Publicação: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4999
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mandado de f. 262 como afirmado pelo exequente. Intime-se o exequente, para que requeira o que de direito, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II - Anote-se e observe o pedido de exclusividade de publicações do patrono do
exequente requerido à f. 264. Às providências. Campo Grande, 19 de julho de 2022.
Processo 0011423-27.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liminar
Exeqte: Ermelino Espíndola de Oliveira - Exectdo: Banco Bradesco Cartões S.A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: NILO GOMES DA SILVA (OAB 10108/MS)
r. dec. fls. 381: Os “Embargos de Declaração” de f. 368-369, não comportam acolhimento. A decisão prolatada por este juízo
não padece de omissão, obscuridade ou contradição. Se para o executado há discordância em relação aos valores, o mesmo
deve apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 525 do CPC, para futura análise deste juízo.
No mais, se o embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, tal como alega
na peça apresentada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso pretender utilizar
da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida. Assim, deixo de acolher os embargos de f. 368-369. Às
providências. Campo Grande, 21 de julho de 2022.
Processo 0020733-08.2022.8.12.0001 (apensado ao Processo 0810013-17.2020.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: Pamela Camila Costa dos Santos - Exectdo: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
ADV: INGRID GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 25375B/MS)
ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF)
r. desp. fls. 6-7: I - A fim de se evitar tumulto, determino o desentranhamento das peças de f. 172-173, para que tramitem
em autos apartados e apensados a estes autos, para que se processem os pedidos de obrigação de fazer e de não fazer.
II - Traslade-se ainda, cópia deste despacho. III - No mais, considerando o peticionamento de f. 172-173, evolua-se a classe
deste processo para “Cumprimento de Sentença”. Retifique-se a qualificação das partes para que constem como “exequente” e
“executado”. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) por cento e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver
sido apresentado e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Às providências. Campo Grande, 30 de junho de 2022.
Processo 0029224-87.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Juros
Exeqte: BB Seguros - Brasil Veiculos Companhia de Seguros (BB Seguro Auto )
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Intimação do exequente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 283, para requerer o que de direito.
Processo 0034748-12.2004.8.12.0001 (001.04.034748-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução
Reqda: Creusa Veiga Macedo
ADV: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS)
ADV: ELAINE CRISTINA MACIEL VILALBA (OAB 23950/MS)
I Atento à devida indicação da inventariante e do seu paradeiro (f. 74-76), proceda-se à intimação pessoal no endereço
indicado na f. 74, para que se manifeste quanto à sucessão processual, nos termos do art. 313, §2º, inciso II do CPC, no prazo
de 15 (quinze) dias. II Após a manifestação da sucessora do autor, proceda-se à intimação do requerido para que informe se
mantém os termos da proposta de f. 61-63. Às providências.
Processo 0053070-75.2007.8.12.0001 (001.07.053070-0) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trabalho
Reqte: Selma Silva Fereira - Perito: Silvio Elabras Haddad
ADV: ALEXANDRE MORAIS CANTERO (OAB 8353/MS)
ADV: LARISSA MORAES CANTERO (OAB 10867/MS)
Intimação da parte autora para ciência da Certidão Cartorária de fls. 388 e Precatório de fls. 389/391.
Processo 0800311-13.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Exeqte: Denis Lima de Carvalho - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: GILBERTO MARIN DAUZACKER (OAB 20040/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
I - Uma vez que a parte requerida cumpriu a obrigação que lhe fora exigida, efetuando o pagamento postulado, fica extinta
a presente fase executiva (art. 924, II, CPC), devendo o feito ser arquivado. Expeça-se alvará, conforme valor do depósito de
f. 471, em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados à f. 476 e procuração de f. 07. II - Eventuais custas
finais, pelo requerido. P.R.I.C.-se. Campo Grande-MS, 22 de julho de 2022.
Processo 0800991-95.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Autor: Agripino Benites - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
I - Considerando que o executado efetuou o pagamento antes de ser intimado para o cumprimento de sentença (f. 306), não
havendo oposição da parte autora quanto ao valor depositado (f. 309), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o presente
feito, o que faço com fulcro no art. 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará, consoante valor do depósito de f. 306, em favor da parte
exequente, conforme dados bancários indicados à f. 309 e procuração de f. 11. II - Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.-se. Campo Grande, 14 de julho de 2022.
Processo 0801947-77.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Eunice Rodrigues Garbeloti - Réu: Banco Bmg S.A
ADV: ERIC TEODORO RODRIGUES GARBELOTI (OAB 21077/MS)
ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 21409A/MS)
Através do presente ato, ficam as partes intimadas para que: A) especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que
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