2 – terça-feira, 13 de Abril de 2021
CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO S/A.
CNPJ nº 01.486.546/0001-67 - NIRE 31.300.133.117
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada
em 25 de Fevereiro de 2021, Lavrada em Resumo:
I. Data, Hora e Local: Realizada no dia 25 de fevereiro de 2021,
às 10:00 horas, na sede social da Café Brasil Indústria, Comércio,
Importação e Exportação S/A, localizada na Avenida Alberto Vieira
Romão, nº 325, Fundos, Distrito Industrial, no município de Alfenas/
MG, CEP: 37135-516 (“Companhia”). II. Convocação e Presença:
Dispensadas as formalidades de convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas, representantes do capital social da
Companhia, conforme se demonstra nas assinaturas constantes em
Livro de Presença dos Acionistas, nos termos do artigo 124 § 4º da
Lei 6.404/76 (Lei das SAs). III. Composição da Mesa: Benedito Roberto Staut (Presidente). Fernando Luiz Vieira – Advogado (Secretário). IV. Ordem do Dia: Apreciar e deliberar sobre: (i) a alteração
do endereço da sede da Companhia, com a consequente alteração do
artigo 2ª do Estatuto Social da Companhia e sua Consolidação; V. Deliberações: após avaliar as matérias constantes da Ordem do Dia, os
acionistas da Companhia, por unanimidade, deliberaram: (i) alterar o
endereço da sede da Companhia da Avenida Alberto Vieira Romão, nº
325, Fundos, Distrito Industrial, no município de Alfenas/MG, CEP:
37135-516, para Avenida Alberto Vieira Romão, nº 365, Distrito Industrial, no município de Alfenas/MG, CEP: 37135-516 (ii) consignar
que a redação do artigo 2ª do Estatuto Social da Companhia, em razão
da deliberação acima, vigorará da seguinte forma: “Art. 2º - A Companhia tem sua sede social e foro jurídico na Avenida Alberto Vieira
Romão, nº 365, Distrito Industrial, no município de Alfenas/MG, CEP:
37135-516. (iii) consolidar o estatuto social da Companhia, em razão
da alteração acima mencionada, o qual passará a vigorar nos termos do
Anexo I. (iv) aprovar a lavratura da presente ata na forma de sumário.
VI. Encerramento: A presente ata será registrada nos livros da Companhia, publicada e levada a registro na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais (JUCEMG), nos termos da legislação em vigor. Nada
mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente
ata, que foi lida e aprovada por unanimidade, e por todos assinada.
Assinaturas: Mesa: Benedito Roberto Staut (Presidente) – Fernando
Luiz Vieira (Secretário) – Acionistas: Benedito Roberto Staut e Marco Antônio Ruiz Sant’ana. Confere com original lavrada no livro
próprio. Fernando Luiz Vieira - Secretário da Mesa (Assinado por
FHUWL¿FDGRGLJLWDO 5(*,6752-8&(0*1GH
Anexo à ata da Assembleia Geral Extraordinária da Café Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação S/A. realizada em 25/02/2021
“ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA
CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO S/A.”
Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração - Artigo 1º - A
Café Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação S.A
(“Companhia”) é uma sociedade por ações que se rege pelo presente
Estatuto Social, pela Lei n. 6.404/76, conforme alterada, e demais disposições legais que forem aplicáveis. Artigo 2º A Companhia tem sede
social e foro jurídico em Alfenas, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Alberto Vieira Romão Nº 365 – Distrito Industrial - CEP 37.135-516.
