Minas Gerais Diário do Executivo
quarta-feira, 23 de Junho de 2021 – 11
PORTARIA FJP Nº 037/2021
Substituimembrosda Comissão de Processo Administrativo Permanente instituída no âmbito da Fundação João Pinheiropela Portaria nº
02/2020, ratificada e convalidada pela Portaria nº 21/2020.
O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, inciso I, do Decreto nº 47.877/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir, na função de Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Permanente, instituída pela Portaria nº 02/2020, ratificada e convalidada pela Portaria nº 21/2020, o servidor Kacio Junqueira
Oliveira - Masp 669.607-4, pela servidora Carolina Angelo Montoli Masp 1.396.175-0.
Parágrafo Único - Para fins de aplicação do disposto nesta resolução,
considera-se procedimentos cirúrgicos aqueles previstos no Grupo 04
da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
Art. 2º – Enquanto durar o estado de calamidade pública, a execução
de procedimentos cirúrgicos em caráter eletivo, nas redes SUS e privada de saúde do território mineiro, seguirá a classificação dos cenários
epidemiológico e assistenciais definidos pelo Centro de Operações de
Emergência em Saúde (COES), para as macrorregiões de saúde estabelecidas no Plano Diretor de Regionalização de Minas Gerais (PDR/
SUSMG), da seguinte forma:
I - classificação como ONDA VERMELHA - situação crítica -, em caso
de CENÁRIO PROSPECTIVO DESFAVORÁVEL ASSISTÊNCIAL
E EPIDEMIOLÓGICO, vigorará a total suspensão dos procedimentos cirúrgicos eletivos. Esta suspensão não se aplica aos pacientes que
necessitam de procedimentos relacionados à transplantes, cirurgias cardiovasculares, oncológicas, neurológicas e nefrológicas relacionadas ao
processo dialítico, em estado de saúde de maior gravidade, cuja constatação de um médico assistente confirme que o atraso deste tratamento
poderá levar a complicações e/ou ao aumento de risco de morte;
II - classificação como ONDA VERMELHA – situação crítica -, com
CENÁRIO PROSPECTIVO ESTÁVEL OU COM TENDÊNCIA DE
MELHORA NOS INDICADORES, além dos casos excepcionados previstos no inciso I deste artigo, poderão ser realizados também procedimentos cirúrgicos em ambiente ambulatorial, uma vez constatado pelo
médico assistente que o atraso deste tratamento poderá levar a complicações e/ou ao aumento de risco de morte;
III - classificação como ONDA AMARELA - situação de alerta -, além
dos casos excepcionados pelo inciso I deste artigo e das cirurgias em
ambiente ambulatorial, também poderão ser executados procedimentos cirúrgicos hospitalares que não demandem intubação orotraqueal
ou sedação profunda, uma vez constatado pelo médico assistente que o
atraso deste tratamento poderá levar a complicações e/ou ao aumento
de risco de morte; e
IV - classificação como ONDA VERDE - situação esperada -, poderá
ser executado todo tipo de procedimento cirúrgico em caráter eletivo,
uma vez constatado pelo médico assistente que o atraso deste tratamento poderá levar a complicações e/ou ao aumento de risco de morte,
devendo o gestor local municipal e do estabelecimento analisar a realidade do seu próprio território no que tange à disponibilidade de leitos,
equipes, equipamentos e insumos médico hospitalares.
§1º – Em qualquer uma das classificações definidas pelo COES,
fica proibida a realização de procedimentos cirúrgicos em regime de
mutirão.
§2º - A execução dos procedimentos cirúrgicos não poderá impedir
os atendimentos em caráter de urgência e emergência no que tange à
disponibilidade de leitos, equipes, equipamentos e insumos médico
hospitalares.
§3º – Caberá às gestões dos municípios mineiros e aos administradores
dos estabelecimentos de saúde que prestam o tipo de serviço ora tratado, cuidar e fiscalizar para que essa assistência sanitária seja realizada
em conformidade com o disposto neste artigo, sem prejuízo de possível e posterior responsabilização, se comprovado descumprimento do
mesmo, mediante préviaapuração.
§4º – A execução em caráter eletivo de procedimentos cirúrgicos, nas
redes SUS e privada de saúde deste estado, fora das hipóteses previstas
nesta Resolução, poderá dar azo à responsabilização daquele que assim,
de fato, permitiu ou procedeu com as autorizações para a realização
dos procedimentos.
Art. 3º – As diretrizes contendo as estratégias para a realização segura
da prestação de serviço médico-hospitalar e ambulatorial de que trata
esta deliberação, serão publicadas por meio de nota técnica específica.
