TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6741/2019 - Quinta-feira, 12 de Setembro de 2019
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90h00min, ocasião em que o autor deverá comprovar o alegado na folha 94, sob pena de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça. INTIMEM-SE para que compareçam à audiência, acompanhada de seus
advogados, advertindo-os que somente não haverá a audiência se todos (autora e ré) expressamente
declararem não ter interesse e se tal declaração vier aos autos em até dez (10) dias antes da audiência.
ADVIRTA-SE à ré que o não comparecimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça,
sujeitando o ausente à multa. Intimem-se as partes. SERVIRÁ CÓPIA/VIA DESTE DESPACHO/DECISÃO
COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ananindeua/PA, 19 agosto de 2019. Luís Augusto Menna Barreto
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Página 3 de 2 PROCESSO:
00032198520138140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA Ação: Inventário em: 11/09/2019
REQUERENTE:CRISTIELEN MOURA DA COSTA BARROS Representante(s): OAB 7617 - FABRICIO
BACELAR MARINHO (ADVOGADO) OAB 16446 - RAFAEL DA SILVA ROCHA (ADVOGADO) MENOR:D.
C. B. ENVOLVIDO:DIOGO DO NASCIMENTO BARROS. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
DESPACHO/DECISÃO Processo n.: 0003219-85.2013.8.14.0006 Vistos os autos. Intime-se a
inventariante, por seu advogado, para que apresente em 15 (quinze) dias a certidão negativa da fazenda
municipal, em nome do falecido, bem como, atribua valor aos bens deixados e recolha
administrativamente junto à Sefa/PA o "Imposto Causa Mortis" ou comprove a isenção. Exorto que o plano
de partilha, caso venha assinado por todos os herdeiros, poderá ser homologado. Decorrido o prazo,
certifique e venham conclusos. Ananindeua/PA, 23 de agosto de 2019. Luís Augusto Menna Barreto Juiz
de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Página 1 de 2 PROCESSO:
00038375620098140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA Ação: Inventário em: 11/09/2019
REQUERENTE:ANDRÉ LUÍS TELEMACO RIBEIRO Representante(s): MARTINS FILHO (ADVOGADO)
REQUERIDO:DANIELE TELEMACO RIBEIRO PINTO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DESPACHO
Processo n.: 0003837-56.2009.8.14.0006 Vistos os autos. Cumpra a determinação da folha 47 e intime-se
a autora, pessoalmente, no endereço da inicial, para que em 05 (cinco) dias manifeste interesse no
prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo,
certifique e voltem conclusos. Ananindeua/PA, 22 de agosto de 2019. Luís Augusto Menna Barreto Juiz de
Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Página 1 de 2 PROCESSO:
00041773220178140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO PEREIRA Ação: Procedimento Comum em: 11/09/2019
REQUERENTE:ODIRLEI COTRIN RIBEIRO Representante(s): OAB 17447 - LILIAN MIRANDA DA SILVA
(ADVOGADO) REQUERIDO:CENTRAIS ELETRICAS DO PARA CELPA. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 3ª VARA CÍVEL E
EMPRESARIAL DESPACHO/DECISÃO Processo n. 0004177-32-2017.8.14.0006 Vistos os autos.
Certifique quais guias eventualmente ainda estão pendentes de pagamento e intime-se o requerente, para
recolhimento daquela (s) que restam quitar em 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. Ananindeua/PA, 22 de agosto de 2019. Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª
Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Página 1 de 2 PROCESSO: 00042689820128140006
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E
MENNA BARRETO PEREIRA Ação: Execução de Título Judicial em: 11/09/2019
REQUERENTE:GELIEDE DE LIMA FERNANDES Representante(s): OAB 5964 - MARIA DO SOCORRO
GUIMARAES (ADVOGADO) REQUERIDO:AA BRUNET CIA LTDA REQUERIDO:ANDERSON ALMEIDA
BRUNET REQUERIDO:ANDRE ALMEIDA BRUNET. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
DESPACHO/DECISÃO Processo n.: 00004268-98.2012.8.14.0006 Vistos os autos. Intime-se a
requerente, por seu advogado, para que em 15 (quinze) dias manifeste interesse no prosseguimento do
feito. Em havendo, cumpra na íntegra a determinação da folha 69, reiterada na folha 71, sob pena de
extinção do processo por inércia da parte. Decorrido o prazo, certifique e venham conclusos.
Ananindeua/PA, 22 de agosto de 2019. Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito Titular da 3ª Vara
Cível e Empresarial de Ananindeua Página 1 de 2 PROCESSO: 00046620320158140006 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA
BARRETO PEREIRA Ação: Procedimento Comum em: 11/09/2019 REQUERENTE:PAULA GRACIETE
GOUVEA Representante(s): OAB 20856 - ADRIANA ARAUJO BARRAL (ADVOGADO)
REQUERIDO:ANCORA CONSTRUTORA E INCOPARADORA LTDA Representante(s): OAB 21095 CINTHIA DANTAS VALENTE (ADVOGADO) . ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE