI WILLIAM PEREIRA, a partir de
07/01/2021.
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2021.
General Mário Lúcio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1438386 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 28, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a subdelegação da competência para autorizar processos
de doação, cessão e,permissão de uso, sem encargo, de materiais e normatiza o depósito fiel no âmbito da Secretaria de Justiça e Segurança
Pública, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual,Lei Estadual nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, O Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de dezembro de
2019, Decreto Estadual 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e Resolução SEPLAG 37/2010, resolve:
Art. 1° - Ficam subdelegadas ao Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia as competências de:
I - Autorizar a doação de material permanente, nos termos do Art. 72 do
Decreto Estadual 45.242/2009.
II - Autorizar a cessão de uso de material permanente, nos termos do
Art. 45 do Decreto Estadual 45.242/2009.
III - Autorizar a permissão de uso de material permanente, nos termos
do Art. 49 do Decreto Estadual 45.242/2009..
Art. 2º - Ficam subdelegadas aos responsáveis pelas unidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública as competências de:
I – Aceitar doação, sem encargo, de material permanente em favor do
Estado e autorizar seu recebimento, nos termos do art. 19 e parágrafo
único do Decreto Estadual 45.242/2009.
II – Aceitar cessão de uso, sem encargo, de material permanente em
favor do Estado e autorizar seu recebimento, nos termos do Art. 46 do
Decreto Estadual 45.242/2009.
Art. 3º - Os materiais permanentes serão cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, pela Diretoria
de Materiais e Patrimônio (DMP) e deverão ser identificados com a
plaqueta patrimonial fornecida pela DMP.
§1º - Os processos a que se refere o art. 2º deverão respeitar a padronização e o fluxo estabelecidopela Diretoria de Material e Patrimônio;
§2º - Para os casos em que o objeto da doação, cessão ou permissão de
uso seja material permanente de informática, a unidade deverá solicitar anuência expressa da Superintendência de Tecnologia, Informação,
Comunicação e Modernização STIC e, juntar a documentação que será
encaminhada à Diretoria de Material e Patrimônio, exceto para bens
de consumo;
§3º - Para os casos em que o objeto da doação, comodato, cessão ou
permissão de uso tratar-se de veículo automotor,a unidade deverá solicitar anuência expressa da Diretoria de Transportes e Serviços Gerais DTSe, juntar a documentação necessária para encaminhamento à Diretoria de Material e Patrimônio.
Art. 4º – Fica subdelegada aos responsáveis pelas unidades no SIAD
da Secretaria de Estado Justiça e Segurança Pública, a competência de
aceitar e receber doação de material de consumo.
Parágrafo único: O responsável pela unidade de Almoxarifado deverá
cadastrar os materiais no módulo de materiais de consumo do Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD e, arquivara documentação prevista no art. 5, para fins de comprovação da origem do bem doado.
Art. 5º O processo de recebimento de doação de materiais será instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
I - Documento firmado pelo doador contendo a sua identificação e
manifestação de vontade, bem como a especificação, a quantidade e o
valor estimado do material;
II– Autorização de doação assinado pelo responsável pela unidade que
receberá o bem doado;
III – Termo de doação assinado pela pessoa física ou jurídica responsável pela doação;
IV–Nota fiscal ou comprovante que ateste aorigem dos bens doados,
assinado pela pessoa física ou jurídica responsável pela doação;
V – Auto de avaliação assinado por comissão de três servidores da unidade, designados pelo responsável pela unidade.
Parágrafo único: a Diretoria de Material e Patrimônio fornecerá as
orientações necessárias para composição dos processos a que se refere
o caput desse artigo.
Art. 6º - Compete ao Subsecretário de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia autorizar a inclusão de veículos na frota do órgão
referentes ao depósito fiel de materiais oriundos de processos judiciais
no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos
termos do Art. 159 da Lei Federal Nº 13.105/2015.
Art. 7º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Fica revogada a Resolução GABSEAP n° 54, de 07 de novembro de 2017 e as demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 2021.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA
21 1438468 - 1
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor: MASP
1079701-7, JULIO CEZAR RIBEIRO MACHADO, a partir de
05/02/2021, referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0006351/2021-84.
Belo Horizonte,20 dejaneiro de 2021.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor: MASP
1078189-6, JOSE ADEIRO DA FONSECA, a partir de 05/02/2021,
referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº
1450.01.0006232/2021-96.
