TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6987/2020 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
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3-Ante o disposto no inciso I do art., 247 c/c §3º do art., 695 do CPC, a citação da parte requerida
deve ser feita pessoalmente, através de Oficial de Justiça.
4-A intimação da parte autora poderá ser feita através dos correios, por carta registrada, com aviso
de recebimento, por analogia ao inciso I do art., 246 c/c art., 22 da Portaria Conjunta n.º 15/2020GP/VP/CJRMB/CJCI.
5-Após a apresentação da contestação, DETERMINO que os presentes autos sejam remetidos ao Setor
Social para a realização do estudo psicossocial do caso, com prazo de conclusão de 45 (quarenta e cinco)
dias, pela equipe multidisciplinar, devendo serem ouvidas as partes no referido estudo;
Com o retorno dos autos do Setor Social, intimem-se as partes, através de seu Advogado (CPC, art. 272)
ou Defensor Público (§1º do art. 186 do CPC), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre
o laudo social.
Após a manifestação das partes, devidamente certificada, abra-se vista ao Ministério Público, para que
também se manifeste sobre o referido laudo.
6-Deve ser remetida cópia da decisão de fls., 25/27 (ID 16618637), para que a parte requerida fique citado
(a) e intimado(a) dos seus termos.
7-Nos termos do art. 694 do CPC e do que dispõe o artigo 14 da resolução nº 015/2016-GP, de
01/06/2016, e considerando as disposições constantes na Portaria Conjunta nº. 12/2020 –
GP/VP/CJRMB/CJCI, que regulamenta a realização das audiências de conciliação por videoconferência,
determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos das
Varas de Família deste Fórum, a fim de que seja tentada a conciliação entre as partes no presente
feito.
Expeçam-se ainda mandados, ofícios, certidões e demais diligências, caso sejam necessários. Em caso
de expedição de Carta Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Número do processo: 0808259-56.2020.8.14.0301 Participação: REPRESENTANTE Nome: F. S. F.
Participação: ADVOGADO Nome: THAYSSA PUYAL RIBEIRO OAB: 28437/PA Participação: ADVOGADO
Nome: ANNA CLAUDIA COUTO CARNEIRO OAB: 018739/PA Participação: REU Nome: F. M. D. C. N.
Participação: ADVOGADO Nome: RAPHAEL LOPES DA COSTA OAB: 28675/PA Participação: FISCAL
DA LEI Nome: P. M. P.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