TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6957/2020 - Quinta-feira, 30 de Julho de 2020
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COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SANTANA DO ARAGUAIA
Número do processo: 0800186-72.2020.8.14.0050 Participação: REQUERENTE Nome: EDIMARTA
LUCIANA SANTOS GARCIA SENA Participação: ADVOGADO Nome: MARCOS NOLETO MENDONCA
FILHO OAB: 39192/GO Participação: REQUERIDO Nome: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA PA. Participação: ADVOGADO Nome: MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES OAB: 9TO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA
DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já acostadas aos autos, no prazo de
5 (cinco), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono.
Findo o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão de saneamento e designação de
audiência de instrução e julgamento, se for o caso de produção de prova oral e, não sendo nenhuma
dessas hipóteses, julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Santana do Araguaia, Pará, 29/07/2020
ERICHSON ALVES PINTO
Juiz de Direito
Número do processo: 0800186-72.2020.8.14.0050 Participação: REQUERENTE Nome: EDIMARTA
LUCIANA SANTOS GARCIA SENA Participação: ADVOGADO Nome: MARCOS NOLETO MENDONCA
FILHO OAB: 39192/GO Participação: REQUERIDO Nome: MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA PA. Participação: ADVOGADO Nome: MIRALDO JUNIOR VILELA MARQUES OAB: 9TO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA
DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO
Digam as partes se pretendem produzir outras provas além daquelas já acostadas aos autos, no prazo de
5 (cinco), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono.
Findo o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão de saneamento e designação de
audiência de instrução e julgamento, se for o caso de produção de prova oral e, não sendo nenhuma
dessas hipóteses, julgamento conforme o estado do processo.