Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 23 - Delegar ao servidor titular do cargo de Chefe do Departamento
de Investimento de Recursos Previdenciários, em conjunto com o Diretor
de Previdência ou com a Gerente de Gestão do Fundo Previdenciário
ou com o Chefe do Departamento de Arrecadação, Conciliação e
Cobrança, gerenciar, bem como movimentar os recursos financeiros
do Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais - FFP, referente
às contas de movimento vinculadas ao CNPJ 40.004.800/0001-03
observada a obrigatoriedade de duas assinaturas.
Art. 24 - Delegar para o servidor titular do cargo de Diretor de Saúde
competência para praticar os seguintes atos no âmbito do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG:
I- assinar contratos, convênios e termos congêneres de credenciamento
de serviços de saúde, no âmbito de sua competência;
II- homologar o resultado final de processo de habilitação para
credenciamento de profissionais para atuar na rede própria de saúde
do IPSEMG;
III- decidir sobre recursos e impugnações apresentados nos editais de
credenciamento de serviços de saúde;
IV- reconhecer a inexigibilidade dos processos de credenciamento de
serviço de saúde, considerando as normas vigentes, no âmbito da sua
competência;
V- autorizar a concessão de diárias e passagens previstas no art. 12 do
Decreto Estadual nº 47.045/2016, no âmbito da sua competência;
VI- autorizar a concessão de adiantamento nos termos da legislação
vigente;
VII- autorizar a requisição de veículos, no âmbito de sua competência;
VIII- representação legal do IPSEMG para os atos pertinentes à
vigilância Sanitária de Belo Horizonte;
IX- ordenar despesas relativas as atribuições e competência da
Diretoria de Saúde, bem como das Gerências e Departamentos a
ela vinculados, conforme previsto no art. 81 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes;
X- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas de
correntes da ordenação de que trata o inciso IX do caput deste artigo.
Art. 25 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência
Administrativa a competência para praticar os seguintes atos:
I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
Administrativa e dos Departamentos a ela vinculados, conforme
previsto no art. 82 e seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021,
nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira,
observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos
os atos pertinentes; e
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 26 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência
Técnico-Assistencial Hospitalar a competência para praticar os
seguintes atos:
I - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
Administrativa e dos Departamentos a ela vinculados, conforme
previsto no art. 90 e seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021,
nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira,
observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos
os atos pertinentes;
II -autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo.
Art. 27 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência do
Centro de Especialidades Médicas (CEM) a competência para praticar
os seguintes atos:
I-representar o Instituto de Previdência dos servidores do Estado de
Minas Gerais IPSEMG nas assembleias do Condomínio do Edifício do
Centro de Especialidades Médicas - CEM, localizado na rua Domingos
Vieira, nº 416, Bairro Santa Efigênia, no Município de Belo Horizonte/
MG, podendo debater, examinar e assinar documentos e contas,
concordar e discordar, apresentar contestações e propostas, votar e
praticar todos os demais atos necessários para defesa dos interesses
deste Instituto, relacionados ao CEM.
II - ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
Administrativa, conforme previsto no art. 95 e seguintes do Decreto
Estadual nº 48.293/2021, nos limites dos créditos orçamentários e da
disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de
função, compreendendo todos os atos pertinentes; e
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso II deste artigo.
Art. 28 - Delegar ao servidor titular do cargo de Gerente da Gerência
Odontológica a competência para praticar os seguintes atos:
I- ordenar despesas relativas as atribuições e competências da Gerência
Administrativa e dos Departamentos a ela vinculados, conforme
previsto no art. 96 e seguintes do Decreto Estadual nº 48.293/2021,
nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira,
observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos
os atos pertinentes;
II- autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas
decorrentes da ordenação de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 29- O termo de Referência e o estudo técnico preliminar para
aquisição de bens e serviços, elaborado pela unidade requisitante será
aprovado pelo chefe de departamento e gerente da respectiva unidade
da área afeta e ratificado pelo Diretor/ Assessor.
Art. 30– Ficam revogadas:
I - Portaria nº 008, de 17 de fevereiro de 2022;
II – Portaria nº 029/2021; e
III - Portaria Nº 009, de 10 de março de 2020.
Art. 31- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente.
