120 – sexta-feira, 24 de Junho de 2022 Diário do Executivo
INFORMA INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público
que foi indeferido o requerimento de Autorização para Intervenção
Ambiental do processo abaixo identificado: *Liliane Mendes de
Almeida, Volta do Brejo Gleba B16, CPF Nº 057.***.806-24, Supressão
de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas, São Tiago-MG,
SEI Nº 2100.01.0014868/2022-56, data da decisão: 20/06/2022.
*Romenik Almeida Silva, Sítio Baú, CPF Nº 080.***.856-46, Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Piedade do Rio
Grande-MG, SEI nº 2100.01.0026841/2022-86, data da decisão:
21/06/2022.
Barbacena, 29 de abril de 2022.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF
9 cm -23 1652708 - 1
INFORMA DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
E APLICAÇÃO DAS RESPECTIVAS PENALIDADES
A Supervisora Regional do IEF da URFBIO Centro Oeste, no uso
de suas atribuições, conforme artigo 4º da Lei nº 15.971/2006, torna
público a lavratura dos seguintes Autos de Infração e aplicação das
respectivas penalidades:
*Anderson Gustavo Costa – AI 297683/2022 – Supressão de cobertura
vegetal nativa sem autorização do orgão ambiental – Multa Simples
– 4.500 UFEMG – Desenvolver atividades que dificulte ou impeça a
regeneração em área comum – Multa Simples – 4.000 UFEMG
3 cm -23 1652411 - 1
ARQUIVAMENTO DE REQUERIMENTO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBIO Triângulo do IEF torna público
que foi arquivado requerimento de Autorização para Intervenção
Ambiental, conforme processo abaixo identificado:
*Comércio e Extração de Areia JR Ltda/FazendaPlanura, Constituída
pela Gleba 1B – CNPJ 38.678.215/0001-39, Intervenção em APP
com supressão de vegetação nativa, Uberlândia/MG - Processo Nº
2100.01.0020973/2022-24, data da decisão: 23/06/2022.
(a) Carlos Luiz Mamede – O Supervisor Regional URFBIO Triângulo.
3 cm -23 1652439 - 1
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica nº 2101.0012.05.007/22, firmado
entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF, através da URFBio Alto
Médio São Francisco e o Município de Brasília de Minas/MG.Objeto:
Realização de atividades em regime de integração e cooperação
mútua, além do estabelecimento de regras e condições de cooperação
técnica e a gestão compartilhada dos recursos florestais e bem como
a parceria técnica e administrativa, visando à recuperação florestal,
proteção à biodiversidade e a proteção à fauna e a floresta aquática e
desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Estado, com a finalidade
de atender ao interesse público no que tange as atribuições do Setor de
Meio Ambiente Municipal e do Instituto Estadual de Florestas.Prazo de
duração do Termo: 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação.
Januária, 23 de junho de 2022.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco
(b) Marcus Vinícius Ferreira Carvalho – Prefeito
Municipal de Brasília de Minas.
TERMO ESPECÍFICO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO
Termo específico de cessão de funcionário, que entre si celebram o
Instituto Estadual de Florestas, através da URFBio Alto Médio São
Francisco e o Município de Brasília de Minas/MG. Objeto: Cessão
do servidor Vicente Pereira dos Santos, ocupante do cargo efetivo de
Ajudante de Serviços Gerais, para execução das atividades vinculadas
ao Termo de Cooperação Técnica nº 2101.0012.05.007/22. Prazo
de vigência: Vinculado ao prazo de duração do referido Termo de
Cooperação Técnica ou os seus aditamentos.
Januária, 23 de junho de 2022.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco;
(b) Marcus Vinícius Ferreira Carvalho – Prefeito
Municipal de Brasília de Minas.
8 cm -23 1652314 - 1
ABERTURA DE PROCESSO PUNITIVO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Sul/IEF, ordenador de despesas, no uso de sua competência, nos
termos do art. 40, §1º, do Decreto Estadual 45.902/2012, instaurou o
Processo Administrativo Punitivo SEI nº 2100.01.0023788/2022-67,
em face da FB Distribuidora Eirelli - ME, CNPJ 12.958.649/0001-07,
para fins de aplicação da penalidade de multa, devido ao atraso na
entrega dos produtos, conforme previsão do Edital SIRP 13/2021, com
base na Lei 8.666/93 c/c o Decreto Estadual 45.902/2012, estando tudo
documentado no Processo SEI nº 2100.01.0004808/2022-76. Após o
envio da notificação da multa, a fornecedora apresentou defesa prévia e
foi acolhido, pelo ordenador de despesas, o pedido da empresa para que
a pena fosse somente de advertência, a qual já foi aplicada.
