Publicação: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4875
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ADV: DIEGO MARCOS GONÇALVES (OAB 17357/MS)
SENTENÇA FL. 363-365.”ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, com fulcro nos artigos 485, inciso V e artigo
337, § 3º do CPC, declaro extinto o presente processo no estado em que se encontra. Por força do princípio da causalidade,
condeno a parte impetrante ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), atento aos
ditames do art. 85, §§2º e 8º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação
do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço,
ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da parte impetrante ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”.Nada mais.
Processo 0806741-91.2021.8.12.0029 - Carta Precatória Cível - Citação
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale
ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
ADV: MÁRCIO MASAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado às fls. 50-51.
Processo 0807538-67.2021.8.12.0029 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos
Reqte: A.J.S.C.
ADV: GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS (OAB 12696B/MS)
ADV: WELLINGTON GONÇALVES (OAB 16744/MS)
ADV: JAIR HENRIQUE KLEY DUTRA (OAB 20604/MS)
Certifico e dou fé que foi designada Mediação para o dia 14/03/2022 às 13:30h, a qual será realizada de forma híbrida,
ou seja, presencial e por videoconferência. Se optar pela videoconferência, deverá acessar o site do Tribunal de Justiça, no
seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente sala de audiência do CEJUSC de
Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
1ª Vara Criminal de Naviraí
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 0001101-92.2011.8.12.0029 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Réu: Jadson Dourado Souza e outro
ADV: DANIEL PINHEIRO LISBOA JUNIOR (OAB 183567/MG)
Fica a parte ré intimada acerca do despacho de fls. 246/247.
Processo 0001930-58.2020.8.12.0029 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Cristhiano Moraes dos Santos
ADV: LEANDRO BUENO PALMA (OAB 59822/PR)
Fica a parte ré intimada acerca do despacho de fl. 420, para que manifeste se deseja reinquirir testemunhas.
Processo 0002301-56.2019.8.12.0029 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Vagner dos Santos e outros
ADV: GEICIENY CRIISTINA DE OLIVEIRA (OAB 16420/MS)
ADV: GABRIELLA ROLON GODOY (OAB 17663/MS)
Fica a parte ré intimada da sentença de fls. 1110/1131, que assim dispôs: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia,
e CONDENO os réus Matheus Maciel Fialho, Vagner dos Santos e Alexsandro Emiliano da Silva, qualificados nos autos, como
incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, artigo 244-B do ECA e artigo 2º, § 4º, inciso I, da Lei
12.850/13, bem como manteve a prisão preventiva dos réus.
Processo 0002380-64.2021.8.12.0029 (apensado ao Processo 0002343-37.2021.8.12.0029) - Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Robson Martins de Lima - Rosiene da Silva Santos e outro
ADV: MARCUS DOUGLAS MIRANDA (OAB 10514/MS)
ADV: EVERTON SILVEIRA DOS REIS (OAB 15172/MS)
Intima-se da decisão de fls 143-148.
Processo 0900089-37.2019.8.12.0029 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Matheus Maciel Fialho - Lucas Alberto Canaverde - Vagner dos Santos e outros
ADV: GEICIENY CRIISTINA DE OLIVEIRA (OAB 16420/MS)
ADV: GABRIELLA ROLON GODOY (OAB 17663/MS)
ADV: ÉVERLIN DA SILVA (OAB 18614/MS)
ADV: RAIANNI CAROLINE ALMEIDA PASSOS (OAB 18740/MS)
Fica a parte ré intimada do despacho de fl. 1201, o qual designou novo julgamento para o dia 22/02/2022, às 08:00 horas.
Juizado Especial Adjunto Cível de Naviraí
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO MAGRINELLI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIRÇO ANTONIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 0801971-94.2017.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Nilza Martins da Silva Echeverria - MEI - Exectda: Cristina Vieira da Silva
ADV: ANNA MAURA SCHULZ ALONSO FLORES (OAB 10515/MS)
Intime-se a parte exequente da juntada dos mandados de f. 73-76 e 81-83, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Processo 0802613-62.2020.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Serrana Confecções Ltda (Loja Serrana) - Reqdo: Fernando Inácio Soares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.