PORTARIA Nº 061/2022
Delegação de competência a Responsável Técnico e Operadores
que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira
(SIAFI/MG) e designação de responsáveis para movimentar as contas
do IPSEMG e do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores
Públicos do Estado de Minas Gerais – FUNAPEC. A Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto
Estadual nº 48.293, de 28 de outubro de 2021, e considerando a Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996,
que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece
normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos
e entidades integrantes do Poder Executivo e dá outras providências;
Considerando a necessidade de se observar os princípios da segregação
de função e da eficiência, Resolve:
Art. 1º Ficam designados para atuar como responsáveis técnicos juntos
ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG e que
venha lhe substituir, os seguintes servidores:
I - Áurea Vieira Gomes de Alcântara, Masp nº 367.346-4;
II - Pedro Henrique França, Masp 1434246-3;
III - Stela Mara de Carvalho, Masp nº 1.070.099-5;
IV - Adriana Chaves Peixoto, Masp 333.361-4;
V- Rizia Maria Cardos de Almeida, Masp 1.072.197-5.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para movimentar
as contas, vinculadas aos CNPJs 17.217.332/0001-25 e
13.252.006/0001-06, referentes aos recursos financeiros do IPSEMG
e FUNAPEC, nos termos do inciso VII do art. 5º, inciso I do parágrafo
único, do art. 9º e inciso I do art. 10 da Portaria Nº 060/2022, que
“dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, do
Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de
Minas Gerais - FUNAPEC e do Fundo Financeiro de Previdência de
Minas Gerais – FFP-MG e dá outras providências”:
I - Marcus Vinicius Machado, Masp nº 1.072.227-0;
II - Stela Mara de Carvalho, Masp nº 1.070.099-5;
III - Juliana Moura Costa, Masp nº 1.356.698-9.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Luiza Hermeto Coutinho Campos -Presidente.
22 1729282 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFEREo afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24, do artigo 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo art. 9º
da ECE nº 84, de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LCE nº
64, de 25/03/2002, com redação dada pelo art. 4º, da LCE nº 156, de
10/09/2022 à servidora Wania Maria Campos, Masp 1072452-4, a
partir de 19/12/2022 (SEI 2010.01.0105036/2022-02).
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
22 1729031 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE PRORROGAÇÃO REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DE TRABALHO para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401,
de 18/12/1986, por seis meses a servidora: MASP 1095986-4 Celia
Fernandes da Silva, a contar de 20/12/2022
Carla Maria Santos Correa- Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças
22 1729246 - 1
sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022 – 17
ATO DA CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE PAGAMENTO DE PENSÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg,
TORNA SEM EFEITO a instauração do Processo Administrativo de
Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar
nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42.758/2002 para
apuração de débito em decorrência de irregularidades nos valores de
pensão pagos no período de 01/01/2012 a 01/01/2022, à pensionista
MAUREA TEIXEIRA BARBOSA DE CAVALHO processo de pensão
nº 29.402-0, SEI nº 2010.01.006233/2022-86, instituído pelo óbito de
GERALDO AUGUSTO DE CARVALHO publicado em 13/12/2022.
Carla Andrea Borges Fraiha – Chefe do Departamento
de pagamento de Pensão - Ipsemg
22 1729005 - 1
PORTARIA N° 056/2022
Recondução de membros de Comissão. A Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das
competências que lhe foram conferidas pelo art. 14, inciso VII do
Decreto Estadual nº 48.293, de 28 de outubro de 2021 e arts. 2019, 221
e223, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, Resolve:
Art. 1º - Reconduzir os membros da Comissão responsável designada
para apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar SEI 1520.01.0008550/2021-29, instaurado através da
Portaria nº41/2022, com extrato publicadono Diário Oficial de Minas
Gerais edição de 31 de agosto de 2022, para conclusão dos respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 01 de
dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022
Luiza Hermeto Coutinho Campos
Presidente
22 1728942 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
– QUINQUÊNIO ADICIONAL
ERRATA: em virtude de erro material na publicação no DOE de
01/12/2022, págs. 27 e 28 no que se refere à concessão de quinquênio
adicional à servidora Marilene Medeiros, Masp 1072235-3. Onde se lê:
“QQ. Ref. 1º” - Leia-se “QQ. Ref. 6º”.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
22 1729248 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES Nº 8.541, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde para Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação da Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados
no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4453 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar - Hospitais Plataforma, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para
esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo I, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo I desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo II desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação da ação orçamentária, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$3.031.699,00 (Três milhões, trinta e um mil, seiscentos e noventa e nove reais) com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.157.4453.0001 444142 10.1
4291.10.302.157.4453.0001 444542 10.1
Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
NÚMERO DA
INDICAÇÃO
111140
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
ARINOS
CNPJ DO FMS
12.111.691/0001-80
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.541, 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO FINAL
BENEFICIÁRIO VALOR (R$)
NOME DO EQUIPAMENTO - CÓDIGO RENEM
FINAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS
12.111.691/0001-80
359.148,00 Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
110903
CENTRALINA
12.225.481/0001-12
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CENTRALINA
12.225.481/0001-12
359.148,00 Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
110979
ESMERALDAS
21.432.290/0001-12
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDAS
21.432.290/0001-12
359.148,00 Aparelho de Raio X - Fixo Digital - Código RENEM 10883
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO
HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO
HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO
HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212222351310117.