Barbacena, 20 de junho de 2022
Ricardo Ayres Loschi - Supervisor da URFBio-Centro Sul / IEF.
INFORMA CONCESSÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental-DAIA, conforme
o processo identificado: * SPE Terras de Oyama Empreendimentos
Imobiliários LTDA, Imóvel urbano situado à Rua João Batista
Cantarutti, Bairro Dom Bosco, CNPJ Nº 27.***.958/0001-14,
Supressão da Cobertura Vegetal Nativa COM Destoca, Barbacena-MG,
SEI Nº 2100.01.0015117/2022-26, área autorizada de 2,5148 ha;
Validade: 3 anos contados da concessão: 22/06/2022.
Barbacena, 22 de junho de 2022.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF
INFORMA INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF torna público
que foi indeferido o requerimento de Autorização para Intervenção
Ambiental do processo abaixo identificado: *Liliane Mendes de
Almeida, Volta do Brejo Gleba B16, CPF Nº 057.***.806-24, Supressão
de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas, São Tiago-MG,
SEI Nº 2100.01.0014868/2022-56, data da decisão: 20/06/2022.
*Romenik Almeida Silva, Sítio Baú, CPF Nº 080.***.856-46, Corte
ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, Piedade do Rio
Grande-MG, SEI nº 2100.01.0026841/2022-86, data da decisão:
21/06/2022.
Barbacena, 29 de abril de 2022.
Ricardo Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF
9 cm -23 1652706 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Mineração Serras do Oeste Eireli – CNPJ: 28.917.748/0006-87 –
Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo
– Santa Bárbara/MG – Processo Nº 2100.01.0019502/2022-68: em
02/06/2022.
*AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. – CNPJ:
18.565.382/0001-66 – Supressão de cobertura vegetal nativa, para
uso alternativo do solo, Intervenção com supressão de cobertura
vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP e
Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de
preservação permanente – APP – Santa Bárbara/MG – Processo Nº
2100.01.0023049/2022-38: em 03/06/2022.
*ArcelorMittal BioFlorestas LTDA – CNPJ: 13.163.645/0029-98 –
Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo,
corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas e supressão
de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas – Dionísio/MG
– Processo Nº 2100.01.0023402/2022-13: em 06/06/2022.
*ArcelorMittal BioFlorestas LTDA – CNPJ: 13.163.645/0032-93 –
Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo,
corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas e supressão
de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas – Dionísio/MG
– Processo Nº 2100.01.0023407/2022-72: em 15/06/2022.
Minas Gerais
*Vale S.A. – CNPJ: 33.592.510/0164-09 – Supressão de cobertura
vegetal nativa, para uso alternativo do solo e Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas – Itabira/MG – Processo Nº
2100.01.0026196/2022-41: em 18/06/2022.
Adriana Spagnol de Faria. Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
CONCESSÃO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Rio Doce do IEF torna público
que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o
processo abaixo identificado:
*J Nalli Eireli/Sítio Pau D’Álho- CNPJ: 13.847.753/0001-89.
Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso
alternativo do solo em área autorizada de 6,6217ha e Intervenção
com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação
permanente – APP em área de 0,5563ha- Conselheiro Pena/MG,
Processo Nº 2100.01.0073712/2021-34. Validade: 3(TRÊS) anos,
contado da data de emissão da autorização: 23/06/2022.
*Granito Borchardt Ltda/ Sítio São Judas Tadeu - CNPJ:
04.225.610/0001-44. Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou
sem destoca, para uso alternativo do solo, em área autorizada: 1,2496ha
e Corte ou aproveitamento de 68 árvores isoladas nativas vivas -Santa
Rita do Ituêto/MG, Processo Nº 2100.01.0079201/2021-47. Validade:
3(três) anos, contado da data de emissão da autorização: 22/06/2021.
(a) Adriana Spagnol de Faria. A Supervisora da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce.
11 cm -23 1652653 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do auto de
infração lavrado durante fiscalização, quando se constatou que estavam
em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo
para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data desta
publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de Infração do IGAM. Para
os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do processo,
o interessado poderá entrar em contato pelo telefone (31) 3915-1272
ou pelo e-mail nai.igam@meioambiente.mg.gov.br. Autuado: Poços
Artesianos Nossa Senhora Aparecida Processo: 750749/22 - Auto de
infração: 196208/2022 Penalidade: art. 112, anexo II, código 204 do
Decreto Estadual n. 47383/2018.
