Publicação: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5076
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ADV: ANDERSON MARTINS RIBEIRO (OAB 195299/SP)
ADV: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
Vistos. À serventia para certificar o trânsito em julgado da ação n. 0800470-29.2021.8.12.0009, bem como para intimar o
banco autor para se manifestar quanto ao petitório e documentos de fls. 126-129, no prazo de 10 (dez) dias. Após, à conclusão
na fila de sentenças. Às providências necessárias.
Processo 0800097-66.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Fixação
Autora: M.J.P.F. - Réu: J.J.P.F.
ADV: BRUNO MELO CASTRO (OAB 42921/GO)
Intime-se as partes para ciência acerca do despacho de pág. 177, no prazo de 5 dias.
Processo 0800152-12.2022.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Valdeci Cardoso de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A
ADV: JULIANA SOUZA GUIATE (OAB 19799/MS)
ADV: DANIEL LUCAS TIAGO DE SOUZA (OAB 13947/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Vistos. Certidão de fl. 148: Muito embora a decisão de fl. 41 não tenha expressamente deliberado a respeito, o mero fato de ter
dado impulso ao processo permite, consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inferir o deferimento tácito
da gratuidade pelo Juízo, a saber: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO JULGADO DESERTO.
REFORMA DA DECISÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DEFERIMENTO TÁCITO. RECONHECIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Presumese o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive
na instância especial. 2. A ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à
conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo. 3. A omissão
do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendose a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita, mesmo em se tratando de
pedido apresentado ou considerado somente no curso do processo, inclusive nesta instância extraordinária (grifei). 4. Agravo
interno provido. (AgRg nos EAREsp n. 440.971/RS, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 3/2/2016, DJe de
17/3/2016.). Nesses termos, considerando o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor,
anote-se o necessário. No mais, já estando certificado o trânsito em julgado (fl. 147), proceda-se o imediato arquivamento do
feito. Às providências. Int.
Processo 0800238-80.2022.8.12.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos
Reqte: Milena Miranda Lima
ADV: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
ADV: THAYNARA AP. SEBASTIANA PÁDUA (OAB 26689/MS)
Intime-se os exequentes para se manifestarem quanto a juntada da carta precatoria de págs. 32-56, requerendo o que de
direito.
Processo 0800268-18.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
ADV: JOSÉ MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/MG)
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado do executado para fins
de citação, tendo em vista certidão de fls. 93.
Processo 0800294-16.2022.8.12.0009 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Abrão Santana Barbosa - Aprígio Santana Barbosa - Invtante: Edublair Santana Barbosa - Herdeiro: Lazaro
Santana Barbosa - Lindaura Santana Barbosa - Darlene Santana Barbosa - Valquir Santana Barbosa - Vera Lucia Barbosa
Borges
ADV: AMANDA CÁSSIA DA SILVA COSTA (OAB 17954/MS)
INTIMAÇÃO do(a) inventariante acerca da petição da Fazenda Pública Estadual (f. 96), para manifestação, querendo, em
15 (quinze) dias.
Processo 0800355-42.2020.8.12.0009 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Autora: Dolores Moreira Alves
ADV: LAURA ELIZABETH GUILARDI RODRIGUES (OAB 23539/MS)
ADV: MARCOS FERNANDO GALDIANO RODRIGUES (OAB 10891A/MS)
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
Com a vênia do entendimento exarado pelo Magistrado prolator do despacho de fl. 45, assiste razão à Defensoria Pública
em sua manifestação de fls. 102/103, porquanto a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que “a
citação por edital pressupõe o esgotamento de todos os meios ordinários de localização da parte ré” (EDcl no AgInt no AREsp n.
1.704.204/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 17/10/2022). Nesse sentido,
acolho o pleito de fls. 102/103 para declarar nula a citação por edital deferida à fl. 45 e efetuada à fl. 54. Intime-se a parte autora
para requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito no tocante à citação da requerida e dos confinantes ainda
não citados do imóvel usucapiendo no prazo de 5 dias, ficando desde logo deferida, caso requerido, a consulta aos cadastros do
Infojud, SIEL, Sisbajud, dentre outros. Às providências necessárias.
Processo 0800365-86.2020.8.12.0009 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Sueli Moreira Santana
ADV: JOSÉ RICARDO DE ASSIS PERINA (OAB 12135/MS)
INTIMAÇÃO do(a) inventariante acerca da petição da Fazenda Pública Estadual (f. 52), para manifestação, querendo, em
15 (quinze) dias.
Processo 0800403-30.2022.8.12.0009 - Demarcação / Divisão - Condomínio
Ré: Maria Martins de Souza
ADV: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às
providências necessárias.
Processo 0800464-22.2021.8.12.0009 - Consignação em Pagamento - Pagamento
Autor: Supermercado Cesar Ltda - Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.