Art. 4º – A definição, a metodologia e resultados das análises técnicas
dos indicadores epidemiológicos e assistenciais realizados pelo COES,
bem como a classificação de cada macrorregião de saúde, estão disponíveis no site https://www.mg.gov.br/minasconsciente/transparencia.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data desua publicação.
Belo Horizonte 22 de Junho de 2021
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
22 1496566 - 1
Art.2º. Substituir, na Comissão de Processo Administrativo Permanente, instituída pela Portaria nº 02/2020, ratificada e convalidada
pela Portaria nº 21/2020, a servidora Daniele Oliveira Xavier - Masp
1.398.574-2 pela servidora Neusa Cândida de Faria Dias Pereira - Masp
1.072.373-2.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2021.
HELGER MARRA LOPES
PRESIDENTE
22 1496377 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Thiago Bernardo Borges
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSOES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
61390-8
Fatima da Conceicao dos Santos Flores Estevam
Joaquim Zacarias Estevam
01/06/2021
Protocolo
20/02/2014
Retificação do ato Concessório de Pensão em comprimento à determinação judicial:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
72.301-0
Ana Figueiredo Paiva
Raimundo de Almeida Mota
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Silvia Figueiredo Nascimento Pires,
74676-2
Eduardo Esteves Pires
09/04/2021
16/04/2021
Maria Eduarda Figueiredo Esteves Pires
74738-6
Alvino Rodrigues de Britto
Arlita Pacheco de Britto
13/0m4/2021
02/06/2021
74740-8
Helio de Brito
Maria Lea de Araujo Brito
20/03/2021
09/04/2021
74744-0
Marcos Salvador Dias
Eliani da Silva Ribeiro Dias
28/02/2021
11/05/2021
74754-8
Maria das Gracas Pereira Moreira
Wellington Pinto Moreira
29/03/2021
01/06/2021
74756-4
Marilia Inez Pimenta Alves
Sergio Emilio Pimenta Alves
12/03/2021
23/04/2021
74759-9
Mag Diana Oliveira de Faria
Francisco de Paula Homem de Faria
14/02/2021
30/04/2021
74761-0
Denise Ignez Passos Ziviani
Cesar Mauro Ziviani
18/04/2021
04/06/2021
74762-9
Valdir Lara
Edna Ferreira Maia Lara
14/05/2021
04/06/2021
74766-1
Vinicius Humberto Brandao
Maria Angela Lage Brandao
27/01/2021
10/02/2021
74768-8
Maria Helena Alves dos Anjos Rezende
Joaquim Batista de Rezende
03/03/2021
06/04/2021
74769-6
Milton Rodrigues Barreira
Aldy Campos Barreira
14/04/2021
06/05/2021
74771-8
Cecilia Maria Villas Boas Givisiez
Henrique Brum Givisiez
29/05/2021
15/06/2021
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/1988, C/ Red. da EC 103/2019, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com Redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Keila Cristina Silva,
74226-0
Cristiano Pires da Silva
09/11/2020
15/12/2020
Carlos Henrique Pires da Silva
Ivanice Xavier Teixeira Bonifacio,
74728-9
Leonardo da Silva Bonifacio
Samuel Xavier da Silva Bonifacio, Gustavo Xavier da
04/02/2021
09/04/2021
Silva Bonifacio
Ludmila
Albernaz
de
Almeida,
74755-6
Leonel Henrique de Almeida
08/05/2021
27/05/2021
Gabriela Albernaz de Almeida
Simone Bocher Meira,
74763-7
Paulo Renato Meira
07/06/2021
07/06/2021
Leonardo Bocher Meira
Alexandre Mamede Maia,
Heitor
Lopes Maia,
74765-3
Jane Lopes Machado
10/01/2021
10/02/2021
Giovana Lopes Maia,
Iago Lopes Maia
74767-0
Joaquim Geraldo Lamas Leite
Henrique Souza Reis Leite
06/12/2020
15/01/2021
74770-0
Joana Aparecida de Moura Garcia
Jose Francisco Garcia
18/03/2021
29/03/2021
74773-4
Luiz Eduardo Montes da Silva
Ana Julia Montes de Sousa
03/12/2020
19/02/2021
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
70160-2
Maria Eliza Gomes Leite
Francisco de Assis Ribeiro
12/06/2018
25/10/2018
74679-7
Maria da Gloria Souza Pinto
Vitor Gilberto Pinto
18/02/2020
28/03/2021
74772-6
Aparecida Maria Ribeiro Goncalves
Joao Jose de Almeida Goncalves
03/07/2020
13/05/2021
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02, Decreto 42.758/02
e EC70/12, o benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74603-7
Luiz de Oliveira Filho
Patricia Ferreira Costa
29/08/2020
29/04/2021
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74537-5
Ivaneide Jose de Oliveira
Alana Jose de Oliveira
30/05/2020
03/05/2021
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
3118-6
Evandro de Oliveira
Mabel de Oliveira
Data de Vigência
01/11/2019
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto do Art.24 da EC 103/19:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
