Publicação: sexta-feira, 22 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4499
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Agravo de Instrumento nº 1405672-96.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogada: Raquel Eloisa Guidi (OAB: 213971/SP)
Agravada: Lavinia de Souza Roriz
DPGE - 1ª Inst.: Renata Gomes Bernardes Leal
Ante o exposto, conheço e nego provimento ao presente Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão agravada na sua
integralidade, por seus próprios e bem lançados fundamentos. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1405774-21.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Tranquilino Gavilan
Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS)
Agravado: Matadouro Eldorado S/A
Advogada: Denise Cristina Abdala Nobrega (OAB: 167606/SP)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo de
Instrumento interposto pelo Tranquilino Gavilan, por não ser o recurso cabível.
Agravo de Instrumento nº 1405862-59.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 18ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Assis de Jesus Quintiliano de Oliveira
Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)
Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS)
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP)
Diante do exposto, ausentes os requisitos, recebe-se o agravo sem a concessão do efeito suspensivo pretendido. Intime-se
a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15)
dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Comunique-se ao juízo da causa o teor dessa decisão,
solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar
de processo eletrônico, é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC). Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1405128-11.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante: Maria Helena Vieira
Advogado: Wellington Vieira Lima (OAB: 18057/MS)
Advogado: Rodrigo Batista Medeiros (OAB: 14493/MS)
Advogado: Marcio Medeiros (OAB: 11530/MS)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Assim, indefiro a gratuidade postulada. Intime-se a parte Recorrente para, no prazo de 5 dias, promover o recolhimento do
preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente Recurso. Cumpra-se.
Embargos de Declaração Criminal nº 1405674-66.2020.8.12.0000/50000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Embargante: Rodrigo Affonso Mango
Advogado: Chafei Amsei Neto (OAB: 242936/SP)
Embargado: Ministério Público Estadual
Vistos. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo, no prazo de 02 dias. Cumpra-se.
Mandado de Segurança Coletivo nº 1405708-41.2020.8.12.0000
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Impetrante: Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS)
Impetrado: Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial,
a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, bem como dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial
da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12.016/2009, art. 7º, incisos I e II).
Habeas Corpus Criminal nº 1405713-63.2020.8.12.0000
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Impetrante: J. da C. M.
Impetrante: C. A. A. O.
Paciente: G. W.
Advogado: Juliano da Cunha Miranda (OAB: 11555/MS)
Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS)
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B. V.
Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para substituir a prisão preventiva de Guilherme Woiciek pelas medidas cautelares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.