3 cm -23 1652367 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
EXTRATOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO - ARSAE-MG
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais- Arsae-MG, na forma do Art.19, Parágrafo Único da RESOLUÇÃO NORMATIVA ARSAE-MG nº 133, de 9 de dezembro de 2019, faz publicar os extratos dos seguintes Autos de
Infração:
Tipo de Fiscalização
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Operacional
Prestador
Copanor
Copanor
Copanor
Copanor
Copanor
Copasa
Copasa
Copanor
Copanor
Copanor
Copanor
Copanor
Município Fiscalizado
CAPELINHA
BANDEIRA
PESCADOR
ITINGA
ITINGA
CEDRO DO ABAETÉ
MONTE BELO
ITINGA
ARICANDUVA
ARICANDUVA
ARICANDUVA
ARICANDUVA
Número do AF
AF-GFO-0060/2022
AF-GFO-0035/2022
AF-GFO-0177/2021
AF-GFO-0180/2021
AF-GFO-0180/2021
AF-GFO-0032/2022
AF-GFO-0167/2021
AF-GFO-0180/2021
AF-GFO-0029/2022
AF-GFO-0029/2022
AF-GFO-0026/2022
AF-GFO-0028/2022
NC-48
NC-63
NC-26
NC-31
NC-26
NC-47
NC-47
NC-27
NC-16
NC-47
NC-63
NC-47
Código / Descrição da Não Conformidade
Deixar de cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem em by-pass frequente ou extravasamento dentro do prazo definido
Manter unidades operacionais vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas.
Deixar de realizar a conservação das estruturas prediais e limpeza das unidades operacionais.
Manter unidades operacionais vulneráveis ao acesso de pessoas não autorizadas.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de manter placas de advertência e/ou de identificação nas unidades.
Deixar de remeter informação solicitada por meio oficial pela ARSAE-MG, remetê-la de maneira incompleta ou fora do prazo estabelecido.
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem em by-pass frequente ou extravasamento dentro do prazo definido
Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente.
16 cm -23 1652475 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
PROGRAMA ALÔ, MINAS! – EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
DO TERMO DE COMPROMISSO COM A OPERADORA ALGAR
1º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso decorrente da Seleção
Pública Nº 001/2021. Partes: Estado de Minas/SEPLAG/SEF e Algar
Telecom S/A. Objeto: Viabilizar investimentos em infraestrutura no
setor de telecomunicações, para dar suporte à prestação de serviço
móvel pessoal - SMP (Serviço de Telefonia Móvel) com tecnologia
4G ou superior a distritos e localidades de municípios mineiros não
atendidos pelo serviço, com acréscimo de 2 (duas) novas localidades
inicialmente não contempladas no Edital de Seleção de Pública
Nº 001/2021, conforme cláusula primeira deste 1º Termo Aditivo.
Alterada as cláusulas Terceira, Quarta, Quinta, Dezoito do Termo
de Compromisso. Valor acrescido de R$ 992.500,00, mantendo-se o
prazo máximo de 24 meses da publicação do Termo de Compromisso
original.
3 cm -23 1652338 - 1
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico nº 84/2022– PROCESSO SEI Nº
1500.01.0083410/2022-22 Partes: SEPLAG e Município de Prudente
de Morais- MG.. Doação em caráter definitivo e sem encargos de 65
itens de materiais no valor de R$ 9.031,16(nove mil trinta e um reais
e dezesseis centavos). Assinam: Marcos Eduardo Silva Soares, pelo
doador e Jocimar Cesar Brandão pelo donatário.
2 cm -23 1652211 - 1
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO Nº 65/2022. Tipo:
Menor Preço. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Central
de Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão torna
pública a Retificação do Edital de licitação publicado no dia 07/06/2022,
ref. Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Planejamento 65/2022
– COMPRA CENTRAL - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE
LICENÇAS MICROSOFT. A sessão está remarcada para ocorrer no
dia 07/07/2022, às 10h00min, no site www.compras.mg.gov.br. Mais
informações: comprascentrais@planejamento.mg.gov.br.
