Publicação: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4226
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Processo 0828070-54.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autora: Daniely Almeida de Oliveira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
ADV: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
ADV: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
Intime-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo Pericial fls. 105 - 110, no prazo de 15 (quinze) dias. (5)
Processo 0839626-53.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Erlane Maria Cathcart Figueiredo - Réu: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - Arthur Lundgren Tecidos S.A na pessoa do seu Representante Legal
ADV: RODRIGO COELHO DE SOUZA (OAB 17301/MS)
ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 15475/MS)
Intime-se a parte autora, para querendo, oferecer impugnação à contestação de fls. 40 - 56, no prazo de 15 (quinze) dias. (4)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO PETRAUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVANIR DE FÁTIMA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2019
Processo 0017940-73.1997.8.12.0001 (001.97.017940-0) - Execução de Título Extrajudicial
Autor: Banco do Brasil s/a
ADV: LUIZ EDUARDO PRADEBON (OAB 6720B/MS)
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
Em consulta ao sistema INFOJUD, verifico que a Executada é omissa em suas declarações ao IR. Observo que já na inicial,
que data 11.08.1997, o próprio Banco Exequente qualifica a devedora como “firma desativada”. Assim, intime-se o Exequente
para manifestação em 15 (quinze) dias - inclusive sobre a ocorrência de prescrição intercorrente -, desde já deferida a suspensão
do processo pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III, e § 1º, do novo CPC. Anote-se o nome do novo advogado do Banco
para efeito de intimação (fls. 88). (8)
Processo 0028890-19.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro
Reqdo: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: LUCIMAR CRISTINA GIMEZES CANO (OAB 6611/MS)
ADV: IVONE CONCEIÇÃO SILVA (OAB 13609B/MS)
ADV: ILDO MIOLA JUNIOR (OAB 14653/MS)
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o Requerente
BRUCELLI DA SILVA COEVA e a Requerida METLIFE - SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A a fls. 693/695, partes já
qualificadas, e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Homologo, igualmente, o
convencionado acerca dos honorários advocatícios das partes que firmaram o acordo, bem como acerca das custas processuais.
Efetuado o depósito judicial da quantia de R$ 45.375,00 informado no item 1.1 do acordo, em SubConta vinculada a este feito,
defiro desde já a expedição de alvará em favor do Requerente, após a indicação dos dados bancários para transferência
eletrônica, com os devidos acréscimos das atualizações da Conta Única e comprovação nos autos. Oportunamente, arquivemse, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e as anotações registrais de baixa.
P. R. I. (8)
Processo 0800273-69.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: José Novais - Réu: Itaú Unibanco S.A.
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 23302/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a Contestação, no prazo de 15 dias. (9)
Processo 0804356-65.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Igor Fernandes Martins - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO (OAB 11417/MS)
Diante da manifestação de fls. 208, e do depósito voluntário efetuado pela Requerida - que se deu antes mesmo de haver
pedido de cumprimento de sentença -, com esteio no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação, com a consequente
extinção do processo no que se refere à exigibilidade dos créditos estabelecidos na sentença deste feito. Promova o Cartório
a transferência eletrônica dos créditos do Requerente e seus advogados, para a conta bancária declinada a fls. 208, com as
atualizações da SubConta e comprovação nos autos. Oportunamente, arquivem-se, com observância das formalidades de praxe
em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
Processo 0805518-32.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento
Reqte: União Indústria de Suplementação Animal Ltda. - Reqdo: José Pedro de Souza Budib
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /MS)
ADV: JUAN PAULO MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 7182/MS)
ADV: HERON DOS SANTOS FILHO (OAB 7023/MS)
I - Diante da certidão de decurso de prazo dos embargos monitórios (fls. 61), e da manifestação da Defensoria Pública (fls.
63) está constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC. II - Promova o Cartório a
evolução de classe do feito para cumprimento de sentença. III - Assim, desde já, considerando que é desnecessária a intimação
da devedora, eis que foi citada e não apresentou defesa, sendo revel (REsp 1241749/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA, Sexta Turma, julgado em 27/09/2011, DJe 13/10/2011), intime-se a credora para que, em 10 dias, se manifeste sobre
o interesse da penhora via BACENJUD, e apresente demonstrativo atualizado de seu crédito.(8)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.