Parágrafo Único - Por deliberação unânime em Assembleia Geral, a
Companhia poderá abrir, fechar e manter em qualquer parte do territóULRQDFLRQDORXQRH[WHULRU¿OLDLVDJrQFLDVHHVFULWyULRVArtigo 3º - A
Companhia tem por objeto, a exploração das atividades de indústria,
comércio atacadista e varejista de fertilizantes e seus produtos intermediários (matérias primas utilizadas na fabricação de fertilizantes), insumos agrícolas, implementos agrícolas; prestação de serviços de agronomia; exploração de atividade rural; importação e exportação de fertilizantes, insumos agrícolas, implementos agrícolas e produtos químiFRVFRPpUFLRDWDFDGLVWDGHFDIpEHQH¿FLDGRFU~HPJUmRVUHDOL]DomR
de análises laboratoriais para terceiros; transporte rodoviário de carga,
exceto produtos perigosos, em trajeto intermunicipal, interestadual e
LQWHUQDFLRQDOEHQH¿FLDPHQWRGHPLQpULRVEHQH¿FLDPHQWRGHUHVtGXRV
industriais de origem mineral; realização de processos hidro e pirometalúrgicos de minérios; serviços de industrialização de fertilizantes e
EHQH¿FLDPHQWRGHPLQpULRVSDUDWHUFHLURVDIDEULFDomRGHIXQJLFLGD
biológico para uso agrícola; fabricação de inseticida biológico para uso
agrícola; fabricação de defensivos agrícolas; fabricação de defensivos
agricolas biológicos; comercio atacadista de defensivos agrícolas biológicos; comercio atacadista de fungicida biológico; comercio atacadista de inseticida para uso agrícola ; comercio atacadista de produtos
de biotecnologia para agricultura; e comercio varejista de formicidas,
fungicidas e inseticidas biológicos, inclusive para uso doméstico e comércio varejista de defensivos agricolas biologicos realização de pesTXLVDELRORJLFDODERUDWRULRGHSHVTXLVD¿VLFDFRPHUFLDOHQmRFRPHUcial; servicos de analises microbiologicas; ensaios e analises quimico e
ELRORJLFRVSDUD¿QVGHFXPSULPHQWRGHQRUPDVOHJDLVFXOWXUDGHPLcrorganismos (produtos de biotecnologia) para usos agricolas (inoculantes), para defesa ambiental (biorremediadores) e outros usos, exceto
leveduras; pesquisa com microorganismos em produtos biologicos
formulados, para utilização na agricultura, inoculantes; pesquisa e desenvolvimento de formulações para produtos biologicos; serviços de
analises microbiologicas; prestação de serviços em analises microbiologicas de produtos agricolas e produtos biologicos formulados para
terceiros; realização de ensaios e analises quimico e biologicos para
¿QVGHFXPSULPHQWRGHQRUPDVOHJDLVDQDOLVHVTXLPLFDVHPSURGXWRV
DJULFRODVHDQDOLVHVPLFURELRORJLFDVSDUDYHUL¿FDomRGDYLDELOLGDGHGH
microorganismos em produtos biologicos formulados e produtos agri-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
colas; cultura de microorganismos (produtos de biotecnologia) para
usos agricolas (inoculantes), para defesa ambiental (biorrremediadores) e outros usos, exceto leveduras; fabricação de – prospecção de
microorganismos solubilizadores de minerais; fabricação de produtos
biotecnologicos (inoculantes) à base de fungos e bactérias. Artigo 4º
- O prazo de duração da Companhia é por tempo indeterminado, tendo
iniciado suas atividades em 15 de outubro de 1996. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), dividido em 600.000 (seiscentos
mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo
Único: Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a 1 (um)
voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia, na forma
da legislação aplicável. Artigo 6º - A propriedade das ações emitidas
pela Companhia comprovar-se-á pela inscrição do nome do acionista
no livro “Registro de Ações Nominativas”. Capítulo III - Assembleia
Geral - Artigo 7º - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão
nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício
social para tratar dos assuntos previstos em lei e, as Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário. Parágrafo
1º - As Assembleias Gerais serão convocadas por qualquer membro da
Diretoria, e, nos casos previstos em lei, pelos acionistas, mediante a
comunicação por escrito aos demais acionistas ou seus representantes
OHJDLVSRUFDUWDUHJLVWUDGDID[HPDLORXQRWL¿FDomRFRPFRQ¿UPDomRGHUHFHELPHQWRFRPDQWHFHGrQFLDPtQLPDGH RLWR GLDVGHDQWHFHGrQFLDSDUDDSULPHLUDFRQYRFDomRHFRP FLQFR GLDVSDUDDVHgunda convocação, observado o procedimento previsto na Lei nº
6.404/76. Parágrafo 2º - A Assembleia Geral será presidida por qualquer acionista ou seu representante, escolhido por maioria de votos dos
presentes. Ao Presidente da Assembleia cabe a escolha do Secretário.