BH/MG 24/06/2022. Jafer Alves Jabour,
Superintendente Central de Compras Governamentais/SEPLAG
3 cm -22 1651524 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando
o credenciamentodo(a)HOSPITAL BOAS NOVAS LTDA,
CNPJ21.736.491/0001-03, do município de RIBEIRÃO DAS NEVES/
MG, para prestaçãode serviços hospitalares paraassistência à saúde na
rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e
dependentes regularmente inscritos,novalor global estimadode R$
4.200.000,00(Quatro milhões e duzentos mil reais).
A despesado contrato acima mencionado ocorrerápor conta das
seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 077 0001 339039
29 0 49 1;2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29 0 50 1;2011 10 302
010 4 077 0001 339039 29 0 60 1,do IPSEMG, ou outras que vierem a
substituí-las. Documento assinado eletronicamente por Luiza Hermeto
Coutinho Campos, Presidente(a), em 23/06/2022, às 10:16, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamentodo(a)
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES
CLAROS, CNPJ22.669.931/0001-10, do município de MONTES
CLAROS/MG, para prestação de serviços hospitalares para assistência
à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos,no valor global
estimadode R$ 90.000.000,00(Noventa milhões de reais).A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29 0 49 1;2011 10
302 010 4 077 0001 339039 29 0 50 1;2011 10 302 010 4 077 0001
339039 29 0 60 1,do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.
Documento assinado eletronicamente por Luiza Hermeto Coutinho
Campos,Presidente(a), em 23/06/2022, às 10:16, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº
47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação
de Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de
Credenciamento,RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com
fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o
credenciamentodo(a) HEMOLAB LABORATÓRIO DE PATOLOGIA
CLÍNICA LTDA, CNPJ02.280.664/0001-87, do município de
CONSELHEIRO
LAFAIETE/MG, para prestação de serviços
ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na rede
credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e
dependentes regularmente inscritos,no valor global estimadode R$
1.320.000,00(Hum milhão e trezentos e vinte mil reais).A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1;2011
10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou outras que
vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente por Luiza
Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 23/06/2022, às 10:16,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º,
doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamentodo(a)
LABORMED LABORATORIO DE A.E PESQUISAS CLINICAS
LTDA, CNPJ23.930.068/0001-75, do município de UBERLÂNDIA/
MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para
assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos
os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 2.250.000,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta mil
reais).A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das
seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039
29 0 49 1;2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las.Documento assinado eletronicamente
porLuiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a), em 23/06/2022, às
10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamentodo(a)
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E PATOLOGICAS
ARAUJO COSTA LTDA - ME, CNPJ11.709.809/0001-03, do município
de TAIOBEIRAS/MG,para prestação de serviços ambulatoriais pessoa
jurídica para assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG
destinada a todos os seus segurados e dependentes regularmente
inscritos, no valor global estimado de R$ 180.000,00(Cento e oitenta
mil reais).A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta
das seguintes dotações orçamentárias: 2011 10 302 010 4 078 0001
339039 29 0 49 1;2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1,do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.Documento assinado
eletronicamente por Luiza Hermeto Coutinho Campos,Presidente(a),
em 23/06/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 47.222, de 26 de julho de
2017.
21 cm -23 1652575 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Diretoria de Saúde deste
Instituto por meio do Memorando. IPSEMG/DISA. nº 253/2022
(47800104) e Despacho nº 178/2022/IPSEMG/GERH-CRED
(47794339), proveniente da Gerência de Recursos Humanos Credenciamento, ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando o credenciamento
do seguinte profissional, para prestação de serviçosde Biomédico,
conforme as condições do Edital de Credenciamento de Prestadores
de Serviço Biomédico Nº 02/2022 (40646106) e tabela de preços
previamente fixada: Sílvia Signorini, CPF 131.349.038-57. Belo
Horizonte, 23 de junho de 2022. Publique-se.
Luiza Hermeto Coutinho Campos –Presidente.
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Diretoria de Saúde deste
Instituto por meio do Memorando.IPSEMG/DISA.nº 279/2022
(48201174), e o Despacho nº 192/2022/IPSEMG/GERH-CRED
(48159013), proveniente da Gerência de Recursos Humanos Credenciamento, ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando o credenciamento
da seguinte profissional, para prestação de serviço de enfermeiro,
conforme as condições do Edital de Credenciamento de Prestadores
de Serviço Enfermeiro nº 42/2021 (38203305) e tabela de preços
previamente fixada: Clenilda de Cássia da Silva Soares, CPF:
003.662.476-46. Belo Horizonte, 23 de junho de 2022. Publique-se.
Luiza Hermeto Coutinho Campos –Presidente.