72320-7
Augusto Soares Pereira
Hilda Borges de Farias
72802-0
Sebastiana Rocha Mundim Mota
Carlos Alberto da Mota Medeiros
72811-0
Geraldo Vitral Couto
Neyde Farinazzo Vitral
72830-6
Ricardo Rossetti Dutra
Maria das Dores Resende Dutra
73077-7
Lidio Dias Duvalo
Mariana Ferreira Duvalo
73156-0
Elias Damas da Silva
Maria Descia de Sena Silva
Data de Vigência
13/11/2019
01/02/2021
06/04/2020
18/03/2020
03/06/2020
17/06/2020
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
31.006-9
Waldemar Fogaça Dias
Eva Leite Dias,Resielle Leite Dias, Wanderson Leite Dias
30.542-1
Fabio Nelson Guimaraes
Betânia Maria Monteiro Guimaraes
Diogo Soares Leite – Vice-Presidente do Ipsemg
22 1496519 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Carlos Alberto da Silva, Claudio Henrique Santos Lopes, Debora Maria Garcia de Carvalho, Denilson Marins
de Matos, Fernanda Fernandes Campos, Geraldo Aparecido Rodrigues
da Silva, Leonardo Mendes de Souza, Lillian Nunes Costa, Luciane
Francisca vieira Nonato, Maria de Fatima Assis, Maria helena Lessa
Ferreira, Paulo Cesar de Lima, Rosilene Maria de Assis, Sione Aparecida de Oliveira.
22 1496512 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Defere o recurso, uma vez que as alegações estão em conformidade
com o art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019:
Nº Benefício
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria da Conceição de Salomão
Lopes
do
73.191-9
Paiva
Nascimento
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
22 1496523 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFEREo afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24,
do art. 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84,
de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º 64, de 25/03/2002,
com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de 22/09/2020, à servidora servidoraTerezinha Batista Da Silva, Masp 1072095-1, a partir de
19/06/2021 (SEI 2010.01.0034150/2021-20).
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
22 1496515 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, do servidor: MASP. 1477997-9, JOSE RICARDO MAFRA GONCALVES, a partir de 10/06/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP. 1477479-8, POLLYANA BISPO SOARES, a partir
de 14/06/2021.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o processo administrativo SEI 1320.01.0035209/2021-52,
nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/SEPLAG n.º 037 /2005, referente à servidora M.M.S.C, Masp
1204.318-8, para ressarcimento aos cofres públicos do Estado de Minas
Gerais, dos valores recebidos indevidamente no período de maio de
2020 a outubro de 2020, referente ao recebimento do Prêmio de Produtividade da Vigilância Sanitária como Coordenadora e deveria ter recebido como técnica.
22 1496558 - 1
EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
REMOVE a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952; a pedido,
oservidor,RICARDO MAGNO QUEIROZ SILVA, MASP 9142225,Técnico de Atenção à Saúde V/E, da Superintendência Regional de
Saúde de Belo Horizonte/Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação
de Contas para Nível Central/Diretoria de Gestão Estratégica de Recursos Humanospartir de 11/06/2021.
22 1496437 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7571 DE 22 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão da eficácia do artigo 4º da Deliberação n.º
73 do Comitê Extraordinário COVID-19, de 31 de julho de 2020,
pelo Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no exercício de
delegação concedida pelo artigo 2º da Deliberação n.º 143 do mesmo
órgão colegiado, com vistas ao estabelecimento de regramento específico sobre a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos durante
o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia
causada pelo agente Coronavírus, em todo território mineiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1o do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº113, de 12 de março de 2020, que Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal no 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe
sobre medidas de prevenção e contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento
em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá
outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1ºdo Decreto no 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga
o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art.