Parágrafo 3º - A Assembleia Geral instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo 75% (setenta e cinco por
cento) do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número. Artigo 8º - Observado o disposto no Parágrafo Único abaixo, e
exceto se de outra forma previsto em lei ou neste Estatuto Social, as
deliberações serão aprovadas por meio de voto favorável de acionistas
representando, pelo menos, a maioria do capital social da Companhia.
Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral, além das atribuições
conferidas em Lei, deliberar acerca das seguintes matérias: (i) alterar o
Estatuto Social da Companhia; (ii) eleger e destituir, a qualquer tempo,
RVPHPEURVGD'LUHWRULDGD&RPSDQKLDEHPFRPR¿[DUDVUHVSHFWLYDV
atribuições e remunerações, inclusive benefícios; (iii) tomar, anualmente, as contas dos administradores da Companhia e deliberar sobre
DVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSRUHOHVDSUHVHQWDGDV(iv) deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua
dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as
contas; (v) autorizar a emissão de valores mobiliários, tais como bônus
GHVXEVFULomRHGHErQWXUHVFRQYHUVtYHLVRXQmRHPDo}HV(vi) suspender o exercício dos direitos dos acionistas (art. 120 da Lei das S.A.); e
(vii) DXWRUL]DURVDGPLQLVWUDGRUHVGD&RPSDQKLDDFRQIHVVDUIDOrQFLDH
requerer recuperação judicial ou extrajudicial. Artigo 9º - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer dos acionistas, administradores, procuradores
ou empregados que envolverem a Companhia em obrigações relativas
DQHJyFLRVRXRSHUDo}HVHVWUDQKRVDRREMHWRVRFLDOWDLVFRPR¿DQoDV
avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros,
salvo quando aprovados nos casos previstos no Parágrafo Único do
Artigo 8º e Artigo 13. Artigo 10 - Os acionistas não poderão ceder ou
alienar por qualquer título suas respectivas ações a terceiros sem o
SUpYLRFRQVHQWLPHQWRGRVGHPDLVDFLRQLVWDV¿FDQGRDVVHJXUDGRDHVWHVDSUHIHUrQFLDQDDTXLVLomRHPLJXDOGDGHGHFRQGLo}HVHQDSURSRUção das ações que possuírem, observando o seguinte: (i) os acionistas
deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito
GDSUHIHUrQFLDQRSUD]RGH VHVVHQWD GLDVH LL ¿QGRRSUD]RSDUD
R H[HUFtFLR GD SUHIHUrQFLD VHP TXH RV DFLRQLVWDV VH PDQLIHVWHP RX
havendo sobras, poderão as ações ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Artigo 11 - Cada acionista deverá assegurar que nenhum terceiro que
venha a adquirir, seja por qual forma for, ações da Companhia, conste
como detentor de tais ações antes de tal terceiro ter aceito ou aprovado
expressamente e por escrito os termos e condições do presente Estatuto Social e eventual Acordo de Acionistas vigente à época. Artigo 12
- Os acionistas reconhecem que as ações representativas do capital da
&RPSDQKLD QmR VmR SDVVtYHLV GH OLYUH WUDQVIHUrQFLDRX QHJRFLDomRH
que, por essa razão, os acionistas serão responsabilizados na hipótese
de as disposições deste Estatuto Social ou de eventual Acordo de AcioQLVWDVYLJHQWHjpSRFDQmRVHUHPHVSHFL¿FDPHQWHREVHUYDGDV'HVVD
