Publicação: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4525
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Interessado: Município de Bandeirantes
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o,
somente no efeito devolutivo.
Embargos de Declaração Cível nº 0800478-42.2019.8.12.0052/50000
Comarca de Anastácio - 1ª Vara
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Embargante: Alcides Aguilheira Dantas
Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS)
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS)
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)
Embargado: Alcides Aguilheira Dantas
Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS)
Tendo em vista que a parte embargante pretende atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração, em razão da
garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV, artigo 5.º da Constituição Federal c/c art. 1.023, §2º do
NCPC, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. P.I.
Apelação Cível nº 0800508-10.2013.8.12.0013
Comarca de Jardim - 1ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Possídio Peixoto (Espólio)
Advogado: Antônio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS)
Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS)
Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS)
Advogado: Eduardo Augusto Gonçalves (OAB: 6654E/MS)
Apelante: Juliana Cabreira Peixoto
Advogado: Antônio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS)
Advogado: Roney Pereira Perrupato (OAB: 7235/MS)
Advogado: Eduardo Augusto Gonçalves (OAB: 6654E/MS)
Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A
Advogado: Marcus Vinicius Benites Mendonça (OAB: 15976/MS)
Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS)
Advogada: Lidiane Scheibler (OAB: 14492/MS)
Vistos, etc... Tendo em vista que o recurso de apelação de p. 142-147 foi interposto pelo Espólio de Possídio Peixoto e
por Juliana Cabreira Peixoto, não havendo notícia nos autos acerca do falecimento do Sr. Possídio, e tampouco abertura de
inventário, intime-se o advogado subscritor do apelo para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a certidão de óbito do
recorrente, termo de inventariante, bem como regularize a representação processual, se for o caso. P.I.C-se. Campo Grande, 30
de junho de 2020 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0800656-85.2018.8.12.0032
Comarca de Deodápolis - Vara Única
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: Ary Marques
DPGE - 1ª Inst.: Vagner Fabricio Vieira Flausino (OAB: 38770/PR)
Apelado: Município de Deodápolis
Repre. Legal: Prefeito Municipal de Deodápolis - MS
Advogado: Edmur Aparecido Caccia Junior (OAB: 17560/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Vitor André M. R. M. Vila (OAB: 22633/MS)
À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC.
Após, conclusos. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800999-05.2019.8.12.0046
Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Lucas Arnaldo de Paula
Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 12135A/MS)
Apelante: Leila Flavia Lima Pereira
Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 12135A/MS)
Apelante: Zilda Aranha Pires
Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 12135A/MS)Apelado: Presidente da Comissão Especial de Organização do
Processo de Escolha em Data Unificada do Conselho Tutelar de
Chapadão
Advogada: Theilla Marcya Cardoso Camargo (OAB: 7723/MS)
Apelado: Município de Chapadão do Sul
À Procuradoria-Geral de Justiça. P.I.
Apelação Cível nº 0801114-95.2019.8.12.0023
Comarca de Angélica - Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Maria de Jesus da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.