6 – sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 50, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5000291-56.2019.8.13.0083, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível e grau
correspondente desde a data do requerimento administrativo - 01 de Agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Raphael Cardoso Ramassotte -MASP:1348707.9,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5000291-56.2019.8.13.0083.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1348707.9
1348707.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
RAPHAEL CARDOSO RAMASSOTTE
ASP
I
B
II
A
RAPHAEL CARDOSO RAMASSOTTE
ASP
II
A
III
A
01.08.2018
01.08.2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 51, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5004064-88.2019.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau A, com efeitos retroativos a data requerimento administrativo – 27 de Abril de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Alexsandro Elias de Lima -MASP:1172926.6,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5004064-88.2019.8.13.0672.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1172926.6
MASP
1172926.6
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ALEXSANDRO ELIAS DE LIMA
ASP
IV
A
VIGÊNCIA
27.04.2018
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
27.04.2020
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RICARDO PINHEIRO LAIGNIER
ASP
I
C
II
B
01.04.2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 53, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.472362-1/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, reconhecendo a
inexigibilidade das limitações temporais previstas no Decreto n. 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.472362-1/000
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1377554.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAULO SERGIO GONCALVES CORREA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
MASP
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ANTONIO NAZARE DE OLIVEIRA
ASP
I
D
MASP
1199683.2
PARA
NÍVEL
GRAU
I
E
ANEXO II
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANTONIO NAZARE DE OLIVEIRA
ASP
I
E
II
D
VIGÊNCIA
15.04.2019
VIGÊNCIA
05.05.2020
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANTONIO MAGNO REIS FERREIRA
ASP
I
B
II
B
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 57, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.542176-1/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1228184.6 WASHINGTON LUIS MATHIAS CORSINO DORNELLA
ASP
I
E
II
D
VIGÊNCIA
27.07.2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 58, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.507754-8/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando a
trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorWilliam Ezequiel Costa -MASP:1297149.5,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº1.0000.20.507754-8/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1297149.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WILLIAM EZEQUIEL COSTA
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
14.04.2020
18 1448147 - 1
VIGÊNCIA
01.01.2020
18 1448154 - 1
14.05.2020
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 54, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.458633-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
a trava temporal prevista na legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Antonio Magno Reis Ferreira, MASP:1378570.4,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº 1.0000.20.458633-3/000 .
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
Resolve:
Art. 1 ° - Torna sem efeito na Resolução SEAP Nº 105, de 18 de Setembro de 2018, publicada em 19 de Setembro de 2018, a parte referente ao servidor Antonio Nazare de Oliveira - MASP: 1199683.2, por motivo de não fazer jus a concessão.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, visando a regularização na evolução.
Art. 3 ° Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.516235-7/000.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
18 1448145 - 1
1378570.4
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 56, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.516235-7/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, reapreciando o
requerimento administrativo e excluindo os requisitos temporais do Decreto 44.769, de 2008.
18 1448152 - 1
VIGÊNCIA
18 1448144 - 1
MASP
22.04.2020
18 1448151 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 52, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.463071-9/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, reconhecendo a
inexigibilidade das limitações temporais previstas no Decreto n. 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.463071-9/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1381938.8
VIGÊNCIA
18 1448149 - 1
1199683.2
18 1448142 - 1
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1388262.6 LEONILSON WANDERLEI DE SOUZA ARRUDA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
18 1448141 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALEXSANDRO ELIAS DE LIMA
ASP
II
D
IV
A
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 55, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20480836-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
a trava temporal prevista na legislação.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20480836-4/000 .
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
QUINQUÊNIO – ATO Nº 076/2021
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo:
Masp 10794717, SUELY SOARES PEQUENO, ASP, I/C, referente
ao 1º e 2º quinquênio, a contar de 21/01/2015, data do exercício no
cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de
08/03/2002 a 20/01/2015, nesta secretaria, em cumprimento ao Processo Judicial nº 9000262-52.2018.8.13.0024
Masp 10794717, SUELY SOARES PEQUENO, ASP, I/C, referente ao
3º quinquênio, a contar de 02/03/2017, computado o período de Contrato Administrativo de 08/03/2002 a 20/01/2015, nesta secretaria, em
cumprimento ao Processo Judicial nº 9000262-52.2018.8.13.0024
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
18 1447854 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
001/2019, publicada no Minas Gerais de 30 de janeiro de 2020, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA / NUCAD / CSet/
SEJUSP/PSD nº. 001/2019, tendo em vista o disposto no artigo 225 da
Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o artigo
256 do Código de Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o processado Wellington de Oliveira Silva – MASP
1.352.103-4, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas,
3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte
MG, no dia 04/03/2021, das 08:00h às 14:00h, para acompanhar oitivas de testemunhas e para prestar declarações acerca dos fatos que lhe
são imputados conforme portaria inaugural. E-mail para contato: ana.
lacerda@seguranca.mg.gov.br
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de fevereiro 2020.
Nathália Vilarino Rodrigues - MASP 1.226.892-6
Presidente da Comissão
15 1446714 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
474/2020, Luís Henrique da Costa, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 474/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo em 06/11/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Gutemberg, nº 1, bairro Bom Jesus, CEP: 35790-866, Curvelo/MG, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, telefone (38) 99925-1811, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210218223136016.