terça-feira, 29 de Março de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Superintendência de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado no SIARE sob n. 201.802.475.501-1 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo de
Contribuintes Externos II/SP, devido ao não cumprimento do disposto
no inciso I do artigo 23 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
de Minas Gerais (Decreto 43.080/02 – RICMS/MG), uma vez que
somente poderá requerer a restituição o estabelecimento que receber
a mercadoria e der saída para outra Unidade da Federação, o que não
é o caso da requerente.
Informamos que, nos termos dos arts. 36 e 117, ambos do RPTA,
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá ser apresentada
Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
nesta repartição fazendária, situada na Rua Dom José de Barros, 167 –
República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038-100, local onde poderão ser
obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PTA Nº: 16.001407055-34
Contribuinte: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
CNPJ: 28.053.619/0108-12
Endereço: RODOVIA ANHANGUERA KM 154,5 S/N, PREDIO
100, SALA 8, PREDIO 9, MODULO 10 - DISTRITO INDUSTRIAL
- DISTRITO INDUSTRIAL - CORDEIROPOLIS/SP – CEP: 13490000
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NUCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS II/SP
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao contribuinte que seu Pedido de Restituição,
protocolado no SIARE sob n. 201.803.786.337-3 e que originou a
formação do PTA abaixo indicado, foi INDEFERIDO pelo Núcleo de
Contribuintes Externos II/SP, devido ao não cumprimento do disposto
no inciso I do artigo 23 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
de Minas Gerais (Decreto 43.080/02 – RICMS/MG), uma vez que
somente poderá requerer a restituição o estabelecimento que receber
a mercadoria e der saída para outra Unidade da Federação, o que não
é o caso da requerente.
Informamos que, nos termos dos arts. 36 e 117, ambos do RPTA,
estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, poderá ser apresentada
Impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
nesta repartição fazendária, situada na Rua Dom José de Barros, 167 –
República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038-100, local onde poderão ser
obtidos maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos.
PTA Nº: 16.001413516-63
Contribuinte: CHOCOLATES GAROTO LTDA.
CNPJ: 28.053.619/0108-12
Endereço: RODOVIA ANHANGUERA KM 154,5 S/N, PREDIO
100, SALA 8, PREDIO 9, MODULO 10 - DISTRITO INDUSTRIAL
- DISTRITO INDUSTRIAL - CORDEIROPOLIS/SP – CEP: 13490000
São Paulo, 28 de março de 2022.
Carlos Alberto Tostes Martins - MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
28 1614424 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 1.148, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF –
para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cerveja e chope.
(Publicada em 19 de fevereiro de 2022)
RETIFICAÇÃO:
1) No art. 2º, onde se lê: “Art 2º – ... fica acrescido dos itens 3538 a
3564 ...”;
Leia-se: “Art 2º – ... fica acrescido dos itens 3557 a 3583...”.
2) Na tabela constante do art. 2º, os itens 3538 a 3564 ficam renumerados
para 3557 a 3583.
* Retificação em virtude de incorreção no original.
* PORTARIA SUTRI Nº 1.155, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.135, de 22 de dezembro de 2021, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF –
para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cerveja e chope.
(Publicada em 12 de março de 2022)
RETIFICAÇÃO:
1) No art. 2º, onde se lê: “Art 2º – ... fica acrescido dos itens 3565 a
3631 ...”;
Leia-se: “Art 2º – ... fica acrescido dos itens 3584 a 3650...”.
2) Na tabela constante do art. 2º, os itens 3565 a 3631 ficam renumerados
para 3584 a 3650.
* Retificação em virtude de incorreção no original.
28 1614475 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos
que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro.
Divinópolis/MG ou pelo e-mail afdivinopolis@fazenda.mg.gov.br.
PTA 15.000066427-97de 09/11/2021.
Parcelamento: 62.014735200.45 desistente em 03/12/2021.
Sujeito Passivo: Jose Francisco Dias. CPF: 357.644.146/87. Endereço:
Rua Paraíba, Número: 19. Apto 03. Bairro: Centro. CEP: 35500-016
Divinópolis-MG.
Divinópolis, 29 de março de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL –DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 10 (dez) dias
contados desta publicação, o pagamento ou o parcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado. Transcorrido
o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado a Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida
ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua João Morato de Faria, Nº
145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG. Agendamento através do e-mail
afdivinopolis@fazenda.mg.gov.br.
PTA N°: 01.001489941-20 de 31/03/2020.
Sujeito Passivo: LA’ Prata Distribuidora de Alimentos Eireli.
IE:002564668.01-82. Endereço: End.: Rod BR-040 s/n Km 519.
