Minas Gerais Diário do Executivo
DESPACHO
A Superintendente de Recursos Humanos da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, no uso de suas atribuições:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
aos contratados temporários listados abaixo, a partir da data de início:
MASP
NOME
INÍCIO LICENÇA
14932677 BARBARA CRISTINA PEREIRA STROPPA
05/11/2022
14942403 DANIEL PINHEIRO LIMA
22/12/2022
14838478 EBIAS JOSE MORAIS
07/10/2022
14798573 JOAO KLEBER PEREIRA
23/11/2022
14923163 MICHAEL DOUGLAS DOS SANTOS OLIVEIRA
15/12/2022
14927834 TATIANY PEREIRA DA SILVA
19/10/2022
14836266 VITOR OLIVEIRA DA TRINDADE
09/12/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
contratados temporários listados abaixo, a partir da data de início:
MASP
NOME
INÍCIO LICENÇA
14929707 ANDRE RODRIGUES SILVA
25/11/2022
11925310 HUGO HOMERO SOTELO DE ASSIS
15/12/2022
14890917 PAULO EDUARDO BARBOSA
04/12/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988, considerando o disposto na Lei
Complementar nº 165, de 17/09/2021 e no artigo 2º do Decreto nº 48.368, de 17/02/2022, por 20 (vinte) dias corridos aos contratados temporários
listados abaixo, a partir da data de início:
MASP
NOME
INÍCIO LICENÇA
14922231 ALEXANDRE JUDAY COSTA ALKIMIN
28/10/2022
14921415 ATOS GOMES CATTA PRETA
14/12/2022
14923437 BRUNO SILVA FIALHO
04/10/2022
14931430 EDGAR IGOR FREITAS ANDRADE
11/10/2022
14922603 EDUARDO CANCIO DA SILVA
30/11/2022
14832521 ELIZEU ROCHA DE CARVALHO FRANCA
14/10/2022
14795439 HELBERT LEAL FONSECA
06/12/2022
14924427 RAFAEL FERREIRA DA SILVA
13/10/2022
14834956 TALISSON LOPES FERREIRA
08/10/2022
14941579 WELLINGTON MONTOVANI BORGES OLIVEIRA
20/10/2022
14867113 BRUNO ANTONIO DA SILVA
07/11/2022
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, às contratadas temporárias, listadas abaixo, por um
período de 120 dias, a partir da data de início:
MASP
NOME
INÍCIO LICENÇA
13650841 ALEXSANDRA IZABELA DA SILVA
01/08/2022
14943336 BARBARA DE PAMELA LIMA DA SILVA ROCHA SANTOS
07/10/2022
14935167 CAROLINA BONATO GONCALVES COSTA
22/09/2022
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
16 1738004 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 72, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004740-66.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
Grau B, retroativa à data do requerimento administrativo – 20 de agosto de 2021, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Daniel Divino Salgado Vasconcelos
- MASP: 1375852/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 500474066.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
1375852/9 DANIEL DIVINO SALGADO VASCONCELOS
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1375852/9 DANIEL DIVINO SALGADO VASCONCELOS
ASP
II
B
PARA
NÍVEL GRAU
II
C
VIGÊNCIA
20/08/2021
VIGÊNCIA
20/08/2022
16 1737796 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 73, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009956-36.2020.8.13.0027, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 30 de janeiro de 2020, bem como novas promoções contando os interstícios de 2 em 2 anos para cada, a partir da
implementação dos requisitos legais até que alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Paulo Ricardo Magela Silva - MASP: 1378313/9,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5009956-36.2020.8.13.0027.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1378313/9
1378313/9
MASP
1378313/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAULO RICARDO MAGELA SILVA
ASP
I
C
II
B
PAULO RICARDO MAGELA SILVA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
PAULO RICARDO MAGELA SILVA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
30/01/2020
30/01/2022
VIGÊNCIA
30/01/2021
16 1737798 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 74, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 9054842-32.2018.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo -09 de junho de 2015, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado
para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016; Resolução Nº 40/2017 – GAB. SEAP,
de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017; Resolução SEAP N° 51, 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018;
Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 316, de 12 de maio de 2022, publicada
em 13 de maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo,
a parte referente ao servidor Márcio de Araújo Vespasiano - MASP: 1156639/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional,
em cumprimento ao Processo Judicial Nº 9054842-32.2018.8.13.0024.
terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 – 11
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1156639/5
1156639/5
1156639/5
MASP
1156639/5
1156639/5
1156639/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCIO DE ARAUJO VESPASIANO
ASP
I
C
II
B
MARCIO DE ARAUJO VESPASIANO
ASP
II
C
III
B
MARCIO DE ARAUJO VESPASIANO
ASP
III
C
IV
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
MARCIO DE ARAUJO VESPASIANO
ASP
II
B
MARCIO DE ARAUJO VESPASIANO
ASP
III
B
MARCIO DE ARAUJO VESPASIANO
ASP
IV
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
III
C
IV
B
09/06/2015
09/06/2017
09/06/2019
09/06/2016
09/06/2018
09/06/2021
16 1737802 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 75, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021974-98.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, nível IV, Grau C,
retroativa a novembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Walison dos Santos Soares - MASP: 1263098/4,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5021974-98.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1263098/4
MASP
1263098/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
WALISON DOS SANTOS SOARES
ASP
I
C
IV
C
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WALISON DOS SANTOS SOARES
ASP
IV
C
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
D
VIGÊNCIA
01/11/2020
VIGÊNCIA
01/11/2022
16 1737803 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 76, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5014457-90.2020.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
retroativa à data do requerimento administrativo – 05 de julho de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Thiago Souza Silva - MASP: 1374055/0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5014457-90.2020.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2023
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1374055/0
MASP
1374055/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO SOUZA SILVA
ASP
I
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
THIAGO SOUZA SILVA
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
05/07/2019
VIGÊNCIA
05/07/2021
16 1737804 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 77, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5041018-69.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, grau
A, retroativa à data do requerimento administrativo – 24 de agosto de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Lucas Bryan Dolabela Lisboa Sales
- MASP: 1379784/0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 504101869.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379784/0
MASP
1379784/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LUCAS BRYAN DOLABELA LISBOA SALES
ASP
I
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LUCAS BRYAN DOLABELA LISBOA SALES
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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VIGÊNCIA
24/08/2020
VIGÊNCIA
24/08/2022
16 1737806 - 1