Publicação: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4910
691
ADV: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS)
ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 20842A/MS)
ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 22495A/MS)
01. Recebe-se o recurso inominado de fls. 293-309 apenas no efeito devolutivo, na forma do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 02.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada 03. Cumpridos os itens anteriores, com ou
sem resposta, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para processamento e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Expeçase o necessário.
Processo 0800730-19.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: U.U.E.T.L.M.
ADV: MARIA IZABEL VAL PRADO (OAB 14314/MS)
(...) Diante do exposto: 01. Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei 9.099/1995. 02. Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se
tratando de cumprimento de sentença, postular nestes autos medida executiva para satisfação de seu crédito, ao passo que,
na hipótese de execução extrajudicial, poderá ingressar com nova ação, desde que esteja em ambos os casos dentro do prazo
legal prescritivo da pretensão. 03. Se requerido, expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC,
sem necessidade de nova conclusão. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800764-57.2021.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações
Autor: Denner do Nascimento Nogueira
ADV: DENNER DO NASCIMENTO NOGUEIRA (OAB 26048/MS)
01. Fica mantida a decisão anterior por seus próprios fundamentos, com a observância de que o autor, principalmente por
ser advogado atuando em causa própria, deve se atentar aos atos e procedimentos judiciais e arcar com as consequências
decorrentes da inobservância. 02. Indefere-se, do mesmo modo, o requerimento para que o feito seja tarjado com segredo de
justiça, pois, em regra, o processo é público, ao passo que o caso não se insere nas exceções previstas em lei para decretação
do sigilo (art. 189, do CPC). Remova-se a tarja respectiva junto ao SAJ. 03. Adverte-se a parte autora, ainda, que o protocolo de
novas manifestações similares, postulando questão já decidida, poderá ser interpretado como litigância de má- fé (art. 80, IV e
V, do CPC), com aplicação da penalidade decorrente (art. 81, do CPC). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800834-74.2021.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Maria Augusta Seade Guerra Marchi - Reqda: Gabriela Carriço Buratto dos Santos
ADV: JOÃO PEDRO DOS SANTOS SEADE (OAB 23274/MS)
ADV: HAMILTON ALVES GOMES (OAB 23272/MS)
Intimação às partes para alegações finais em 05 dias, diante da liberação dos vídeos nos autos.
Processo 0800854-02.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: C.S.N.M.
ADV: CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 14045/MS)
(...) Diante do exposto: 01. Por ausência de bens penhoráveis, extingue-se o processo, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei 9.099/1995. 02. Vale anotar que, caso a parte autora venha a localizar bens da parte executada, poderá, em se
tratando de cumprimento de sentença, postular nestes autos medida executiva para satisfação de seu crédito, ao passo que,
na hipótese de execução extrajudicial, poderá ingressar com nova ação, desde que esteja em ambos os casos dentro do prazo
legal prescritivo da pretensão. 03. Se requerido, expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC,
sem necessidade de nova conclusão. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0800920-79.2020.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Exectdo: Rodrigo Garcia Javorka - ME
ADV: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS)
ADV: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS)
À parte executada, com base no artigo 523, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob
pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos, na forma do
dispõem o artigo 52 da Lei 9.099/1995, cumulado com artigo 525, “caput”, do CPC.
Processo 0801231-70.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: Denize Fernandes Zonta - Reqdo: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Mastercard Brasil LTDA e outro
ADV: EDUARDO SAMUEL FAUSTINI (OAB 8415B/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 24197A/MT)
Intimação às partes para alegações finais em 05 dias, diante da liberação dos vídeos nos autos.
Processo 0801287-06.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Cleonice Mariano Rodrigues
ADV: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de pág. 110.
Processo 0801420-48.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Ralfe Santos de Oliveira - Inah Maria Cunha Pereira - Reqdo: Unitrês Unidade Educacional de Três Lagoas Ltda.ME
ADV: MARIA IZABEL VAL PRADO (OAB 14314/MS)
ADV: ROSANA ESPINDOLA TOGNINI (OAB 16046/MS)
(...) II - Dispositivo Pelo exposto, nos termos do § 3º do artigo 292 CPC, retifica-se o valor da causa para R$ 47.640,00
(quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais), e extingue-se o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, II
da Lei n.º 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei nº.
9.099/95. Remetam-se os autos a Excelentíssima Magistrada para os fins do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Após, publique-se,
registre-se e intimem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I.
Processo 0801473-34.2017.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: C.E.A.R.A.L. - Exectda: A.P.M.
ADV: ROSIVANE DE JESUS LUIS (OAB 19505/MS)
Intimação do exequente para que detalhe qual a origem/referência, dos valores mencionados na coluna honorários
extrajudiciais, do cálculo de fls. 255/256.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.