Bairro: Vila Paris. Contagem- MG. Cep: 32150-340.
Coobrigados: Lucas Henrique Oliveira Duarte. CPF: 129047446 06.
Endereço: Rua Paraíba, Número: 74. Bairro: Paradiso. Cep: 35590-000
Lagoa da Prata-MG.
Divinópolis, 29 de março de 2022.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
28 1614427 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000068133.11
Autuado: MARCO AURELIO SARAIVA PORTES
CPF: 117.700.746-00
Avenida Doutor Simeão de Faria, 1105, apt. 301
Bairro: Santa Cruz
CEP 36088000 – Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 25 de março de 2022.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal /1º Nível/Juiz de Fora-1
SRF I / JUIZ DE FORA
DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 15.000067875.82
Autuado: ESPÓLIO DE JAKSON VIANA MENDES BARRETO
CPF: 259.565.316-49
Rua Quinze de Fevereiro, 1479, apt. 301
Bairro: São Sebastião
CEP 36240000 – Santos Dumont – MG
Juiz de Fora, 25 de março de 2022.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal /1º Nível/Juiz de Fora-1
28 1614428 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 198, DE 25 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5053452-27.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o subsequente
ao que nível em que se encontra posicionado, a partir de 11 de Novembro de 2019, com o direito às promoções subsequentes, após o transcurso do
prazo de 02 anos em cada nível, de forma a equiparar o nível da carreira com a escolaridade do Autor.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Emerson Rodrigues da Silva MASP: 1258257/3,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 505345227.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1258257/3
1258257/3
MASP
1258257/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EMERSON RODRIGUES DA SILVA
ASP
I
B
II
A
EMERSON RODRIGUES DA SILVA
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
EMERSON RODRIGUES DA SILVA
ASP
II
A
SRF II - Varginha
Município de Três Corações.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003685397.00-98 CLEBER APARECIDO DE MORAIS
002498276.00-39 EDUARDO J R DA SILVA
003453141.00-17 MP COFFEE EXPORTADORA DE CAFE LTDA
Três Corações, 28 de março de 2022.
Anderson Ricardo de Carvalho
Chefe AF/Três Corações
28 1614430 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/016/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de DÊNIS DE OLIVEIRA
FERNANDES para exercer, nos termos da legislação específica, o
ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 25 de março de 2022. Sauro
Henrique de Almeida. Vice-Presidente
28 1613914 - 1
PORTARIA Nº P/015/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de GUILHERME LOPES
DE SOUZA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício
de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 25 de março de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente
28 1613909 - 1
11/11/2019
11/11/2021
VIGÊNCIA
11/11/2020
28 1614402 - 1
PRORROGAÇÃO DE EXERCÍCIO ATO N° 197/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições PRORROGA O PRAZO PARA
EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei 869, de 05/07/1952,
da nomeada abaixo, tendo em vista aprovação no concurso público
regido pelo Edital SEJUSP nº 01/2021 para provimento dos cargos
da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social – Auxiliar
Educacional: KAMILA MARTINS SANTOS - CPF 066.642.856-57,
empossada em 16/02/2022, a contar de 21/03/2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 1614115 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2° NÍVEL TRÊS CORAÇÕES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
art. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder,
especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02. aftrescoracoes@fazenda.mg.gov.br.
Município de São Bento Abade.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003334162.00-28 DISTRIBUIDORA MALVERDE EIRELI
003335897.00-27 MARQUES COMERCIAL DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Na Casa de Custódia do Policial Penal e Agente de Segurança
Socioeducativo:
Rodrigo Alexander De Oliveira Rosa - 985845
Matozinhos
No Presídio de Ouro Preto I, em Ouro Preto:
Hudson Rafael De Araujo Martins - 757479
Itabirito
No Presídio de Barão de Cocais I, em Barão de Cocais:
