Publicação: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3897
90
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ANTONIO DE LIBERALI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DOS REIS SCHWEICH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1835/2017
Processo 0010067-46.2002.8.12.0001/02 (001.02.010067-0/00002) - Execução de Honorários
Exeqte: J.T.C.C.F. - Advogado: Joao Theodorico Correa da Costa Filho e outros
ADV: JOAO THEODORICO CORREA DA COSTA FILHO (OAB 6228/MS)
1. Observo que no presente feito são 3 os executados, portanto, fixo a multa de 20% sobre o débito pendente, por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do despacho de fls. 679. Não há necessidade de fixação individualizada da
sanção, pois ela acresce naquele percentual a dívida comum e, não se multiplica conforme a quantidade de pessoas que
integrem o polo passivo.2. Intime o Requerente para que promova o desenvolvimento do feito (solicitando o que entender de
direito, inclusive atualizando seu crédito), no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.Caso nada seja solicitado,
determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano, nos termos
do artigo 921 e seus parágrafos do Código de Processo Civil/2015.Decorrido tal prazo, remeta os autos ao arquivo geral,
independente de novo despacho.Intime. Cumpra-se.
Processo 0021194-97.2010.8.12.0001 (001.10.021194-2) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto
Reqte: Cirufranco Ortopedia Ltda - Reqdo: Financial F F Mercantil Ltda e outros
ADV: IDELMAR BARBOZA MONTEIRO (OAB 9998/MS)
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
1. Em atenção ao despacho de fls. 207-208, cite o(s) representante legal da Requerida Sr. Veríssimo Fonseca Antoniassi
por edital (prazo 20 dias), através do DJ, para os fins determinados no despacho inicial (prazo para a resposta será contado
na forma do artigo 231, inciso IV do Código de Processo Civil/2015).Caso a parte Requerente não seja beneficiária da Justiça
Gratuita, intime-a para que proceda também a publicação (1x) no jornal local (art. 98, III e art. 257, parágrafo único, ambos do
Código de Processo Civil/2015).2. Decorrido o prazo de resposta, intime o Defensor Público que atua perante esta Vara para que
se manifeste como curador especial (art. 72, II do Código de Processo Civil/2015), função para a qual estará automaticamente
nomeado (em caso de ausência de manifestação pelos Requeridos).3. Em seguida, colha a réplica da parte Requerente e,
venham conclusos.Intime. Cumpra-se.
Processo 0025774-44.2008.8.12.0001 (001.08.025774-8) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução
Reqte: Luiz Antônio Ocampos - Reqdo: Ki Sabor Produtos Alimenticios Ltda - Me
ADV: MICHAEL MARION DAVIES TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 7273/MS)
ADV: DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL
DispositivoAnte o exposto e tudo o que mais dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na
inicial, para declarar inautêntica a assinatura do Requerente na 3a. Alteração contratual da empresa Ki Sabor Produtos
Alimentícios LTDA ME (fls. 148-151).Com isto, determino seja oficiado à JUCEMS para que, no prazo de 5 dias, proceda a
completa exclusão do nome do Requerente (Luiz Antonio Ocampos) do quadro social da empresa acima mencionada.Julgo
improcedente o pedido de pagamento de pro labore.Com isto, julgo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil/2015.Diante da sucumbência mínima da parte Requerente (art. 86 do CPC),
condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo
no valor correspondente a 20% sobre o valor da causa atualizado, na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Como já estabelecido nas fls. 271 os honorários periciais serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, através de ação de
execução do perito em seu desfavor.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
Processo 0033035-21.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Cicera dos Santos Silva Miranda - Reqdo: Antonio Cesar Jesuino
ADV: JÚLIO CÉSAR MARQUES (OAB 11748/MS)
ADV: ANTÔNIO CÉSAR JESUÍNO (OAB 5659/MS)
Dispositivo Ante o exposto e tudo o que mais dos autos consta, julgo improcedente o pedido de reintegração de posse
do bem descrito nos autos. Com isto, julgo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil/2015.Condeno a parte Requerente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da causa atualizado, na forma do artigo 85, §2º do Código de
Processo Civil/2015. Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da concessão da Justiça Gratuita em favor
da parte Requerente.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
Processo 0037325-79.2012.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Sebastião Duca - Reqdo: VBC Engenharia Ltda. e outros
ADV: ALMIR PEREIRA BORGES (OAB 6617/MS)
ADV: MARCO ANTÔNIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS)
ADV: ALMIR PEREIRA BORGES JÚNIOR (OAB 13096/MS)
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da audiência:Instrução e
JulgamentoData: 07/02/2018 Hora 13:30Local: Sala padrão - 11ª Vara CívelSituacão: Pendente
Processo 0043998-59.2010.8.12.0001 (001.10.043998-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse
Reqte: JF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADV: KLEYTON LAVOR GONÇALVES SARAIVA (OAB 13194/MS)
Ao especificar as provas, a parte Requerente (fls. 440) requer a oitiva de uma testemunha (fls. 440, por carta precatória).A
parte Requerida, por sua vez (fls. 436-439), pleiteia o depoimento pessoal do representante da Requerente, a oitiva de
testemunhas (rol nas fls. 445) e a produção de nova prova pericial no imóvel.Pois bem.1. Quanto ao depoimento pessoal
(Requerente), entendo desnecessário, pois é prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório, normalmente instruídas
e que costumam não diferir do conteúdo da inicial e das respostas.2. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas.3. Deixo para
analisar a necessidade de produção de nova prova pericial após a instrução do feito.4. Depreque imediatamente a oitiva da
testemunha arrolada nas fls. 440.5. Para a oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) nas fls. 445, nos termos do artigo 358 e
seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 07 de fevereiro de 2018
às 15h20min, à qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. Na presente audiência
após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos), quando requerido e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.