1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo
território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o Ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n.º 73, de 31 de
julho de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do sistema de saúde do Estado de Minas Gerais, enquanto durar o estado de
CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo
agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n.º 143, de 31 de
março de 2021, que altera a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 no 73, de 31 de julho de 2020 e dá outras providências;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n.º 148, de 9 de
abril de 2021, que altera a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 no 73, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas
adotadas no âmbito do sistema de saúde do Estado de Minas Gerais,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência
da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o
território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 159, de 3
de junho de 2021 que altera a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e requalifica as regiões com
cenário epidemiológico e assistencial desfavorável para a Onda vermelha em situação agravada;
- a Nota Técnica nº1/SES/COES MINAS COVID-19/2021, que dispõe
sobre o retorno gradual e segura execução das cirurgias e procedimentos eletivos no território do estado de Minas Gerais;
- a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 06/2020, de 30 de março
de 2021, que versa sobre orientações para a prevenção e o controle
das infecções pelo novo coronavírus (SARS-COV-2) em procedimentos cirúrgicos;
- a Nota técnica COES que estabelece diretrizes com as estratégias para
realização de procedimentos cirúrgicos em caráter eletivo, nas redes
SUS e privada do estado de Minas Gerais, enquanto durar o estado de
calamidade pública;
- o Relatório Técnico nº 26/SES/COES MINAS COVID-19/2021, que
trata do monitoramento da necessidade da suspensão das cirurgias eletivas no sistema de saúde do estado de Minas Gerais a partir da análise
de indicadores situacionais;
- a necessidade de monitoramento por indicadores situacionais para
suspensão dos procedimentos eletivos no sistema de saúde do estado de
Minas Gerais, considerando as especificidades de cada território;
- os indicadoresutilizados pelo Plano Minas Consciente, comvariáveis
e lógica, conforme a dinâmica de ondas – vermelha, amarela ou verde –
que representam o momento da pandemia, por macrorregião de saúde;
- a crescente demanda reprimida de cirurgias eletivas no Estado de
Minas Gerais, especialmente, depois de suspenso esse tipo de atendimento pelos estabelecimentos de saúde em seu território por determinação de ordem sanitária, como medida de enfrentamento da Pandemia
de Coronavírus ainda em andamento;
- o risco de agravamento do quadro clínico de pacientes que não puderam seguir com seus tratamentos de saúde em função da suspensão em
questão, aumentando, inclusive, as chances de eles virem a necessitar
de internação em caráter emergencial, de modo a afetar até os resultados positivos já obtidos com medidas adotadas no enfrentamento da
atual situação pandêmica; e
- a necessidade de se estabelecer regramento especial, para a execução, gradual e segura, de procedimentos cirúrgicos em caráter eletivo,
nas redes SUS e privada de saúde deste estado, a fim de minimizar
todos os efeitos colaterais da suspensão desse atendimento, que, em
dado momento, o Poder Público foi obrigado a decretar, para enfrentar
a pandemia ainda em curso,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender a aplicação do artigo 4º da Deliberação n.º 73 do
Comitê Extraordinário COVID-19, de 31 de julho de 2020, fazendo
uso da delegação dada pelo referido órgão colegiado, nos termos do
artigo 2º da Deliberação n.º 143, em 31 de março de 2021, com vistas ao estabelecimento de regramento específico sobre a realização de
procedimentos cirúrgicos eletivos durante o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus, em todo território mineiro.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003ao servidor:
MASP. 280.879-8 Raimundo Nonato Rezende, a partir de 08/06/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c oArtigo 3º da ECF nº 47/2005ao (s) servidor(es): MASP.
916.534-1 Eloneida do Carmo Fernandes, a partir de 11/06/2021;
MASP. 362.489-7 Tarcísio Luiz de Abreu, a partir de 11/06/2021;
MASP. 283.442-2 Antônio Áureo do Carmo, a partir de 08/06/2021;
MASP. 384.039-4 Silvana Alves de Souza Frossard, a partir de
04/06/2021; MASP. 919.470-5 Rosemary das Graças Cassimiro, a partir de 08/06/2021; MASP. 919.684-1 Eder Antônio Madeira Santos, a
partir de 11/06/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020 a servidora: MASP. 920.175-7 Wilmenia Gonsalves Soares, a partir de 18/06/2021;
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 18/11/2020, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora:
MASP. 383.433-0 Dora Camila Zangirolami Alves, Onde se le;... nos
termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC 104/2020,
c/c art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03 leia-se;... nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC/104/2020, c/c
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05
Retifica o Ato de 18/11/2020, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora:
MASP. 383.823-2 Maura Luiza de Carvalho Reis, Onde se le;... nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC 104/2020, c/c
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03 leia-se;... nos termos
doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020.
22 1496366 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.455,
DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.437, de 11 de
junho de 2021, que aprova a instituição do Grupo de Análise e Monitoramento da Vacinação (GAMOV) no âmbito do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto NE nº 113/2020, que declara situação de emergência em
Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106222253150111.