forma, caso qualquer litígio venha a surgir em função da venda ou
cessão das ações em violação a este Estatuto Social ou ao eventual
Acordo de Acionistas vigente à época, poderá ser ajuizada medida cauWHODUD¿PGHLPSHGLUUHIHULGDYHQGDRXFHVVmR1DKLSyWHVHGHTXDOquer controvérsia com relação a quaisquer direitos ou obrigações constantes do presente, tais direitos ou obrigações serão passíveis de execução nos termos das leis brasileiras. Capítulo IV - Administração Artigo 13 - A administração da Companhia competirá a uma Diretoria
composta por 2 (dois) Diretores, de acordo com os poderes conferidos
pela legislação aplicável e pelo presente Estatuto Social. Mas, observado o disposto nos Artigos abaixo, além das atribuições necessárias para
a realização do objeto social, a representação da Companhia caberá ao
Diretor Presidente ou de um procurador, mediante assinatura isolada,
FRQIRUPH GH¿QLGR QHVWH (VWDWXWR DWLYD RX SDVVLYDPHQWH MXGLFLDO H
H[WUDMXGLFLDOPHQWHSRGHQGRWUDQVLJLUUHQXQFLDUGHVLVWLU¿UPDUFRPpromissos, confessar dívidas, fazer acordos, contrair obrigações, celeEUDUFRQWUDWRVHDGTXLULUDOLHQDURQHUDUEHQVHFRQFHGHU¿DQoDVHDYDLV
nos negócios de exclusivo interesse da companhia. Parágrafo 1º - A
Diretoria terá um Diretor Presidente e um Diretor sem designação esSHFt¿FD HOHLWRV H GHVWLWXtYHLV D TXDOTXHU WHPSR SRU GHOLEHUDomR GD
Assembleia Geral. Parágrafo 2º - A investidura dos Diretores constará
de termo de posse lavrado no “Livro de Atas das Reuniões da Diretoria”. Artigo 14 - O mandato dos Diretores é de 1 (um) ano, permitida
a reeleição por igual período. Os Diretores permanecerão em seus cargos até a investidura de seus respectivos sucessores, nos termos do
art. 150, §4, da Lei n° 6.404/76. Artigo 15 - Compete à Diretoria a
administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de
todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os
TXDLVSRUOHLRXSRUHVWH(VWDWXWR6RFLDOVHMDDWULEXtGDDFRPSHWrQFLD
à Assembleia Geral, observado o disposto no Artigo 13. Artigo 16 - A
remuneração dos Diretores será estabelecida em Assembleia Geral e
será tomada à conta de despesas gerais da Companhia. Artigo 17 - A
Companhia considerar-se-á obrigada quando representada individualmente pelo Diretor Presidente ou por qualquer procurador. Parágrafo
Único - As procurações e deverão ter os poderes detalhados, e terão
prazo de validade limitado ao máximo de 01 (um) ano, sendo vedado
o substabelecimento total ou parcial, exceto pelas procurações ad judicia, que poderão ter prazo indeterminado e permitir substabelecimento. Presumir-se-ão outorgadas pelo prazo de 01 (um) ano as procurao}HVRXWRUJDGDVVHPSHUtRGRHVSHFt¿FRArtigo 18 - Compete aos Diretores gerir a Companhia e exercer as atribuições que a Assembleia
Geral e este Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, incumbindo-lhes a
administração e gestão dos negócios e atividades da Companhia, obVHUYDGRVRVOLPLWHV¿[DGRVSRUHVWH(VWDWXWR6RFLDOLQFOXVLYH(i) conduzir a política geral e de administração da Companhia, conforme determinado pela Assembleia Geral; (ii) executar e coordenar o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo o cumprimento das deliberações tomadas em Assembleias Gerais e nas suas próprias reuniões; (iii) elaborar os planos de negócios e os orçamentos da
