Publicação: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3885
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quebra do sigilo bancário, e, por sua vez, aguarde-se o feito em gabinete o período de resposta da determinação de bloqueio
e voltem para verificação do resultado da diligência. 1. Conforme se denota do extrato em anexo, a diligência de constrição via
BacenJud fora exitosa em bloquear parte do valor antes pugnado e existente em conta da parte demandada. Assim, intime-se
a parte devedora para se manifestar, querendo, no prazo de 05 dias nos moldes do art. 854, §§ 2º e § 3º do CPC.Em havendo
manifestação, retornem os autos conclusos. E, em caso de inércia, certifique-se ficando desde logo convertido os valores
bloqueados em penhora, com retorno dos autos à conclusão para a providência do art. 854 § 5º do CPC.No mais, ciência à parte
Credora quanto aos termos do bloqueio realizado.
Processo 0037970-41.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Sucumbência
Exeqte: Etiene Marciano Cangussu Carvalho - Fabricio de Azevedo Carvalho - Janaina Pouso Rodrigues - Exectdo: Brookfield
MB Empreendimentos Imobiliarios S/A - MB Engenharia SPE 042 S/A - Mgarzon Eugenio Empreendimentos Imobiliários LTDA Advogada: Janaina Pouso Rodrigues - Janaina Pouso Rodrigues
ADV: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES (OAB 8535/DF)
ADV: CLAUDEMIR LIUTI JÚNIOR (OAB 10636/MS)
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 39272/DF)
ADV: ELIANE MEIRELES NESPOLI (OAB 6140/MS)
ADV: JANAINA POUSO RODRIGUES (OAB 14962/MS)
ADV: MILENA VACILOTO RODRIGUES (OAB 209236/SP)
ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
2. ISSO POSTO, do pagamento realizado às fls. 371/373 em complementação ao valor antes já depositado e liberado à
parte exequente, e ausência de discordância pela parte credora quanto a suficiência dos valores, nos termos do art. 924, II c/c
925 ambos do NCPC, JULGA-SE EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença.No mais, defere-se
o pleito da parte credora (fl. 440) de liberação dos valores depositados pela Ré (fl. 372), podendo ser valores afetos ao principal
serem levantados pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação. Assim, expeçase o respectivo alvará via Ted/Doc.
Processo 0120669-65.2006.8.12.0001 (001.06.120669-6) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Anaida David Santana Araujo - Valter Ribeiro de Araujo - Reqdo: Banco do Brasil S/A
ADV: VALTER RIBEIRO DE ARAÚJO (OAB 3052/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: ORCELINO SEVERINO PEREIRA (OAB 6339/MS)
ADV: LORENZO SANTANA ARAÚJO (OAB 9933/MS)
ADV: FÁBIO ALVES DE MELO (OAB 8126/MS)
ADV: SILVIO DE JESUS GARCIA (OAB 5284B/MS)
1. Intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal - 15 dias (§ 1º do art.
1010, do NCPC). Após, com ou sem apresentação da aludida peça, e neste caso, certificando-se nos autos, remetam-se o feito
ao Egrégio Tribunal de Justiça - MS, para apreciação da apelação interposta, com as anotações legais de estilo.
Processo 0802378-92.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trabalho
Reqte: GILMAR REIS DE OLIVEIRA - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE (OAB 13676/MS)
ADV: RENATA DE OLIVEIRA ISHI (OAB 14525/MS)
1. Com efeito, e diante do trânsito da fase de conhecimento, intime-se a parte demandada para comprovar nos autos a
implementação do benefício concedido neste feito, no prazo de 20 dias.2. E, por sua vez, tem-se que a ‘execução invertida’ já
fora revogada, entretanto, se mostra cabível e pertinente a espécie a intimação da parte demandada/INSS para, querendo, que
apresente o cálculo do débito nos termos do acórdão no prazo de 20 dias, sendo que com a juntada e concordando a autora,
poderá formular seu pedido de execução instruindo com tal cálculo posteriormente.
Processo 0802643-31.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: BRUNO JOÃO SANTOS NEVES DE SOUSA e outro - Reqdo: WEVERTON ZORNITTA - GALDINO FARIAS SANTOS
NETO - EDUARDO GREGÓRIO
ADV: ERICK MARTINS BAPTISTA (OAB 13099/MS)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Fica a parte autora intimada a, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do mandado juntado às fls. 415-416, como ato
negativo.
Processo 0806480-65.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Rural
Reqte: LEANDRO DA MOTTA LAMEIRA - Reqdo: Banco do Brasil S/A
ADV: ANDRÉ LUIS WAIDEMAN (OAB 7895/MS)
ADV: GUSTAVO UBIRAJARA GIACCHINI (OAB 10895B/MS)
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 20495A/MS)
ADV: ELISIANE FRASSETTO (OAB 17458/SC)
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 8927/SC)
ADV: LUIZ ROBERTO DE NORANHA SANTINHO (OAB 13534B/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
1. Intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal - 15 dias (§ 1º do art.
1010, do NCPC). Após, com ou sem apresentação da aludida peça, e neste caso, certificando-se nos autos, remetam-se o feito
ao Egrégio Tribunal de Justiça - MS, para apreciação da apelação interposta, com as anotações legais de estilo.
Processo 0809980-71.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 0063791-47.2011.8.12.0001) - Cautelar Inominada Liminar
Reqte: Cezar Luis Vendas Galhardo - Alessandra Pucci Mantelli Galhardo - Reqdo: MB Engenharia SPE 042 S/A BROOKFIELD INCORPORACÕES S.A.,
ADV: JORGE CORRÊA DO LAGO (OAB 57798/RJ)
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 18605A/MS)
ADV: FREDERICO LUIZ GONÇALVES (OAB 12349B/MS)
ADV: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.