Belo Horizonte,20 de janeiro de 2021.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor:
MASP 1450254-6, LUCAS MACHADO DOS SANTOS, a partir de
05/02/2021, referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0006135/2021-96.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor:
MASP 1443848-5, LEONARDO MARIANO DO VALE, a partir de
05/02/2021, referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº 1450.01.0006124/2021-05.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos do
§ 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17daResolução SEJUSP
Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor: MASP 1389976-0,
ROSEANE PEREIRA DE CASTRO, a partir de 05/02/2021, referente ao cargo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL,
conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº
1450.01.0006111/2021-65.
Belo Horizonte,20 de janeiro de 2021.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor: MASP
1455733-4, MARIA ANTONIA DE SOUZA, a partir de 05/02/2021,
referente ao cargo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL, conforme motivações constantes no processo Administrativo
SEI nº 1450.01.0006101/2021-44.
Belo Horizonte,20 dejaneiro de 2021.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor: MASP
1379941-6, AMANDA COSTA REIS, a partir de 05/02/2021, referente ao cargo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL,
conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº
1450.01.0006090/2021-50.
Belo Horizonte,20 de janeiro de 2021.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 17daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro de 2019, do servidor: MASP
1445146-2, LAURO BORGES NETO, a partir de 05/02/2021, referente ao cargo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
conforme motivações constantes no processo Administrativo SEI nº
1450.01.0006241/2021-47.
Belo Horizonte,20 de janeiro de 2021.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1438423 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de novembro
de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto
47.253, de 13 de setembro de 2017, autoriza a prorrogação do afastamento parcial do trabalho para estudo, em 50% (cinquenta por cento), da
servidora Karol Oliveira de Amorim Silva - MASP 1152238-0, Analista
Executivo de Defesa Social - Pedagoga, no período de 28/02/2021 até
31/05/2021, para frequentar curso de Doutorado em Educação: Conhecimento e Inclusão Social/Universidade Federal de Minas Gerais, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2021.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
21 1438377 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 086/2020
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
086/2020, Senhora Emanuela Carvalho Serpa de Oliveira, MaSP
1.377.066-4, instaurada pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PDS Nº 086/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo em 23/07/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada à Avenida Celina Ferreira Otoni,
3655. Jardim Sion, CEP 37048-580 Varginha-MG, no horário de 09:00
às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas , Telefone (35) 3068-2031 ,
no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada
remete ao descumprimento do disposto nos art. 216, incisos V eVI,217,
inciso IV e X, 245 caput e parágrafo único,246, incisos I e III, e art.
250, incisos II e VI, todos da Lei 869/1952, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art.244, incisos I, IIIou VI do referido
DiplomaEstatutárioc/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e
nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009;
sob pena de REVELIA.
DANIEL NAZARIO DE SOUZA -MaSP 1.284.124-3. ex-prestador de
serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário – PROCESSADO NO PDS 086/2020.
Varginha, 13 de janeiro de 2021.
Emanuela Carvalho Serpa de Oliveira
Presidente de Comissão
Masp. 1377066-4
EDITAL DE CHAMAMENTO – PDS 091/2020
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
091/2020, Senhora Emanuela Carvalho Serpa de Oliveira, MaSP.
1377066-4, instaurada pela Portaria nº PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PDS Nº 091/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo
em 08/08/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada à Avenida Celina
Ferreira Otoni, 3655. Jardim Sion. CEP 37048-580, Varginha-MG, no
horário de 09:00 às 12:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas , Telefone
(35) 3068-2031, e-mail nucadsextarisp@gmail.com, no prazo de 10
dias, a contar da oitava e última publicação deste edital, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar
Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar
documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V, VI e IX, 217, inciso II,
245, caput e parágrafo único e 246, inciso I, e 250, inciso V, todos da
Lei 869/192, estando sujeito a uma das penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I, III ou VI da Lei 869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº
45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA.
NELITON FERREIRA PIRES - MaSP 1.271.558-7, ex-prestador de
serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário – PROCESSADO NO PDS 091/2020.
Varginha, 13 de janeiro de 2021.
Emanuela Carvalho Serpa de Oliveira
Presidente de Comissão
Masp. 1377066-4
13 1435869 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2019, Nathália Vilarino Rodrigues, designada pela PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP PDS Nº 488/2020, publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 12 de novembro de 2020, tendo em vista o
disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil,CONVOCA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo, por se achar
em local incerto e não sabido, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada naRodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício
Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte MG,nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, com prévio agendamento através do endereço de e-mail: nathalia.vilarino@seguranca.
mg.gov.br no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomar
conhecimento de seu processo, acompanhar sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de
testemunhas e defesa prévia, caso queira, para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural,estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão,
suspensão e demissão nos termos da Lei 869/1952, sob pena deREVELIA: PROCESSADO:J.H.S.A. – MASP:1.131.161-0.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2020.