&RPSDQKLDDQXDLVHRXSOXULDQXDLVHVXEPHWrORVj$VVHPEOHLD*Hral; (iv) executar os planos de negócios e os orçamentos da Companhia, aprovados pela Assembleia Geral; (v) submeter à Assembleia
Geral a proposta de destinação do lucro líquido de cada exercício social; (vi) determinar o levantamento de balanços semestrais ou intermediários; (vii) HODERUDURUHODWyULRHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGH
cada exercício social; (viii) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; (ix) observado o disposto no Estatuto Social da Companhia, tranVLJLUUHQXQFLDUGHVLVWLUID]HUDFRUGRV¿UPDUFRPSURPLVVRVFRQWUDLU
obrigações, fazer aplicações de recursos, adquirir, hipotecar, empenhar
ou de qualquer forma onerar bens móveis ou imóveis e conceder gaUDQWLDVLQFOXVLYHFRQFHGHU¿DQoDVHDYDLVHPQHJyFLRVGHH[FOXVLYR
interesse da sociedade, assinando os respectivos termos e contratos; e
(x) representar a Companhia, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante quaisquer repartições públicas ou autoridades federais,
estaduais ou municipais, observado o disposto neste Estatuto Social.
Artigo 19 - Quaisquer atos praticados pelos Diretores ou por qualquer
procurador, que sejam estranhos aos negócios e ao objeto da Companhia são expressamente vedados. Capítulo V - Conselho Fiscal - Artigo 20 O Conselho Fiscal da Companhia será composto por, no míniPR WUrV H QR Pi[LPR FLQFR PHPEURV HIHWLYRV H WHUi LJXDO
Q~PHURGHVXSOHQWHVWRGRVUHVLGHQWHVQRSDtVHDWHQGLGDVDVH[LJrQcias previstas na legislação aplicável. Parágrafo Único: O Conselho
Fiscal funcionará em caráter não permanente e será composto e instalado na forma da legislação em vigor, cabendo à Assembleia Geral
determinar a remuneração de seus membros. Capítulo VI - Exercício
Social, Demonstrações Financeiras e Lucros - Artigo 21 - O exercício social da Companhia terá início em 1º de janeiro e terminará em 31
GHGH]HPEURGHFDGDDQR$R¿PGHFDGDH[HUFtFLRVHUiOHYDQWDGRXP
balanço, e preparada a conta de lucros e perdas correspondente. Artigo
22 - Os lucros líquidos anualmente obtidos terão a aplicação que lhes
for determinada pelos acionistas, observada a legislação vigente. Nenhum dos acionistas terá direito a qualquer parcela dos lucros até que
seja adotada deliberação expressa sobre a sua aplicação. A Companhia
poderá levantar balanços mensais, trimestrais ou semestrais, distribuindo os lucros então existentes, conforme determinado pelos acionistas. Parágrafo Único: Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por
cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, até atingir 20% (vinte por cento) do capital
social. O saldo remanescente, após as deduções legais, terá a destinação que lhe for determinada pela Assembleia Geral, assegurado aos
acionistas o direito ao recebimento de um dividendo mínimo obrigatório não inferior a 1% (um por cento) do lucro líquido do exercício.
