quinta-feira, 17 de Março de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Petronio Ferreira Alkimim
Rachel Christina Dias Gomes Miranda Rosas
Ranielle Felipe Brito de Freitas
Rogerio Luiz Marques
11570017
13834528
13757919
13830948
FTOR
AGTOP
FATOR
GTOP
I
I
I
I
C
C
C
C
I
I
I
I
D
D
D
D
26.02.2022
07.02.2022
09.02.2022
07.02.2022
16 1608746 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3956 DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Altera os anexos da Portaria nº 3.365, de 27 de janeiro de 2015,
da Portaria nº 3.513, de 28 de junho de 2016, da Portaria nº 3.677,
de 16 de fevereiro de 2018, e concede promoção pela regra geral e
progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o
inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei Estadual nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, no art. 16 e 17 da Lei Estadual nº 15.469,
de 13 de janeiro de 2005, na Resolução nº 067, de 18 de outubro de
2010, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como o
disposto no Of. Circular Cofin nº 007/2021, do Comitê de Orçamento
e Finanças, DETERMINA: Art. 1º – Ficam alterados, para exclusão
do servidor Raimundo Magela do Nascimento, MASP 1033795-4, os
Anexos: I – da Portaria nº 3.365, de 27 de janeiro de 2015, que concedeu
progressão na carreira; II – da Portaria nº 3.513, de 28 de junho de 2016,
que concedeu promoção pela regra geral na carreira; III – da Portaria nº
3.677, de 16 de fevereiro de 2018, que concedeu progressão na carreira.
Art. 2º – Fica concedida ao servidor Raimundo Magela do Nascimento,
MASP 1033795-4 ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro
de pessoal do DER-MG, alterando-se seu posicionamento na carreira
de Agente de Transportes e Obras Públicas - AGTOP: I – progressão
do Nível III, Grau B, para o Nível III, Grau C, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 24 de janeiro de 2015; II – promoção pela regra geral
do Nível III, Grau C, para o Nível IV, A, retroagindo seus efeitos legais
a partir de 03 de fevereiro de 2016; III – progressão: a) do Nível IV,
Grau A, para o Nível IV, Grau B, retroagindo seus efeitos legais a partir
de 01 de janeiro de 2020; e b) do Nível IV, Grau B, para o Nível IV,
Grau C, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3959 DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Concede promoção na carreira O DIRETOR GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso da no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do
Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005,
na Resolução nº 067, de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, bem como o disposto no Of. Circular Cofin
nº 007/2021, do Comitê de Orçamento e Finanças, DETERMINA: Art.
1º – Fica concedida promoção pela regra geral à servidora Geusa Costa
da Silveira, MASP 1028588-0, ocupante de cargo de provimento efetivo
do quadro de pessoal do DER-MG, alterando seu posicionamento na
carreira Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários - FTOR, Nível II,
Grau C, para FTOR, Nível III, Grau A, retroagindo seus efeitos legais a
partir de 17 de fevereiro e 2022. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
16 1608747 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 154, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção e progressão na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º, do art. 93, da
Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019;
Considerando o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, arts. 14 e 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as alterações
produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do
Processo Judicial nº 0085510-59.2019.8.13.0686, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a
realizar à correção do reposicionamento do autor ocorrido em 30 de Junho de 2010, do Nível II – Grau B para o Nível II – Grau H, e assim prossiga
com as demais progressões e promoções, levando-se em consideração os exatos termos da lei acima mencionada, sendo as progressões, dentro do
mesmo nível, no período de 02 anos e a promoção no prazo de cinco anos, atentando-se aos demais requisitos legais.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1365/12, DE 19 de Dezembro de 2012, publicada em 20 de Dezembro de 2012, Resolução SEAP N° 19, de 29
de Novembro de 2016, publicada em 01 de Dezembro de 2016, Resolução GAB SEAP N° 71, de 20 de Dezembro de 2017, publicada em 22 de
Dezembro de 2017, Resolução SEAP N° 046, de 15 de Maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de Junho
de 2020, publicada em 09 de Junho de 2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente ao servidor Rildo Antonio
Medina Rodrigues - MASP: 381585/9, em virtude de determinação judicial, contida no Processo Judicial nº 0085510-59.2019.8.13.0686.
Art. 2° – Conceder progressões na carreira do supracitado servidor, constante no anexo I desta Resolução, em cumprimento ao supracitado
processo.
Art. 3° – Conceder promoções na carreira do sobredito servidor, na forma indicada no anexo II desta resolução, em cumprimento ao referido
processo.