Nathália Vilarino Rodrigues
Presidente da Comissão
19 1437726 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- LAS RAS: 1) Petrol Combustíveis Rancho Glória Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, Governador Valadares/MG, PA/Nº 313/2021,
Classe 3; 2) Caçambas Jacaré Ltda., Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação; Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou
reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, São Gonçalo
do Rio Abaixo/MG, PA/Nº 335/2021, Classe 3; 3) RC Morandi Tavares
Mineração, Lavra subterrânea pegmatitos e gemas, Conselheiro Pena/
MG, PA/Nº 337/2021, Classe 2; 4) Plinio Alvarenga Duarte, Lavra subterrânea pegmatitos e gemas; Disposição de estéril ou de rejeito inerte
e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004)
em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, Ferros/MG, PA/Nº
339/2021, Classe 2.
(a) Gesiane Lima e Silva
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS RAS: 1) Renato Laignier Scherre, Lavra a céu aberto – Rochas
ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Pilha de rejeito/
estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Resplendor/MG, PA/
Nº 5306/2020, Classe 2. Motivo: inconsistência de informações .
(a) Gesiane Lima e Silva
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
21 1438683 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 19/12/2020 - pág.10)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
Onde se lê:
- LAC 2 - Licença Prévia: 1) Minas PCH S.A. - PCH Balsa da Cachoeira, Sistemas de geração de energia hidrelétrica, exceto central
geradora hidrelétrica - CGH, Paraguaçu e Elói Mendes/MG, PA nº
05036/2017/001/2019, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade: 06 (SEIS) ANOS.
Leia-se:
- LAC 2 - Licença Prévia: 1) Minas PCH S.A. - PCH Balsa da Cachoeira, Sistemas de geração de energia hidrelétrica, exceto central
geradora hidrelétrica - CGH, Paraguaçu e Elói Mendes/MG, PA nº
05036/2017/001/2019, Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade: 05 (CINCO) ANOS.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. THV Saneamento Eireli, Unidade de triagem de recicláveis e/ou de
tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos,
Paraisópolis/MG, Processo nº 4/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Francisco Seomildo Pereira, Avicultura, Passos/MG,
Processo nº 237/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
21 1438679 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram concedidas as licenças ambientais abaixo identificadas:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Village dos Cristais
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Village dos Cristais Park
Residence, loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares, Curvelo/MG, PA/N° 4721/2020, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até 23/12/2030. 2) FRAM – Administração e Participações Societárias Ltda. - Granja Viena, avicultura e
culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Jequitibá/MG, PA/N° 4561/2020, Classe
2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 23/12/2030.
3) Francisco José L’abbate Neto/Granja Viena II, avicultura, Jequitibá/
MG, PA/N° 4560/2020, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 23/12/2030. 4) Usina de Triagem e Compostagem
de Lixo - Município de Piedade dos Gerais, unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos
sólidos urbanos; quantidade operada de RSU: 1,5 t/dia, Piedade dos
Gerais/MG, PA/N° 3995/2020, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 23/12/2030. 5) Inoxcolor Aços Inoxidáveis Coloridos Ltda., serviço galvano técnico, Mateus Leme/MG, PA/
N° 3954/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até 23/12/2030. 6) Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA MG - ETE Esmeraldas, estação de tratamento de esgoto
sanitário e interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto,
Esmeraldas/MG, PA/N° 3293/2020, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até 23/12/2030. 7) Vale S.A., Unidade
de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco e disposição
de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e
IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário
ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, ANM/Nº 930.593/1988 e 931.198/1985, Nova Lima/MG, PA/
N° 4271/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 21/04/2030.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional De
Meio Ambiente Da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
*Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/RAS): 1) Carlos José
Locatelli Salgado - Granja 3 Lagoas, suinocultura (7.000 cabeças) atividade de porte médio e atividade de médio potencial poluidor; formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais;
(capacidade instalada 32 T/dia), atividade de porte pequeno e atividade
de pequeno potencial poluidor e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo (5 ha), atividade
de porte abaixo do pequeno e de potencial poluidor médio, Conselheiro
Lafaiete/MG, PA/N° 4540/2020, Classe 3. Motivo: impossibilidade técnica. 2) Coluna Pérola Mineração Ltda., lavra à céu aberto - rochas
ornamentais e de revestimento e pilha de estéril de rochas ornamentais
e de revestimento, ANM/N° 27203.831177/1984-68, Ouro Preto/MG,
PA N° 4063/2020, Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica e jurídica.
3) Maria José Lemos de Faria e Outros - Fazenda Dona Alzira, suinocultura e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Fortuna de Minas/MG, PA/N°
2775/2020, Classe 3. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional De
Meio Ambiente Da Supram Central Metropolitana.