Capítulo VII - Sucessão e Apuração de Haveres - Artigo 23 A retiUDGDIDOrQFLDIDOHFLPHQWRRXLQFDSDFLGDGHGHTXDOTXHUDFLRQLVWDQmR
dissolverá a Companhia, que prosseguirá com o acionista remanescente, que deverá recompor o quadro social no prazo legalmente previsto,
a menos que resolva liquidar a Companhia. Em caso de falecimento do
acionista, O sucessor ou herdeiro decorrente de qualquer dos eventos
acima, e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do evento,
será apurada e paga da seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo
GH WUrV PHVHV WULQWDSRUFHQWR QRSUD]RGH VHLV PHVHV
e 50% (cinqüenta por cento) no prazo de 12 (doze) meses, tudo a contar na data do falecimento. Artigo 24 - Em caso de liquidação ou dissolução da Companhia, os acionistas nomearão, em conjunto, um liquidante. Capítulo VIII - Disposições Gerais - Artigo 25 - O Foro da
Comarca de Alfenas, Estado de Minas Gerais, será competente para a
UHVROXomRGHTXDOTXHUFRQÀLWRUHODFLRQDGRDHVWHLQVWUXPHQWRArtigo
26 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pela Lei
das S.A, Acordo de Acionistas, se houver, e demais disposições legais
aplicáveis.”
60 cm -12 1467814 - 1
HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA
Juiz de Fora, 05 de abril de 2021.
Do: Diretor Presidente do Hospital Albert Sabin Ltda.
Para: os(as) Sócios(as)
1 -CONVOCO os Srs. Sócios do HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA.,
em atenção ao Estatuto Social do referido Hospital, a se reunirem em
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, no Hospital Albert Sabin Ltda.,
que ocorrerá na sua sede, sito à Rua Edgard Carlos Pereira n° 600,
Bairro Santa Tereza, Juiz de Fora, Minas Gerais, no dia 24 de abril de
2021 às 08:30 horas em primeira convocação e, se for o caso, no dia
01 de maio de 2021 às 08:30 horas em segunda convocação, para fins
de deliberação sobre:
I - Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras referentes ao exercício do ano 2020 (dois
mil e vinte);
II - Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício de 2020
e a eventual distribuição de dividendos, ou sobre perdas do exercício de
2020 e eventual necessidade de pagamento pelos sócios;
III - Eleger os membros do Conselho Fiscal, devendo o candidato no
ato da inscrição, até as 17:00h do dia 22/04/2021, apresentar ao Diretor
Presidente moção de apoio de pelo menos 30% do capital social, bem
como declaração de que não está impedido de exercer a função na plenitude de suas competências;
IV - Referendar honorários dos Diretores e Cédulas de Presença dos
Conselhos de Administração e Fiscal
Dr. Célio Carneiro Chagas
Diretor Presidente do Hospital Albert Sabin Ltda
6 cm -01 1464348 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA – MG
ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO 010/2021
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA –
MG vem Retificar a publicação do dia 26/03/2021, referente aoPregão Presencial nº 010/2021,para Registro de Preço para expectativa
de Aquisição de material de construção civil para atendimentos das
demandas da Diretoria de Engenharia e Manutenção e da Diretoria de
Limpeza Pública e Gestão de Resíduos Sólidos, ALTERA A DATA DA
ABERTURA PARA O DIA 03/05/2021 às 9h, na sala de licitações do
SAAE, sito à Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em Viçosa-MG.
Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados no
endereço acima ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda pelo site
www.saaevicosa.mg.gov.br. Eduardo José Lopes Brustolini – Diretor
Presidente. Viçosa, 12 de abril de 2021.
4 cm -12 1467389 - 1
LAF REFLORESTAMENTO E EXPLORAÇÃO
DE MADEIRA LTDA.
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 26072139/2021
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e LAF REFLORESTAMENTO E EXPLORAÇÃO DE MADEIRA LTDA. (FAZENDAS
SÃO DOMINGOS E OUTRAS), estabelecer medida de compensação
ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Silvicultura”, de acordo com a cláusula primeira do referido termo. Valor da
compensação: R$ 320.916,30.