Art. 4° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Progressões na Carreira de Agente de Segurança Penitenciário
MASP
381585/9
381585/9
381585/9
381585/9
MASP
381585/9
381585/9
SERVIDOR
RILDO ANTONIO MEDINA RODRIGUES
RILDO ANTONIO MEDINA RODRIGUES
RILDO ANTONIO MEDINA RODRIGUES
RILDO ANTONIO MEDINA RODRIGUES
CARREIRA
ASP
ASP
ASP
ASP
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
II-H
II-I
III-H
III-I
III-I
III-J
IV-E
IV-F
ANEXO II
Promoções na Carreira de Agente de Segurança Penitenciário
POSICIONAMENTO
SERVIDOR
CARREIRA
ATUAL
NOVO
RILDO ANTONIO MEDINA RODRIGUES
ASP
II-I
III-H
RILDO ANTONIO MEDINA RODRIGUES
ASP
III-J
IV-E
VIGÊNCIA
30/06/2012
15/02/2015
15/02/2017
15/02/2020
MASP
MASP
1250776/0
1250776/0
1250776/0
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ANDERSON MACK DE OLIVEIRA
AGSE
II
B
ANDERSON MACK DE OLIVEIRA
AGSE
III
B
ANDERSON MACK DE OLIVEIRA
AGSE
IV
A
MASP
1124880/4
MASP
1124880/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MURILO GONCALVES BARBOSA
ASP
I
B
II
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MURILO GONCALVES BARBOSA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
17/01/2021
VIGÊNCIA
17/01/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 158, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003858-35.2021.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro
grau do nível IV, a partir da data do requerimento administrativo 11 de Abril de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Outubro de 2017, publicada em 12 de Outubro de 2017, Resolução SEAP N°
51, de 04 de Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de
2020, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
ao servidor Josiel Rodrigues de Oliveira - MASP: 1101575/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento
ao Processo Judicial nº 5003858-35.2021.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Conceder Promoção na carreira do servidor constante no anexo III desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1101575/7
MASP
1101575/7
1101575/7
MASP
1101575/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JOSIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
ASP
I
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOSIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
ASP
IV
A
JOSIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
ASP
IV
B
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
IV
C
ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOSIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
ASP
IV
C
PARA
NÍVEL
GRAU
V
A
VIGÊNCIA
11/04/2016
VIGÊNCIA
11/04/2018
11/04/2020
VIGÊNCIA
11/04/2021
16 1608380 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 159, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.474857-8/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme
requerimento administrativo.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.474857-8/000.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
VIGÊNCIA
01/05/2016
01/05/2018
01/05/2021
11/09/2018
11/09/2020
16 1608378 - 1
1381398/5
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
III
C
IV
B
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 157, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.042717-5/000 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.042717-5/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
VIGÊNCIA
01/05/2017
01/05/2019
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALINE CONCEICAO PATROCINIO
ANEDS
II
A
II
B
ALINE CONCEICAO PATROCINIO
ANEDS
II
B
III
A
16 1608376 - 1
15/02/2014
15/02/2019
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 155, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5023226-34.2021.8.13.0024, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, contado o prazo
de dois anos, a partir de findo o estágio probatório, que no presente caso se deu em 19 de Abril de 2013.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP Nº 06, de 28 de Fevereiro de 2019, publicada em 08 de Março de 2019, que dispõe sobre a concessão de
promoção por escolaridade adicional ao servidor Anderson Mack de Oliveira -MASP:1250776/0, a parte referente a progressão na carreira em
2017.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 29, de 06 de Setembro de 2019, publicada em 18 de Setembro de 2019, Resolução SEJUSP N° 178, de
19 de Julho de 2021, publicada em 24 de Julho de 2021, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Anderson Mack de Oliveira -MASP:1250776/0, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5023226-34.2021.8.13.0024.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 4° - Conceder progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução,visando a atualização da carreira.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1250776/0
1250776/0
MASP
1215010.8
1215010.8
MASP
VIGÊNCIA
16 1608373 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDERSON MACK DE OLIVEIRA
AGSE
II
C
III
B
ANDERSON MACK DE OLIVEIRA
AGSE
III
C
IV
A
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 156, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo n.º 5010312-02.2019.8.13.0145, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o Nível II - Grau A a partir de 11 de Setembro
de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito a Resolução SEJUSP N° 15, de 13 de Agosto de 2019, publicada em 22 de gosto de 2019, que dispõe sobre promoção
por escolaridade adicional na carreira da servidora Aline Conceição Patrocínio - MASP: 1215010-8, em virtude de determinação judicial contida
no Processo Nº 5010312-02.2019.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1381398/5
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
GILWELTON NUNES FERNANDES
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GILWELTON NUNES FERNANDES
ASP
II
C
III
B
16 1608375 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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VIGÊNCIA
01/01/2021
VIGÊNCIA
01/01/2022
16 1608382 - 1