Pauta da 16ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Central
Metropolitana (URC CM) do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 03 de fevereiro de 2021, às 14h. Endereço virtual da reunião:https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura
pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental
e Presidente da URC CM, Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida. 3.
Comunicado dos Conselheiros e assuntos gerais. 4. Exame da Ata da
15ª RE de 14/12/2020. 5. Municipalização do Licenciamento Ambiental: Curso EAD “Descentralização do Licenciamento Ambiental”.
Apresentação: Semad. 6. Processos Administrativos para exame de
requerimento para Intervenção Ambiental e aprovação de compensação decorrente da supressão de vegetação secundária em estágio médio
ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica localizados em
áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, não vinculados ao Licenciamento Ambiental: 6.1. Gracia Maria Rosa de Alvarenga/Lote 165, Quadra 14 - Condomínio Retiro do Chalé - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001395/19 - Tipo de Intervenção: Supressão
de cobertura vegetal nativa com destoca para uso alternativo do solo
- Área Requerida: 0,0460 ha - Área Passível de Aprovação: 0,0460 ha.
Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Secundária Montana.
Estado de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana.
6.2. Pedro Eymard Pereira Costa/Lote 26, Quadra 32-A - Condomínio
Retiro do Chalé - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010000537/20 - Tipo de
Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca para
uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0314 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0314 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Secundária Montana. Estágio de Regeneração: Médio. Apresentação: URFBio Metropolitana. 7. Processo Administrativo para exame
de Recurso: 7.1 LC Participações e Consultoria Ltda. - Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco - Ouro Preto/MG
- PA/SLA/Nº 652/2020 - Classe 2; LAS/RAS. Apresentação: Supram
CM. 8. Encerramento.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida. Secretária
Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental
e Presidente da URC Central Metropolitana.
21 1438506 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi firmado o Primeiro Aditivo ao Termo de
Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado: *Siderúrgica Valinho S.A / Fazenda Formoso - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada
- Buritizeiro/MG - Classe: 4. Vigência: 1 (um) ano, contados a partir
de 28/12/2020.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
21 1438674 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.601, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Deliberação nº 1.556, de 6 de abril de 2020, que estabelece a
composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Central Metropolitana do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH nº 18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “i”, do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.556, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
i) (...)
1 – Titular: Carlos Eduardo Ferreira Pinto
2 – 1º Suplente: Lucas Marques Trindade
3 – 2º Suplente: Felipe Faria de Oliveira”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2021.
(a) ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA
Pauta da 188ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam
Data: 10 de fevereiro de 2021, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, Dra. Marilia Carvalho de Melo.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 187ª RO de 09/12/2020.
5. Sustentabilidade. Apresentação: Júlio César Dutra Grillo - Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca - ProMutuca.
6. Áreas de conservação e corredores ecológicos. Apresentação: Instituto Estadual de Florestas - IEF.
7. Encerramento.
(a) Marilia Carvalho de Melo. Secretária de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto
São Francisco, torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
Licença Ambiental Simplificada (LAS RAS): 1) Luiza Félix Corrêa
Pinto - Fazenda Campinho, matrícula 5.511, Avicultura, Luz/MG,
Processo nº 4664/2020, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. Válida até: 20/01/2031.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS RAS): 1) Homiro Ribeiro
de Carvalho – CPF 356.673.976-68, Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Itapecerica/MG, Processo nº
360/2021, ANM 834.412/2011, Classe 3.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Alto
São Francisco, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
LAC1 (LOC): 1) Ecobras Madeiras Imunizadas Ltda., Tratamento químico para preservação de madeira, Itaguara/MG, Processo nº 363/2021,
Classe 4.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS CADASTRO abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Paulo Moreira da Silva Eireli– ME, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, São Sebastião do Oeste – MG, Processo n° 325/2021, com validade até 20/01/2031. 2) Singular Metais Indústria e Comércio Eireli,
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos)
não especificados, Cláudio – MG, Processo n° 321/2021, com validade
até 20/01/2031. 3) Fundição Mafra Ltda., Produção de fundidos de
ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de
reciclagem, Cláudio – MG, Processo n° 311/2021, com validade até
20/01/2031. 4) Raphael de Castro Oliveira/Fazenda dos Paivas - MAT:
16.519, Avicultura; Beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes; Formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais; Fabricação industrial de massas,
biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e
ingredientes para indústria alimentícia; Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos, e caprinos, em
regime extensivo, Pedra do Indaiá – MG, Processo n° 302/2021, com
validade até 20/01/2031. 5) Pedra & Freitas Combustíveis Ltda., Postos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210121215346017.