Data de assinatura: 12/03/2021
Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do IEF
Rosiane Rafael de Lima – Administrador de Empresas / Procuradora
– LAF Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda. (Fazendas São
Domingos e outras)
SEMASA DE CARANGOLA/MG
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 - O SEMASA
torna público que fará realizar a seguinte licitação: OBJETO: Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de expectativa de locação de caminhão caçamba toco basculante com capacidade 6 m³ e
locação de caminhão caçamba toco basculante com capacidade 3/4).
Prazo máximo para entrega dos envelopes: dia 27/04/2021 as 08:00
horas. O Edital na íntegra encontra-se no SEMASA/CGA, sito na
Rua Divino, n° 93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail:
comprasecontratos@semasacarangola.com.br e no site www.semasacarangola.com.br. O extrato do edital encontra-se publicado também em www.cisab.com.br. Carangola, 12/04/2021. Vitor Hugo
Cosenza Neves. Diretor Geral.
3 cm -09 1467026 - 1
3 cm -12 1467390 - 1
PATRICIA ANDRADE. LEILOEIRA OFICIAL
faz saber que será levado a leilão os bens móveis inservíveis ao município de Bertópolis. Proc. 017/2021. Leilão 001/2021. Dia 28/04/2021
às 09 horas na Câmara Municipal, R: Ana Gonçalves, 100, Bertópolis/
MG. Inf: (31) 3243-1107.
SAAE BOA ESPERANÇA – MG
Serviço Autônomo De Água e Esgoto De Boa Esperança – MG,
torna público a aquisição de dois inversores de frequência. Processo
144/2021 Modalidade dispensa Art.24 Inciso IV da Lei nº 8666/93
e suas posteriores alterações. Licitante Vencedor: Pasqua Comércio
Atacadista de Produtos Elétricos Ltda. Valor: R$ 75.440,00 (Setenta
e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais). Boa Esperança –MG,
12 de abril de 2021. (a) Filipe Woods Gandos Canoza da Conceição.
Diretor Superintendente do SAAE.
1 cm -12 1467613 - 1
PATRICIA ANDRADE. LEILOEIRA OFICIAL
faz saber que será levado a leilão os bens móveis inservíveis ao município de Presidente Bernardes. Proc. 044/2021. Leilão 001/2021. Dia
03/05/2021 às 13 horas no Parque de Exposições, Rua Juca Quintão,
01, Bela Vista, Presidente Bernardes/MG. Inf: (31) 3243-1107.
1 cm -12 1467532 - 1
SCFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 26072698/2021
entre Instituto Estadual de Florestas – IEF e SCFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA., estabelecer medida de compensação
ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento “Silvicultura”, de acordo com a cláusula primeira do referido termo. Valor da
compensação: R$ 77.104,04.Data de assinatura: 12/03/2021
Antônio Augusto Melo Malard – Diretor Geral do IEF
Rosiane Rafael de Lima – Administrador de Empresas
/ Procuradora – SCFLOR EMPREENDIMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA. (FAZENDA SÃO MARCOS).
3 cm -09 1467019 - 1
2 cm -12 1467801 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA-MG
Torna Público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2021-Objeto: Aquisição de gêneros alimenticios, através de Registro de Preços. Abertura: 23/04/21-9h. Edital: www.saaelp.mg.gov.br. Joana Resende de
Oliveira Lacerda. Lagoa da Prata, 12/04/21.
1 cm -12 1467547 - 1
SAS - SERVIÇO DE ÁGUA E
SANEAMENTO BARBACENA/MG
– SUSPENSÃO – PE Nº 003/2021 – PRC Nº 047/2020. OBJETO:
Sistema de rastreamento e monitoramento veícular. FICA SUSPENSA A ABERTURA PARA ADEQUAÇÕES NO EDITAL. Informações: licitacao@barbacena.mg.gov.br. Maria Ap. Eugenia. Diretora de Licitacoes.
CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A.