Barão de Cocais
Barão de Cocais
Barão de Cocais
Barão de Cocais
Barão de Cocais
Barão de Cocais
Visconde
Branco
Visconde
Itamar Modesto Santos Miguel - 881906
Branco
Visconde
Jefferson Wallace Fagundes Pereira - 326135 Branco
Jose Lucio Graciano - 780526
Ervália
Jacinto
Jacinto
Jacinto
Jequitinhonha
Jacinto
Jequitinhonha
No Presídio de Araxá, em Araxá:
Nathanael Dos Santos Costa - 227172
Sacramento
No Presídio de Bom Despacho I:
Ailton José Severo - 985932
Caio De Freitas Campos Silva - 901561
César Augusto Lopes - 914934
Eliene Aparecida Batista - 986003
Israel Luis De Castro - 986002
Lucas Junio Gonçalves - 599549
Weverson Peres Da F. Souza Silva - 819570
Bom Despacho
Pompéu
Bom Despacho
Bom Despacho
Bom Despacho
Bom Despacho
Bom Despacho
Agenor Domingos Da Silva-985817
Patos de Minas
Andre Freitas Alvim-886172
Patos de Minas
John Maicon Lindomar Silva-351363
Patos de Minas
Jose Carlos Dos Santos-985931
Patos de Minas
Otavio Henrique Morais-503090
Patos de Minas
Sandro Ribeiro De Souza-615445
Patos de Minas
Carlucio Goulart Teles - 590158
Uberlândia
Janio Nadson Andrade Dos Santos - 507662
Uberlândia
do
Rio
Marcio Santos Pimenta - 984579
Uberlândia
do
Rio
Nicholas Max Barbosa De Souza - 449250
Uberlândia
do
Rio
Sergio Henrique De Almeida - 983683
Uberlândia
Silvano Elias Ferreira - 915954
Uberlândia
Ratificar a matrícula no Presídio de Lavras I, em Lavras:
Nepomuceno
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
Na Penitenciária de Carmo do Parnaíba I, em Carmo do Paranaíba:
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Patos de Minas
Na Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá I, em Francisco
Sá:
Adriano Carlos De Oliveira-11768
Marcelo Klinke Severo-846034
Renato De Almeida Capello-846033
Robson Carvalho Dos Santos-722119
Carlos Eduardo Codorna Do Santos - 871485
Edilson Soares Ramos - 907679
Lucas Pereira Da Silva - 986253
Neilson Antunes De Oliveira - 389106
Ramon Campos Santos - 985116
Rogerio Vieira De Jesus - 43242
Jonathan Martins Ribeiro De Lima - 678614 Uberlândia
Bruno André Da Assunção - 974740
Bruno Soares Gomes - 659680
Eduardo Gonçalves Da Silva - 32000
Eduardo José Dos Reis - 18019
Gederson De Paulo Ribeiro - 364242
Instanlei Daniel Mendes Da Silva - 968763
Jhones Caetano Braga - 72619
Jozanilton Ângelo Da Silva Figo - 663021
Lorivaldo Gomes Da Silva - 915013
Lucas Ribeiro De Sousa - 983452
Paulo Henrique Alves Da Silva - 651439
Rafael Lima Silva - 591249
Rafael Luiz Mariano Diniz - 801554
Raul Pablo Arruda Franca - 983645
Renato Araújo Pereira - 158906
Wellington Dos Santos Caixeta - 754980
No Presídio de Almenara, em Almenara:
No Presídio de Uberlândia I, em Uberlândia:
No Presídio de Viçosa I, em Viçosa:
Ronaldo Antonio Da Cruz Santos 854151
Francisco Sá
Francisco Sá
No Presídio de Patos de Minas I, em Patos de Minas:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
Aramis Muniz Da Cruz – 228881
Bruno Henrique Stuarte – 860490
Danilo Emilio Couto – 985412
Emerson Bonsucesso Stuarte – 84864
Fabio Junior Da Silva – 985646
Vanildo Aparecido Ferreira Souza – 627253
Vanderley Silva Andrade-69943
Vitor Cesar Do Rosário-846032
Francisco Sá
Francisco Sá
Francisco Sá
Francisco Sá
No Presídio de Unaí I, em Unaí:
Ailton Lopes Da Silva-650311
Andre Luiz Mendes Barbosa-985892
Ari Clenis Lima De Souza-131622
Clesio Campos Lacerda-986050
Daniel Pires Maciel-163443
Danilo Narciso De Barros - 441883
David Lucas Pereira Arrais - 986459
Delvanir Crisostomo De Souza-538608
Deyvisson Bruno De Sa Sousa-629887
Diego Luiz Viana-376045
Gilvan Pires Maciel - 986450
Isaias De Souza Alves-924705
Jairo Moreira Da Rocha-360230
Janaina Marques Da Silva - 986219
Jose Ricardo Da Silva Ferreira - 593541
Jose Rodrigo Rodrigues Alves-985708
Josirlei Maria De Jesus-927547
Laura Victoria Peres Araujo-985568
Ludmyla Alves De Oliveira-985567
Marcelo Rodrigues De Souza-596537
Maria Candida Ferreira Da Silva - 852790
Sebastiao De Oliveira Campos - 367793
Uelson De Jesus Lourenco - 862574
Vilmar Ferreira De Barros-651458
Wellington Alves Da Rocha-261151
Welvison Ramalho Da Fonseca-856876
Weveson Ramalho Fonseca - 856875
Willian Martins Teixeira-985926
Wilson Pereira - 78584
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220329001908017.
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí