Publicação: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3821
53
Edital de citação de terceiros, ausentes, incertos e desconhecidos, prazo: 30 dias
Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito da 1ª Vara, da Comarca de Ivinhema (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara,
situado na Av. Reynaldo Massi, 1854, Fax: (67) 3442-1405, Centro - CEP 79740-000, Fone: (67) 3442-1406, Ivinhema-MS E-mail: ivn-1v@tjms.jus.br, tramitam os autos de Inventário, autuados sob o n° 0800881-39.2016.8.12.0012, que Aparecida
Mursi de Almeida e outros move contra Santo Mursi. Assim, ficam os mesmos citados para responder à ação, caso queiram,
no prazo de 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital. Advertências: 1) Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC); 2) Em
caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente
edital publicado na forma da Lei (art. 257, II do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ivinhema (MS), aos 26 de
maio de 2017. Eu, Eder Aparecido Bueno de Castro, Analista Judiciário, digitei, e eu, Marly Boniolo da Silva, Chefe de Cartório,
conferi e subscrevi. Ivinhema (MS), 26 de maio de 2017. Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito.
Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias
Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito na 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da
lei, etc.
Faz saber A Sonivaldo Ramos, a(o) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que neste Juízo de Direito,
situado na Av. Reynaldo Massi, 1854, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, sob nº 0801204-44.2016.8.12.0012
proposta por Município de Ivinhema, ficando o mesmo CITADO da ação supra mencionada, bem como para que, no prazo de 5
(cinco) dias, pague o principal, no valor de R$ 1.043,12, em data de 10/11/2016, acrescido de juros, multa de mora e encargos
indicados na certidão de dívida ativa, ou nomeie bens à penhora, sob pena de não o fazendo, lhe ser arrestado/penhorado
tantos quantos bastem para a garantia da execução. Estando o Juízo seguro terá o executado o prazo de trinta dias para ,
querendo oferecer embargos. Referente: Certidão nº 639/2015, natureza da dívida Tribútario/IPTU, data da inscrição em
dívida ativa 30/12/2012, - Liv/Fol 11/200, 31/12/2013 – Liv/Fol 12/170, 07/01/2015 – LIv/Fol 14/79. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Luciano Gualdi dos Santos, Estagiário o digitei, e eu (assinado digitalmente),
Marly Boniolo da Silva, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Ivinhema, 26 de maio de 2017. (assinado digitalmente) Rodrigo
Barbosa Sanches, Juiz de Direito.
Edital de citação criminal, prazo de quinze (15) dias
O(A) Doutor(a) Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc.
Faz saber a Réu Damião dos Santos, Brasileiro, portador da Cédula de identidade RG n. 36847373 SSP/AL, CPF sob o n.
701.203.564-14, nascido em 30/03/1987, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que neste Juízo de Direito,
situado na Av. Reynaldo Massi, 1854, tramitam os autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário, 0000873-32.2015.8.12.0012
ficando CITADO(S) por todo teor da denúncia que lhes move o Ministério Público Estadual, dando-os como incurso(s) no(s) Art.
147 “caput” do(a) CP, com os rigores da Lei Federal n. 11.340/06, e para que ofereça(m) defesa escrita, no prazo de 10 (dez)
dias, na qual poderá argüir preliminares e todas as matérias de defesa que porventura pretenda(m) sejam provadas durante
o curso da instrução criminal, bem como juntar e especificar provas que efetivamente tenha a produzir, e arrolar testemunhas
(com as alterações trazidas pelas Leis n. 11.689, de 9 de junho de 2008 e 11.719, de 20 de junho de 2008). Fica advertido(s),
que o prazo para a defesa começar-se-á a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art.
396, parágrafo único do CPP). Advirta-se-o(s), ainda, de que referida resposta escrita deverá ser formulada por advogado
regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e, caso não tenha condições financeiras para constituir um, poderá
se dirigir à Defensoria Pública Estadual em busca de assistência técnica adequada. E para que chegue ao seu conhecimento,
como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu,
Luciano Gualdi dos Santos, Estagiário, o digitei, e eu, (assinado digitalmente) , Marly Boniolo da Silva, Chefe de Cartório, o
conferi e subscrevi. Ivinhema - MS, 23 de maio de 2017. (assinado digitalmente) Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito.
Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias
Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito na 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da
lei, etc.
Faz saber A Luciana da Silva Siscar, (ultimo endereço informado) Rua 09, 650, Bairro Triguena - CEP 79740-000, IvinhemaMS, CPF 964.384.011-53, RG 1020031-SSP/MS , a(o) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que neste Juízo de
Direito, situado na Av. Reynaldo Massi, 1854, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, sob nº 0802917-88.2015.8.12.0012
proposta por Município de Ivinhema, ficando o mesmo CITADO da ação supra mencionada, bem como para que, no prazo de 5
(cinco) dias, pague o principal, no valor de R$ 425,27 (Quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), em data
de 14/12/2015 15:20:54, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa, ou nomeie bens à
penhora, sob pena de não o fazendo, lhe ser arrestado/penhorado tantos quantos bastem para a garantia da execução. Estando
o Juízo seguro terá o executado o prazo de trinta dias para , querendo oferecer embargos.
Referente: Certidão nº 1149/2015 , a natureza da dívida Tributária/IPTU, a data da inscrição 31/12/2011 – Liv/Fol 9/124,
30/12/2012 – Liv/Fol 11/231, 31/12/2013 – Liv/Fol 12/165, 07/01/2015 – Liv/Fol 14/51. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, eu, Luciano Gualdi dos Santos, Estagiário o digitei, e eu (assinado digitalmente), Marly Boniolo da
Silva, Chefe de Cartório o conferi e subscrevi. Ivinhema, 18 de maio de 2017. (assinado digitalmente) Rodrigo Barbosa Sanches
Juiz de Direito.
Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias
Rodrigo Barbosa Sanches, Juiz de Direito na 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma
da lei, etc.
Faz saber A Antonio Ribeiro, (ultimo endereço) Rua Alberto Verri, 468, Piravevê - CEP 79740-000, Ivinhema-MS, CPF
237.003.001-15 , a(o) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido, que neste Juízo de Direito, situado na Av. Reynaldo
Massi, 1854, tramitam os autos da Ação de Execução Fiscal, sob nº 0802633-80.2015.8.12.0012 proposta por Município de
Ivinhema, ficando o mesmo CITADO da ação supra mencionada, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o
principal, no valor de R$ 384,72, em data de 03/12/2015 14:25:51, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.