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Diretoria de Saúde deste
Instituto por meio do Memorando.IPSEMG/DISA.nº 240/2022
(47477873) e documento de id (47454729), proveniente da Gerência
de Recursos Humanos - Credenciamento, ratifico a Inexigibilidade de
Licitação, com fulcro no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93,
visando o credenciamento do seguinte profissional, para prestação de
serviços de Fisioterapeuta Especialista em Fisioterapia Respiratória, com
Ênfase em Adulto, conforme as condições do Edital de Credenciamento
de Prestadores de Serviço Fisioterapeuta Especialista em Fisioterapia
Respiratória nº 44/2021 (38820461) e tabela de preços previamente
fixada: Ana Paula do Rego Maia de Faria, CPF 052.213.956-65. Belo
Horizonte, 23 de junho de 2022. Publique-se.
Luiza Hermeto Coutinho Campos –Presidente.
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Diretoria de Saúde deste
Instituto por meio do Memorando.IPSEMG/DISA.nº 268/2022
(47997337) e o Despacho nº 183/2022/IPSEMG/GERH-CRED
(47979006), proveniente da Gerência de Recursos Humanos Credenciamento, ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando o credenciamento
dos seguintes profissionais, para prestação de serviços, Técnico de
Enfermagem, conforme as condições do Edital de Credenciamento de
Prestadores de Serviços - Técnico de Enfermagem Nº 04/2022 e tabela
de preços previamente fixada: Elisandra Maria Lopes Fagundes Prado,
038.053.686-23; Janaina Edwiges da Silva Sabino, 068.089.656-25;
Saionara Roberta dos Santos, 029.614.696-00; Sirlene Mateus
Fernandes, 621.760.806.53; Valéria Borges Ferreira, 061.312.516-90;
Vanderlea Narcisa de Castro, 989.514.246.34. Belo Horizonte, 23 de
junho de 2022. Publique-se.
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Diretoria de Saúde deste
Instituto por meio do Memorando.IPSEMG/DISA.nº 273/2022
(48123732) e o Despacho nº 187/2022/IPSEMG/GERH-CRED
(48051737), proveniente da Gerência de Recursos Humanos Credenciamento, ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no
artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando o credenciamento
dos seguintes profissionais, para prestação de serviços, Técnico de
Enfermagem, conforme as condições do Edital de Credenciamento de
Prestadores de Serviços - Técnico de Enfermagem Nº 04/2022 e tabela
de preços previamente fixada: Andrecir Gloria Vieira, 042.488.936.65;
Aparecida Bertoni Damásio, 731.314.166-91; Clênio Bazilio França,
933.385.546.72; Josilde de Meira Ribeiro, 960.566.146-20; Luzia
Aparecida Alves dos Santos, 045.103.336-17; Sheila de Oliveira
Souza Maia, 871.918.816.15. Belo Horizonte, 23 de junho de 2022.
Publique-se.
Luiza Hermeto Coutinho Campos– Presidente.
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Assunto:
Processo
Administrativo
Punitivo
Nº
2010.01.0005556/2021-35. Interessado: Multifarma Comércio e
Representações Ltda.- CNPJ:21.681.325/0001-57. O Ordenador
de Despesas, no uso da competência conferida pela Lei Estadual
nº14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Portaria nº 6/2022, tendo em vista o processo Administrativo nº
2010.01.0005556/2021-35, instaurado em face da Multifarma Comércio
e Representações LTDA.- CNPJ: 21.681.325/0001-57 para apuração
de atraso na entrega dos itens da Autorização de Fornecimento nº
5665 - Empenho nº 2023/2020 (24574647), decide pela aplicação da
penalidade de multa.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Rodrigo Gonçalves Kleinpaul Vieira - Diretor de Saúde.
ATO DE ARQUIVAMENTO
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0006320/2018-77. Interessado: PRATI, DONADUZZI &
CIA LTDA.. CNPJ: 73.856.593/0001-66. O Diretor de Saúde, no
uso da competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002,pelo
Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo
em vista o Processo Administrativo nº 2010.01.0006320/2018-77,
instaurado em face da PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA..CNPJ:
73.856.593/0001-6 para apuração de atraso na entrega do item da
Autorização de Fornecimento nº 2895 - Empenho nº 1671/2016, diante
do pagamento da multa aplicada decide pelo arquivamento do Processo
Administrativo Punitivo.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2022.
Rodrigo Gonçalves Kleinpaul Vieira - Diretor de Saúde.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 32022062400544301120.