CNPJ Nº 01.486.546/0001-67 - NIRE 31.300.133.117
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada Em 07 de janeiro de
2021 - 1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 07 de janeiro de 2021,
às 10 horas, na sede social da Café Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação S.A., em Alfenas, Estado de Minas Gerais, na Avenida Alberto Vieira Romão, nº 325, Fundos, Distrito Industrial, CEP
37135-516 (“Companhia”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a
publicação dos editais de convocação, conforme o disposto no artigo
124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/1976, tendo em vista a presença da
totalidade dos acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas. 3. Mesa: Benedito Roberto
Staut – Presidente. Fernando Luiz Vieira (advogado) – Secretário. 4.
Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a abertura de filial da Companhia;
5. Deliberações: Iniciados os trabalhos, os acionistas, por unanimidade,
e sem quaisquer restrições deliberaram aprovar: (i) A abertura de filial
da Companhia na Avenida Alberto Vieira Romão, nº 325, Fundos, Distrito Industrial, CEP 37135-516, em Alfenas, Estado de Minas Gerais,
devendo a Diretoria tomar as providências cabíveis para sua efetivação.
6. Encerramento: Esta ata, redigida será registrada nos livros da Companhia, publicada e seu registro no Registro de Empresas do Estado de
Minas Gerais (JUCEMG) nos termos da legislação em vigor. Nada
mais havendo a tratar, foi suspensa a reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e aprovada por unanimidade, pelos abaixo-assinados.
7. Assinaturas: Mesa: Benedito Roberto Staut (Presidente) – Fernando
Luiz Vieira (Secretário) – Acionistas: Benedito Roberto Staut e Marco
Antonio Ruiz Sant’ana. Certifico que confere com o original lavrada no
livro próprio. Fernando Luiz Vieira - Secretário. Assinado digitalmente
por certificado digital. Registrado na JUCEMG sob registro sob o nº
8293001 em 14/01/2021.
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SOMAI NORDESTE S/A
CNPJ: 22.673.347/0001-38
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA VIRTUAL
CONVOCAÇÃO
São convidados os senhores acionistas a se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária Digital, a ser realizada virtualmente, nos termos do
artigo 132 da Lei 6.404/76, conforme determinações da IN DREI nº
81, de 10 de junho de 2020, no dia 30/04/2021, às 09:30 horas, através da plataforma digital Zoom (www.zoom.us) no endereço de acesso
a sala de reunião virtual, que será disponibilizado com antecedência
aos senhores através de seus e-mails pessoais, onde poderão votar verbalmente, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das
demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2020; b) Destinação do lucro líquido do exercício
e a distribuição de dividendos, relativos ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2020, bem como discussão sobre pagamento de
Juros Sobre Capital Próprio referente ao exercício de 2021; c) Eleição
dos membros do Conselho de Administração para o biênio 2021-2023;
d) Temas de interesse geral, modernização de estruturas produtivas e
aspectos regulatórios. Montes Claros, 13 de abril de 2021. João Marcelo Horta Mendes - Diretor Presidente.
5 cm -12 1467606 - 1
MELHORAMENTOS DOM BOSCO SOCIEDADE ANÔNIMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA.
CNPJ 16.906.935/0001-71 - NIRE N. 31300059723 - Ficam convocados os acionistas de Melhoramentos Dom Bosco Sociedade Anônima a
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na sede
da Companhia, situada no endereço: Praça Coronel Adolfo, Nº 68 –
Centro na cidade de Araxá - MG, no dia 26/04/2021, às 10:00 horas, de
forma exclusivamente presencial, a fim de: (i) Deliberar sobre a eleição de diretoria; (ii) Deliberar sobre a remuneração da Diretoria. Aviso:
todos os documentos relativos à ordem do dia encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia. Araxá (MG), 05 de abril
de 2021. Diretor do Melhoramentos Dom Bosco Sociedade Anônima:
Adhemar Rodrigues Valle Neto.
3 cm -12 1467603 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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