Publicação: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4980
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0800508-06.2015.8.12.0024, que Banco Bradesco S/A move contra SS Loiola Transportes - ME e outros, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar SS LOIOLA TRANSPORTES - ME, CNPJ 19.711.333/0001-57, e seus representantes
legais Luiz Carlos Félix Martins e Sérgio Santos Loiola, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de
03 dias, pagar o débito no valor de: R$ 31.483,75, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais e honorários
advocatícios, advertindo-o(s) de que, no caso de integral pagamento dentro do prazo legal de 03 dias, a verba honorária (fixada
no despacho inicial) será reduzida pela metade, bem como, ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito
ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, ou, ainda, reconhecendo o crédito do exequente
requerer o pagamento do mesmo em 06 parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde que reconheça
o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, acrescido das custas processuais e honorários de
advogado, junto à Conta Única do Tribunal de Justiça, ficando, porém, vedada a oposição de embargos. Fica(m) o(s) mesmo(s)
advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC). E, para que ninguém alegue
ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Aparecida do Taboado (MS), aos 24 de junho de 2022. Eu, Vanessa Esteves Zamperlini Tomi, Analista Judiciário, digitei. Eu,
Leonardo de Souza Benitez, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de intimação – cumprimento de sentença
Edital de intimação de Josenildo de Lima, prazo: 20 dias.
André Ricardo, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 1ª Vara,
situado na Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, Jardim Brandini II - CEP 79570-000, Fone: (67) 3565-1577, Aparecida
do Taboado-MS - E-mail: apt-1v@tjms.jus.br, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, autuados sob o n° 080153320.2016.8.12.0024, que Paulo Moisés Lima de Souza move contra Josenildo de Lima, nos quais foi deferida a expedição
deste edital para intimar JOSENILDO DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais, RG 2370210-SSP/MS, CPF
079.074.221-75, mãe Maria Cristina de Lima, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para cumprimento da sentença,
no prazo de 15 dias, que consiste na obrigação de efetuar o pagamento do débito no montante de R$ 13.195,09, sob pena de
penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Fica, ainda, advertido de que, não o fazendo, o débito ser
acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como determina o artigo 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E, para que
ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Aparecida do Taboado (MS), aos 24 de junho de 2022. Eu, Vanessa Esteves Zamperlini Tomi, Analista Judiciário,
digitei. Eu, Leonardo de Souza Benitez, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de notificação, prazo: 15 dias
André Ricardo, Juiz de Direito, 1ª Vara, da Comarca de Aparecida do Taboado, (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber ao Indiciado: MARIVANDO DA SILVA CRUZ, Brasileiro, RG 2065440309-SSP/BA, CPF 065.914.415-81, pai
Damiao Francisco da Cruz, mãe Marivalda Antonia da Silva Cruz, Nascido/Nascida em 19/01/1995, natural de Aparecida do
Taboado - MS, com endereço à Rua Gatos, 645, CEP 46470-000, Riacho de Santana - BA, o qual se encontra em local incerto
ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, 2098, Jardim Brandini II - CEP
79570-000, Fone: (67) 3565-1577, Aparecida do Taboado-MS - E-mail: apt-1v@tjms.jus.br, tramitam os autos de Inquérito Policial nº 0000097-49.2022.8.12.0024, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este notificado por todo conteúdo
da denúncia para que, no prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, responda por escrito aos termos da denúncia,
oportunidade em que poderá desenvolver a argumentação sobre todas as questões que envolvam o fato tido como criminoso,
além de trazer eventuais documentos e especificações das provas, aí incluindo o rol de testemunhas. Fica também advertido
de que, na hipótese de não apresentação da resposta no prazo, o Juízo designar-lhe-á Defensor Público. E para que chegue ao
seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Victor Amadeu Sant’anna de Medeiros, Analista Judiciário, digitei-o. Aparecida do Taboado (MS), 24
de junho de 2022. André Ricardo, Juiz de Direito.
Bataguassu
1ª Vara de Bataguassu
Prazo do edital: 30 dias
O(A) Doutor(a) Marcel Goulart Vieira, Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc.
Faz saber a JOANA VILHALVA DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob o n. 894.398.131-72, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em
local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Jose Francisco Xavier, 156, Jardim América III, tramitam
os autos da Ação de Execução Fiscal, sob o nº 0802481-14.2020.8.12.0026, em que a(o) Município de Bataguassu promove
contra Joana Vilhalva de Sousa, em face do débito correspondente a R$1.063,76. Assim, fica o mesmo CITADO para, querendo,
em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou a garantia
do juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação
estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a
posteriori, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á
a penhora ou arresto dos bens do devedor, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E para que chegue ao seu
conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma
da lei. Eu, Juliana Andersen Barbosa de Oliveira, o digitei, e eu, Israel de Mattos Junior, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.
Bataguassu-(MS), 22 de junho de 2022. Marcel Goulart Vieira, Juiz de Direito, (assinatura por certificação digital).Marcel Goulart
Vieira, Juiz de Direito (assinado por certificação digital).
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