Publicação: quarta-feira, 6 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4927
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PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu Fabio Alves da Silva como incurso nas penas do artigo 21 da Lei das
Contravenções Penais (vias de fato) e artigo 147, do Código Penal, ambos com incidência da Lei n.º 11.340/06.
Processo 0013507-20.2020.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: E.S.B.
ADV: ALBERTO SOUZA TÔRRES (OAB 25052/MS)
ADV: FABRICIA DOS ANJOS LOUBET (OAB 22903/MS)
Intima-se o(a) patrono(a) do acusado da sentença de fls. 132/137, conforme dispositivo a seguir: Posto Isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER Eduardo Silva Benites anteriormente qualificado, das penas
do art. 147, do Código Penal, por não constituir o fato infração penal, o que faço nos termos do art. 386, III, do CPP); e
CONDENA-LO como incurso nas penas do art. 21, do Decreto-Lei 3.688/41, e do art. 150, ambos do Código Penal, conforme
apurado na instrução.
Processo 0014715-73.2019.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher
Réu: J.A.J.M.
ADV: FLAVIANA DA SILVA FREITAS (OAB 23411/MS)
ADV: AILTON FERNANDES DE BARROS (OAB 22807/MS)
Intima-se o(a) patrono(a) do acusado da sentença de fls. 246/250, conforme dispositivo a seguir: Posto Isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER JEDSON ANTONIO JOSE MOURA quanto aos delitos de
ameaça, lesão corporal e desacato, previstos nos arts. 147, 331, 129, §9º, todos do Código Penal, o que faço nos termos do art.
386, VII, do CPP, vez que, nos autos, não existem provas suficientes para condenação; bem como CONDENÁ-LO nas penas do
art. 24-A da Lei 11.340/2006, conforme apurado na instrução.
Processo 0015599-68.2020.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Descumprimento de medidas protetivas
de urgência
Réu: L.O.B.
ADV: JAKELYNE DE FREITAS FERREIRA (OAB 22312/MS)
Despacho de fl. 343: Vistos. 1. Homologo a desistência da testemunha arrolada pela defesa, Rosalva Bento da Silva,
conforme requerido à f. 334. 2. Aguarde-se a realização da audiência. 3. Às providências.
Processo 0017720-40.2018.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher
Réu: Igor Fernandes Martins - Vítima: Karini Martins de Moraes
ADV: EDUARDO GUIMARÃES MERCADANTE (OAB 12262/MS)
ADV: JULIANO COSTA DA SILVA (OAB 16341/MS)
Despacho de fl. 297: Vistos. Acerca do retorno dos autos intime-se as partes e sem prejuízo, considerando a notícia de
trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, expeçase a guia de recolhimento remetendo-a ao juízo competente, para
cumprimento da reprimenda. Oportunamente, feitas as comunicações e anotações de estilo, arquivese.
Processo 0029168-73.2019.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre
perda ou suspensão de direitos
Réu: H.M.D.
ADV: OSMAR COZZATTI NETO (OAB 16929/MS)
Intima-se o patrono do acusado acerca da decisão de fls. 171 Considerando que já foi designada audiência nos autos, e a
possibilidade de comparecimento espontâneo do acusado, aguarde-se a realização do ato “.
Processo 0040828-64.2019.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher
Réu: E.R.S.
ADV: SILVIO DIAS PEREIRA JUNIOR (OAB 18921/MS)
Intima-se o(a) patrono(a) do acusado e da vítima da sentença de fls. 220/235, conforme dispositivo a seguir: Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia, para CONDENAR o réu ELIAS RODRIGUES SOUZA,
qualificado nos autos, como incurso nas condutas capituladas nos artigos 147 e 129, § 9º, ambos do Código Penal, com a
incidência da Lei n.º 11.340/06.
Processo 0044802-12.2019.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: P.H.S.
ADV: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA (OAB 17313/MS)
ADV: SAMUEL FERMOW (OAB 24992/MS)
ADV: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA (OAB 17313/MS)
ADV: LUCIANO CALDAS DOS SANTOS (OAB 17122/MS)
Decisão de fl. 181: Vistos. Vez que acompanhada da necessária cientificação do réu, acolho a renúncia apresentada (f. 179).
Com efeito, promova-se as anotações necessárias junto ao SAJ e intime-se o acusado para constituir novo advogado no prazo
de 05 (cinco) dias, ou manifestar interesse em ser atendido pela Defensoria Pública, caso em que deverá agendar atendimento
por meio do site www.defensoria.ms.def.br, clicando no banner “Precisa de atendimento”, ou, ainda, por meio do telefone 673317-4300, para que seja aferida sua situação de hipossuficiência. Compute-se o prazo de 10 (dez) dias após a intimação
pessoal e, caso não haja manifestação nos autos, conceda-se vista à Defensoria Pública, cujo órgão, desde logo, nomeio para
atuar em defesa do acusado. Entretanto, deverá o advogado renunciante apresentar contrarrazões de apelação, conforme já
determinado à f. 178, nos termos do art. 112, §1º, do CPC. Intime-se. Às providências.
Processo 0831675-71.2019.8.12.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Calúnia
Autora: J.F.O. - Réu: S.F.S.J.
ADV: JANAINA POUSO RODRIGUES (OAB 14962/MS)
ADV: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA ROSA
Intima-se o patrono do acusado para apresentar as alegações finais, no prazo legal.
Corumbá
1ª Vara Cível de Corumbá
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
Processo 0004234-65.1998.8.12.0008 (008.98.004234-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha
Réu: Ilda dos Santos Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.