Publicação: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3791
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Processo 0006321-61.2016.8.12.0008 - Carta Precatória Criminal - Intimação
Autor: O Ministério Público do EStado de Mato Grosso do Sul - Réu: Valdiney Ernane Santos Lima
ADV: CLAUDIO ALVES JUNIOR (OAB 69467/PR)
ADV: ESMAEL ALVES (OAB 17591A/MS)
DESPACHO PROFERIDO: “Para cumprimento do ato deprecado, designo a data de 16/05/2017, às 14:50 horas.Expeça-se
mandado de intimação. Requisite-se, se necessário.Ciência ao Ministério Público e à Defesa.Comunique-se o juízo deprecante.
Cumpra-se.”
Processo 0007070-49.2014.8.12.0008 (apensado ao Processo 0001839-70.2016.8.12.0008) - Auto de Prisão em
Flagrante - Ameaça
Indiciado: Nielson Giraud do nascimento
ADV: CIBELE FERNANDES (OAB 5634/MS)
DECISÃO PROFERIDA: “DECISÃO, Vistos, etc... Observa-se que na ação penal referente aos fatos apurados neste Auto de
Prisão em Flagrante, já houve a extinção da punibilidade do indiciado em razão do seu falecimento. Dessa forma, considerando
o caráter instrumental das medidas cautelares, as quais seguem a sorte do processo principal, com fundamento no artigo 282, §
5º, do Código de Processo Penal, as REVOGO e determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério Público. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos”
Processo 0801464-02.2017.8.12.0008 (apensado ao Processo 0001765-31.2017.8.12.0800) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Liberdade Provisória
Reqte: Aluísio Moreira dos Santos
ADV: NIVALDO PAES RODRIGUES (OAB 17620/MS)
DECISÃO PROFERIDA, PARTE DISPOSITIVA: “...Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA ORDEM DE
PRISÃO DE ALUÍSIO MOREIRA DOS SANTOS, qualificado nos autos, o que faço para a garantia da ordem pública.Ciência ao
requerente e ao Ministério Público.Precluídas as vias impugnativas, junte-se cópia da presente decisão nos autos principais e
arquive-se. Intime-se. Cumpra-se...”
Processo 0801481-38.2017.8.12.0008 (apensado ao Processo 0500283-39.2017.8.12.0008) - Relaxamento de Prisão Prisão em flagrante
Reqte: Doglas Novaes Villas
ADV: LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAUJO LAZZARI (OAB 14415/MS)
SENTENÇA PROFERIDA, PARTE DISPOSITIVA: “...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo extinto
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, aplicado ao caso de
maneira subsidiária...”
Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2017
Processo 0003665-93.2000.8.12.0008 (008.00.003665-8) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução
Autor: Novo Horizonte Leiloes Rurais Ltda - Paulo Machado Borges - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: GERVASIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Defiro o pedido de fls. 775. Fica intimado o patrono da parte autora para retirar os autos, com prazo de 10 (dez) dias para
devolução dos autos.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2017
Processo 0801975-34.2016.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de
Imóveis
Reqte: Sociedade Brasileira de Imoveis Ltda
ADV: ANNE ANDREA MORAES DA FONSECA (OAB 18661/MS)
Intime-se a parte recorrida para, em quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso (artigo 1.010, § 1º, do código de
processo civil/2015).
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2017
Processo 0802919-36.2016.8.12.0008 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Reqte: Maria de Lourdes Libet
ADV: RENATA BENEVIDES GONZAGA (OAB 18593/MS)
3) Se na contestação for alegada preliminar, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou ainda
juntada de documentos - exceto procuração e cópia de provimentos judiciais -, INTIME-SE a parte requerente para impugná-la,
em 15 (quinze) dias, em atenção ao artigo 350 do Código de Processo Civil/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.