Publicação: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4202
588
Juizado Especial Adjunto de Pedro Gomes
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO LUIZ PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLY SILVA COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0038/2019
Processo 0800538-93.2015.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial
Exeqte: Benelice Cunha Angelim - Me
ADV: JORGE AUGUSTO RUI (OAB 13145/MS)
Fica a parte intimada para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho de fl.67:”(...)Não adimplida a dívida
no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito,
inclusive acrescida da multa de 10%, e indique bens passíveis de penhora ou solicite as providências que entender cabíveis
para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95) (...).”
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO LUIZ PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLY SILVA COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0039/2019
Processo 0800214-98.2018.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
Reqte: JV Móveis e Eletro Ltda-ME
ADV: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença:”ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto
o feito sem resolução de mérito.”
Processo 0800236-59.2018.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Autor: JV Móveis e Eletro Ltda-ME
ADV: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença:”ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto
o feito sem resolução de mérito.”
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO LUIZ PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELLY SILVA COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0040/2019
Processo 0800422-82.2018.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Reqte: J.V. Móveis e Eletro Ltda - EPP
ADV: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença: “ISSO POSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com
os arts. 771, parágrafo único e 924, I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução de mérito.”
Processo 0800423-67.2018.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Reqte: J.V. Móveis e Eletro Ltda - EPP
ADV: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença: “ISSO POSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com
os arts. 771, parágrafo único e 924, I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução de mérito.”
Processo 0800425-37.2018.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Reqte: J.V. Móveis e Eletro Ltda - EPP
ADV: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença: “ISSO POSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com
os arts. 771, parágrafo único e 924, I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução de mérito.”
Processo 0800429-74.2018.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Reqte: J.V. Móveis e Eletro Ltda - EPP
ADV: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença: “ISSO POSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com
os arts. 771, parágrafo único e 924, I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução de mérito.”
Processo 0800430-59.2018.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Reqte: J.V. Móveis e Eletro Ltda - EPP
ADV: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença: “ISSO POSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com
os arts. 771, parágrafo único e 924, I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução de mérito.”
Processo 0800431-44.2018.8.12.0039 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Reqte: J.V. Móveis e Eletro Ltda - EPP
ADV: ANDERSON DENIS MARTINAZZO (OAB 13350/MS)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da sentença: “ISSO POSTO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com
os arts. 771, parágrafo único e 924, I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, por consequência, julgo extinto o
feito, sem resolução de mérito.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.