MINAS GERAIS
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ANO 130 – Nº 113 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Diário do Executivo
LEI Nº 24.146, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 24.144, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Rural do Covão, com sede no Município de Fruta de
Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural do Covão, com sede
no Município de Fruta de Leite.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Declara de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo,
com sede no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Zeiza Dojo, com sede no Município de
Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.147, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Lar Santo
Ambrósio de Araújos – LSAA –, com sede no Município
de Araújos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Santo Ambrósio de Araújos – LSAA
–, com sede no Município de Araújos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.148, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Renascer
Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Renascer Ipatinga, com sede no
Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.149, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
LEI Nº 24.145, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a entidade Projeto Social
Mundo Solidário, com sede no Município de Ipatinga.
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis
da Imaculada – Centro de Defesa do Nascituro, com sede
no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Mundo Solidário, com sede
no Município de Ipatinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vida Oásis da Imaculada – Centro
de Defesa do Nascituro, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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